1 - No uso da competência que me é conferida pela conjugação do disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho 4805/2025, de 14 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2025, com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos do disposto nos artigos 46.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, subdelego no Ajudante de Campo do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Primeiro-tenente Tiago Capítulo Aleixo, a competência para, no âmbito de aquisições urgentes e inopinadas, integradas em deslocações e estadas do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, autorizar despesas e efetuar pagamentos com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de € 2 000,00 (dois mil euros).
2 - É revogado o Despacho 350/2025, de 12 de dezembro de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2025.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos entretanto praticados pelo identificado Ajudante de Campo do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada desde 27 de dezembro de 2024, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
23-04-2025. - O Chefe do Gabinete do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Nuno Sardinha Monteiro, Contra-Almirante.
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