Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 350/2025, de 8 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências no ajudante de campo do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Primeiro-Tenente Filipe José Martins Metelo.

Texto do documento

Despacho 350/2025



1 - No uso da competência que me é conferida pela conjugação do disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho 14155/2024, de 11 de novembro de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 29 de novembro de 2024, com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos do disposto nos artigos 46.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, subdelego no Ajudante de Campo do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Primeiro-tenente Filipe José Martins Metelo, a competência para, no âmbito de aquisições urgentes e inopinadas, integradas em deslocações e estadas do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, autorizar despesas e efetuar pagamentos com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de € 2 000,00 (dois mil euros).

2 - É revogado o Despacho 7413/2023, de 21 de junho de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 14 de julho de 2023.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos entretanto praticados pelo identificado Ajudante de Campo do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada desde 14 de outubro de 2024, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

12 de dezembro de 2024. - O Chefe do Gabinete do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Nuno Sardinha Monteiro, Contra-Almirante.

318472475

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6029190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda