Despacho (extrato) n.º 5053/2025
1 - O Instituto dos Registos e do Notariado, IP, em cumprimento da 53/2008, de 29 de agosto, 53/2007, de 31 de agosto, 63/2007, de 6 de novembro e 49/2008, de 27 de agosto, e revogando o Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro">Lei 73/2021, de 12 de novembro, passou a assegurar as competências em matéria de concessão e emissão do passaporte eletrónico português que eram exercidas pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
2 - De acordo com o disposto na alínea a) do artigo 15.º, alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, alínea a) do artigo 38.º-D, todos do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei 41/2023, de 02 de junho, o Presidente do Conselho Diretivo do IRN, IP passou a deter competência para a concessão e emissão do passaporte comum, passaporte para estrangeiros e passaporte temporário, com a faculdade de delegar ou subdelegar.
3 - Pelo Despacho 9380/2024, de 5 de agosto de 2024, da Secretária de Estado da Justiça, publicado no Diário da República, n.º 158, 2.ª série, de 16 de agosto de 2024, foram, subdelegadas no Conselho Diretivo do IRN, I. P., com faculdade de subdelegar, a competência para conceder passaportes especiais, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º, do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 31.º, do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, na sua redação atual.
4 - Pela deliberação do Conselho Diretivo n.º 190/2025, datada de 8 de janeiro de 2025, e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 07 de fevereiro de 2025, foi-me subdelegada a competência referida em 3.
5 - Considerando, que a delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados;
6 - Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 55.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos referidos no ponto 2 e ainda com o determinado na deliberação identificada no ponto 4, delego, sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição, a competência para a concessão e emissão do passaporte comum, passaporte para estrangeiros e passaporte temporário, assim como subdelego a competência para concessão de passaportes especiais, no Licenciado Diogo de Campos Monteiro Brás, Diretor do Departamento de Identificação Civil.
7 - O presente despacho produz efeitos desde 17 de dezembro de 2024, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelo Diretor do Departamento de Identificação Civil até à data da sua publicação.
24 de fevereiro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo do IRN, I. P., Jorge Filipe Santos Rodrigues da Ponte.
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