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Aviso 10649-A/2025/2, de 22 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento de ingresso para 70 postos de trabalho do mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., para a carreira e categoria de conservador de registos.

Texto do documento


Aviso 10649-A/2025/2

Concurso para ingresso na carreira unicategorial de conservador de registos na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 70 (setenta) postos de trabalho do mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

1 - Pelo presente aviso faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do IRN, I. P. de 16 de abril de 2025, se encontra aberto concurso de ingresso na carreira unicategorial de conservador de registos, classificada no grau 3 de complexidade funcional, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, promovido pelo Instituto dos Registos e do Notariado I. P.

2 - A autorização para a abertura decorre, respetivamente, dos seguintes atos respeitantes ao concurso constante do presente aviso: Despachos de Suas Excelências a Secretária de Estado da Justiça, de 31 de outubro de 2024, a Secretária de Estado da Administração Pública, de 29 de novembro de 2024, do Ministro do Estado e das Finanças, de 17 de março de 2023 e do Secretário de Estado e do Orçamento de 13 de janeiro de 2025.

3 - O número de postos de trabalho a preencher corresponde a 70 (setenta) postos de trabalho do mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., nos termos dos artigos 14.º a 16.º do Decreto-Lei 115/2018, de 21 de dezembro, adiante designado por Decreto-lei e da alínea a) do artigo 1.º, conjugados com o artigo 3.º da Portaria 134/2019, de 10 de maio, adiante designada Portaria.

4 - A caracterização do posto de trabalho a ocupar corresponde à de conservador de registos, exercendo as funções inerentes às qualificações e competências da respetiva carreira, de acordo com o perfil profissional definido no artigo 7.º do Decreto-lei e com o conteúdo funcional previsto no artigo 8.º do mesmo diploma.

5 - Conforme estabelecido no artigo 2.º da Portaria, o procedimento de ingresso na carreira especial de conservador de registos compreende três fases, sendo a primeira fase destinada à seleção para admissão ao curso de formação inicial específica, regulamentado na Portaria 135/2019, de 10 de maio, a segunda fase de frequência do curso de formação inicial específica e a terceira e última fase de seleção dos serviços de registo onde os candidatos aprovados no curso devem ser colocados, em função dos postos de trabalho colocados a concurso.

6 - Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria, existem candidatos pré-selecionados para a segunda e terceira fases - na sequência do procedimento concursal aberto pelo Aviso 11838-A/2023, publicado na 2.ª série, Parte C, do Diário da República n.º 119, de 21 de junho e com referência à alínea a) do ponto 3 - em número muito superior aos 70 (setenta) postos de trabalho a preencher através do presente procedimento, este segue diretamente para a admissão à segunda fase, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria.

7 - Nesta sequência, irá proceder-se à notificação dos candidatos pré-selecionados por ordem de graduação decrescente, nos termos da Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovada por deliberação do Conselho Diretivo do IRN, I. P. de 11 setembro de 2024, até ao preenchimento dos 70 (setenta) postos de trabalho.

8 - As notificações serão efetuadas para os endereços eletrónicos constantes das respetivas candidaturas apresentadas no âmbito do procedimento concursal aberto pelo referido Aviso 11838-A/2023.

9 - Em matéria de remuneração base, é aplicável o seguinte:

a) Os candidatos sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, frequentam o curso de formação inicial específica, mediante celebração de contrato a termo resolutivo certo, e têm direito, nesse período, a uma remuneração mensal de valor correspondente a 50 % do primeiro nível remuneratório da primeira posição remuneratória desta carreira, conforme previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei 145/2019, de 23 de setembro e nos n.os 4 e 5 do artigo 14.º do decreto-lei;

b) Durante a realização do curso de formação inicial específica os candidatos que já eram detentores de vínculo de emprego público, por tempo indeterminado, frequentam o curso em regime de comissão de serviço e podem optar pela sua remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem constituída por tempo indeterminado, nos termos do n.º 6 do artigo 14.º do decreto-lei;

c) Os candidatos que ingressem na carreira, e que não possuam vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido são integrados na 1.ª posição remuneratória da carreira especial de conservador de registos, nível remuneratório 42 da Tabela Remuneratória Única (TRU), no montante pecuniário atual de € 2.843,06 (dois mil oitocentos e quarenta e três euros e seis cêntimos), nos termos previstos no n.º 1 do artigo 9.º e no Anexo I do Decreto-Lei 145/2019, de 23 de setembro;

d) Os candidatos que ingressem na carreira, quando já possuam vínculo de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, são remunerados pela primeira posição da tabela aplicável, exceto se a sua remuneração corresponder a montante pecuniário mais elevado, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 145/2019, de 23 de setembro.

10 - Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 135/2019, de 10 de maio, a formação teórica organiza-se em módulos repartidos pelas áreas mais relevantes para o exercício de funções e fixados pelo conselho diretivo do IRN, I. P. na deliberação de 5 de fevereiro de 2025, a saber: Gestão e organização dos serviços de Registo e dos Serviços Centrais, Carreira e Recursos Humanos, Atendimento, Lei substantiva - Registo Civil, Registo Civil, Nacionalidade, Identificação, Lei Substantiva - Registo Predial, Registo Predial, Lei Substantiva - Registo Comercial, Registo Comercial, Registo de Bens Móveis, Registo Nacional de Pessoas Coletivas, Registo Central do Beneficiário Efetivo, Lei substantiva - Titulação, Titulação, Lei substantiva - Direito Internacional Privado, Contabilidade, Transição digital.

11 - Os serviços destinados a ingresso na sequência do curso de formação inicial específica, privilegiarão os distritos com maior carência de recursos, nomeadamente Algarve, Alentejo e Região Autónoma dos Açores, sem prejuízo de outros que em concreto poderão fixar-se.

12 - Quaisquer questões referentes ao presente procedimento devem ser colocadas através do seguinte endereço: recrutamento@irn.mj.pt.

13 - O júri com vista ao preenchimento dos 70 (setenta) postos de trabalho dos mapas de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado I. P., objeto do presente concurso, é constituído pelos seguintes elementos:

a) Presidente - Mestre Jorge Rodrigues da Ponte, Presidente do Conselho Diretivo do IRN, I. P.;

b) 1.º Vogal efetivo - Lic. Carlos Manuel Santana Vidigal, Conservador de registos e membro do Conselho Consultivo do IRN, I. P.;

c) 2.º Vogal efetivo - Lic. António Manuel Fernandes Lopes, Conservador de registos e membro do Conselho Consultivo do IRN, I. P.;

d) 3.ª Vogal efetivo: Lic. Paula Marina Oliveira Calado Almeida Lopes, conservadora de registos em funções na Conservatória do Registo Civil de Coimbra;

e) 4.º Vogal efetivo: Professor Doutor Rui Tavares Lanceiro, docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

f) 1.ª Vogal suplente: Lic. Ana Viriato Sommer Ribeiro, conservadora de Registos e membro do Conselho Consultivo do IRN, I. P.;

g) 2.ª Vogal suplente: Lic. Isabel Maria Brochado Morais, conservadora de Registos de registos em funções no Registo Nacional de Pessoas Coletivas;

h) O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

14 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 1 de março de 2000, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 de abril de 2025. - O Presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., Jorge Rodrigues da Ponte.

318963327

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6148849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-12-21 - Decreto-Lei 115/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime das carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos, procedendo à revisão das atuais carreiras de conservador, de notário, de ajudante e de escriturário dos registos e notariado

  • Tem documento Em vigor 2019-09-23 - Decreto-Lei 145/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime remuneratório das carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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