1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 3074/2025, de 27 de fevereiro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de março de 2025, subdelego no chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada, Contra-Almirante Luís Nuno da Cunha Sardinha Monteiro, com a faculdade de subdelegar, a competência para, no âmbito das suas atribuições:
a) Autorizar as despesas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como com empreitadas públicas até € 100 000,00 (cem mil euros);
b) Autorizar as despesas com alojamento em estabelecimento hoteleiro de categoria superior a três estrelas ou equiparado nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
c) Autorizar a deslocação de viaturas do Estado ao estrangeiro
d) Autorizar a prestação do trabalho suplementar, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 8.º do Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica da Marinha, delego no identificado chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada, com a faculdade de subdelegar, a competência que por lei me é atribuída para:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e ao pessoal do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço no Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável, inclusivamente a ultrapassagem dos limites previstos no n.º 2 do artigo 120.º da LTFP, ao abrigo da alínea d) do número anterior do presente despacho.
b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;
c) Autorizar a disponibilização com vista à reafetação ou alienação dos bens móveis afetos ao Estado-Maior da Armada e órgãos na sua dependência, que não revistam a natureza de material militar, bem como para ordenar a destruição ou remoção dos que se mostrem insuscetíveis de reutilização e, ainda, para autorizar a entrega desses bens disponibilizados por conta do preço a pagar em quaisquer contratos públicos, nos termos do disposto nos artigos 266.º-A a 266.º-C do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
d) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas, bem como a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
e) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares, militarizados e civis motoristas do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada e órgãos na sua dependência;
f) Autorizar a dispensa de pagamento de refeições nos mapas de abono, mediante proposta fundamentada pelas respetivas unidades.
3 - É revogado o Despacho 14155/2024, de 11 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 29 de novembro de 2024.
4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo Chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada, Contra-Almirante Luís Nuno da Cunha Sardinha Monteiro, que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, praticados desde o dia 27 de dezembro de 2024.
14-04-2025. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Jorge Nobre de Sousa, Almirante.
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