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Aviso 11846-B/2025/2, de 8 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal simplificado com caráter urgente, para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de assistente da carreira médica, especialidade de cardiologia.

Texto do documento


Aviso 11846-B/2025/2

Procedimento concursal simplificado com caráter urgente, para ocupação de 2 postos de trabalho na categoria de Assistente da carreira médica, especialidade de Cardiologia

Faz-se público que, ao abrigo do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 109/2024, de 19 de dezembro, do Despacho 4741-A/2025, publicado no Diário da República, suplemento, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril, e por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Loures-Odivelas, E. P. E., de 02 de maio de 2025, se encontra aberto procedimento concursal simplificado com caráter urgente, para ocupação de 2 postos de trabalho na categoria de Assistente da carreira médica, especialidade de Cardiologia, mediante celebração de contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código de Trabalho.

1 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho: ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional referente à categoria de Assistente, previsto no n.º 1 do artigo 7.º-A (área hospitalar), e no artigo 11.º, ambos do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual.

2 - Local de trabalho: As funções serão exercidas nas instalações da Unidade Local de Saúde Loures-Odivelas, E. P. E., com sede na Avenida Carlos Teixeira, 3, 2674-514 Loures, compreendendo todas as estruturas nela integradas.

3 - Remuneração base mensal ilíquida e período normal de trabalho: o estatuto remuneratório do profissional a contratar corresponderá ao que, à data da sua contratação, esteja definido na Legislação em vigor, para o ingresso na categoria de assistente e para um período normal de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

4 - Âmbito do recrutamento: Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista nas áreas profissionais a que respeitam os postos de trabalho a concurso e que reúnam os requisitos de admissão.

5 - Requisitos de admissão: Podem ser opositores ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso todos os médicos que sejam detentores do grau de especialista na correspondente área exercício profissional e que, cumulativamente:

5.1 - Não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial;

5.2 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada.

6 - Prazo de apresentação de candidaturas: 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

6.1 - O prazo para apresentação das candidaturas no âmbito do presente procedimento simplificado, fundamenta-se por meio do regime excecional protagonizado pelo Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 109/2024, de 19 de dezembro, tornando-se necessário diligenciar a abertura célere dos respetivos procedimentos concursais com vista à contratação de profissionais médicos, em particular os recém-especialistas que adquiriram o correspondente grau por força da conclusão da avaliação final do Internato Médico.

6.2 - Tratando-se de um procedimento urgente, não haverá lugar à audiência prévia dos interessados, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo.

7 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde Loures-Odivelas, E. P. E., até à data-limite fixada na publicitação, através de uma das seguintes opções:

a) Enviadas para o endereço de email candidaturas@ulslod.min-saude.pt, com a referência rec_cardiologia_2025. Os ficheiros enviados não podem exceder os 15 mb. Em alternativa, os mesmo deverão ser enviados em formato.rar ou.zip.

b) Pessoalmente, em dispositivo portátil de memória (vulgo pen-drive) durante o horário normal de atendimento (9:00 horas e as 13:00 horas e entre as 14:00 horas e as 17:00 horas) no Serviço de Recursos Humanos da Unidade Local de Saúde Loures-Odivelas, E. P. E., sito na Avenida Carlos Teixeira, 3, 2674-514.

7.1 - Do requerimento de candidatura devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal e referência a que se candidata;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do requerente (nome, número do bilhete de identidade/cartão do cidadão, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista);

d) Habilitações académicas e profissionais;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento.

7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na correspondente especialidade, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Curriculum Vitae, em formato pdf, com a descrição sucinta das atividades desenvolvidas e com, no máximo, 2000 palavras;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Nas situações em que o candidato já tenha tido um vínculo de emprego constituído através de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de um contrato de trabalho sem termo, celebrado ao abrigo do Código do Trabalho, com estabelecimento de saúde integrado no Serviço Nacional de Saúde, deverá ainda apresentar, sob pena de exclusão, o necessário comprovativo de desvinculação.

7.3 - A não apresentação, juntamente com o requerimento de candidatura, dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos de admissão ou necessários à avaliação, determina a exclusão do candidato do presente procedimento concursal.

7.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8 - Métodos de seleção: A seleção e ordenação dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, em resultado da classificação obtida, respetivamente, na nota de classificação final do internato médico da respetiva área de formação específica, avaliação curricular e discussão curricular.

9 - Critérios de seleção: a ponderação a utilizar em cada método de seleção, será efetuada nos seguintes termos:

a) 50 % nota de classificação final do internato médico da respetiva área de formação específica;

b) 25 % para avaliação curricular;

c) 25 % para a discussão curricular.

10 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

11 - Os resultados da avaliação final são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.

12 - Situações de igualdade de valoração: nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho.

13 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Fausto José da Conceição Alexandre Pinto, Assistente Graduado Sénior de Cardiologia e Diretor do Departamento Coração e Vasos, Serviço de Cardiologia, Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.;

1.º vogal efetivo e substituto do Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos: Dulce Alves Brito, Assistente Graduada Sénior de Cardiologia, Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.;

2.º vogal efetivo: João Manuel Frazão Rodrigues de Sousa, Assistente Graduado Sénior de Cardiologia, Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.;

1.º Vogal Suplente: Maria Manuela Gouveia Fiúza das Neves Assistente Graduada de Cardiologia, Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.;

2.º Vogal Suplente: Pedro Pinto Cardoso, Assistente Graduado, Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.

14 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 99.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, a Unidade Local de Saúde de Loures-Odivelas, E. P. E., promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e assegura os princípios da igualdade de oportunidades, da imparcialidade, da boa-fé e da não discriminação, bem como da publicidade, assentando o presente processo de recrutamento na adequação dos trabalhadores às funções a desempenhar.

15 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do mesmo, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

2 de maio de 2025. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Miguel Lemos Ferreira Nascimento.

319017961

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6165946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2024-06-21 - Decreto-Lei 41/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um regime especial de admissão de pessoal médico, na categoria de assistente da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde e da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2024-12-19 - Decreto-Lei 109/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, que estabelece um regime especial para admissão de pessoal médico na categoria de assistente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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