Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5085/2025, de 2 de Maio

Partilhar:

Sumário

Autoriza a transferência de verbas orçamentais do IAPMEI ― Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., para a ANI ― Agência Nacional de Inovação, S. A.

Texto do documento


Despacho 5085/2025

O aumento da competitividade e resiliência da economia portuguesa com base em I&D e inovação, passa por estimular o incremento do investimento em I&D, através da promoção e o apoio à adoção pelas empresas de práticas e projetos inovadores, através da transferência de tecnologia nacional ou estrangeira. A ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A., tem por objeto o desenvolvimento de ações destinadas a apoiar a inovação tecnológica e empresarial em Portugal, nomeadamente através da valorização dos resultados de investigação e desenvolvimento levada a cabo por entidades nacionais, no âmbito das suas funções de interface entre empresas e entidades do sistema de investigação e inovação.

Tendo em conta a missão do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., no que respeita à promoção do desenvolvimento empresarial, visando o reforço da inovação e do investimento empresarial, e considerando que o IAPMEI, I. P., e a FCT - Fundação para a Ciência e Tecnologia são os acionistas da ANI, S. A., afigura-se necessário autorizar o IAPMEI, I. P., a realizar despesa referente à transferência orçamental para a ANI, S. A.

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e do disposto na alínea e) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2, ambos do ponto i do Despacho 12082/2024, de 7 de outubro, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 14 de outubro de 2024, na sua redação atual, o Secretário de Estado da Economia determina:

1 - Autorizar o IAPMEI, I. P., a realizar a despesa no montante até EUR 3 000 000 (três milhões de euros), por transferência orçamental para a ANI, S. A., com vista ao desenvolvimento de ações destinadas a apoiar a inovação tecnológica e empresarial.

2 - Os encargos previstos no número anterior são assegurados pelas verbas adequadas inscritas no orçamento do IAPMEI, I. P., para 2025.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

24 de abril de 2025. - O Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira.

318986794

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6158672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda