1 - No uso da competência que me é conferida pela conjugação do disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho 4805/2025, de 14 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2025, com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos do disposto nos artigos 46.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego na Diretora da Messe de Cascais, Capitão-tenente de Administração Naval Ana Vanessa Santos Bernardes, a competência para, no âmbito das suas atribuições:
a) Autorizar despesas e respetivos pagamentos com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 15 000,00 € (quinze mil euros);
b) Proceder à realização dos seguintes atos:
i) Aprovação das peças do procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP;
ii) Designação do júri do concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º, do CCP;
iii) Decisão de adjudicação e notificação da mesma aos concorrentes, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CCP;
iv) Efetivação da notificação da aprovação da minuta do contrato, nos termos do artigo 100.º do CCP;
v) Outorga do contrato em representação do Estado Português, nos termos do artigo 106.º do CCP;
vi) Exercer os poderes de conformação contratual, liberar cauções, aplicar sanções contratuais e resolver o contrato sendo caso disso, nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP.
2 - Ao abrigo do disposto nas alíneas b) a c) do n.º 1 do Despacho 4805/2025, de 14 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2025, subdelego na identificada Diretora da Messe de Cascais, a competência que me é delegada para:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo e ao pessoal do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Messe de Cascais:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro de agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável, inclusivamente a ultrapassagem dos limites previstos no n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), de acordo com o n.º 3 do presente despacho;
b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;
c) Autorizar a disponibilização, com vista à reafetação ou alienação dos bens móveis afetos à Messe de Cascais, que não revistam a natureza de material militar, bem como para ordenar a destruição ou remoção dos que se mostrem insuscetíveis de reutilização e, ainda, para autorizar a entrega desses bens disponibilizados por conta do preço a pagar em quaisquer contratos públicos, nos termos do disposto nos artigos 266.º-A a 266.º-C do CCP;
d) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas, bem como a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.
3 - Nos termos da alínea d) do Despacho 4805/2025, de 14 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2025, subdelego ainda na Diretora da Messe de Cascais a autorização de prestação de trabalho suplementar, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da LTFP.
4 - É revogado o Despacho 265/2025, de 12 de dezembro de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2025.
5 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos entretanto praticados pela Diretora da Messe de Cascais, Capitão-tenente de Administração Naval Ana Vanessa Santos Bernardes, desde 27 de dezembro de 2024, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
23-04-2025. - O Chefe do Gabinete do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Nuno Sardinha Monteiro, Contra-Almirante.
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