Atribuição do Estatuto de Utilidade Pública de Fundação
A Fundação António Fernandes da Silva - Mestre Casais, pessoa coletiva de direito privado n.º 516251945, com sede em Parada de Tibães, Braga, vem desenvolvendo, desde o seu reconhecimento em 2021, relevantes atividades de interesse geral no âmbito dos setores do desenvolvimento local, ensino ou educação, investigação e divulgação científicas, inovação, desenvolvimento económico e social, ambiente, habitação e urbanismo.
Coopera com a administração central e local, designadamente com a Universidade do Minho, com o Património Cultural, I. P., com a Câmara Municipal de Braga e com a Câmara Municipal de Guimarães.
Com estes fundamentos, conforme exposto na informação dos serviços I/727/2025/SGPCM do processo administrativo n.º 2319/2024 e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho 10466-A/2024, de 4 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 4 de setembro de 2024, atribuo o estatuto de utilidade pública à Fundação António Fernandes da Silva - Mestre Casais, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública (LQEUP), aprovada pela Lei 36/2021, de 14 de junho, na sua redação atual.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma Lei, o presente estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos, a partir da publicação do presente despacho.
21 de abril de 2025. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo Lopes Marcelo.
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