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Resolução do Conselho de Ministros 95/2025, de 2 de Maio

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Sumário

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2022, de 25 de março, que autoriza a Metro do Porto, S. A., a realizar a despesa relativa aos investimentos do Plano de Recuperação e Resiliência.

Texto do documento


Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2025

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2022, de 25 de março, foi autorizada a realização da despesa relativa aos investimentos da Metro do Porto, S. A., no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), mais concretamente, a Expansão da Rede de Metro do Porto - Casa da Música-Santo Ovídio (TC-C15-i02) e a Linha BRT Boavista-Império (TC-C15-i04), ambos da responsabilidade da Metro do Porto, S. A.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2022, de 23 de novembro, foi reprogramada a despesa relativa aos investimentos da Metro do Porto, S. A., e foi autorizada a realização da despesa decorrente da manutenção da Linha BRT Boavista-Império (TC-C15-i04). Por sua vez, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-C/2023, de 9 de maio, reprogramou o valor autorizado para a construção da Linha Casa da Música-Santo Ovídio (Linha Rubi), atendendo ao aumento dos custos de mão de obra, das matérias-primas, dos materiais de construção e do aumento dos custos dos combustíveis e da energia, tendo o valor sido revisto para o montante global de € 435 000 000,00 e, também, no contexto da reprogramação do PRR nacional realizada em 2023, foi atualizada a verba alocada ao investimento da Linha Rubi de € 299 000 000,00 para € 351 985 261,43.

Sucede que, devido a outros fatores supervenientes, motivados por alterações das circunstâncias, nomeadamente i) a atualização do custo de construção civil, dos equipamentos e dos sistemas, incluindo sinalização e sistemas técnicos no novo Posto de Comando e Controlo, tendo em consideração a elevada complexidade da empreitada para construção da Linha Rubi, e ii) também a verificação de coeficientes de revisão de preços superiores aos estimados, e, bem assim, iii) atendendo à necessidade de considerar uma estimativa para trabalhos complementares, torna-se necessário reprogramar os encargos plurianuais, apresentando esta autorização caráter urgente, inadiável e indispensável na reprogramação dos encargos plurianuais para o cumprimento dos prazos assumidos e para executar, dentro desses prazos, os financiamentos europeus, nomeadamente, PRR, que têm como data limite de execução 30 de junho de 2026, no caso do investimento da Casa da Música-Santo Ovídio (TC-C15-i02), e 30 de junho de 2025, no caso do investimento Linha BRT Boavista-Império (TC-C15-i04).

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, todos na sua redação atual, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2022, de 25 de março, na sua redação atual, nos seguintes termos:

«1 - Autorizar a Metro do Porto, S. A., a realizar as despesas com os encargos relativos aos investimentos necessários à expansão da Rede de Metro do Porto - Casa da Música-Santo Ovídio (Linha Rubi) e da Linha BRT Boavista - Império, até ao montante global de, respetivamente, € 487 985 261,43 e de € 76 000 000,00, montantes aos quais acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2 - [...]

a) [...]

b) Em 2022: € 4 812 641,22;

c) Em 2023: € 25 887 317,37;

d) Em 2024: € 96 471 945,07;

e) Em 2025: € 215 291 282,41;

f) Em 2026: € 211 153 806,07;

g) Em 2027: € 9 799 613,89.

3 - [...]

4 - Determinar que os encargos financeiros referidos no n.º 1, até ao montante global de € 417 985 261,43, são assegurados por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) inscritas e a inscrever no orçamento de projetos da Metro do Porto, S. A., no âmbito dos investimentos C15-i02 - Expansão da Rede de Metro do Porto - Casa da Música-Santo Ovídio (€ 351 985 261,43) e C15-i04 - Linha BRT Boavista - Império (€ 66 000 000,00), sem prejuízo, se aplicável, do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual.

5 - [...]

a) [...]

b) Através de verbas provenientes do Orçamento do Estado, no montante de € 103 058 824,00, que podem ser reduzidas em função do financiamento efetivo por parte dos fundos europeus, incluindo PRR, repartidas da seguinte forma:

i) Em 2024: € 00,00;

ii) Em 2025: € 71 578 136,27;

iii) Em 2026: € 21 681 073,84;

iv) Em 2027: € 9 799 613,89.

6 - [...]

7 - [...]

8 - Autorizar a Metro do Porto, S. A., a realizar as despesas com os encargos decorrentes da manutenção do sistema de sinalização para a Linha Rubi, considerando tratar-se de um sistema de elevada complexidade técnica e sobre o qual não existe, ainda, experiência a nível nacional, no montante global de € 2 450 000, 00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

9 - Estabelecer que os encargos financeiros referidos no número anterior, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor, são repartidos da seguinte forma:

a) Em 2027: € 816 666,67;

b) Em 2028: € 816 666,67;

c) Em 2029: € 816 666,66.

10 - Determinar que os encargos financeiros referidos no número anterior são suportados por receitas próprias do orçamento da Metro do Porto, S. A., associados à operação da Linha Rubi.

11 - (Anterior n.º 8.)

12 - (Anterior n.º 9.)

13 - Estabelecer que nos n.os 9 e 12 o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.

14 - Determinar que os encargos financeiros referidos no n.º 11 são suportados por receitas próprias do orçamento da Metro do Porto, S. A., associados à operação do BRT da Boavista.

15 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área das infraestruturas a competência para a prática de todos os atos subsequentes no âmbito da presente resolução.

16 - (Anterior n.º 13.)»

2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de abril de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

118995971

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6158906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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