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Aviso 11374/2025/2, de 5 de Maio

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Sumário

Lista definitiva de bens do domínio privado do Estado Português.

Texto do documento


Aviso 11374/2025/2

Nos termos do artigo 48.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, e do Decreto-Lei 60/2023, de 24 de julho, e considerando que não foram apresentadas reclamações da Lista publicada pelo Aviso 5310/2025/2, de 19 de fevereiro de 2025, no Diário da República n.º 39, 2.ª série, de 25 de fevereiro de 2025, publicitada no jornal “Correio da Manhã” e no site da ESTAMO - Participações Imobiliárias S. A. em 7 de março de 2025, homologada pelo Despacho do Senhor Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças n.º 190/2025, de 18 de fevereiro de 2025, publica-se a Lista Definitiva de bens do domínio privado do Estado Português.

28 de abril de 2025. - A Vogal do Conselho de Administração, Fátima Madureira.

N.º processo

Denominação

Lugar

Rua e n.º polícia

Confrontações

Distrito

Concelho

Freguesia

Natureza

Composição

Área coberta (m2)

Área descoberta (m2)

Artigo da matriz

Descrito sob os n.os

Licença

21 - OE-33 (REM 816)

Porto Alto

Avenida 25 de Abril, n.º 44

Santarém

Benavente

Samora Correia

Urbano

Casa de rés-do-chão para habitação, anexos e logradouro

77,25

347,10

11211

omisso

isento - construído pelo Estado

21 - OE-33 (REM 816)

Porto Alto

Avenida 25 de Abril, n.º 46

Santarém

Benavente

Samora Correia

Urbano

Casa de rés-do-chão para habitação, anexos e logradouro

77,30

318,90

11212

omisso

isento - construído pelo Estado

21 - OE-34 (REM 817)

Porto Alto

Avenida 25 de Abril, n.º 48

Santarém

Benavente

Samora Correia

Urbano

Casa de rés-do-chão para habitação, anexos e logradouro

77,15

314,45

11213

omisso

isento - construído pelo Estado

21 - OE-34 (REM 817)

Porto Alto

Avenida 25 de Abril, n.º 50

Santarém

Benavente

Samora Correia

Urbano

Casa de rés-do-chão para habitação, anexos e logradouro

77,35

330,95

11214

omisso

isento - construído pelo Estado

21 - JI-141 (REM 871)

Bidoeira de Cima

Estrada da Guia -Bidoeira de Cima

Norte: Cruzamento da Estrada da Guia com a Rua das Reivinhas;

Sul: Terreno do Estado Português;

Nascente: Estrada da Guia;

Poente: Rua das Reivinhas;

Leiria

Leiria

Bidoeira de Cima

Urbano

Casa de rés-do-chão para habitação, anexo e logradouro

108,85

745,80

1005

omisso

isento - construído pelo Estado

26 - NN-4 (REM 1114)

Castelo da Póvoa de Varzim

Póvoa de Varzim

Largo do Castelo

Norte: Rua Direita;

Sul e Poente: Domínio Público;

Nascente: Rua Tenente Veiga Leal

Porto

Póvoa de Varzim

UF da Póvoa de Varzim, Beiriz e Argivai

Urbano

Castelo - Forte Pentagonal com 4 baluartes, tendo pelo lado da terra 3 frentes abaluartadas e pelo mar um baluarte em redente, composto por 3 corpos de r/c e 1.º andar, com 3 anexos e nível de terraço e um passeioa céu aberto, a nível da cobertura e ligando os 4 baluartes

679,00

2 904,20

3563

6600/Póvoa de Varzim

isento - anterior a 1951

21 - IO-48 (REM 1025)

Vila Nova de Foz Côa

Rua 21 de Maio, n.º 10

Guarda

Vila Nova de Foz Côa

Vila Nova de Foz Côa

Urbano

Casa de habitação de rés-do-chão, 1.º andar e logradouro

83,20

152,44

2644

omisso

isento - construído pelo Estado

21 - IO-76 (REM 1029)

Vila Nova de Foz Côa

Rua 21 de Maio, n.º 8

Guarda

Vila Nova de Foz Côa

Vila Nova de Foz Côa

Urbano

Casa de habitação de rés-do-chão, 1.º andar e logradouro

83,20

198,16

2645

omisso

isento - construído pelo Estado

318988665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6160308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2023-07-24 - Decreto-Lei 60/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o novo modelo de gestão integrada do património imobiliário público

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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