1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 4808/2025, de 14 de abril, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2025, subdelego no Comandante do Corpo de Fuzileiros, Comodoro Rogério Paulo Figueira Martins de Brito, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, autorizar:
a) As despesas com locação e aquisição de bens e serviços até € 100 000,00 (cem mil euros);
b) As despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de € 50 000,00 (cinquenta mil euros);
c) Autorizar a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2024, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei do Orçamento do Estado para 2025, aprovada pela Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro;
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 4808/2025, de 14 de abril, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2025, subdelego no Comandante do Corpo de Fuzileiros, Comodoro Rogério Paulo Figueira Martins de Brito, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço Corpo de Fuzileiros e órgãos na sua dependência:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
b) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas, bem como a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, com a faculdade de subdelegar;
c) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares, militarizados e civis motoristas do Corpo de Fuzileiros e demais comandos, unidades, estabelecimentos, órgãos e serviços na sua dependência.
3 - É revogado o Despacho 12272/2024, de 8 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 17 de outubro de 2024.
4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo Comandante do Corpo de Fuzileiros, Comodoro Rogério Paulo Figueira Martins de Brito, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, praticados desde o dia 27 de dezembro de 2024.
23 de abril de 2025. - O Comandante Naval, Vice-Almirante José Nuno dos Santos Chaves Ferreira.
319001144