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Despacho 5198/2025, de 6 de Maio

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências no Ajudante de Campo do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Primeiro-Tenente Tiago Capítulo Aleixo.

Texto do documento


Despacho 5198/2025

1 - No uso da competência que me é conferida pela conjugação do disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho 4805/2025, de 14 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2025, com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos do disposto nos artigos 46.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, subdelego no Ajudante de Campo do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Primeiro-tenente Tiago Capítulo Aleixo, a competência para, no âmbito de aquisições urgentes e inopinadas, integradas em deslocações e estadas do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, autorizar despesas e efetuar pagamentos com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de € 2 000,00 (dois mil euros).

2 - É revogado o Despacho 350/2025, de 12 de dezembro de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2025.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos entretanto praticados pelo identificado Ajudante de Campo do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada desde 27 de dezembro de 2024, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

23-04-2025. - O Chefe do Gabinete do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Nuno Sardinha Monteiro, Contra-Almirante.

318997104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6162205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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