Considerando que:
1 - A Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. (ULSLA, E. P. E.), solicitou, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 134/2024/1, de 2 de abril, e do artigo 19.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, autorização para atualização extraordinária do preço do contrato de prestação de serviços de limpeza;
2 - Decorre do n.º 2 do artigo 19.º da Lei do Orçamento de Estado, que as matérias relativas a circuitos, prazos, procedimentos e termos de autorização de atualização extraordinária do preço são definidas por portaria, no caso, a Portaria 134/2021/1, de 2 de abril, e nos termos do artigo 64.º da Lei 2/2020, de 31 de março;
3 - O contrato de prestação de serviços teve origem em procedimento concursal e foi celebrado em 2023 com a empresa Operandus - Limpeza Profissional, L.da;
4 - A remuneração mínima mensal garantida (RMMG) para os trabalhadores de limpeza encontra-se fixada no contrato coletivo de trabalho entre a Associação Portuguesa de Facility Services, o STAD - Sindicato dos Trabalhadores de Portaria, Vigilância, Limpezas, Domésticas e Atividades Diversas e a FETESE - Federação dos Sindicatos da Industria e Serviços representada por SITESE - Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo, SINDETELCO - Sindicato Democrático dos Trabalhadores das Comunicações e dos Média e SINDCES - Sindicato Democrático do Comércio, Escritórios e Serviços;
5 - Em 1 de janeiro de 2022, entrou em vigor o Decreto-Lei 109-B/2021, de 7 de dezembro, que atualizou as remunerações da Administração Publica e aumentou a respetiva base remuneratória,
6 - Em 22 de fevereiro de 2023, foi publicada uma revisão global do contrato coletivo de trabalho, entre as entidades referidas, com efeitos a 1 de janeiro de 2023, que implicou aumentos salariais na ordem dos 7,8 % na RMMG e 8,11 % no subsídio de alimentação;
7 - O contrato de prestação de serviços de limpeza, encontra-se abrangido pela Portaria 134/2024/1, de 2 de abril, que estabelece a atualização extraordinária do preço do contrato de aquisição de serviços em duração plurianual;
8 - Requerimentos de atualização extraordinária dos preços dos contratos de aquisição de serviços com duração plurianual, nos termos previstos no artigo 3.º da referida portaria, foram apresentados pela empresa Operandus - Limpeza Profissional, L.da;
9 - O aumento da RMMG não se encontra contratualmente previsto, nem os motivos que fundamentam o pedido foram devidos a defeito de previsão do cocontratante, nem eram inerentes ao risco próprio do contrato.
Assim, e observando-se o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro (LOE 2024), e no artigo 3.º da Portaria 134/2024/1, de 2 de abril, fica a ULSLA, E. P. E., autorizada a proceder à atualização extraordinária dos preços para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2024 do contrato de prestação de serviços de limpeza com a empresa Operandus - Limpeza Profissional, L.da, no valor de € 136 417,56 (cento e trinta e seis mil, quatrocentos e dezassete euros e cinquenta e seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data de 1 de janeiro de 2023.
Publique-se no Diário da República.
16 de abril de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 17 de abril de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
318966698