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Despacho 5284/2025, de 8 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora do Departamento de Gestão Financeira, diretor da Direção de Fluxos Financeiros, diretora da Direção de Fundos e diretora da Direção de Acordos e Controlo.

Texto do documento


Despacho 5284/2025

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados por Deliberação 488/2025, de 20 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2025, do Conselho Diretivo, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., subdelego, na área de atuação do Departamento de Gestão Financeira, incluindo Fundos administrados pelo IGFSS, IP, que não se encontrem na exclusiva competência do Presidente, cujo pelouro me foi conferido por Deliberação 487/2025, de 20 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1 - Nos licenciados Anabela de Almeida Costa, diretora do departamento de gestão financeira, Pedro Manuel Correia Casimiro, diretor da direção de fluxos financeiros, Fátima do Rosário Gaspar de Moura, diretora da direção de fundos, e Sónia Alexandra Alves Fraga, diretora da direção de acordos e controlo interno, estes últimos no âmbito das respetivas direções:

1.1 - Apor selo branco em uso no instituto, sempre que necessário;

1.2 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.3 - Autorizar a abertura, atualização, encerramento e movimentação de contas bancárias, assinar e endossar cheques e vales de correio para crédito das contas de que o IGFSS, I. P. é titular, e Fundos sob a sua administração que não se encontrem na exclusiva competência do Presidente, assinar todos os meios de pagamento, nomeadamente, autorizar transferências e outras ordens de pagamento, e assinar ordens de constituição de aplicações financeiras, para cumprimento das obrigações do instituto e de acordo com as decisões tomadas nos respetivos processos, em conjunto com outro membro do Conselho Diretivo ou com um dirigente com poderes delegados ou subdelegados para o efeito.

1.4 - Relativamente às direções, podem os diretores de direção, praticar ainda os seguintes atos:

1.4.1 - Afetar os trabalhadores no âmbito das respetivas direções;

1.4.2 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;

1.4.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2 - A presente subdelegação de competências não prejudica o exercício, por parte dos dirigentes em causa, das competências próprias previstas na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e conforme o disposto no n.º 1 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes, no âmbito da aplicação da presente subdelegação, desde 18 de março de 2025.

22 de abril de 2025. - A Vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Margarida Maria Chaves Pratas Ferreira Filipe.

318980986

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6165724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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