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Despacho 3150/2025, de 11 de Março

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Sumário

Delegação de competências no Secretário de Estado da Cultura.

Texto do documento

Despacho 3150/2025 1 - Ao abrigo do disposto na alínea q) do artigo 2.º, no n.º 17 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 3 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 28.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego no Secretário de Estado da Cultura, Alberto Fernando da Silva Santos, as minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes aos serviços e organismos a seguir indicados, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho, criados ou a criar no seu âmbito: a) Direção-Geral das Artes; b) No que respeita às atribuições na área do livro, previstas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 103/2012, de 16 de maio, na Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas; c) No que respeita às matérias relativas ao direito de autor e direitos conexos no Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais e na Inspeção-Geral das Atividades Culturais. d) Os poderes de superintendência e tutela em matéria de audiovisual, sobre o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. 2 - As competências delegadas no Secretário de Estado Cultura ao abrigo das alíneas anteriores, quando aplicável, abrangem: a) A decisão de contratar e a autorização da despesa inerente aos contratos a celebrar até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, incluindo a competência a que se refere o artigo 22.º, todos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 109.º deste último diploma legal; b) A autorização prévia de despesas com seguros em casos excecionais, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual; c) A autorização das deslocações em serviço, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação; d) A autorização, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, cumpridos os procedimentos legais, das despesas com contratos de arrendamento de bens imóveis para instalação de serviços e organismos. 3 - Delego, ainda, no Secretário de Estado da Cultura: a) Os poderes que me são conferidos nos respetivos estatutos sobre a Fundação Museu do Douro e a Côa Parque - Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa; b) O acompanhamento das matérias relacionadas com a inteligência artificial e com as indústrias criativas, excetuando o cinema, no âmbito da atividade do Ministério da Cultura. 4 - As delegações de competências referidas nos números anteriores incluem o poder de subdelegar, quando legalmente admissível. 5 - O Secretário de Estado da Cultura substituir-me-á nas minhas faltas ou impedimentos. 6 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 14 de fevereiro de 2025, ficando por esta forma expressamente ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado da Cultura, Alberto Fernando da Silva Santos. 3 de março de 2025. - A Ministra da Cultura, Dalila Rodrigues. 318767518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6100227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-16 - Decreto-Lei 103/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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