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Aviso 11696/2025/2, de 8 de Maio

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Sumário

Admissão ao 1.º ano do Curso de Formação de Oficiais de Polícia ― ano letivo de 2025-2026.

Texto do documento


Aviso 11696/2025/2

1 - Nos termos do artigo 5.º do regime jurídico de acesso e ingresso no ensino superior, aprovado pelo Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, do artigo 32.º do Estatuto do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 275/2009, de 2 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 13/2022, de 12 de janeiro e da Portaria 230/2010, de 26 de abril, faz-se público que se encontra aberto, por um prazo de 30 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, o concurso de admissão para a frequência do 1.º ano do Curso de Formação de Oficiais de Polícia (CFOP), no ISCPSI, cujo número máximo de vagas está fixado em 32, para o ano letivo 2025/2026, nos termos do artigo 1.º da Portaria 309/2023, de 16 de outubro, estando reservada a quota de, até ao limite de 30 % de vagas, para o pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), nos termos do artigo 122.º do estatuto profissional do pessoal com funções policiais da PSP, aprovado pelo Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro.

2 - O presente procedimento concursal é válido apenas para a admissão ao 1.º ano do CFOP, no ano letivo de 2025-2026.

3 - A admissão está condicionada à autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna, das finanças e da Administração Pública.

Condições de admissão

4 - As condições gerais de admissão ao concurso são as definidas na Portaria 230/2010, de 26 de abril, onde consta, entre outras:

a) Ser cidadão português;

b) Ter menos de 21 anos em 31 de dezembro de 2025;

c) Ter, pelo menos, 1,65 m de altura para os candidatos masculinos e 1,60 m de altura para os candidatos femininos;

d) Ser titular de um curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, ou demonstrar que se encontra inscrito e a concluí-lo neste ano, até à data do encerramento do concurso;

e) Ter realizado um dos seguintes conjuntos de provas de ingresso: (19 Matemática A e 18 Português); ou, (17 Matemática Aplicada às Ciências Sociais e 18 Português); ou, (06 Filosofia e 18 Português), nos termos fixados pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior; e

f) Não ter sofrido sanção penal inibidora do exercício da função.

5 - São condições especiais de admissão para o pessoal com funções policiais da PSP:

a) Ter, até 31 de agosto de 2025, pelo menos, dois anos de serviço efetivo, após o seu ingresso na respetiva carreira;

b) Completar 35 anos, até 31 de dezembro de 2025 (artigo 122.º do Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro); e

c) Estar colocado na classe exemplar ou na 1.ª classe de comportamento.

Apresentação de candidaturas

6 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas ao procedimento concursal:

6.1 - O prazo de apresentação de candidaturas é de 30 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Durante o prazo de apresentação de candidaturas, o candidato deve proceder ao pagamento, por referência de multibanco, da taxa devida, no valor de 47,86 Euros, sendo esse valor reduzido em 50 % (23,93 Euros), no caso de a candidatura ser efetuada por candidato pertencente à carreira de agente ou chefe da PSP, conforme o previsto na Portaria 19/2017, de 11 de janeiro.

6.3 - Para pagamento do valor referido no ponto anterior o candidato recebe, após o correto preenchimento e aceitação da candidatura, uma referência multibanco, mantendo-se a sua candidatura pendente até o pagamento ser efetuado, o que deverá ocorrer até às 24 horas do dia útil seguinte ao do termo do prazo de apresentação de candidaturas.

6.4 - Após o pagamento, a informação de validação da candidatura é enviada para o endereço eletrónico indicado pelo candidato, aquando da sua inscrição.

6.5 - A apresentação da candidatura é feita exclusivamente por via eletrónica e materializa-se com o preenchimento de um formulário de campos simples e parcialmente validado. Para o efeito, os candidatos deverão aceder à página do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, em www.iscpsi.pt, em alternativa, à página da Polícia de Segurança Pública, em www.psp.pt, portal do recrutamento, ou diretamente em https://recrutamento.psp.pt, onde podem manifestar a intenção de concorrer.

6.6 - Após o correto preenchimento e validação da candidatura, é atribuído pelo sistema um número de candidato e uma palavra-passe de forma a permitir, a cada candidato, a consulta do processo.

Documentos a apresentar

7 - Os candidatos não pertencentes aos quadros da PSP, na data da realização das provas físicas, devem-se fazer acompanhar dos seguintes documentos:

a) Certidão narrativa completa do registo de nascimento, original ou fotocópia autenticada, passada nos doze meses, que antecedem a data de entrega. A certidão obtida online deve fazer-se acompanhar do respetivo código de acesso;

b) Certidão do registo criminal, original ou fotocópia autenticada, requerida expressamente para efeitos de admissão à PSP, passada nos três meses que antecedem a data de entrega. A certidão obtida online deve fazer-se acompanhar do respetivo código de acesso;

c) No caso de o candidato ser menor, declaração dos pais, ou de quem exercer o poder paternal, autorizando a candidatura ao concurso;

d) Declaração do candidato, comprovativa da sua robustez física e aptidão para prestar provas físicas.

8 - Os candidatos pertencentes aos quadros da PSP devem solicitar ao comando ou serviço a que pertencem o envio da sua nota de assentos, estando dispensados de apresentar os documentos referidos no número anterior.

9 - Os candidatos que prestaram ou estejam a prestar serviço militar devem proceder à entrega de original ou fotocópia devidamente autenticada de documento, onde conste a situação militar atual do candidato, o registo disciplinar, a classe de comportamento em que se encontra, o tempo de serviço prestado nas Forças Armadas em Regime de Contrato (RC), Regime de Contrato Especial (RCE) ou Regime Voluntariado (RV) e as respetivas datas.

10 - Documento a apresentar na 2.ª fase do concurso (Inspeção médica):

Ficha ENES 2025 (documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário, da respetiva classificação e da classificação obtida nos exames nacionais do ensino secundário), nos termos fixados pelo Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público.

Provas de seleção e classificação

11 - Provas de admissão:

11.1 - Na avaliação da capacidade para a frequência do curso ministrado no ISCPSI, para além da classificação final obtida no ensino secundário e das classificações obtidas nos exames nacionais de acesso ao ensino superior, de um dos seguintes conjuntos de provas de ingresso: (19 Matemática A e 18 Português); ou, (17 Matemática Aplicada às Ciências Sociais e 18 Português); ou, (06 Filosofia e 18 Português), com classificação igual ou superior a 10 valores, são fixados os pré-requisitos de seleção de natureza funcional, todos com caráter eliminatório:

a) Provas de aptidão física;

b) Inspeção médica; e

c) Provas de aptidão psicológica.

11.2 - Constitui pré-requisito de natureza vocacional, não eliminatório, a entrevista vocacional.

11.3 - Os pré-requisitos são os constantes na Portaria 230/2010, de 26 de abril, sendo os candidatos previamente notificados, de acordo com o Código de Procedimento Administrativo, da data e local da sua realização.

11.4 - A seriação dos candidatos é realizada pela ordem decrescente das respetivas notas de candidatura, na escala de 0 a 200, calculada através da seguinte fórmula:

NC = S x 0,5 + I x 0,45 + PS x 0,05

em que:

NC = nota de candidatura;

S = classificação final do ensino secundário - 50 %;

I = classificação das provas de ingresso - 45 %; e

PS = classificação do pré-requisito de seriação (entrevista) - 5 %.

11.5 - A lista de classificação final do concurso é afixada no ISCPSI e publicada no sítio oficial da Internet do ISCPSI.

Exclusão do concurso

12 - São excluídos do concurso os candidatos que:

a) Não satisfaçam alguma das condições de admissão fixadas nos termos dos n.os 4 e 5 do presente aviso;

b) Não apresentem os documentos previstos nos n.os 7 e 10 do presente aviso;

c) Não se apresentem pontualmente na hora e no local da realização das provas;

d) Não satisfaçam os pré-requisitos de natureza funcional;

e) Tenham sido condenados em qualquer processo-crime ou processo disciplinar por factos a que, nos termos do Estatuto Disciplinar da PSP, corresponda a pena de aposentação compulsiva ou de demissão;

f) Sejam objetores de consciência;

g) Não tenham obtido nota igual ou superior a 100 pontos nas provas de ingresso ou na classificação do ensino secundário; e

h) Não efetuem o pagamento da taxa devida pela apresentação e submissão de candidatura, nos termos do n.º 6.2 do presente aviso.

Constituição do júri

13 - Constituição do júri do concurso:

Presidente - Superintendente Norberto Paulo Gonçalves Rodrigues;

1.º Vogal - Intendente Paula Isabel Vargas Mendes Monteiro, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal - Subintendente Pedro Miguel da Silva Pereira;

3.º Vogal - Subintendente Maria de Fátima Magalhães da Rocha;

4.º Vogal - Subintendente João Filipe de Oliveira Coelho Gíria;

Vogal Suplente - Subintendente Artur Miguel Soares Pestana.

14 - Para as provas físicas, provas psicológicas e entrevista vocacional são nomeados júris específicos, por despacho do Diretor do ISCPSI.

15 - A inspeção médica é efetuada por uma junta médica, nomeada pelo diretor do ISCPSI, e constituída por 3 (três) médicos, sendo o presidente escolhido entre eles por cooptação.

16 - Legislação aplicável ao concurso:

Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro; Decreto-Lei 275/2009, de 2 de outubro; Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro; Decreto-Lei 13/2022, de 12 de janeiro; Portaria 721/84, de 17 de setembro; Portaria 230/2010, de 26 de abril; Portaria 309/2023 de 16 de outubro; e Portaria 19/2017, de 11 de janeiro.

17 - O júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável, até ao limite de data da realização da prova inspeção médica, para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

5 de maio de 2025. - O Diretor Nacional Adjunto/UORH, Ismael Pereira Gaspar Jorge, Superintendente.

319010905

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6165686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-17 - Portaria 721/84 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Aprova o regime de graduação, direitos e regalias dos alunos do curso de formação de oficiais de polícia.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 275/2009 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, adaptando-o às novas exigências do ensino superior universitário.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

  • Tem documento Em vigor 2022-01-12 - Decreto-Lei 13/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regime Jurídico do Ensino Superior Público Policial e consagra a sua organização e especificidades no contexto do ensino superior público nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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