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Despacho 4776/2025, de 22 de Abril

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Sumário

Aprova a minuta final da Primeira Adenda ao Contrato de Concessão para a Gestão do Aproveitamento Hidroagrícola do Sotavento Algarvio.

Texto do documento


Despacho 4776/2025

Os aproveitamentos hidroagrícolas de Pão Duro, com 23,5 ha, e de Vaqueiros, com 35 ha, localizados na freguesia de Vaqueiros, concelho de Alcoutim, e o aproveitamento de Almada de Ouro, com 31,6 ha, localizado nas freguesias de Azinhal e de Odeleite, concelho de Castro Marim, e o de Caroucha, com 50 ha, na freguesia e concelho de Castro Marim, representam uma área beneficiada de 140,1 ha e uma capacidade de armazenamento de 1,1 hm3. As obras incluem barragens de aterro e redes de rega.

As entidades que até então geriam estes aproveitamentos deliberaram renunciar à sua gestão, considerando que essa responsabilidade deveria ser atribuída a entidades com maior capacidade para realizar os fins de interesse público subjacentes à construção das infraestruturas, garantindo simultaneamente o cumprimento das atuais obrigações legais e a resposta aos desafios climáticos emergentes.

Nesse sentido, em 17 de junho de 2024, os quatro aproveitamentos foram entregues pelas respetivas entidades gestoras à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I. P., entidade competente na superintendência dos aproveitamentos hidroagrícolas do grupo iv.

Através da Portaria 184/2024/1, de 13 de agosto, os aproveitamentos hidroagrícolas de Pão Duro, de Vaqueiros, de Almada de Ouro e de Caroucha foram classificados como obras do grupo iii, nos termos do artigo 6.º, do n.º 2 do artigo 7.º e do n.º 1 do artigo 26.º do Regime Jurídico das Obras de Aproveitamento Hidroagrícola (RJOAH), aprovado pelo Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, competindo à Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) a outorga dos contratos de concessão para a gestão dos aproveitamentos hidroagrícolas.

A Associação de Beneficiários do Plano de Rega do Sotavento do Algarve é a entidade concessionária da gestão do Aproveitamento Hidroagrícola do Sotavento Algarvio, dispondo de capacidade técnica e financeira adequada para a gestão, conservação e exploração dos quatro aproveitamentos mencionados. Deste modo, foi decidido conceder à referida Associação a gestão destas infraestruturas, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 102.º do Regime Jurídico das Obras de Aproveitamento Hidroagrícola.

Contudo, tal apenas pode ocorrer quando a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.), do Algarve proceder à entrega, à DGADR, dos aproveitamentos hidroagrícolas em questão, ficando, assim, a celebração da adenda ao contrato de concessão para a gestão do aproveitamento hidroagrícola do Sotavento Algarvio, cuja minuta se ora aprova, condicionada à referida transferência, que se aprova por uma questão de economia processual.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 102.º do supracitado decreto-lei e da Portaria 1473/2007, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 1001/2009, de 8 de setembro, que aprovou a minuta base do contrato de concessão para a conservação e exploração das obras de aproveitamento hidroagrícola:

Aprovo a minuta da Primeira Adenda ao Contrato de Concessão para a Gestão do Aproveitamento Hidroagrícola do Sotavento Algarvio, a celebrar entre o Ministério da Agricultura e Pescas, representado pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, e a Associação de Beneficiários do Plano de Rega do Sotavento do Algarve, ficando o original arquivado na DGADR.

15 de abril de 2025. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes.

318952935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6148725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-10 - Decreto-Lei 269/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Define e classifica obras de fomento hidroagrícola.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-15 - Portaria 1473/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a minuta base do contrato de concessão para a conservação e exploração das obras de aproveitamento hidroagrícola, cujo regime jurídico foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 86/2002, de 6 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2024-08-13 - Portaria 184/2024/1 - Agricultura e Pescas

    Reclassificação das obras dos Aproveitamentos Hidroagrícolas de Pão Duro, de Vaqueiros, de Almada de Ouro e de Caroucha no grupo III ― obras de interesse local com elevado impacte coletivo, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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