Delegação no Diretor de Navios, Contra-Almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, a competência para os subsequentes atos relativos ao procedimento pré-contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual, no âmbito da ampliação e implementação a bordo do sistema de gestão de informação operacional - Combat Management System (CMS) Nacional.
Considerando que o Combat Management System (CMS) Nacional representará a extensão e integração ao nível tático efetuada a partir do sistema de gestão de informação operacional já existente em terra - o sistema OVERSEE que será ampliado para implementação a bordo dos navios da Marinha Portuguesa, com funções táticas na condução de operações navais permitindo a direta aquisição e integração robusta e eficaz dos dados provenientes do nível tático, através dos sensores de bordo dos navios, e a sua subsequente integração com os dados operacionais e estratégicos provenientes do OVERSEE, essenciais para garantir um panorama situacional tático e operacional marítimo comum, permitindo uma uniformização tecnológica e operacional, otimizando recursos e redução de necessidades de formação, assegurando a potenciação da interoperabilidade e flexibilidade operacional.
Considerando que este investimento se traduz diretamente em ganhos capacidade operacional da Marinha em geral, e da sua esquadra em particular, bem como de eficiência, robustez operacional e interoperabilidade estratégica, correspondendo às necessidades atuais e futuras dos meios da Marinha Portuguesa em operações nacionais e internacionais, no cumprimento das missões que lhe são cometidas.
Considerando que o CMS se enquadra no ML21 - Software especialmente concebido para uso militar, conforme estabelecido na Lista Comum de Equipamentos Militares da União Europeia (JO C 100 de 12.03.2021), em conformidade com a Diretiva 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, que regula a simplificação das condições de transferência de produtos relacionados com a defesa na União Europeia, o que determina a aplicação do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, com vista a proteger os interesses essenciais da segurança nacional ao assegurar a necessária reserva e limitação no acesso a tecnologias críticas.
Face ao impacto direto deste sistema no controlo e emprego das armas e sensores de bordo, bem como à criticidade das informações envolvidas, especialmente ao nível da gestão integrada das operações marítimas, a documentação técnica e o código-fonte são classificados com um elevado nível de segurança, nos termos da legislação vigente.
Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Considerando que, atento o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código do Contratos Públicos (CCP), decidi contratar, autorizei a despesa, escolhi o procedimento e a entidade a convidar a apresentar proposta para ampliação e implementação a bordo do sistema de gestão de informação operacional - Combat Management System (CMS) Nacional, pelo preço máximo de 735.000,00€ (acrescido de IVA à taxa legal em vigor), através de um procedimento por negociação sem publicação de anúncio de concurso, nos termos do artigo 15.º n.º 2 e 16.º, alínea e) do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro;
Assim:
Nos termos da conjugação do artigo 44.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Diretor de Navios, Contra-Almirante, António F. Rodrigues Mateus, com faculdade de subdelegação, a competência para os subsequentes atos relativos ao procedimento pré-contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual;
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
23 de abril de 2025. - O Superintendente do Material, Fernando Jorge Pires, Vice-Almirante.
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