Portaria 802/94
de 10 de Setembro
Pela Portaria 1205/93, de 16 de Novembro, foi aprovado o quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos da Saúde.
Tendo-se verificado que, por lapso, foi considerado na alínea aposta à categoria de assessor principal da carreira técnica superior um lugar da carreira técnica superior de serviço social criado pelo Despacho Normativo 324/93, de 16 de Setembro, urge proceder à necessária rectificação.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, aprovado pela Portaria 1205/93, de 16 de Novembro, seja substituído, nas carreiras técnica superior e técnica superior de serviço social, pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 29 de Julho de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos da Saúde
(ver documento original)