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Despacho 14155/2024, de 29 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências no chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada, Contra-Almirante Luís Nuno da Cunha Sardinha Monteiro.

Texto do documento

Despacho 14155/2024



1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 6703/2024, de 27 de maio, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2024, subdelego no chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada, Contra-almirante Luís Nuno da Cunha Sardinha Monteiro, com a faculdade de subdelegar, a competência para, no âmbito das suas atribuições:

a) Autorizar as despesas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como com empreitadas públicas até € 100 000,00 (cem mil euros);

b) As despesas com alojamento em estabelecimento hoteleiro de categoria superior a três estrelas ou equiparado nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

c) A deslocação de viaturas do Estado ao estrangeiro.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 8.º do Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica da Marinha, delego no identificado chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada, com a faculdade de subdelegar, a competência que por lei me é atribuída para:

a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço no Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada:

i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

vii) Autorizar assistência a neto;

viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;

xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.

b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;

c) Autorizar a disponibilização com vista à reafetação ou alienação dos bens móveis afetos ao Estado-Maior da Armada e órgãos na sua dependência, que não revistam a natureza de material militar, bem como para ordenar a destruição ou remoção dos que se mostrem insuscetíveis de reutilização e, ainda, para autorizar a entrega desses bens disponibilizados por conta do preço a pagar em quaisquer contratos públicos, nos termos do disposto nos artigos 266.º-A a 266.º-C do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

d) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas, bem como a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;

e) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares, militarizados e civis motoristas do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada e órgãos na sua dependência;

f) Autorizar a dispensa de pagamento de refeições nos mapas de abono, mediante proposta fundamentada pelas respetivas unidades.

3 - É revogado o Despacho 8663/2022, de 7 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho de 2022.

4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada, Contra-almirante Luís Nuno da Cunha Sardinha Monteiro, que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, praticados desde o dia 14 de outubro de 2024.

11 de novembro de 2024. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.

318348391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5983172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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