Faz-se saber que, perante esta Faculdade, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de (1) um Professor Auxiliar, na área disciplinar de Sanidade Animal, da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por Despacho Reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, pelo Despacho 2307/2015, de 5 de março (abreviadamente designado Regulamento) e no âmbito do financiamento associado ao Contrato-Programa - Procedimento Concursal de Apoio Institucional - FCT-TENURE 1.ª edição, ao abrigo do Regulamento do Emprego Científico (REC) nos termos previstos no Regulamento do Emprego Científico (REC) com o n.º 607-A/2017, alterado e republicado pelo Regulamento 1083/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República de 12 de outubro, para a posição referência 2023.15637.TENURE.007, com as seguintes especificações: “Assistant Professor in Epidemiology, Infectiology and Preventive Medicine. AL4Animals One Health Chair”.
O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos.
O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.” Neste sentido, os termos “candidato”, “recrutado”, “professor” e outros similares não são usados neste Edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções politicas ou ideológicas e filiação sindical.
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:
I - Despacho de autorização do Reitor
A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Luis Manuel dos Anjos Ferreira de 10/04/2025, proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal docente da Faculdade, devendo o candidato selecionado desempenhar funções docentes e de investigação, neste último caso, em unidades de investigação ligadas à FMV.
II - Local de trabalho
Faculdade de Medicina Veterinária, Avenida da Universidade Técnica 1300-477 Lisboa, Portugal
III - Requisitos de admissão e motivos de exclusão de candidatos
III.1 - São requisitos de admissão ao concurso:
a) Ser titular do grau de doutor, nos termos do disposto no artigo 41.º-A do ECDU. Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras deverão possuir reconhecimento, nos termos a que se refere o Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado no lugar se enquadre nessa situação;
b) Domínio da língua portuguesa falada e escrita - os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência C2. Este requisito tem que ser oficialmente reconhecido através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa. Deverá ser detentor deste requisito até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado no lugar se enquadre nessa situação.
III.2 - Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.
III.3 - A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados nos Capítulos IX e X deste Edital, determina desde logo a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Presidente da FMV previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto.
III.4 - No momento da contratação, os documentos comprovativos da posse dos requisitos exigidos para admissão ao presente concurso devem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa, sem prejuízo da necessidade do seu reconhecimento nos termos da legislação portuguesa. Caso sejam apresentados noutro idioma, devem ainda apresentar igualmente a tradução autenticada para português.
III.5 - Sendo excluído um candidato, com base no motivo referido no número anterior, será solicitado ao candidato que imediatamente o sucede na lista unitária de ordenação final a entrega de documento comprovativo de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Faculdade de Medicina Veterinária.
III.6 - Há lugar à audiência prévia dos candidatos que vierem a ser excluídos por força do disposto nos números anteriores, sendo-lhes atribuído um prazo de dez dias para se pronunciarem.
III.7 - Instrução da candidatura com os documentos descritos no capítulo X.
IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto
IV.1 - Ser titular do grau de doutor em Ciências Veterinárias.
IV.2 - Ser titular do grau de licenciado pré-Bolonha ou mestre pós-Bolonha em Medicina Veterinária.
IV.3 - Ser detentor de um currículo científico na área disciplinar em que é aberto o concurso, e que seja compatível com a categoria a que concorre.
V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final
Os candidatos serão selecionados e seriados com base nos elementos referidos no n.º 6 do artigo 50.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária e num projeto científico no âmbito da área disciplinar em concurso, como previsto no n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento, atribuindo-se as seguintes ponderações a cada uma das vertentes em análise:
V.1 - Capacidade pedagógica (CP) - 20 pontos, incluindo experiência letiva e formação pedagógica, produção de conteúdos pedagógicos, acompanhamento e orientação de estudantes.
V.2 - Desempenho científico (DC) - 60 pontos, incluindo publicações e projetos científicos.
V.3 - Desempenho noutras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior (DARMIES) que tenham sido desenvolvidas pelo candidato - 20 pontos, incluindo patentes, legislação, normas e publicações técnicas, prestação de serviços, consultoria e divulgação de ciência e tecnologia.
V.4 - Projeto científico (PCIENT) para uma linha de investigação, com um limite de 5 páginas, que articule os resultados mais relevantes do percurso científico do candidato com uma questão de investigação, baseada no estado da arte, descrevendo as estratégias de investigação a adotar e explicitando o contributo esperado para a área disciplinar em que é aberto o concurso, com foco no estudo do impacto de estímulos do sistema imunitário inato em características da imunidade adaptativa relevantes para a eficácia de vacinas, tendente ao desenvolvimento de formulações adjuvantes inovadoras para o desenvolvimento de futuras vacinas para espécies animais - 25 pontos.
VI - Parâmetros adicionais
VI.1 - O desempenho científico no âmbito da imunologia fundamental e da vacinologia, a experiência em modelos de infeção de interesse veterinário e a evidenciação de competências em citometria de fluxo avançada, microscopia e preparação de amostras para abordagens ómicas, nomeadamente sequenciação de scRNA e transcriptómica espacial, constitui parâmetro adicional (PA1), com a valorização até 50 % do total dos pontos obtidos nessa vertente.
VI.2 - O desempenho em outras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior, concretamente a atividade comprovada de acompanhamento de unidades de citometria de fluxo e de bioimagem, constitui parâmetro adicional (PA2), com a valorização de até mais 50 % do total dos pontos obtidos nessa vertente.
VI.3 - Ser creditado como pessoa competente (investigador responsável) para a prática de experimentação animal constitui parâmetro adicional (PA3) com a valorização de 10 pontos.
VI.4 - Tese de doutoramento numa temática do âmbito da modulação da resposta imunitária para o desenvolvimento de novas vacinas para espécies animais constitui parâmetro adicional (PA4) com a valorização de 10 pontos.
VII - Sistema de valoração final
A valoração final (VF) resultará do somatório dos pontos obtidos em cada uma das vertentes descritas no capítulo V, multiplicados pelos valores atribuídos nos respetivos parâmetros adicionais descritos no capítulo VI deste edital:
VF = CP + [DC+(DCxPA1)] + [DARMIES+(DARMIES x PA2)] + PCIENT + PA3 + PA4
A VF poderá atingir 125 pontos, quando não aplicados parâmetros adicionais, ou até 185 pontos, no caso de todos os parâmetros adicionais serem majorados pela percentagem máxima.
De acordo com o artigo 20.º do Regulamento:
a) Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação devidamente fundamentada dos candidatos por ordem decrescente do seu mérito, considerando os critérios referidos nos capítulos V e VI;
b) O Júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e aprovados em mérito absoluto;
c) Em cada votação, as decisões são tomadas por maioria absoluta dos votos;
d) Concluídas as votações, o Júri procede à elaboração da lista unitária de ordenação dos candidatos.
VIII - Audições Públicas
VIII.1 - O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, exclusivamente, ao esclarecimento de questões relacionadas com os documentos apresentados pelos candidatos.
VIII.2 - Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 50.º dia subsequentes à data da admissão em mérito absoluto, sendo todos os candidatos informados com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
IX - Apresentação de candidaturas
As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, no Gabinete de Gestão de Recursos Humanos da Faculdade de Medicina Veterinária, sita na Avenida da Universidade Técnica 1300-477 Lisboa, Portugal no seguinte horário: das 10h00 às 13h00 e das 14h00 às 16h00 ou, em alternativa, remetidas por correio registado até às 23h59 m do 30.º dia útil após a data de publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.
X - Instrução da Candidatura
a) A candidatura deve ser instruída com o formulário disponível na página da internet da FMV/ULisboa (http://www.fmv.ulisboa.pt/pt/institucional/procedimentos-concursais/pc-docentes), devidamente preenchido e assinado;
b) Dois exemplares, impressos ou policopiados e um em formato eletrónico não editável (pdf), do Curriculum vitae do candidato, onde constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior realizadas pelo candidato, tendo em consideração os critérios de seleção e seriação e os parâmetros adicionais constantes dos capítulos V e VI do presente edital;
c) Um exemplar em formato eletrónico não editável (pdf) de cada um dos trabalhos publicados de índole pedagógica, científica, técnica ou outra;
d) Dois exemplares, impressos ou policopiados e um em formato eletrónico não editável (pdf), do projeto científico para uma linha de investigação para a área disciplinar em que é aberto o concurso, o qual deverá ser redigido a 1,5 espaços, em fonte de impressão Times New Roman 12 ou Arial 10 e não exceder 5 páginas.
Se o candidato assim o entender, poderá no seu Curriculum vitae incluir a indicação dos seus trabalhos que considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso.
XI - Idioma
Os documentos que instruem a candidatura referidos nas alíneas a), b) e d) do capítulo X deste Edital devem ser apresentados em língua portuguesa.
No caso dos candidatos de nacionalidade estrangeira, todos os documentos devem ser devidamente autenticados pelas entidades emitentes e pelos Serviços Consulares do respetivo país e traduzidos em Português, à exceção dos elaborados em espanhol, francês ou inglês.
XII - Constituição do Júri
Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento, o júri será constituído pelo Reitor da Universidade de Lisboa, que preside, e pelos seguintes vogais:
Doutor Manuel João Rua Vilanova, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto;
Doutora Maria Margarida Teles Vasconcelos Correia Neves, Professora Catedrática da Escola de Medicina da Universidade do Minho;
Doutora Maria Madalena Vieira Pinto, Professora Associada com Agregação da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Doutor Luís Manuel Morgado Tavares, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa;
Doutor José Alexandre da Costa Perdigão e Cameira Leitão, Investigador Principal com Agregação da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa.
22 de abril de 2025. - O Presidente, Rui Manuel Vasconcelos Horta Caldeira.
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