de 28 de Agosto
O Decreto 61/78, de 30 de Junho, autorizou a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato para o fornecimento dos bilhetes para os concursos das apostas mútuas desportivas até ao montante de 77200000$00.Houve, porém, necessidade de alterar as dimensões e a composição gráfica dos bilhetes em vista ao seu tratamento informático, do que resultou um maior consumo de papel e das matérias-primas utilizadas na impressão, todos eles, bem como a mão-de-obra, entretanto afectados por forte agravamento dos preços, impondo-se, por isso, a revisão das condições contratuais.
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É autorizada a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar um termo adicional ao contrato a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 61/78, de 30 de Junho, para o fornecimento dos bilhetes para os concursos das apostas mútuas desportivas, até ao montante adicional de 25000 contos.
Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Acácio Manuel Pereira Magro.
Promulgado em 13 de Agosto de 1979.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.