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Deliberação 487/2025, de 1 de Abril

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Sumário

Reafectação e redistribuição da gestão nas áreas do Departamento de Património Imobiliário e do Departamento de Gestão Financeira.

Texto do documento


Deliberação 487/2025

Por Deliberação do Conselho Diretivo n.º 30/2024, de 19 de dezembro de 2024, foram definidas das áreas de atuação sob a responsabilidade de cada um dos membros designados, com produção de efeitos imediatos. Importa proceder à reafetação e redistribuição de duas das áreas de atuação.

Assim, considerando a orgânica do IGFSS, I. P., nos termos da organização interna tal como definida no preceituado no artigo 1.º dos Estatutos, aprovados pela Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, o Conselho Diretivo, em reunião extraordinária de 18 de março de 2025, delibera:

1 - Manter inalterada e em vigor a Deliberação 30/2024, nos pontos 1.1, 1.2 alíneas b) e c), 1.3 e 1.4 alínea b);

2 - Proceder à reafetação e redistribuição da gestão das seguintes áreas de atuação, nos seguintes termos:

2.1 - Vice-Presidente - Pedro Nogueira Serrasqueiro:

a) Departamento de Património Imobiliário.

2.2 - Vogal - Margarida Filipe:

a) Departamento de Gestão Financeira.

3 - A presente deliberação produz efeitos imediatos.

20 de março de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Nuno Venes.

318851506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6124299.dre.pdf .

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