Atribuição do Estatuto de Utilidade Pública
A MIAR - Associação Movimento de Intervenção em Animais de Rua, pessoa coletiva n.º 515400440, com sede na Avenida Embaixador Augusto de Castro, 7, 1.º direito, Oeiras, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2019, relevantes atividades de interesse geral no âmbito do garante da preservação do ambiente, salubridade e saúde pública. A MIAR desenvolve diversas ações e iniciativas que visam, sobretudo, sensibilizar entidades públicas, privadas e a população em geral para os benefícios da gestão adequada de colónias de gatos errantes fixadas em zonas urbanas degradadas, prevenindo desta forma a proliferação de pragas uma vez que estes animais são notáveis predadores de insetos e roedores. Com estas ações, pretende-se ainda garantir o bem-estar animal. Neste contexto, tem realizado diversas reuniões com entidades públicas e privadas, tem participado em conferências e eventos relacionados com o bem-estar animal. A MIAR presta um importante serviço à comunidade, complementando de forma inequívoca o trabalho efetuado pelos municípios.
Com estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/423/2025/SGPCM do processo administrativo n.º 1047/2024, inicialmente instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e concluído pelo Centro Jurídico do Estado, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho 10466-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, suplemento, de 4 de setembro de 2024, atribuo o estatuto de utilidade pública à MIAR - Associação Movimento de Intervenção em Animais de Rua, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada pela Lei 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º daquela Lei-Quadro, o presente estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos, a partir da publicação do presente despacho.
21 de abril de 2025. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo Lopes Marcelo.
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