Declaração de utilidade pública da ACROF - Associação Cultural e Recreativa de Oliveira de Frades
A ACROF - Associação Cultural e Recreativa de Oliveira de Frades, pessoa coletiva de direito privado n.º 501988661, com sede em Oliveira de Frades, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da divulgação da promoção cultural e recreativa, bem como o desenvolvimento da educação física e desportiva designadamente através da organização de espetáculos de teatro, variedades, bailes, festas populares, folclores, danças e cantares, realização de colóquios, encontros e outros eventos culturais, organização de jogos e movimentações desportivas e criação de escolas vocacionadas para ensino e prática regular das atividades desenvolvidas.
A ACROF vem a ser promotora de diversas atividades de cariz cultural, desportivo, solidário, de educação e formação bem como a proporcionar momentos de partilha e convívio simples entre diferentes gerações. Procura participar em todos os projetos comunitários de outras instituições/organizações/entidades públicas e/ou privadas, quer a nível concelhio, regional e Nacional.
Com estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/210/2025/SGPCM, do processo administrativo n.º 237/UP/2019, inicialmente instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, à data competente, e concluído pelo Centro Jurídico do Estado, nos termos conjugados do disposto no n.º 2 do artigo 16.º da LQEUP, com as subalíneas iii) e iv) da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º e artigo 28.º do Decreto-Lei 96/2024, de 28 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 114-B/2024, de 26 de dezembro, e a alínea o) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 68/2024, de 8 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 96/2024, de 28 de novembro, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho 10466-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, suplemento, de 4 de setembro de 2024, declaro de utilidade pública a ACROF - Associação Cultural e Recreativa de Oliveira de Frades, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável por força do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos, a partir da publicação do presente despacho.
24 de abril de 2025. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo Lopes Marcelo.
318985951