A sociedade «Lar de Idosos das Romanas de Bornes de Aguiar, L.da» requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), o reconhecimento de relevante interesse público, para a utilização não agrícola de solos abrangidos pelo regime da RAN para a ampliação das suas instalações, sitas no Lugar das Romanas - Pedras Salgadas, na freguesia de Bornes de Aguiar, concelho de Vila Pouca de Aguiar.
Considerando que a área a afetar está inserida no prédio urbano inscrito na matriz predial sob o artigo n.º 2586, com a área total de 48 493,0 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila de Pouca de Aguiar, sob o n.º 00353/19891010 da freguesia de Bornes de Aguiar, e com a sua aquisição aí registada a favor da requerente Lar de Idosos das Romanas de Bornes de Aguiar, L.da;
Considerando que a «Lar de Idosos das Romanas de Bornes de Aguiar, L.da» é uma ERPI (estrutura residencial para idosos) que, desde o ano de 2011, presta serviços de geriatria no concelho de Vila Pouca de Aguiar e nos concelhos limítrofes;
Considerando que é detentora do alvará de utilização n.º 79/11 e da licença de funcionamento n.º 04/2021, tem uma capacidade para 60 utentes distribuída por 30 quartos, sendo 6 individuais, 18 duplos e 6 triplos, e assegura 33 postos de trabalho permanentes e avençados;
Considerando que a pretensão consiste na ampliação das suas atuais instalações, através da construção de uma extensão ao edifício principal, com a área total de 361,55 m2, dos quais a área de 247,0 m2 está localizada em solos da RAN, acessos com a área total de 3 797,8 m2, dos quais a área de 1 508,2 m2 está situada em solos da RAN, e uma zona de estacionamento, com a área total de 928,9 m2, dos quais a área de 392,5 m2 está localizada em solos da RAN, abrangendo uma área total de 2 147,7 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, prevendo-se, para o efeito, um investimento de € 927 357,00, a criação de mais 6 novos postos de trabalho e o aumento da capacidade total da ERPI dos atuais 60 para 76 utentes;
Considerando que foi apresentada uma certidão de reconhecimento de interesse público municipal, emitida pela Assembleia Municipal de Vila Pouca de Aguiar;
Considerando que foi apresentado um parecer favorável emitido pelo Instituto da Segurança Social, I. P., ao projeto de licenciamento relativamente à remodelação e à ampliação da ERPI para uma capacidade de 76 residentes;
Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte emitiu parecer favorável, considerando que o empreendimento promove serviços diferenciados de geriatria no concelho de Vila Pouca de Aguiar, cria postos de trabalho e contribui para o desenvolvimento económico e social da região, mais informando que os solos apresentam classe C, com capacidade de uso moderada, limitações acentuadas, riscos de erosão elevados e suscetíveis de utilização agrícola pouco intensiva;
Considerando o parecer favorável condicionado, emitido por unanimidade pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola (ENRA) na sua 126.ª reunião ordinária, de 10 de novembro de 2023, à pretensão formulada pela «Lar de Idosos das Romanas de Bornes de Aguiar, L.da», para a ampliação das suas instalações, no que concerne à construção de uma extensão ao edifício principal, com a área total de 361,55 m2, dos quais a área de 247,00 m2 está situada em solos da RAN, e dos acessos, com a área total de 3 797,80 m2, dos quais a área de 1 508,20 m2 está situada em solos da RAN, condicionado a que sua execução seja efetuada em piso permeável ou semipermeável, do tipo de calçada portuguesa em cubos de granito ou equivalente, abrangendo uma área total de 1 755,20 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, sitos no Lugar das Romanas-Pedras Salgadas, na freguesia de Bornes de Aguiar, concelho de Vila Pouca de Aguiar;
Considerando o parecer desfavorável relativamente ao objeto do pedido para a utilização não agrícola da área de 392,50 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, correspondente à restante área destinada à implantação do parque de estacionamento, dada a existência de área não condicionada pelo referido regime jurídico, na qual o mesmo pode ser implantado;
Considerando que, no âmbito do exercício de audiência prévia, nos termos e para os efeitos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, a requerente informou que está de acordo com a proposta da ENRA, aceitando expressamente a sua proposta de decisão;
Considerando o teor da pronúncia da requerente, a ENRA deliberou por unanimidade, na sua 128.ª reunião ordinária de 7 de fevereiro de 2024, tornar definitivo o parecer favorável condicionado à pretensão da requerente;
Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos instrumentos de gestão territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor Municipal de Vila Pouca de Aguiar e as demais normas legais e regulamentares aplicáveis:
Assim, a Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão e a Secretária de Estado da Segurança Social, no uso das competências previstas no Despacho 2577/2025, de 25 de fevereiro, e o Secretário de Estado da Agricultura, no uso das competências previstas no Despacho 6739/2024, de 17 de junho, na redação conferida pelo Despacho 4113/2025, de 1 de abril, determinam o seguinte:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida pela Lar de Idosos das Romanas de Bornes de Aguiar, L.da, para a utilização não agrícola de 1755,20 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN), sitos no Lugar das Romanas, Pedras Salgadas, freguesia de Bornes de Aguiar, concelho de Vila Pouca de Aguiar, para a ampliação das suas instalações, condicionada ao cumprimento das medidas e do parecer da ENRA.
2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P., de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio, na sua atual redação, por integração da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, e à Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar.
4 de abril de 2025. - A Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Maria Clara Gonçalves Marques Mendes. - 4 de abril de 2025. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima. - 8 de abril de 2025. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Manuel Moura Rodrigues.
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