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Despacho 5023/2025, de 29 de Abril

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Sumário

Promoção ao posto de guarda principal, por antiguidade, do Guarda de Infantaria (1960355) Sérgio José Nobre Espinheira, da Guarda Nacional Republicana.

Texto do documento


Despacho 5023/2025

Por meu Despacho, de 15 de abril de 2025, proferido no uso da competência delegada pelo Exmo. Tenente-general, Comandante-geral, é promovido ao posto de Guarda principal, por antiguidade, nos termos do artigo 119.º e alínea a) do artigo 256.º, ambos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 297/2009, de 14 de outubro, o Guarda de Infantaria (1960355) Sérgio José Nobre Espinheira, desde 1 de janeiro de 2010, com data de antiguidade reportada a 1 de fevereiro de 2005.

Fica colocado na lista de antiguidade da sua categoria, quadro e posto, à esquerda do Guarda principal de Infantaria (1920075) Paulo Jorge Ervideira dos Reis e à direita do Guarda principal de Infantaria (1960354) Carlos Manuel Fernandes de Campos.

Tem direito ao vencimento pelo novo posto, desde o dia 1 de janeiro de 2010, por força do n.º 4 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro.

18 de abril de 2025. - O Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, Mário José Machado Guedelha, Major-General.

318970844

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6154690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 297/2009 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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