Despacho (extrato) n.º 4739/2025
Nos termos do n.º 6, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual, publica-se a segunda alteração à Estrutura Orgânica Interna dos Serviços da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, aprovada pela Assembleia Municipal na sua sessão extraordinária de 3 de abril de 2025, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 12 de fevereiro de 2025, conforme consta do edital 286/2025, datado de 7 de abril de 2025.
Segunda alteração à Estrutura Orgânica Interna dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira
Preâmbulo
Com a instalação de uma Loja do Cidadão no concelho proximamente, considera-se plenamente justificável a criação de uma nova unidade orgânica flexível de direção intermédia de 3.º grau de gestão dos espaços de atendimento ao cidadão, no âmbito da Divisão de Apoio ao Munícipe e Cidadania, mencionando-se a existência de especificidades técnicas, executivas e funcionais no âmbito das atividades a realizar, as quais fundamentam a criação desta unidade orgânica flexível de direção intermédia de 3.º grau.
No que à matéria e fundamentação de direito diz respeito, importa mencionar o disposto nos artigos 6.º, alínea c), 7.º, alínea a), e 10.º, n.º 6, todos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que aprova e estabelece o Regime Jurídico de Organização dos Serviços das Autarquias Locais; o preceituado no artigo 4.º, n.os 2 e 3, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, com as demais alterações legislativas subsequentes e na redação atual, a qual aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais e dos Serviços Municipalizados, procedendo à adaptação da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação vigente, à Administração Local; o estatuído no artigo 33.º, n.º 1, alíneas k) e ccc), do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação vigente, a qual aprova e estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais; e o disposto no artigo 22.º, alínea b), da Lei 50/2018, de 16 de agosto, a qual aprova e consagra a Lei-quadro de transferência de competências para as Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, em sede de estruturas de atendimento ao cidadão, bem como no artigo 1.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 104/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das estruturas de atendimento ao cidadão, nomeadamente no âmbito da instalação e a gestão de Lojas de Cidadão.
Deste modo, e atento o acima exposto, procede-se à introdução de alteração e à inserção de aditamentos à Estrutura Orgânica Interna dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, publicada no Diário da República, 2.ª série, parte H, n.º 71, de 11 de abril de 2022, e objeto de alteração e republicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, parte H, de 28 de dezembro de 2023, conforme deliberações previamente aprovadas pela Câmara Municipal e pela Assembleia Municipal, nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Alteração ao artigo 8.º da Estrutura Orgânica Interna dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira
O artigo 8.º da estrutura orgânica interna dos serviços municipais passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 8.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) Unidades orgânicas de direção intermédia de 3.º grau, cujo número total é fixado em vinte e um (21) e cuja identificação, fins e funções estão previstas na presente estrutura orgânica interna e no respetivo articulado.
2 - [...]
3 - [...]»
Artigo 2.º
Aditamentos à Estrutura Orgânica Interna dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira
1 - É aditada a alínea u) ao n.º 2 do artigo 66.º da estrutura orgânica interna dos serviços municipais, com a seguinte redação:
«Artigo 66.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) [...]
s) [...]
t) [...]
u) Unidade de Gestão de Espaços de Atendimento ao Cidadão»
2 - É aditado o n.º 11 ao artigo 67.º da estrutura orgânica interna dos serviços municipais, com a seguinte redação:
«Artigo 67.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
a) [...]
b) [...]
5 - [...]
a) [...]
b) [...]
6 - [...]
a) [...]
b) [...]
7 - [...]
a) [...]
b) [...]
8 - [...]
9 - [...]
10 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
11 - A Divisão de Apoio ao Munícipe e Cidadania integra, como unidade de direção intermédia de 3.º grau, a Unidade de Gestão de Espaços de Atendimento ao Cidadão.»
3 - É aditado o artigo 87.º-A à estrutura orgânica interna dos serviços municipais, com a seguinte redação:
«Artigo 87.º-A
Competências da Unidade de Gestão de Espaços de Atendimento ao Cidadão
Compete à Unidade de Gestão de Espaços de Atendimento ao Cidadão, no âmbito da Divisão de Apoio ao Munícipe e Cidadania:
a) Assegurar a gestão e funcionamento das Lojas do Munícipe e da Loja do Cidadão;
b) Assegurar a gestão dos Recursos Humanos adstritos às Lojas do Munícipe e à Loja do Cidadão;
c) Coordenar e promover os trabalhos de registo de expediente, canal virtual, call center, atendimento, tesouraria e receção;
d) Proceder, através das Lojas do Munícipe e Loja do Cidadão, à receção, registo e distribuição dos requerimentos e outra documentação apresentada pelos cidadãos e pessoas coletivas ou equiparadas bem como prestar as informações que sejam solicitadas;
e) Gerir as múltiplas vertentes e aspetos das operações de atendimento ao cidadão;
f) Assegurar a gestão da interação com o cidadão utente dos serviços;
g) Desenvolver e implementar estratégias e melhores práticas de atendimento ao cidadão;
h) Promover a resolução das questões suscitadas pelos cidadãos utentes e proceder ao seu encaminhamento;
i) Assegurar a tramitação das reclamações e elogios;
j) Acompanhar e controlar a qualidade do serviço público prestado com vista à satisfação das expectativas e dos interesses dos cidadãos;
k) Zelar pela correta implementação de metodologias e requisitos no âmbito do sistema de gestão da qualidade das Lojas do Munícipe e da Loja do Cidadão;
l) Implementar estratégias que visam a uniformização dos procedimentos nas Lojas do Munícipe e na Loja do Cidadão;
m) Promover a definição e a concretização de ações que visem a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos munícipes;
n) Articular as atividades e o funcionamento das Lojas com os demais serviços municipais e assegurar o cumprimento dos procedimentos internos instituídos;
o) Assegurar a limpeza, a manutenção e a conservação das Lojas do Munícipe e da Loja do Cidadão no âmbito das tarefas e operações da responsabilidade e a cargo do Município, expressando, sempre que for caso disso, as respetivas necessidades, designadamente em ordem à tramitação dos procedimentos de contratação pública adequados.»
7 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.
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