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Aviso 10691/2025/2, de 23 de Abril

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Sumário

Concurso para recrutamento de um investigador doutorado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.

Texto do documento


Aviso 10691/2025/2

1 - Concurso para recrutamento de um Investigador Doutorado, pelo período de 3 anos, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regime de Contratação, sujeito sempre ao período de funcionamento do projeto onde se insere a investigação, o Projeto I&DT (SI) “FRUTotal - Preparados de Maçã de Alcobaça IGP e Pêra Rocha do Oeste DOP enriquecidos com proteína e fibra obtidas a partir da biomassa de fruta rejeitada”, N.º de projeto18346I COMPETE2030FEDER-01464400.

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, torna-se público que por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, de 27 de março de 2025, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 15 dias úteis, de um concurso para recrutamento de um investigador doutorado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, pelo período de 3 anos, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regime de Contratação, sujeito sempre ao período de funcionamento do projeto onde se insere a investigação, visando o preenchimento de um posto de trabalho na Área Científica de Ciências da Engenharia e Tecnologias.

2 - Validade do concurso - O concurso é válido apenas para o preenchimento do posto de trabalho indicado, isto é, a validade do concurso caduca com a ocupação do posto de trabalho.

3 - Legislação aplicável - O presente concurso rege -se pelas disposições do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 57/2017, de 19 de julho, e subsidiariamente pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

4 - Local de trabalho - Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana de Castelo, nos espaços onde se desenvolvem as atividades do Centro de Investigação e Desenvolvimento em Sistemas Agroalimentares e Sustentabilidade - CISAS.

5 - O Investigador Doutorado desempenhará funções em regime de dedicação exclusiva, calculada nos termos do Anexo n.º 1 do ECIC, à qual acrescem os subsídios de férias e de Natal, bem como o subsídio de alimentação e outras prestações complementares a que o trabalhador tenha direito, conforme disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, e no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/2016, com a redação introduzida pela Lei 57/2017.

6 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 17.º da LGTFP.

7 - São requisitos especiais de admissão:

A titularidade de doutoramento em Engenharia Química e Biológica ou afim

Caso a habilitação tenha sido conferida por Instituição de Ensino Superior estrangeira terá de ser reconhecida por Instituição de Ensino Superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, e da alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 60/2018, de 03 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação.

Caso o(a) candidato(a) não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, deverá ser detentor das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma destas línguas.

Experiência na valorização de subprodutos agroalimentares na ótica da bioeconomia, com enfoque na química alimentar e química fina e, designadamente, no uso de biorreatores, técnicas de encapsulação de ingredientes bioativos, avaliação da bioatividade de compostos, incluindo propriedades antimicrobianas e capacidade antioxidante e citotoxicidade em modelos celulares humanos.

Domínio de técnicas avançadas de caracterização estrutural, como microscopia eletrónica, FTIR, DRX, SEM, TGA, DSC e potencial ZETA.

Pelo menos 15 artigos (SCI) publicados, quartis 1 e 2 SCOPUS nos últimos 5 anos;

Ter obtido um total de pelo menos 250 citações na Science Citation Index Expanded da Web of Science da Clarivate Analytics ou no SCI Verse do SCOPUS, relativas aos trabalhos científicos produzidos.

8 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais, localizados na Rua Escola Industrial e Comercial de Nun’Álvares, n.º 34, 4900-347 Viana do Castelo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e do qual deverá constar a identificação completa do(a) candidato(a) (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone e endereço eletrónico de contacto).

8.1 - Os(as) candidatos(os) deverão fazer acompanhar os seus requerimentos, dos documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos de admissão descritos nos números 6 e 7 do presente aviso, nomeadamente:

Curriculum Vitae, certificado de habilitações, comprovativos da experiência profissional e outros documentos que o(a) candidato(a) considere relevantes para aferição do mérito técnico-científico. Deverá também indicar o endereço de correio eletrónico para o qual, por essa indicação, aceita ser notificado para todos os efeitos no âmbito deste procedimento.

O exemplar do curriculum vitae do(a) candidato(a) deve ser organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação e respetivos parâmetros de avaliação especificados no ponto 10 deste edital, obrigatoriamente na mesma ordem. Deve ainda incluir os identificadores do(a) candidato(a) em serviços de indexação de publicações científicas, nomeadamente “Ciência Vitae”, “ORCID ID” e “Scopus Author ID” e indicar para cada publicação a indexação quartílica nos serviços Web of Science e/ou Scopus, devendo ser apresentada a correspondente evidência;

9 - São excluídos os(as) candidatos(as) que formalizem incorretamente a sua candidatura, ou não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção e escala de classificação - Os(as) candidatos(as) serão seriados(as) através da média ponderada da classificação obtida em cada um dos critérios abaixo indicados, nas seguintes percentagens:

Avaliação curricular - com valoração de 100 %, que será realizada de acordo com os seguintes critérios:

A) Atividades científicas e técnicas - 60 %

Publicações científicas - 30 %

a) Artigos indexados Scopus - WoS/capítulos de livros 8 pontos cada

b) Outros artigos com arbitragem:2 pontos cada

c) Comunicações orais/poster: 3 pontos cada

Criação e Reforço de Meios Laboratoriais - 25 %

a) Criação de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental: 6 pontos cada

b) Competências técnicas em métodos analíticos e tecnologias emergentes: 10 pontos cada

c) Participação e/ou realização em prestação de serviços especializados: 10 pontos cada

Dinamização da Atividade Científica - 20 %

a) Participação de equipas de investigação internacional: 5 pontos cada

b) Publicações com equipas de investigação internacionais: 5 pontos cada

c) Peer-reviewer em revistas científicas internacionais indexadas: 5 pontos cada

d) Participação em comissões ou Peer-reviewer científicas de conferências: 5 pontos cada

Reconhecimento pela Comunidade Científica Internacional - 15 %

a) Prémios e distinções outorgados por instituições internacionais: 10 pontos cada

b) Palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras instituições: 3 pontos cada

c) Bolsa de mobilidade internacional: 10 pontos cada

Autoria e Coautoria de Patentes, Modelos e Desenhos Industriais - 10 %

a) Patentes registadas ou Pedidos de patentes: 20 pontos cada

B) Qualificação Académica e Formação Profissional - 25 %

Mestrado: 15 pontos cada

Doutoramento: 20 pontos cada

Pós-Doutoramento: 10 pontos cada

Pós-graduações (mínimo de 1 ano): 5 pontos cada

Outras qualificações profissionais: 4 pontos cada

C) Atividade Pedagógicas - 15 %

Acompanhamento e orientação de estudantes - 30 %

a) Orientação/coorientação de teses de mestrado: 3 pontos cada

b) Participação em júris de mestrado (exceto se orientador): 2 pontos cada

Ações de Formação Profissional - 30 %

a) Participação como formador em formação tecnológica: 5 pontos cada

Atividade de Ensino - 40 %

a) Lecionação de unidades curriculares no ensino superior: 5 pontos por ano

b) Acompanhamento e orientação de estudantes, estagiários/as e bolseiros/as: 3 pontos por ano

11 - Publicitação das listas - As listas de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as), o projeto de lista de ordenação final e a lista unitária de ordenação final dos(as) candidatos(as), após homologação, são objeto de notificação aos(às) candidatos(as) e publicação na página eletrónica do IPVC.

12 - Em cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 57/2016, o júri do concurso, nomeado por despacho do Presidente do IPVC de 27.03.2025 tem a seguinte composição:

Presidente Maria Manuela de Lemos Vaz Velho, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e coordenadora institucional do projeto que financia a contratação;

Vogais efetivos:

Preciosa de Jesus da Costa Pires, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Joana Maria Gomes dos Santos, Professora Adjunta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Vogais Suplentes

Rita Isabel Couto Pinheiro, Professora Adjunta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Élia Maria Raposo Fernandes, Técnica Superior doutorada do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

13 - Política de igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Candidatos(as) com deficiência - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os(as) candidatos(as) devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

15 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, na página eletrónica do IPVC.

2 de abril de 2025. - O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.

318897807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6150290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-08-03 - Decreto-Lei 60/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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