Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5302/2025, de 8 de Maio

Partilhar:

Sumário

Nomeação da pró-presidente do Instituto Politécnico de Santarém para a Área da Reorganização Curricular e Disciplinar.

Texto do documento


Despacho 5302/2025

Considerando que:

a) De acordo com o disposto no artigo 88.º n.º 4, da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), os estatutos das instituições de ensino superior podem criar, para além dos Vice-Presidentes, outras formas de coadjuvação dos Presidentes dos Institutos;

b) Nos termos do artigo 24.º n.º 1, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém), homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 04 de novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho Normativo 15/2024, de 08 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 23 de outubro, o Presidente pode nomear Pró-Presidentes para o desenvolvimento e implementação de tarefas, projetos e atividades específicas;

c) Ao abrigo do disposto no n.º 3 deste artigo 24.º dos Estatutos, quando sejam docentes ou investigadores, os Pró-Presidentes podem, se a natureza das funções que lhe forem cometidas assim o justificar, ser dispensados pelo presidente, parcial ou totalmente, da prestação de outro serviço;

No exercício dos poderes de superintendência que, em geral, me são conferidos pela Lei e pelos Estatutos do IPSantarém e, em especial, no uso da competência que me é conferida pelos artigos 88.º n.º 4 do supra referido RJIES e da Lei 62/2007, de 10 de setembro e pelo artigo 24.º n.º 1 dos Estatutos do IPSantarém, bem como de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 65/2016, de 21 de outubro, e em conformidade com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, decido:

1 - Nomear Pró-Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, a Professora Ana Isabel Gouveia Costa, para a Área da Reorganização Curricular e Disciplinar.

2 - Em decorrência do articulado no artigo 24.º n.º 3 dos Estatutos do IPSantarém e atendendo à natureza das funções a desempenhar, que a ora nomeada fica dispensada, em 50 %, da prestação de serviço docente.

3 - Que a presente nomeação produz efeitos no dia seguinte ao da assinatura do presente despacho.

2 de maio de 2025. - O Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Prof. Doutor João Miguel Raimundo Peres Moutão.

319004766

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6165758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2016-10-21 - Decreto-Lei 65/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à confirmação do entendimento adotado pelas instituições de ensino superior politécnico quanto ao regime remuneratório dos presidentes e vice-presidentes das escolas superiores politécnicas não integradas e dos pró-presidentes dos institutos politécnicos após a entrada em aplicação da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, bem como à regularização da atribuição de um suplemento remuneratório por despesas de representação aos presidentes dos institutos politécnicos entre janeiro de 2004 e dezembro de 20 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda