O n.º 1 do artigo 127.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro (Normas de Execução do Orçamento do Estado para 2024), estabelece que os processos de promoções, independentemente da respetiva modalidade, dependem de despacho prévio favorável do membro do Governo responsável pela área em que se integra o órgão, serviço ou entidade em causa, sendo posteriormente submetidos a autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e das finanças.
O Comando-Geral da GNR apresentou informação fundamentada que justifica a necessidade de ocorrerem promoções, no rigoroso respeito pelos quantitativos que decorrem da aplicação da Lei 63/2007, de 6 de novembro, e demais legislações aplicáveis e fixados pelo mapa de pessoal militar GNR 2024.
De acordo com a fundamentação apresentada, considera-se imprescindível garantir o bom funcionamento da instituição através, nomeadamente, da promoção dos seus militares ao posto imediato, possibilitando o provimento dos lugares e cargos constantes da respetiva orgânica por militares com o posto que legalmente lhes corresponde, tendo em conta o nível de responsabilidade inerente às funções a exercer, atenta a especial relevância das competências que lhes estão atribuídas, assegurando-se assim a regularidade do seu exercício e o seu eficiente desempenho.
Assim, determina-se:
1 - São autorizadas 1117 (mil cento e dezassete) promoções relativas a lugares do ano de 2024 de militares da GNR e refletidas no quadro em anexo.
2 - As promoções referidas no número anterior devem ocorrer no estrito respetivo pelos termos e limites constantes do referido anexo.
3 - Os efeitos remuneratórios das promoções que neste âmbito vierem a ocorrer produzem efeitos na data da prática do ato de promoção.
4 - As despesas decorrentes das promoções serão integralmente suportadas pelos montantes disponibilizados à Guarda Nacional Republicana pelo Orçamento do Estado.
5 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir do dia da sua publicação.
27 de junho de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco. - 24 de janeiro de 2025. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira.
ANEXO
Promoções de militares da GNR
Categorias | Quantitativo máximo |
---|---|
Oficiais | 202 |
Sargentos | 306 |
Guardas | 609 |
318617027