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Alvará 8/2025, de 7 de Maio

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Sumário

Emissão de alvará de estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos da empresa Moura, Silva ― Explosivos, S. A.

Texto do documento


Alvará 8/2025

Faço saber aos que este Alvará virem que, atendendo ao que foi requerido pela empresa “Moura, Silva - Explosivos, S. A.”, com o NIPC 518 188 680, com sede na Estrada Nacional 311, N.º 7, Carreira da Lebre, 5460-125 Beça, para renovação do seu estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos sito em Penedo Curvo - Souto Sabroso, freguesia de Bornes de Aguiar, concelho de Vila Pouca de Aguiar, distrito de Vila Real, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 87/2005, de 23 de maio, vistos os documentos do processo organizado nos termos da legislação em vigor, hei por bem conceder ao requerente licença para utilização do estabelecimento supramencionado, nas condições seguintes:

a) Produtos explosivos autorizados a armazenar (vide ponto 1 do Anexo).

b) Edifícios com produtos explosivos (vide ponto 2 do Anexo).

c) Edifícios sem produtos explosivos (vide ponto 3 do Anexo).

d) Energia a utilizar (vide ponto 4 do Anexo).

e) Zona de segurança (vide ponto 5 do Anexo).

f) Vedação (vide ponto 6 do Anexo).

g) Tipo de embalagens (vide ponto 7 do Anexo).

h) Sistema de vigilância permanente (vide ponto 8 do Anexo).

i) Sinalização de acessos (vide ponto 9 do Anexo).

j) Proteção eletromagnética (vide ponto 10 do Anexo).

k) Meios de combate a incêndios (vide ponto 11 do Anexo).

l) Proteção individual (vide ponto 12 do Anexo).

m) Pessoal (vide ponto 13 do Anexo).

n) Estrutura técnica responsável (vide ponto 14 do Anexo).

o) Planta de localização: (vide ponto 15 do Anexo).

Cláusulas especiais

a) As descrições pormenorizadas das características intrínsecas a este estabelecimento constam no anexo a este Alvará, que faz parte integrante deste título de licenciamento, devendo ser observado o seu conteúdo;

b) Todas as lotações referidas neste anexo são relativas a teor líquido explosivo (matéria ativa) ou NEC (Net Explosive Content).

c) É admissível a armazenagem conjunta de produtos de diferentes divisões de risco, prevalecendo sempre a lotação correspondente à divisão de risco presente que represente maior perigosidade.

Assim, no uso da competência subdelegadas por S. Ex.ª o Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, prevista no n.º 5.51., do Despacho 16/GDN/2025, de 3 de outubro, publicado no sítio institucional da Polícia de Segurança Pública, procedo à autenticação do presente Alvará.

30 de abril de 2025. - O Diretor Nacional Adjunto da Unidade Orgânica de Operações e Segurança da Polícia de Segurança Pública, Superintendente-Chefe Pedro Manuel Neto Gouveia.

ANEXO

Estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos da empresa “Moura, Silva - Explosivos, S. A.”, sito em Penedo Curvo - Souto Sabroso, freguesia de Bornes de Aguiar, concelho de Vila Pouca de Aguiar, distrito de Vila Real

1 - Produtos explosivos autorizados a armazenar

Tipo de produto

N.º ONU

Classe

Código de classificação

Explosivo de Desmonte tipo A

0081

1

1.1 D

Explosivo de Desmonte Tipo B

0082

1

1.1 D

Explosivo de Desmonte Tipo B

0331

1

1.5 D

Explosivo de Desmonte Tipo E

0241

1

1.1 D

Pólvora Negra granulada ou em pó

0027

1

1.1 D

Pólvora Negra comprimida

0028

1

1.1 D

Detonadores de Desmonte não elétricos (pirotécnicos)

0029

1

1.1 B

Detonadores de Desmonte não elétricos

0267

1

1.4 B

Detonadores de Desmonte não elétricos

0455

1

1.4 S

Conjuntos Detonadores de Desmonte não elétricos

0360

1

1.1 B

Conjuntos Detonadores de Desmonte não elétricos

0361

1

1.4 B

Conjuntos Detonadores de Desmonte não elétricos

0500

1

1.4 S

Detonadores de Desmonte elétricos

0030

1

1.1 B

Detonadores de Desmonte elétricos

0255

1

1.4 B

Detonadores de Desmonte elétricos

0455

1

1.1 B

Cordão detonante flexível

0065

1

1.1 D

Rastilho

0105

1

1.4 S

2 - Edifícios com produtos explosivos

Edifício 1 - Paiol

Função

Armazenagem

Produtos explosivos

Pólvora Negra

Lotação - Divisão de Risco

540 Kg

Dimensões - C x L x A - (metros)

3 m x 3 m x 2,5 m

Travesamento

Travesado em todas as direções, exceto a Nascente

Materiais de construção

Paredes

Alvenaria de tijolo, rebocado no interior e exterior e pintado a branco.

Pavimento

Betonilha de cimento afagado

Cobertura/Teto

Teto falso e painel tipo “sandwich” isotérmico.

Porta

Perfil metálico, chapeada, de abrir para fora.

Edifício 2 - Paiol

Função

Armazenagem

Produtos explosivos

Rastilho

Lotação - Divisão de Risco

1200 Kg

Dimensões - C x L x A (metros)

1,5 m x 1,1 m x 2,2 m

Materiais de construção

Paredes

Alvenaria de tijolo, rebocado no interior e exterior e pintado a branco.

Pavimento

Betonilha de cimento afagado.

Cobertura/Teto

Placa de betonilha.

Porta

Perfil metálico, chapeada, de abrir para fora.

Edifício 3 - Paiolim

Função

Armazenagem

Produtos explosivos

Detonadores de desmonte

Lotação - Divisão de Risco

150 kg

Dimensões - C x L x A (metros)

1,8 m x 1,5 m x 2,2 m

Travesamento

Travesado em todas as direções exceto a Sul

Materiais de construção

Paredes

Alvenaria de tijolo rebocado no interior e exterior e pintado a branco.

Pavimento

Betonilha de cimento afagado

Cobertura/Teto

Placa de betão aligeirada.

Porta

Perfil metálico, chapeada, de abrir para fora

Edifício 4 - Paiol

Função

Armazenagem

Produtos explosivos

Cordão Detonante

Lotação - Divisão de Risco

350 kg

Dimensões - C x L x A (metros)

1,8 m x 1,5 m x 2,2 m

Travesamento

Travesado em todas as direções exceto a Sul

Materiais de construção

Paredes

Alvenaria de tijolo rebocado no interior e exterior e pintado a branco.

Pavimento

Betonilha de cimento afagado

Cobertura/Teto

Placa de betão aligeirada.

Porta

Perfil metálico, chapeada, de abrir para fora

Edifício 5 - Paiol

Célula 1

Função

Armazenagem

Produtos explosivos

Explosivos de Desmonte

Lotação - Divisão de Risco

1496 Kg

Célula 2

Função

Armazenagem

Produtos explosivos

Explosivos de Desmonte

Lotação - Divisão de Risco

1496 Kg

Célula 3

Função

Armazenagem

Produtos explosivos

Explosivos de Desmonte

Lotação - Divisão de Risco

1496 Kg

Célula 4

Função

Armazenagem

Produtos explosivos

Explosivos de Desmonte

Lotação - Divisão de Risco

1496 Kg

Dimensões - C x L x A - (metros)

28 m x 11 m x 2,5 m

Travesamento

Travesado em todas as direções exceto a Norte

Materiais de construção

Paredes

Alvenaria de tijolo, com paredes fortes de betão, da 30 e 60 cm de espessura, para a separação ente células.

Pavimento

Betonilha de cimento afagado

Cobertura/Teto

Betão ligeiramente armado com malha simples

Porta

Perfil metálico, chapeada, de abrir para fora

3 - Edifícios sem produtos explosivos

Edifício 6 - Central de Vigilância

Edifício 7 - Casa do Guarda

Edifício 8 - Casa do Guarda Desativada

4 - Energia a utilizar

Os edifícios com produtos explosivos não dispõem, no interior, de energia elétrica ou outra.

5 - Zona de Segurança

A Zona de Segurança (ZS) do estabelecimento é constituída pela área delimitada na Planta em anexo, estabelecida nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos (RSEFAPE), aprovado pelo Decreto-Lei 139/02 de 17 de maio.

Não existe na referida ZS quaisquer outros edifícios, vias de comunicação ou instalações de transporte de energia ou comunicações, além das indispensáveis ao serviço do estabelecimento.

O perímetro da ZS está assinalado por painéis com a indicação “ZONA DE SEGURANÇA DE ESTABELECIMENTO DE FABRICO/ARMAZENAGEM DE PRODUTOS EXPLOSIVOS” (conforme n.º 10 do artigo 12.º do RSEFAPE).

6 - Vedação

O estabelecimento de armazenagem encontra-se vedado nos limites da propriedade, num perímetro superior ao estabelecido no n.º 8 do artigo 12.º do RSEFAPE.

Ao longo do perímetro vedado existem painéis bem visíveis ostentando a inscrição “PERIGO DE EXPLOSÃO” e junto das entradas e saídas a inscrição “PROIBIDA A ENTRADA A PESSOAS ESTRANHAS AO ESTABELECIMENTO” (conforme n.º 9 do artigo 12.º do RSEFAPE).

7 - Tipo de embalagens

As embalagens a utilizar no acondicionamento para transporte de produtos explosivos obedecem ao preceituado no Regulamento Nacional de Transporte de Matérias Perigosas por Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 41-A/2010, de 29 de abril, na sua atual redação.

8 - Vigilância permanente

O estabelecimento está protegido por um sistema de vigilância permanente composto por 8 detetores de presença, com gravação de imagem, ligados a central de Empresa de Segurança Privada, que assegura a deteção de intrusos e que promove, em caso de urgência, o aviso imediato das forças de segurança e dos bombeiros. (conforme artigo 22.º do RSEFAPE).

9 - Sinalização de acessos

Os edifícios possuem afixado no interior, próximo da entrada, em posição bem visível, instruções sobre as condições de laboração ou de funcionamento e sobre as normas de segurança a observar, bem como a indicação da natureza e da quantidade máxima dos produtos explosivos que nele podem existir e os perigos que oferecem.

Na parede frontal dos edifícios, em local bem visível, existe inscrição em letras bem legíveis, respeitante aos produtos armazenados, sua natureza, quantidade máxima autorizada e correspondente divisão de risco.

10 - Proteção eletromagnética

O estabelecimento encontra-se convenientemente protegido das descargas eletromagnéticas atmosféricos por um para-raios, instalado de acordo com as disposições técnicas aplicáveis.

11 - Meios de combate a incêndios

O estabelecimento dispõe de um sistema de combate a incêndios aprovado pela ANEPC, dispondo de extintores para combate a fogos das classes A, B e C.

12 - Proteção Individual

Os Equipamentos de Proteção Individual, fornecidos pela empresa aos funcionários, observam o disposto no artigo 35.º do RSEFAPE.

13 - Pessoal

Conforme quadro de pessoal empresa.

14 - Estrutura Técnica Responsável

O cargo de responsável técnico geral é exercido por Maria Margarida da Silva Vieira, sendo o responsável técnico substituto exercido por João Paulo da Silva Vieira, detentores de experiência profissional e habilitações adequadas ao desempenho de tais funções.

15 - Planta de localização:

Latitude: 41°34′0.70″N; Longitude: 7°37′36.72″W

A imagem não se encontra disponível.

319002043

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6164176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-05-23 - Decreto-Lei 87/2005 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime aplicável por força da caducidade de alvarás e licenças dos estabelecimentos de fabrico e de armazenagem de produtos explosivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-29 - Decreto-Lei 41-A/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Regula o transporte terrestre, rodoviário e ferroviário, de mercadorias perigosas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/90/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 3 de Novembro, e a Directiva n.º 2008/68/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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