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Despacho 5183/2025, de 5 de Maio

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Sumário

Nomeação do chefe da Equipa Multidisciplinar de Comunicação.

Texto do documento


Despacho 5183/2025

Considerando que:

Foi aprovada por deliberação do Conselho Intermunicipal e da Assembleia Intermunicipal de 7 de dezembro de 2023 e 21 de dezembro de 2023, respetivamente, a alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços da Comunidade Intermunicipal do Oeste, iniciando-se a sua vigência a 1 de janeiro de 2024;

A Comunidade Intermunicipal do Oeste, tendo como base o acréscimo das atividades desenvolvidas no âmbito das suas competências, tem ganho cada vez mais notoriedade e por consequentemente adquirido cada vez mais relevância na área da Comunicação;

A designação da chefia da equipa e posterior constituição dos membros da mesma são realizadas obrigatoriamente de entre efetivos dos serviços, com o perfil adequado, atentos os objetivos e a composição da equipa (n.º 2 do artigo 9.º da Lei 77/2015, de 29 de julho), mediante deliberação do Secretariado Executivo Intermunicipal;

Aos Chefes de Equipa Multidisciplinares podem ser cometidas as competências fixadas para os titulares dos cargos dirigentes, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 77/2015, de 29 de julho.

A trabalhadora Marta Sousa Ferreira, licenciada em Ciências da Comunicação, reúne os requisitos legais ao provimento no cargo, nomeadamente a competência técnica e a aptidão para o exercício de funções de coordenação e controlo, tendo também já evidenciado competências de direção e implementação de projetos nas áreas de atuação da presente Equipa Multidisciplinar;

Concluindo-se que estão preenchidos os requisitos e condições definidas no artigo 9.º da Lei 77/2015, de 29 de julho:

Determina o Secretariado Executivo Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Oeste, em conformidade com o disposto na alínea b) do artigo 5.º da Lei 77/2015, de 29 de julho:

1 - Criar Equipa Multidisciplinar de Comunicação;

2 - A Equipa terá as competências e prosseguirá as atividades a seguir indicadas:

a) Apoiar o Secretariado Executivo Intermunicipal na tomada de decisão sobre os assuntos que se integrem especificamente no âmbito da Comunicação;

b) Promover, em articulação com as diversas entidades, a monitorização dos programas e projetos transversais da responsabilidade da OesteCIM, de acordo com as orientações do Secretariado Executivo Intermunicipal;

c) Promover e assegurar a concretização das atividades da área da Comunicação Interna e Externa;

d) Assegurar o funcionamento permanente do Plano de Ação do Trabalho a desenvolver pela Equipa, em coordenação com todos os serviços da administração pública, considerando a prossecução do superior interesse público;

e) Desenvolver projetos no âmbito da Comunicação e Desenvolvimento Organizacional, nas suas múltiplas dimensões, sejam estas no quadro da área da Comunicação.

Designar a Marta Sousa Ferreira como Chefe de Equipa Multidisciplinar de Comunicação, o estatuto de base remuneratório equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, sem prejuízo da opção pelo vencimento de origem, correspondendo à 6.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Orgânico dos Serviços da Comunidade Intermunicipal do Oeste.

Determina-se, ainda que, a afetação de técnicos à Equipa será efetuada por despacho superior, em gestão flexível, em função das tarefas em curso, das necessidades e das competências técnicas das diversas unidades orgânicas onde os técnicos se encontrarem integrados.

O presente despacho produzirá efeitos retroativos à data de 1 de abril de 2025.

14 de abril de 2025. - O Primeiro-Secretário, Paulo Simões.

318989645

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6160407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Lei 77/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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