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Despacho 5067/2025, de 30 de Abril

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Sumário

Procede à designação da coordenação da Hospitalização Domiciliária (HD), ao incremento da respetiva atividade, ao desenvolvimento das Unidades de Hospitalização Domiciliária (UHD) em Centros de Responsabilidade Integrado (CRI) e ao alargamento desta a todos os estabelecimentos hospitalares do SNS.

Texto do documento


Despacho 5067/2025

A Hospitalização Domiciliária (HD) constitui-se numa modalidade de assistência que assegura a prestação de cuidados de saúde com diferenciação, complexidade e intensidade de nível hospitalar, durante um período limitado, dependendo da vontade expressa dos doentes.

Através do Despacho 9323-A/2018, de 3 outubro, a Estratégia Nacional de Implementação das Unidades de Hospitalização Domiciliária (UHD) no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e o Modelo de Regulamento Interno, estabeleceram os princípios e as regras de organização e funcionamento, bem como os critérios de acesso e integração dos doentes em cuidados domiciliários.

A Norma de Orientação Clínica (NOC) n.º 020/2018, de 20 de dezembro de 2018, da Direção-Geral da Saúde (DGS), definiu a terapêutica, a monitorização, as equipas de saúde, a referenciação e os critérios aplicados na HD.

Ao abrigo do Despacho 12333/2019, de 23 de dezembro, foi promovida a consolidação e o desenvolvimento de UHD nos estabelecimentos hospitalares do SNS, com vista ao alargamento deste modelo de prestação de cuidados de saúde a todos os estabelecimentos hospitalares do SNS.

Nos termos do Despacho 2870/2024, de 18 de março, ficou definido o processo que levou à construção do modelo de avaliação de desempenho das equipas dedicadas às UHD, organizadas em Centros de Responsabilidade Integrado (CRI) no SNS.

No respetivo Programa, o XXIV Governo Constitucional assumiu, em abril de 2024, o compromisso de reforçar meios e incentivos ao maior desenvolvimento das equipas de hospitalização domiciliária, bem como a assistência de saúde no domicílio a doentes que deles necessitam, em estreita colaboração com as autarquias e outros intervenientes no setor.

No âmbito do Plano de Emergência e Transformação para a Saúde (PETS) aprovado no Conselho de Ministros de 29 de maio de 2024, encontra-se prevista, como estruturante, a Medida C.3 - Alargamento da Hospitalização Domiciliária.

Com a publicação da Portaria 310/2024/1, de 3 de dezembro, foi regulado o índice de desempenho de equipa que integra o CRI de HD, bem como os termos de atribuição dos incentivos institucionais.

Durante o ano de 2024, a HD beneficiou de uma capacidade instalada de 366 camas em casa dos doentes, avaliou 28 103 utentes e tratou 11 500 doentes internados no domicílio. Com uma demora média de internamento de 9,3 dias, foram poupados aos hospitais, 107 041 internamentos. Os doentes internados em casa foram referenciados 12 % da urgência, 20 % da consulta externa, 48 % dos cuidados de saúde primários e 20 % do hospital de dia. De acordo com o ICD10, a taxa de mortalidade expectável reduziu em 2 % e o tempo médio de permanência em casa do doente foi de 37 minutos, num total de 138 000 323 visitas realizadas. Com uma taxa de eficiência de cerca de 50 %, este indicador reforça a necessidade de organizar as UHD em CRI, por forma a fomentar o incremento da sua atividade e a incentivar os respetivos profissionais que colaboram nesta modalidade de prestação de cuidados.

Tendo em vista o contínuo crescimento da atividade da HD e a necessidade de garantir a sua expansão, é imprescindível organizar as UHD em CRI, promovendo a eficiência da atividade e incentivando os profissionais envolvidos.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 52/2022, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, determino o seguinte:

1 - O Ministério da Saúde promove o incremento da atividade, o desenvolvimento das UHD em CRI e o alargamento da HD a todos os estabelecimentos hospitalares do SNS, cumprindo o desempenho assistencial, no que à HD respeita, determinado no Quadro Global de Referência, constante no anexo ii do Despacho 6770/2024, de 18 de junho, e os indicadores de desempenho previstos no anexo ii da Portaria 310/2024/1, de 3 de dezembro.

2 - Para os efeitos do previsto no número anterior, é nomeado como coordenador nacional da HD, Delfim Pereira Neto Rodrigues, cuja síntese curricular consta do anexo i ao presente despacho e do qual faz parte integrante, e que é coadjuvado pela seguinte equipa técnica:

a) Ireneia Santos Lino Marques, médica assistente graduada, na Unidade de Cuidados Continuados da Santa Casa da Misericórdia de Évora;

b) Paula Alexandra Ferreira Godinho, administradora hospitalar, na Administração Regional de Saúde do Centro;

c) Pedro Centeio Ferraz Gameiro, assistente hospitalar de medicina física e reabilitação da Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E.;

d) Pedro Manuel Soares Vieira, enfermeiro gestor na Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E.

3 - Designa-se Lara Alexandra Marçal Tomás Martins, técnica especialista do Gabinete da Ministra da Saúde, para acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelo coordenador e respetiva equipa e agilizar a articulação destes com as entidades envolvidas do setor da saúde, cujos contributos se pretendem nos termos dos números seguintes.

4 - Para o cumprimento dos objetivos fixados no n.º 1, determina-se às entidades do setor da saúde as seguintes atribuições:

a) À Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS), I. P., assegurar o cumprimento, por parte das Unidades Locais de Saúde (ULS), dos termos de contratualização para a prestação de cuidados em HD;

b) À Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), I. P., no âmbito das suas competências, o suporte administrativo à criação dos CRI em HD, nos termos estabelecidos pela Portaria 310/2024/1, de 3 de dezembro;

c) Aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), E. P. E., a adequação dos sistemas de informação que sustentam a atividade da HD nos estabelecimentos hospitalares do SNS;

d) À Direção-Geral da Saúde (DGS), a revisão da Norma de Orientação Clínica (NOC) n.º 020/2018, de 20 de dezembro.

5 - No âmbito dos trabalhos a desenvolver, sempre que se mostre necessário, podem ser convidados a integrar sessões de trabalho, participar em reuniões ou outras dinâmicas de desenvolvimento do projeto, peritos ou representantes de entidades relevantes nas matérias envolvidas, mediante decisão e convocatória do designado coordenador nacional da HD.

6 - O desenvolvimento das diligências que se mostrem necessárias à boa execução do previsto no presente despacho não confere o direito ao pagamento de qualquer remuneração, sem prejuízo de eventuais encargos relativos a despesas de deslocação, nos termos da legislação em vigor, a serem suportados pelos respetivos serviços de origem, salvo no que respeita ao coordenador que é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde (SGMS).

7 - O apoio logístico e técnico necessário ao desenvolvimento dos trabalhos, no âmbito do presente despacho será assegurado pela SGMS.

8 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

13 de abril de 2025. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.

ANEXO I

Sinopse curricular

Licenciado em Direito e pós-graduado em Administração Hospitalar. Advogado 1975/78. Distinguido pelo Ministro da Saúde pelo trabalho desenvolvido entre 1980/84 enquanto administrador hospitalar. Em 1987, foi designado representante da Europa do Sul no Programa «Hubert Humphrey» do «Fullbright» e galardoado pelo Presidente Ronald Reagan pelas atividades desenvolvidas. Entre os diversos cargos que ocupou destacam-se: diretor regional do Norte das Instalações e Equipamentos da Saúde, diretor-geral dos Hospitais, diretor-geral de Saúde, presidente da Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, presidente do conselho de administração de vários hospitais. Auditor hospitalar e professor convidado em diversas universidades. Autor e coordenador de vários diplomas e peças legislativas de reforma e organização do SNS. Membro de comissões interministeriais, Comissão da Revisão do Ensino Médico em Portugal, Comissão da Luta contra a SIDA, Comissão da Luta contra o Cancro, Programa Nacional Materno-Infantil, Comité Científico da Domoscience da Universidade de Rennes. Consultor temporário da Organização Mundial de Saúde. Distinguido em 2015 com a medalha grau ouro, por serviços distintos prestados à Saúde. Homenagem profissional do ano - 2015, pelo Rotary Club. É atualmente coordenador do Programa Nacional de Implementação das Unidades de Hospitalização Domiciliária nos hospitais do SNS e presidente do conselho fiscal e disciplinar da APAH. Agraciado como personalidade de saúde do ano de 2022.

318980994

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6156699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2024-12-03 - Portaria 310/2024/1 - Finanças e Saúde

    Regula o índice de desempenho de equipa que integra o centro de responsabilidade integrado de hospitalização domiciliária, bem como os termos de atribuição dos incentivos institucionais, e prorroga o período de funcionamento dos projetos-piloto dos centros de responsabilidade integrados com equipas dedicadas ao serviço de urgência, de saúde mental e de gastrenterologia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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