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Despacho 4821/2025, de 23 de Abril

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Sumário

Promoção ao posto de Tenente, por antiguidade, em vagas de 2024, de Alferes do Quadro do Serviço Técnico de Enfermagem, Diagnóstico e Terapêutica, da Guarda Nacional Republicana.

Texto do documento


Despacho 4821/2025

Por meus Despachos de 30 de janeiro de 2025 e de 30 de março de 2025, em conformidade com o Despacho 1370/2025 de S. Ex.as a Ministra da Administração Interna e a Secretária de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro, são promovidos, ao posto de Tenente, por antiguidade, em vagas de 2024, nos termos da alínea b) do artigo 201.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, com a data de antiguidade de 1 de dezembro de 2024, os seguintes Alferes, do Quadro do Serviço Técnico de Enfermagem, Diagnóstico e Terapêutica:

1960532 Ana Isabel Carneiro Gonçalves a)

2040582 Helena Sofia Lele Capelo

2020365 Raquel Marisa dos Santos Nunes

2010745 Paula Alexandra Esteves

2010385 Carla Sofia Chambino Marques Martins

2040464 Lurdes Fernanda Veiga Alves

2010272 Estanislau Amorim de Oliveira

1990111 David Barata Mendes

1940051 António Jorge Lopes Carvalho a)

2000227 Graciete Gomes Ferreira

1970026 Hélder Jorge dos Santos Galante a)

1930036 José Carlos Costa Afonso Valente a)

1960600 Carla Isabel Crispim da Costa Luís a)

1950638 Nuno Miguel Martins Guerreiro Cosme a)

1950364 Maria Alexandra Raposo Ramos a)

1980059 Sérgio Carlos Simões Jorge a)

a) Militar promovido através do meu Despacho de 30 de janeiro de 2025.

Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 30 de janeiro de 2025, por força do meu Despacho dessa data.

14 de abril de 2025. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Rui Alberto Ribeiro Veloso, Tenente-General.

318954417

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6150209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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