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Despacho 5262/2025, de 8 de Maio

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Sumário

Designação do técnico Nuno Miguel Marques para exercer funções no Centro Nacional de Cibersegurança.

Texto do documento


Despacho 5262/2025

Designação do técnico Nuno Miguel Marques para exercer funções no Centro Nacional de Cibersegurança

1 - Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 6.º-A do Decreto-Lei 3/2012, de 16 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis 162/2013, de 4 de dezembro, 69/2014, de 9 de maio e 136/2017, de 6 de novembro, e ao abrigo das competências que me foram subdelegadas através da alínea f) do n.º 1 do Despacho 9583/2024, de 6 de agosto, do Ministro da Presidência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de agosto de 2024, designo, para exercer funções no Centro Nacional de Cibersegurança, Nuno Miguel Marques como técnico do Núcleo de Apoio à Coordenação, grau 1, nível 27, em comissão de serviço, pelo período de um ano.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de maio de 2025.

9 de abril de 2025. - O Diretor-Geral, António Gameiro Marques, CALM.

318951922

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6165670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 3/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente (publicado em anexo) do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo as suas atribuições e competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e regime de exercício de funções do seu pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-04 - Decreto-Lei 162/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo o estatuto dos respetivos dirigentes.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-09 - Decreto-Lei 69/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo os termos do funcionamento do Centro Nacional de Cibersegurança; procede à republicação do referido diploma no anexo II.

  • Tem documento Em vigor 2017-11-06 - Decreto-Lei 136/2017 - Presidência e da Modernização Administrativa

    Altera a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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