Despacho renovação da aprovação de modelo n.º 245.04.25.3.07
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 2, do artigo 13.º, do Decreto-Lei 29/2022, de 7 de abril e nos termos do n.º 7, do artigo 2.º, do anexo à Portaria 211/2022, de 23 de agosto e da Portaria 359/2023 de 14 de novembro que Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Manómetros, Vacuómetros e Manovacuómetros, renovo a aprovação de modelo dos Manómetros, marca WIKA, modelo 212.20.100, requerido pela firma António Moutinho, L.da, com sede na Rua Duque da Terceira, n.º 268, 4000-534 Porto.
1 - Descrição sumária
Trata-se de um manómetro da classe de exatidão 1, diâmetro 100 mm e alcance até 1000 bar, constituído por uma caixa em aço inoxidável, com elemento sensor da pressão elástico, do tipo tubo de Bourdon. Este tipo de manómetro poderá ter contactos de alarme, um líquido amortecedor e poderá ainda ser aplicada uma membrana separadora entre o fluido de processo e o manómetro.
Por não existirem quaisquer modificações em relação ao modelo original, aprovado pelo Despacho de Aprovação 245.04.03.3.33, publicado no Diário da República n.º 46, de 7 de março de 2005, 3.ª série, e Despacho 3885/2015 Renovação da aprovação de modelo n.º 245.04.15.3.08 publicado no Diário da República n.º 76, de 20 de abril de 2015, 2.ª série, mantêm-se a configuração, aspeto, esquema de selagem e demais características metrológicas do referido modelo original.
2 - Marcação
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 211/2022, de 23 de agosto, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
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3 - Validade
A validade desta renovação da aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.
15 de abril de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Pimentel.
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