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Despacho 5206/2025, de 6 de Maio

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Sumário

Promove o estímulo à leitura no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, enquanto instrumento de apoio terapêutico.

Texto do documento


Despacho 5206/2025

O acesso ao livro e à leitura constitui um direito cultural fundamental e um instrumento eficaz de desenvolvimento pessoal, inclusão social e bem-estar emocional. A promoção da leitura em contextos institucionais tem demonstrado impactos significativos na qualidade de vida dos indivíduos, contribuindo para a humanização dos serviços públicos e para a valorização do papel da cultura na saúde mental.

A Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas dispõe de uma vasta experiência na promoção da leitura junto de públicos diversificados, incluindo em contextos particularmente desafiantes e fora dos circuitos tradicionais de acesso ao livro. Ao longo dos anos, tem concebido e implementado projetos que estimulam o contacto regular com o livro e com os seus autores, fomentando a criação de hábitos de leitura, o desenvolvimento do pensamento crítico e a valorização pessoal e social através da fruição cultural.

Reconhecendo-se que as unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) - em particular os contextos de internamento prolongado, cuidados continuados, serviços de pediatria ou de saúde mental - representam também espaços onde o acesso à leitura pode ter um papel positivo no processo de recuperação, importa estender esta prática a novos públicos, em articulação interinstitucional.

A promoção da leitura durante o internamento hospitalar pode representar uma componente de bem-estar social relevante no processo de recuperação da saúde. Esta prática pode contribuir positivamente para a melhoria do estado emocional dos utentes, reforçando a sua motivação e a adesão ao tratamento. Nesse sentido, pode ser entendida como uma intervenção de promoção da saúde pública e individual, ao favorecer o bem-estar psicológico, o estímulo cognitivo, e a redução dos níveis de ansiedade, com impacto direto na recuperação clínica.

Enquanto ferramenta complementar, a leitura revela-se fundamental na construção de comunidades mais saudáveis e conscientes. No contexto hospitalar, em particular, promove a humanização dos cuidados prestados, contribuindo para um ambiente mais acolhedor e com efeitos positivos comprovados na qualidade da experiência de internamento e no próprio processo terapêutico.

Assim, a Secretária de Estado da Saúde, no exercício das competências que lhe foram delegadas pela Ministra da Saúde, nos termos da alínea h) do n.º 1 do Despacho 5884-A/2024, de 23 de maio, e o Secretário de Estado da Cultura, no uso das competências delegadas pela Ministra da Cultura através da alínea b) do n.º 1 do Despacho 3150/2025, de 11 de março, determinam o seguinte:

1 - Considerando a importância da leitura como instrumento de apoio terapêutico, determina-se o estímulo à implementação de um programa de promoção da leitura nas unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), com o objetivo de contribuir para o bem-estar emocional, a humanização dos cuidados, a redução da ansiedade e a promoção do bem-estar e da literacia dos utentes durante o período de internamento.

2 - Para os efeitos previstos no número anterior, a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P0,. e a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas devem promover a celebração de um protocolo de colaboração com vista à implementação, no seio do SNS, do referido programa de promoção da leitura.

3 - O protocolo a celebrar nos termos do número anterior, deve assentar nas seguintes linhas orientadoras:

a) Promoção da leitura enquanto prática regular e estruturada, através de ações de leitura continuada dirigidas a grupos de utentes;

b) Realização de ações pontuais de leitura, ou espetáculos de leitura, com caráter mais abrangente, capazes de gerar experiências de envolvimento emocional com o livro;

c) Criação e manutenção de acervos bibliográficos nas unidades de saúde abrangidas, mediante curadoria adequada aos respetivos contextos e perfis de utentes;

d) Valorização da presença de autores e mediadores culturais no terreno, potenciando o contacto direto com a criação literária e a diversidade de vozes do panorama editorial contemporâneo;

e) Integração e/ou cooperação com grupos ou associações de voluntários, com vista à leitura para utentes não autónomos e/ou crianças;

f) Possibilidade de integração atual ou futura da rede de bibliotecas públicas no projeto, com o envolvimento dos municípios aderentes e/ou da Associação Nacional de Municípios.

4 - O programa de promoção da leitura nas unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) tem início através de projetos-piloto em cinco Unidades de Saúde Locais: ULS do Tâmega e Sousa, ULS de Coimbra, ULS da Cova da Beira, ULS do Alto Alentejo e ULS de Castelo Branco.

5 - O referido programa deve ser reavaliado ao fim de um ano para posterior extensão a todo o território nacional.

6 - A proposta de protocolo referida nos números anteriores deve ser submetida à apreciação das respetivas tutelas no prazo de 60 dias úteis a contar da data da assinatura do presente despacho.

24 de abril de 2025. - A Secretária de Estado da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo. - 28 de abril de 2025. - O Secretário de Estado da Cultura, Alberto Fernando da Silva Santos.

318995711

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6162223.dre.pdf .

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