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Portaria 802/94, de 10 de Setembro

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Sumário

DETERMINA QUE O QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE, APROVADO PELA PORTARIA 1205/93, DE 16 DE NOVEMBRO, SEJA SUBSTITUÍDO, NAS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Texto do documento

Portaria 802/94
de 10 de Setembro
Pela Portaria 1205/93, de 16 de Novembro, foi aprovado o quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos da Saúde.

Tendo-se verificado que, por lapso, foi considerado na alínea aposta à categoria de assessor principal da carreira técnica superior um lugar da carreira técnica superior de serviço social criado pelo Despacho Normativo 324/93, de 16 de Setembro, urge proceder à necessária rectificação.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, aprovado pela Portaria 1205/93, de 16 de Novembro, seja substituído, nas carreiras técnica superior e técnica superior de serviço social, pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 29 de Julho de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.


Quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos da Saúde
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-12 - Despacho Normativo 324/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 513-V/79, DE 27 DE DEZEMBRO (ALTERADO POSTERIORMENTE PELAS PORTARIAS 317/87, DE 16 DE ABRIL, 672/87, DE 31 DE JULHO, 147/88, DE 9 DE MARCO, E PELO DECRETO LEI NUMERO 210/89, DE 29 JUNHO, PORTARIAS NUMEROS 14/92, DE 13 DE JANEIRO, E 173/92, DE 13 DE MARCO) UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-16 - Portaria 1205/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE, DE ACORDO COM O ESTABELECIDO PELO DECRETO LEI 296/93, DE 25 DE AGOSTO, QUE APROVOU A LEI ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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