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Despacho 3184/2025, de 12 de Março

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Sumário

Autorizo a abertura do procedimento por concurso público no âmbito de aquisição de bens alimentares e de aquisição de serviços de apoio às messes e bares da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Despacho 3184/2025



No âmbito do procedimento para «aquisição de bens alimentares, no período compreendido entre julho a dezembro de 2025 e dezembro de 2027, e de aquisição de serviços de apoio às messes e bares, no período compreendido entre setembro de 2025 e dezembro de 2027», estando autorizada a despesa, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no valor de € 7 996 960,44 (sete milhões, novecentos e noventa e seis mil, novecentos e sessenta euros e quarenta e quatro cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2025, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2025, e atendendo ao exposto na Informação/Proposta n.º 448/DAC/2025, de 20.02.2025, do Departamento de Logística da Unidade Orgânica de Logística e Finanças da Polícia de Segurança Pública, nos termos do disposto nos artigos 36.º, 38.º e 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual:

1 - Autorizo a abertura do procedimento por concurso público com publicação no Diário da República (DR) e no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, dos artigos 38.º, 130.º, 131.º e seguintes e da alínea b) do n.º do CCP;

2 - Aprovo as peças do procedimento, nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 40.º do CCP;

3 - Designo como júri do procedimento, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do CCP:

Membros efetivos:

Presidente: Jorge Antanças, Técnico Superior - Departamento de Logística;

1.º Vogal: Subintendente Nuno Almeida;

2.ª Vogal: Joana Santos, Técnica Superior;

Membros suplentes:

Vogal: Chefe Tiago Martins;

Vogal: Agente Principal Marta Santos.

4 - Delego no júri do procedimento todas as competências atribuídas pelo CCP ao órgão competente para a decisão de contratar, com exceção das que constam na parte final do n.º 2 do artigo 69.º, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 109.º, ambos do CCP;

5 - Delego no Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, com faculdade de subdelegação, todas as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, incluindo a retificação das peças do procedimento, a decisão sobre erros e omissões às peças do procedimento, a decisão de adjudicação, a outorga dos contratos a celebrar, bem como eventuais modificações ao respetivo objeto, dentro das limitações do disposto no artigo 311.º do CCP.

6 - Determino que as delegações de poderes constantes do presente despacho sejam publicadas no Diário da República, nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 47.º do artigo 159.º do CPA.

6 de março de 2025. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.

318774168

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6101697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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