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Sumário

Inscrição dos «Romeiros de São Miguel» no Inventário Nacional do Património Cultural ­Imaterial.

Texto do documento


Anúncio 139/2025

Inscrição dos «Romeiros de São Miguel» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial

Nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 149/2015, de 4 de agosto, faço público que, por meu despacho de 26 de março de 2025, exarado sobre proposta do Departamento de Bens Culturais do Património Cultural, I. P., foi decidido inscrever os «Romeiros de São Miguel» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.

A inscrição dos «Romeiros de São Miguel» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial reflete os critérios constantes no artigo 10.º do referido diploma, destacando:

A importância da manifestação do património cultural imaterial enquanto prática religiosa identitária da população da ilha de São Miguel, nomeadamente para os vários ranchos de romeiros existentes, e que se estendem a outras ilhas do arquipélago dos Açores;

Os processos sociais e culturais nos quais teve origem esta manifestação, com fontes documentais que remontam aos séculos XVI e XVII, tendo permanecido e desenvolvido até aos dias de hoje;

As dinâmicas de que são hoje objeto as romarias quaresmais de São Miguel e os modos em que se processa a sua transmissão intergeracional, com forte presença das comunidades.

Nos termos do artigo 14.º do referido diploma, foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

15 de abril de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Soalheiro.

318959837

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6165734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 139/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-04 - Decreto-Lei 149/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, que estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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