Despacho Normativo 631/94
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma;
Considerando que Rui Armando Soares, director de serviços do Instituto de Informática, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de assessor informático principal e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação do necessário lugar:
Determina-se o seguinte:
É criado no quadro de pessoal do Instituto de Informática, aprovado pelo Decreto Regulamentar 71-G/79, de 29 de Dezembro, e alterado pelas Portarias 753/87, de 2 de Setembro, 851/89, de 29 de Setembro, 864/91, de 21 de Agosto e 337/93, de 22 de Março, um lugar de assessor informático principal, a extinguir quando vagar.
Ministério das Finanças, 17 de Agosto de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.