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Declaração de Retificação 450/2025/2, de 7 de Maio

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Sumário

Retificação do Despacho n.º 3184/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de março de 2025.

Texto do documento


Declaração de Retificação n.º 450/2025/2

Nos termos e com os fundamentos, que expressamente se acolhem e dão por reproduzidos, da Informação n.º 775/DAC/2025, de 28 de março, da Polícia de Segurança Pública (PSP), e ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que o Despacho 3184/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de março de 2025, foi publicado com uma inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, se retifica:

Assim, onde se lê:

«No âmbito do procedimento para ‘aquisição de bens alimentares, no período compreendido entre julho a dezembro de 2025 e dezembro de 2027, e de aquisição de serviços de apoio às messes e bares, no período compreendido entre setembro de 2025 e dezembro de 2027’, estando autorizada a despesa, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no valor de € 7 996 960,44 (sete milhões, novecentos e noventa e seis mil, novecentos e sessenta euros e quarenta e quatro cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2025, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2025, e atendendo ao exposto na Informação/Proposta n.º 448/DAC/2025, de 20.02.2025, do Departamento de Logística da Unidade Orgânica de Logística e Finanças da Polícia de Segurança Pública, nos termos do disposto nos artigos 36.º, 38.º e 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual:»

deve ler-se:

«No âmbito do procedimento para ‘aquisição de bens alimentares e de aquisição de serviços de apoio às messes e bares, no período compreendido entre setembro de 2025 e dezembro de 2027’, estando autorizada a despesa, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no valor de € 7 996 960,44 (sete milhões, novecentos e noventa e seis mil, novecentos e sessenta euros e quarenta e quatro cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2025, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2025, e atendendo ao exposto na Informação/Proposta n.º 448/DAC/2025, de 20 de fevereiro de 2025, do Departamento de Logística da Unidade Orgânica de Logística e Finanças da Polícia de Segurança Pública, nos termos do disposto nos artigos 36.º, 38.º e 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual:»

29 de abril de 2025. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.

318996513

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6164174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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