Declaração de Retificação n.º 450/2025/2
Nos termos e com os fundamentos, que expressamente se acolhem e dão por reproduzidos, da Informação n.º 775/DAC/2025, de 28 de março, da Polícia de Segurança Pública (PSP), e ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que o Despacho 3184/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de março de 2025, foi publicado com uma inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, se retifica:
Assim, onde se lê:
«No âmbito do procedimento para ‘aquisição de bens alimentares, no período compreendido entre julho a dezembro de 2025 e dezembro de 2027, e de aquisição de serviços de apoio às messes e bares, no período compreendido entre setembro de 2025 e dezembro de 2027’, estando autorizada a despesa, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no valor de € 7 996 960,44 (sete milhões, novecentos e noventa e seis mil, novecentos e sessenta euros e quarenta e quatro cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2025, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2025, e atendendo ao exposto na Informação/Proposta n.º 448/DAC/2025, de 20.02.2025, do Departamento de Logística da Unidade Orgânica de Logística e Finanças da Polícia de Segurança Pública, nos termos do disposto nos artigos 36.º, 38.º e 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual:»
deve ler-se:
«No âmbito do procedimento para ‘aquisição de bens alimentares e de aquisição de serviços de apoio às messes e bares, no período compreendido entre setembro de 2025 e dezembro de 2027’, estando autorizada a despesa, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no valor de € 7 996 960,44 (sete milhões, novecentos e noventa e seis mil, novecentos e sessenta euros e quarenta e quatro cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2025, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2025, e atendendo ao exposto na Informação/Proposta n.º 448/DAC/2025, de 20 de fevereiro de 2025, do Departamento de Logística da Unidade Orgânica de Logística e Finanças da Polícia de Segurança Pública, nos termos do disposto nos artigos 36.º, 38.º e 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual:»
29 de abril de 2025. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.
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