Regulamento da CMVM n.º 3/2025
(Altera os Regulamentos da CMVM n.os 8/2018, de 21 dezembro, 1/2020, de 25 de fevereiro, 7/2020, de 16 de dezembro, 8/2020, de 16 de dezembro, 9/2020, de 16 de dezembro, 6/2023, de 25 de agosto, e 7/2023, de 29 de dezembro, e revoga o Regulamento da CMVM n.º 1/2016, de 25 de maio).
A entrada em vigor do Regime da Gestão de Ativos (RGA), aprovado pelo Decreto-Lei 27/2023, de 28 de abril, do Regulamento (UE) 2020/1503, relativo aos prestadores europeus de serviços de financiamento colaborativo às entidades e respetivo regime de execução nacional, assim como a implementação do Balcão Único Eletrónico (BUE) da CMVM, implicam a revisão de um conjunto de regulamentos da CMVM para efeitos da sua adaptação em termos de terminologia e de reporte de informação de natureza prudencial. Paralelamente, a experiência de supervisão permitiu identificar a necessidade de clarificar, em alguns casos, a informação a reportar, por sociedade gestora.
Neste contexto, adaptam-se os deveres de reporte de natureza prudencial por sociedade gestora e é criado um dever específico de reporte prudencial para os prestadores de serviços de financiamento colaborativo, sendo ainda previsto que estas entidades elaborem e reportem as respetivas demonstrações financeiras em conformidade com as normas internacionais de contabilidade e de relato financeiro (IAS/IFRS).
Relativamente ao regime aplicável às reclamações de investidores não profissionais, clarifica-se que, estando em causa a prestação de serviços de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo, por «investidores não profissionais» deverá entender-se «investidores não sofisticados», em conformidade com o Direito Europeu. Neste âmbito, altera-se, igualmente, o Anexo único, nomeadamente para aditamento da referência aos meios de resolução alternativa de litígios.
Quanto à informação sobre preçários, o envio à CMVM da informação relativa aos encargos relacionados com a comercialização de organismos de investimento coletivo (OIC) passa a ser exigível apenas quanto a OIC abertos que não se dirijam exclusivamente a investidores profissionais, em linha com as alterações recentemente introduzidas relativamente à Taxa de Encargos Correntes (TEC).
Aproveita-se, ainda, esta oportunidade, para prever, nos Anexos 1, 2 e 4 do Regulamento da CMVM n.º 8/2018, relativos ao reporte do Documento de Informação Fundamental (DIF) à CMVM, que o ficheiro com a extensão “.PDF”, através do qual o mesmo é enviado, deve permitir a pesquisa de texto. Constituindo o DIF informação pré-contratual essencial para uma decisão de investimento informada, esta alteração permite a verificação, por parte da CMVM, da qualidade da informação reportada de forma mais célere e eficiente através de uma maior automatização da análise do conteúdo dos DIF, desta forma contribuindo para a melhoria da qualidade da supervisão.
Por último, e na sequência da recente alteração ao RGA introduzida pelo Decreto-Lei 89/2024, de 18 de novembro, no sentido de esclarecer que as sociedades gestoras autorizadas a gerir OICVM e sociedades gestoras de grande dimensão podem investir o montante que exceda os fundos próprios legalmente exigíveis mediante o cumprimento de determinadas condições, foram concretizadas as condições de admissibilidade daquele investimento, bem como o reporte de informação sobre esta matéria.
Assinala-se que o tratamento e a segurança dos dados pessoais no âmbito do presente Regulamento da CMVM obedecem ao disposto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e legislação nacional conexa. Os dados pessoais recolhidos pela CMVM são conservados em conformidade com os princípios do interesse administrativo e da utilidade administrativa, previstos no Decreto-Lei 16/93, de 23 janeiro, ou seja, pelo menos até à data em que se esgote a finalidade que fundamentou a sua recolha, acrescida dos prazos de prescrição, nomeadamente contraordenacional, tributária ou civil. Findos os prazos de prescrição aplicáveis ou outros impostos por lei, os dados pessoais poderão ainda ser conservados para efeitos de arquivo definitivo ou histórico, nos termos do referido decreto-lei. A transferência de dados pessoais recolhidos pela CMVM para organismos de países terceiros e organizações internacionais obedece ao disposto na regulamentação europeia, na legislação nacional e nos acordos de cooperação celebrados com aquelas entidades.
Para as soluções adotadas no presente Regulamento foram tidos em conta os contributos recebidos no âmbito da consulta pública da CMVM n.º 4/2024.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 155.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 318.º, no artigo 319.º, no n.º 6 do artigo 357.º-A, no artigo 363.º e n.º 1 do artigo 369.º, todos do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei 486/99, de 13 de novembro, na alínea d) do n.º 2 do artigo 1.º e na alínea r) do artigo 12.º, ambos dos Estatutos da CMVM, aprovados pelo Decreto-Lei 5/2015, de 8 de janeiro, no artigo 41.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada pela Lei 67/2013, de 28 de agosto, no artigo 266.º do Regime da Gestão de Ativos, aprovado pelo Decreto-Lei 27/2023, de 28 de abril, no artigo 21.º-D da Lei 102/2015, de 24 de agosto e no n.º 9 do artigo 4.º e no n.º 6 do artigo 5.º do Anexo II da Lei 35/2018, de 20 de julho, o Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários aprova o seguinte Regulamento:
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente Regulamento procede à alteração dos seguintes regulamentos:
a) Regulamento da CMVM n.º 8/2018, de 21 de dezembro, relativo aos deveres informativos e de comercialização relativos a PRIIPs;
b) Regulamento da CMVM n.º 1/2020, de 25 de fevereiro, relativo ao envio de informação à CMVM para efeitos de supervisão prudencial;
c) Regulamento da CMVM n.º 7/2020, de 16 de dezembro, relativo ao envio de informação à CMVM sobre reclamações apresentadas por investidores não profissionais;
d) Regulamento da CMVM n.º 8/2020, de 16 de dezembro, relativo ao envio de informação à CMVM sobre preçários para investidores não profissionais, comercialização e encargos dos organismos de investimento coletivo;
e) Regulamento da CMVM n.º 9/2020, de 16 de dezembro, relativo ao relatório de autoavaliação dos sistemas de governo e controlo interno;
f) Regulamento da CMVM n.º 6/2023, de 25 de agosto, relativo ao Balcão único eletrónico da CMVM;
g) Regulamento da CMVM n.º 7/2023, de 29 de dezembro, relativo à regulamentação do Regime da Gestão de Ativos.
Artigo 2.º
Alteração do Regulamento da CMVM n.º 8/2018, de 21 de dezembro
Os artigos 2.º, 5.º, 7.º, 8.º e 11.º do Regulamento da CMVM n.º 8/2018, de 21 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[…]
1 - […]
2 - O disposto nos artigos 5.º a 13.º do presente regulamento não se aplica:
a) (Revogada.)
b) […]
c) […]
3 - O disposto nos artigos 5.º a 13.º e no capítulo IV deste regulamento não se aplica a organismos de investimento coletivo.
4 - […]
5 - […]
Artigo 5.º
[…]
1 - […]
2 - […]
3 - […]
4 - […]
5 - […]
6 - (Revogada.)
7 - […]
Artigo 7.º
[…]
1 - […]
2 - […]
3 - O investidor não profissional inscreve ou aceita cada uma das seguintes declarações no documento de subscrição ou aquisição do PRIIP:
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
4 - […]
5 - No caso de PRIIP com documento de informação fundamental de caráter genérico nos termos do Regulamento Delegado DIF, o n.º 3 apenas é aplicável à primeira subscrição ou aquisição associada ao mesmo.
6 - (Anterior n.º 5.)
Artigo 8.º
[…]
1 - […]
2 - […]
3 - A notificação prevista no n.º 1 é enviada à CMVM através de ficheiro informático elaborado em conformidade com o Anexo 4 ao presente regulamento, com antecedência mínima de 2 dias úteis relativamente à data indicada como data de divulgação do DIF no sítio da Internet do produtor.
Artigo 11.º
[…]
1 - […]
2 - […]
3 - […]
4 - […]
5 - […]
6 - A informação prevista nos Anexos 5, 6, 7 e 8 é enviada à CMVM em ficheiro informático.
7 - […]
8 - […]
9 - […]»
Artigo 3.º
Alteração dos Anexos ao Regulamento da CMVM n.º 8/2018, de 21 de dezembro
São alterados os Anexos 1, 2 e 4 ao Regulamento da CMVM n.º 8/2018, de 21 de dezembro, com a redação que lhes é atribuída pelo Anexo F ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 4.º
Alteração do Regulamento da CMVM n.º 1/2020, de 25 de fevereiro
Os artigos 1.º, 2.º, 4.º, 4.º-A e 4.º-C do Regulamento da CMVM n.º 1/2020, de 25 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[…]
1 - O presente regulamento define a forma e o conteúdo dos deveres de envio de informação à CMVM, pelas seguintes entidades, adiante designadas por “Entidades”, para efeitos da respetiva supervisão prudencial:
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) (Revogada.)
f) […]
g) Prestadores de serviços de financiamento colaborativo, previstos na alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 102/2015, de 24 de agosto;
h) (Revogada.)
i) (Revogada.)
2 - […]
Artigo 2.º
[…]
1 - As Entidades enviam trimestralmente à CMVM, até ao último dia do mês seguinte ao termo do trimestre a que respeite, a seguinte informação relativa a requisitos de natureza prudencial:
a) A informação prevista no Anexo I, relativa às sociedades gestoras autorizadas a gerir OICVM, sociedades gestoras de grande dimensão e sociedades de investimento coletivo autogeridas, salvo as referidas no n.º 2 do artigo 62.º do Regime da Gestão de Ativos, aprovado pelo Decreto-Lei 27/2023, de 28 de abril;
b) […]
c) […]
d) (Revogada.)
e) A informação prevista no Anexo IX relativa às sociedades gestoras autorizadas como sociedades gestoras de pequena dimensão e às sociedades de investimento coletivo autogeridas referidas no n.º 2 do artigo 62.º do Regime da Gestão de Ativos, aprovado pelo Decreto-Lei 27/2023, de 28 de abril;
f) A informação prevista no Anexo XVIII relativa aos prestadores de serviços de financiamento colaborativo.
2 - As Entidades cujos requisitos prudenciais aplicáveis se encontrem abaixo do legalmente previstos:
a) Informam imediatamente a CMVM desse facto;
b) […]
c) […]
3 - […]
Artigo 4.º
[…]
1 - As Entidades enviam à CMVM, até 30 de junho do ano seguinte àquele a que a informação respeita, nos termos do Anexo V, os seguintes documentos de prestação de contas anuais:
a) […]
b) […]
c) […]
d) Demais documentos de prestação de contas exigidos por lei ou regulamento;
e) Ata da assembleia geral anual.
2 - […]
3 - […]
Artigo 4.º-A
[…]
1 - […]
2 - […]
3 - […]
4 - […]
5 - […]
6 - (Revogado.)
Artigo 4.º-C
[…]
1 - […]
2 - (Revogado.).»
Artigo 5.º
Aditamento ao Regulamento da CMVM n.º 1/2020, de 25 de fevereiro
É aditado ao Regulamento da CMVM n.º 1/2020, de 25 de fevereiro, o artigo 3.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 3.º-A
Normas contabilísticas aplicáveis aos prestadores de serviços de financiamento colaborativo
Os prestadores de serviços de financiamento colaborativo, previstos na alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 102/2015, de 24 de agosto, elaboram as respetivas demonstrações financeiras e reportam a informação prevista nos artigos anteriores, em conformidade com as normas internacionais de contabilidade e de relato financeiro (IAS/IFRS).»
Artigo 6.º
Alteração e aditamento dos Anexos ao Regulamento da CMVM n.º 1/2020, de 25 de fevereiro
1 - São alterados os Anexos I a VII e IX ao Regulamento da CMVM n.º 1/2020, de 25 de fevereiro, com a redação que lhes é atribuída pelo Anexo A ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
2 - É aditado o Anexo XVIII ao Regulamento da CMVM n.º 1/2020, de 25 de fevereiro, com a redação que lhe é atribuída pelo Anexo A ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 7.º
Alteração do Regulamento da CMVM n.º 7/2020, de 16 de dezembro
Os artigos 1.º e 2.º do Regulamento da CMVM n.º 7/2020, de 16 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[…]
1 - O presente regulamento define a forma e o conteúdo dos deveres de envio de informação à CMVM sobre reclamações apresentadas por investidores não profissionais junto das seguintes entidades, constituídas ou estabelecidas em Portugal:
a) […]
b) Sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo e sociedades de capital de risco;
c) Sociedades de investimento coletivo autogeridas;
d) Prestadores de serviços de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo.
2 - Para efeitos do número anterior, excluem-se as entidades que exercem atividades em Portugal em regime de livre prestação de serviços, salvo as sociedades gestoras quanto a organismos de investimento coletivo (OIC) autorizados em Portugal.
3 - Para efeitos do presente regulamento, quando esteja em causa a prestação de serviços de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo, por investidores não profissionais deve entender-se investidores não sofisticados, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento (UE) 2020/1503, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de outubro de 2020.
Artigo 2.º
[…]
1 - As entidades referidas no artigo anterior enviam à CMVM informação sobre as reclamações apresentadas por investidores não profissionais, em curso e já concluídas, relativas a atividades de intermediação financeira, de gestão de OIC e a serviços de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo, nos termos previstos no Anexo ao presente regulamento.
2 - […]
3 - […]
4 - […]»
Artigo 8.º
Alteração do Anexo ao Regulamento da CMVM n.º 7/2020, de 16 de dezembro
É alterado o Anexo ao Regulamento da CMVM n.º 7/2020, de 16 de dezembro, com a redação que lhe é atribuída pelo Anexo B ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 9.º
Alteração do Regulamento da CMVM n.º 8/2020, de 16 de dezembro
Os artigos 1.º, 2.º e 3.º do Regulamento da CMVM n.º 8/2020, de 16 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[…]
1 - O presente regulamento define a forma e o conteúdo dos deveres de envio de informação sobre o preçário relativo às atividades prestadas pelas seguintes entidades, constituídas ou estabelecidas em Portugal, e sobre a comercialização e encargos dos organismos de investimento coletivo (OIC), consoante aplicável:
a) Intermediários financeiros que prestam serviços a investidores não profissionais;
b) Sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo e sociedades de capital de risco;
c) Sociedades de investimento coletivo autogeridas.
2 - Para efeitos do número anterior excluem-se as entidades que exercem atividades em Portugal em regime de livre prestação de serviços, salvo as sociedades gestoras quanto a OIC autorizados em Portugal.
Artigo 2.º
[…]
1 - As entidades referidas no artigo anterior enviam à CMVM, nos termos previstos nos Anexos I e II ao presente regulamento, consoante as atividades que exerçam, a informação em vigor sobre:
a) […]
b) […]
c) Os encargos associados à comercialização dos OIC abertos por si geridos, que não se dirijam exclusivamente a investidores profissionais, relacionados com as comissões de subscrição, resgate e transferência, nas condições e segundo os métodos de cálculo fixados nos documentos constitutivos.
2 - (Revogado.)
Artigo 3.º
[…]
1 - As entidades referidas no artigo 1.º enviam à CMVM a informação prevista no artigo anterior:
a) No momento do respetivo início de atividade, para efeitos da alínea a) do artigo anterior, ou do início da comercialização dos OIC por si geridos, para efeitos das alíneas b) e c) do mesmo artigo;
b) Sempre que se verifiquem alterações; e
c) Anualmente, até ao 10.º dia útil após o dia 30 de abril de cada ano com referência a esta data.
2 - […]»
Artigo 10.º
Alteração dos Anexos ao Regulamento da CMVM n.º 8/2020, de 16 de dezembro
São alterados os Anexos I e II ao Regulamento da CMVM n.º 8/2020, de 16 de dezembro, com a redação que lhes é atribuída pelo Anexo C ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 11.º
Alteração do Regulamento da CMVM n.º 9/2020, de 16 de dezembro
Os artigos 1.º e 2.º do Regulamento da CMVM n.º 9/2020, de 16 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[…]
1 - […]
2 - Sempre que tal lhes seja solicitado, as entidades referidas no n.º 1 não habilitadas a receber depósitos, enviam de imediato à CMVM os elementos previstos nas alíneas d) a j) do n.º 1 do ponto A do Anexo I ao presente regulamento.
3 - O envio da informação referida nos números anteriores é efetuado, quanto ao nome do ficheiro, nos termos do Anexo I ao presente regulamento.
Artigo 2.º
[…]
1 - As seguintes entidades elaboram e enviam à CMVM um relatório anual de autoavaliação dos seus sistemas de governo e controlo interno:
a) Sociedades gestoras autorizadas a gerir OICVM, independentemente de estarem cumulativamente autorizadas a gerir OIA;
b) Sociedades gestoras de grande dimensão;
c) Sociedades de investimento coletivo autogeridas, salvo as referidas no n.º 2 do artigo 62.º do Regime da Gestão de Ativos, aprovado pelo Decreto-Lei 27/2023, de 28 de abril;
d) […]
e) […]
2 - […]
3 - […]
4 - […]
5 - (Revogado.)
6 - […]»
Artigo 12.º
Alteração dos Anexos ao Regulamento da CMVM n.º 9/2020, de 16 de dezembro
São alterados os Anexos I e II ao Regulamento da CMVM n.º 9/2020, de 16 de dezembro, com a redação que lhes é atribuída pelo Anexo D ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 13.º
Alteração do Regulamento da CMVM n.º 6/2023, de 25 de agosto
O artigo 2.º do Regulamento da CMVM n.º 6/2023, de 25 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[…]
1 - Para efeitos do presente regulamento são:
1) […]
2) […]
3) […]
4) […]
5) […]
6) […]
7) […]
8) Supervisionados - as pessoas e entidades previstas no n.º 7 do artigo 357.º-A e no artigo 359.º do Código dos Valores Mobiliários, nomeadamente:
i) […]
ii) Intermediários financeiros, sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo, sociedades de capital de risco e consultores para investimento;
iii) […]
iv) […]
v) […]
vi) […]
vii) […]
viii) […]
ix) […]
x) […]
xi) […]
xii) […]
xiii) Sociedades de investimento coletivo;
xiv) (Revogada.)
xv) […]
xvi) Prestadores de serviços de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo.
9) […]
10) […]
2 - O conceito de Supervisionados previsto na alínea 8) do número anterior não abrange:
i) Outras pessoas que exerçam, a título principal ou acessório, atividades relacionadas com a emissão, a distribuição, a negociação, o registo ou o depósito de instrumentos financeiros ou, em geral, com a organização e o funcionamento dos mercados de instrumentos financeiros;
ii) Os membros de órgãos, trabalhadores ou agentes dos supervisionados quando atuem no âmbito das respetivas funções.»
Artigo 14.º
Alteração do Regulamento da CMVM n.º 7/2023, de 29 de dezembro
Os n.os 7 e 11 do artigo 83.º do Regulamento da CMVM n.º 7/2023, de 29 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 83.º
[…]
1 - […]
2 - […]
3 - […]
4 - […]
5 - […]
6 - […]
7 - As sociedades gestoras, consoante aplicável, reportam à CMVM a informação prevista na Secção IV do Anexo XI relativa:
a) À composição da carteira própria; e
b) À aplicação dos montantes que excedam os fundos próprios.
8 - […]
9 - […]
10 - […]
11 - Caso inexista informação a enviar para determinado período de referência nos termos dos Anexos X e XI, no caso deste último no que respeita às atividades de intermediação financeira e à informação constante do bloco de informação n.º 1 da Secção IV, estes são enviados à CMVM nos termos e condições neles previstas.
12 - […]
13 - […]
14 - […]
15 - […]»
Artigo 15.º
Alteração de Anexos ao Regulamento da CMVM n.º 7/2023, de 29 de dezembro
São alterados os Anexos VI ao IX e a secção IV do Anexo XI ao Regulamento da CMVM n.º 7/2023, de 29 de dezembro, com a redação que lhes é atribuída pelo Anexo E ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 16.º
Aditamento ao Regulamento da CMVM n.º 7/2023, de 25 de agosto
É aditado ao Regulamento da CMVM n.º 7/2023, de 25 de agosto, o artigo 75.º-A com a seguinte redação:
«Artigo 75.º-A
Investimento dos montantes que excedam os fundos próprios
1 - Para efeitos do disposto no n.º 8 do artigo 31.º do RGA, a sociedade gestora pode investir os montantes que excedam os fundos próprios exigíveis nos termos da lei em:
a) Ativos que cumpram os requisitos previstos no n.º 7 do artigo 31.º do RGA;
b) Participações em sociedades do setor financeiro estabelecidas na União Europeia ou num país terceiro, desde que, neste caso, as referidas sociedades se encontrem sujeitas a normas prudenciais equivalentes às que constam da legislação da União Europeia;
c) Valores mobiliários emitidos por organismos de investimento coletivo sob gestão ou ativos que componham a carteira destes, com o objetivo de alinhamento de interesses e de participação no risco de investimento;
d) Ativos necessários à prossecução da sua atividade.
2 - O investimento referido na alínea b) do número anterior está sujeito a comunicação prévia à CMVM com uma antecedência de 30 dias em relação à data do investimento, acompanhada da seguinte informação:
a) Justificação para a aquisição pretendida;
b) Denominação e país da sede da sociedade na qual se pretende deter a participação;
c) Tipo de sociedade, por referência ao ordenamento jurídico do país em causa, e descrição das suas atividades;
d) Montante, em euros, da aquisição da participação e formas de financiamento da operação;
e) Percentagem do capital social e dos direitos de voto que a participação a adquirir representa;
f) Contas anuais, auditadas se existentes, dos três últimos exercícios financeiros da sociedade na qual se pretende deter a participação ou, no caso de sociedade a constituir, as contas previsionais (balanço e demonstração dos resultados) para os três exercícios seguintes, incluindo os respetivos pressupostos;
g) Impacto da aquisição da participação no cumprimento dos requisitos prudenciais aplicáveis à sociedade gestora;
h) Confirmação da aplicação de requisitos equivalentes aos aplicáveis à sociedade gestora em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo à sociedade na qual se pretende deter a participação.
3 - O investimento referido no n.º 1 não pode representar riscos para o cumprimento dos requisitos prudenciais, nem colocar em causa a gestão sã e prudente da sociedade gestora, incluindo originar perdas de valor superior ao capital investido.»
Artigo 17.º
Disposições transitórias
1 - O primeiro reporte, nos termos das alíneas a), e) e f) do n.º 1 e da alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º e dos Anexos I, IX e XVIII do Regulamento da CMVM n.º 1/2020, conforme alterados pelo presente regulamento, é devido até 31 de julho de 2025, com referência a 30 de junho de 2025.
2 - O primeiro reporte, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 7 do artigo 83.º e da Secção IV do Anexo XI do Regulamento da CMVM n.º 7/2023, conforme alterados pelo presente regulamento, é devido até 31 de agosto de 2025, com referência a 30 de junho de 2025.
3 - Os deveres de reporte de informação à CMVM tal como previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Regulamento da CMVM n.º 1/2020 e no n.º 7 do artigo 83.º do Regulamento da CMVM n.º 7/2023, na redação anterior à introduzida pelo presente regulamento, mantêm-se em vigor até à data em que é devido o primeiro reporte, nos termos dos números anteriores.
4 - O artigo 3.º-A do Regulamento da CMVM n.º 1/2020, de 25 de fevereiro, apenas é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2026 relativamente aos prestadores de serviços de financiamento colaborativo que, em momento anterior à sua entrada em vigor, não elaborem as suas demonstrações financeiras em conformidade com as normas internacionais de contabilidade de relato financeiro (IAS/IFRS).
Artigo 18.º
Norma revogatória
São revogados:
a) A alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º e o n.º 6 do artigo 5.º do Regulamento da CMVM n.º 8/2018, de 21 de dezembro;
b) As alíneas e), h) e i) do n.º 1 do artigo 1.º, a alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º, o n.º 6 do artigo 4.º-A e o n.º 2 do artigo 4.º-C e o Anexo VIII do Regulamento da CMVM n.º 1/2020, de 25 de fevereiro;
c) O n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento da CMVM n.º 8/2020, de 16 de dezembro;
d) O n.º 5 do artigo 2.º do Regulamento da CMVM n.º 9/2020, de 16 de dezembro;
e) O subponto xiv. do ponto 8) do artigo 2.º do Regulamento da CMVM n.º 6/2023, de 25 de agosto;
f) O Regulamento da CMVM n.º 1/2016, de 25 de maio.
Artigo 19.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de abril de 2025. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Laginha de Sousa - A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Inês Drumond.
ANEXO A
(a que se refere o artigo 5.º)
ANEXO I
Informação sobre requisitos prudenciais das sociedades gestoras autorizadas a gerir OICVM e sociedades gestoras de grande dimensão e sociedades de investimento coletivo autogeridas, salvo as referidas no n.º 2 do artigo 62.º do Regime da Gestão de Ativos, aprovado pelo Decreto-Lei 27/2023, de 28 de abril
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo | Nomenclatura do ficheiro | |
Reporte de informação relativa aos requisitos prudenciais | Ficheiro de dados | SGDNNNNNN0AAAAMMDD.XML |
SGD identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um carater fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos. |
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “SGD” a enviar à CMVM constam do documento “SGD_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre os fundos próprios e ativos líquidos exigidos, decorrentes do RGA, com os seguintes campos:
Capital inicial mínimo (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante exigido de capital inicial mínimo.
Valor líquido global dos organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (Campo 2): Campo que identifica o valor líquido global dos organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM), conforme n.º 4 do artigo 31.º do Regime da Gestão de Ativos (RGA).
Valor líquido global dos organismos de investimento alternativo de capital de risco (Campo 3): Campo que identifica o valor líquido global dos organismos de investimento alternativo de capital de risco (OIACR), conforme n.º 4 do artigo 31.º do RGA.
Valor líquido global dos fundos de capital de risco qualificados (Campo 4): Campo que identifica o valor líquido global dos fundos de capital de risco qualificados (EuVECA), conforme n.º 4 do artigo 31.º do RGA.
Valor líquido global dos fundos de empreendedorismo social qualificados (Campo 5): Campo que identifica o valor líquido global dos fundos de empreendedorismo social qualificados (EuSEF), conforme n.º 4 do artigo 31.º do RGA.
Valor líquido global dos organismos de investimento alternativo imobiliário (Campo 6): Campo que identifica o valor líquido global dos organismos de investimento alternativo imobiliário (OIAI), conforme n.º 4 do artigo 31.º do RGA.
Valor líquido global dos fundos de titularização de créditos (Campo 7): Campo que identifica o valor líquido global dos fundos de titularização de créditos (FTC), conforme n.º 4 do artigo 31.º do RGA.
Valor líquido global de outros organismos de investimento coletivo (Campo 8): Campo que identifica o valor líquido global de outros organismos de investimento coletivo, incluindo os previstos em legislação da União Europeia e outros OIA regulados por legislação especial, salvo se tal atividade for reservada a outras entidades, conforme n.º 4 do artigo 31.º do RGA.
Garantia (Campo 9): Campo que identifica o valor da garantia prestada por instituição de crédito ou empresa de seguros com sede na União Europeia ou em país terceiro, conforme o n.º 5 do artigo 31.º do RGA.
Despesas gerais fixas (Campo 10): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante total das despesas gerais fixas do ano anterior a que a informação respeita, conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º do RGA. Por despesas gerais fixas entendem-se as previstas no n.º 2 do artigo 34.º-B do Regulamento da (UE) n.º 241/2014.
Ativo dos OIA (Campo 11): Campo que identifica a soma do valor absoluto de todos os ativos de todos os OIA geridos pela entidade, incluindo os ativos adquiridos através do recurso ao efeito de alavanca, sendo os instrumentos derivados avaliados pelo seu valor de mercado, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 6 do artigo 31.º do RGA.
Seguro de responsabilidade civil profissional (Campo 12): Campo que identifica a existência de seguro de responsabilidade civil profissional, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 6 do artigo 31.º do RGA, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
“S”, caso tenha sido celebrado um seguro de responsabilidade civil profissional;
“N”, caso não tenha sido celebrado um seguro de responsabilidade civil profissional.
Fundos próprios exigidos (Campo 13): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante exigido de fundos próprios, de acordo com o previsto no artigo 31.º do RGA.
Ativos líquidos exigidos (Campo 14): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante exigido de ativos líquidos, de acordo com o previsto no artigo 31.º do RGA.
Campo | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
---|---|---|---|---|---|
Identificação | Capital inicial mínimo exigido | VLG OICVM | VLG OIACR | VLG EuVECA | VLG EuSEF |
Domínio e Dimensão | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
Campo | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
---|---|---|---|---|---|
Identificação | VLG OIAI | VLG FTC | VLG outros OIC | Garantia | Despesas gerais fixas |
Domínio e Dimensão | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
Campo | 11 | 12 | 13 | 14 |
---|---|---|---|---|
Identificação | Ativo dos OIA | Seguro de responsabilidade civil profissional | Fundos próprios exigidos | Ativos líquidos exigidos |
Domínio e Dimensão | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | S, N | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre os fundos próprios e ativos líquidos detidos, com os seguintes campos:
Capital inicial detido (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante detido de fundos próprios principais de nível 1, calculados de acordo com o n.º 2 do artigo 30.º do RGA.
Fundos próprios detidos (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante detido de fundos próprios, calculados de acordo com o n.º 2 do artigo 31.º do RGA.
Ativos líquidos detidos (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante detido de ativos líquidos e que preencham as condições previstas no n.º 7 do artigo 31.º do RGA; por ativos líquidos entendem-se os previstos no n.º 1 do artigo 416.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013, excluindo a condição prevista na alínea d) do n.º 3 do referido artigo, e as disponibilidades e aplicações em outras instituições de crédito com prazo residual inferior a 30 dias ou mobilizáveis sem penalização num prazo máximo de 30 dias.
Campo | 1 | 2 | 3 |
---|---|---|---|
Identificação | Capital inicial detido | Fundos próprios detidos | Ativos líquidos detidos |
Domínio e Dimensão | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
Bloco de informação n.º 3: Informação adicional sobre qualificação das sociedades gestoras autorizadas à gestão de OIA, com os seguintes campos:
Qualificação (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica se a sociedade se encontra qualificada como uma sociedade de grande dimensão ou de pequena dimensão, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
“S”, caso seja qualificada como uma sociedade de grande dimensão;
“N”, caso seja qualificada como uma sociedade de pequena dimensão.
Ativo sob gestão (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o total do ativo sob gestão da sociedade e dos OIA por si geridos, em euros, sendo calculado nos termos definidos no Regulamento Delegado (UE) n.º 231/2013 da Comissão, de 19 de dezembro.
Alavancagem (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica se os OIA geridos incluem ativos adquiridos através do recurso ao efeito de alavancagem e em relação aos quais não existam direitos de reembolso que possam ser exercidos durante um período de cinco anos a contar da data do investimento inicial, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
“S”, caso os OIA geridos incluem ativos adquiridos através do recurso ao efeito de alavancagem;
“N”, caso os OIA geridos não incluem ativos adquiridos através do recurso ao efeito de alavancagem.
Campo | 1 | 2 | 3 |
---|---|---|---|
Identificação | Qualificação | Ativo sob gestão | Alavancagem |
Domínio e Dimensão | S, N | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | S, N |
ANEXO II
Informação sobre requisitos prudenciais das sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos (SGFTC)
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo | Nomenclatura do ficheiro | |
---|---|---|
Reporte das SGFTC relativa aos requisitos prudenciais | Ficheiro de dados | GTCNNNNNN0AAAAMMDD.XML |
GTC identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um caracter fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Todos os caracteres do nome do ficheiro são preenchidos. |
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “GTC” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_GTC_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre o valor líquido sob gestão das SGFTC, com os seguintes campos:
Valor líquido global dos fundos de titularização de créditos (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor líquido global dos fundos de titularização de créditos (FTC), conforme n.º 4 do artigo 31.º do RGA ex vi artigo 19.º do Regime Jurídico da Titularização de Créditos (RJTC).
Campo | 1 |
---|---|
Identificação | VLG FTC |
Domínio e Dimensão | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre os valores de referência para o cálculo dos fundos próprios, com os seguintes campos:
Despesas gerais fixas (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante total das despesas gerais fixas do ano anterior a que a informação respeita, conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º do RGA, ex vi artigo 19.º do RJTC. Por despesas gerais fixas entendem-se as previstas no n.º 2 do artigo 34.º-B do Regulamento da (UE) n.º 241/2014.
Capital inicial (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante do capital inicial detido, calculado de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 17.º do RJTC.
Garantia (Campo 3): Campo que identifica o valor da garantia prestada por instituição de crédito ou empresa de seguros com sede na União Europeia, conforme n.º 5 do artigo 31.º do RGA, ex vi artigo 19.º do RJTC.
Campo | 1 | 2 | 3 |
---|---|---|---|
Identificação | Despesas gerais fixas | Capital inicial | Garantia |
Domínio e Dimensão | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
Bloco de informação n.º 3: Informação sobre os valores de fundos próprios e ativos líquidos da SGFTC, com os seguintes campos:
Fundos próprios (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica os fundos próprios totais detidos pela SGFTC, calculados de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 31.º do RGA, ex vi artigo 19.º do RJTC.
Ativos líquidos (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor total de ativos líquidos detidos pela SGFTC e que preencham as condições previstas no n.º 7 do artigo 31.º do RGA, ex vi artigo 19.º do RJTC; por ativos líquidos entendem-se os previstos no n.º 1 do artigo 416.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013, excluindo a condição prevista na alínea d) do n.º 3 do referido artigo, e as disponibilidades e aplicações em outras instituições de crédito com prazo residual inferior a 30 dias ou mobilizáveis sem penalização num prazo máximo de 30 dias.
Campo | 1 | 2 |
---|---|---|
Identificação | Fundos próprios | Ativos líquidos |
Domínio e Dimensão | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
ANEXO III
Informação relativa ao plano de viabilidade económica e financeira para regularização dos requisitos prudenciais aplicáveis
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo | Nomenclatura do ficheiro | |
---|---|---|
Reporte do Plano de Viabilidade Económica e Financeira | Ficheiro de texto | PVENNNNNN0AAAAMMDD.PDF |
PVE identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um carater fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia de calendário em que a CMVM foi informada do incumprimento. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos. |
ANEXO IV
Informação financeira relativa ao balanço, demonstração dos resultados e demonstração do outro rendimento integral
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo | Nomenclatura do ficheiro | |
---|---|---|
Reporte de Rubricas do Balanço, da Demonstração dos Resultados e da Demonstração do Outro Rendimento Integral | Ficheiro de dados | RDBNNNNNN0AAAAMMDD.XML |
RDB identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um carater fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos. |
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “RDB” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_RDB_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre as rubricas de balanço, com os seguintes campos:
Código de conta (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código de conta, sendo preenchido de acordo com o código de conta da tabela 1.
Valor de conta (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o saldo da conta no final de cada período de reporte, sendo preenchido com um valor positivo para as rubricas de ativo e passivo, e com um valor positivo ou negativo para as rubricas de capital próprio.
Campo | 1 | 2 |
---|---|---|
Identificação | Código de conta | Valor de conta |
Domínio e Dimensão | Código de conta da tabela 1 | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
TABELA 1
Códigos de conta das rubricas de balanço
Código de Conta | Designação |
---|---|
BL01 | Ativo total |
BL02 | Caixa e disponibilidades bancárias |
BL03 | Aplicações em instituições de crédito |
BL04 | Clientes |
BL05 | Outras contas a receber |
BL06 | Ativos financeiros ao justo valor através de resultados |
BL07 | Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral |
BL08 | Ativos financeiros ao custo amortizado |
BL09 | Despesas com encargo diferido |
BL10 | Ativos por impostos correntes |
BL11 | Acionistas |
BL12 | Investimentos em subsidiárias, empreendimentos conjuntos e associadas |
BL13 | Ativos fixos tangíveis |
BL14 | Propriedades de investimento |
BL15 | Ativos por impostos diferidos |
BL16 | Ativos do fundo de pensões de benefício definido |
BL17 | Ativos intangíveis |
BL18 | Goodwill |
BL19 | Outros ativos |
BL20 | Capital próprio total |
BL21 | Ações ordinárias |
BL22 | Ações preferenciais |
BL23 | Capital subscrito não realizado |
BL24 | Ações próprias |
BL25 | Prémios de emissão de ações ordinárias |
BL26 | Prémios de emissão de ações preferenciais |
BL27 | Outros instrumentos de capital próprio |
BL28 | Reservas legais |
BL29 | Reserva de reavaliação |
BL30 | Outras reservas |
BL31 | Interesses minoritários |
BL32 | Resultados transitados |
BL33 | Resultado líquido do exercício |
BL34 | Outro rendimento integral acumulado |
BL35 | Outras variações no capital próprio |
BL36 | Passivo total |
BL37 | Credores e outros recursos |
BL38 | Adiantamento de clientes |
BL39 | Receitas com rendimento diferido |
BL40 | Passivos por impostos correntes |
BL41 | Acionistas |
BL42 | Passivos por impostos diferidos |
BL43 | Obrigações do fundo de pensões de benefício definido |
BL44 | Provisões |
BL45 | Passivos financeiros |
BL46 | Outros passivos |
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre as rubricas da demonstração dos resultados, com os seguintes campos:
Código de conta (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código de conta, sendo preenchido de acordo com o código de conta da tabela 2.
Valor de conta (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o saldo da conta no final de cada período de reporte, sendo preenchido com um valor positivo ou negativo, consoante a rubrica contribua de modo positivo ou negativo para o resultado líquido do exercício.
Campo | 1 | 2 |
---|---|---|
Identificação | Código de conta | Valor de conta |
Domínio e Dimensão | Código de conta da tabela 2 | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
TABELA 2
Código de conta das rubricas da demonstração dos resultados
Código de Conta | Designação |
---|---|
DR01 | Vendas, serviços prestados e comissões |
DR02 | Encargos com serviços e comissões |
DR03 | Juros e rendimentos similares |
DR04 | Juros e encargos similares |
DR05 | Ganhos/perdas de ativos financeiros ao justo valor através de resultados |
DR06 | Gastos com o pessoal |
DR07 | Gastos gerais administrativos |
DR08 | Depreciações e amortizações do exercício |
DR09 | Perdas/reversões de imparidade de dívidas a receber |
DR10 | Perdas/reversões de imparidade de ativos depreciáveis/amortizáveis |
DR11 | Perdas/reversões de imparidade de outros ativos não depreciáveis |
DR12 | Aumentos/reversões de provisões |
DR13 | Ganhos/perdas de investimentos em subsidiárias, empreendimentos conjuntos e associadas |
DR14 | Outros rendimentos e ganhos |
DR15 | Outros gastos e perdas |
DR16 | Resultado antes de impostos |
DR17 | Imposto sobre o rendimento do exercício |
DR18 | Resultado líquido do exercício |
Bloco de informação n.º 3: Informação sobre as rubricas da demonstração do outro rendimento integral, com os seguintes campos:
Código de conta (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código de conta, sendo preenchido de acordo com o código de conta da tabela 3.
Valor de conta (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o saldo da conta no final de cada período de reporte, sendo preenchido com um valor positivo ou negativo, consoante a rubrica contribua de modo positivo ou negativo para o rendimento integral total.
Campo | 1 | 2 |
---|---|---|
Identificação | Código de conta | Valor de conta |
Domínio e Dimensão | Código de conta da tabela 3 | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
TABELA 3
Código de conta das rubricas da demonstração do outro rendimento integral
Código de Conta | Designação |
---|---|
RI01 | Ganhos/perdas em ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral |
RI02 | Ganhos/perdas na conversão cambial |
RI03 | Ganhos/perdas atuariais com planos de pensões de benefício definido |
RI04 | Outros ganhos/perdas que contribuam para outro rendimento integral |
RI05 | Rendimento integral total |
ANEXO V
Informação relativa aos documentos de prestação de contas anuais
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo | Nomenclatura do ficheiro | |
---|---|---|
Reporte do Relatório e Contas Anual | Ficheiro de texto | RECNNNNNN0AAAAMMDD.PDF |
REC identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um carater fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos. |
ANEXO VI
Informação relativa à Certificação Legal das Contas (CLC)
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo | Nomenclatura do ficheiro | |
---|---|---|
Reporte da Certificação Legal das Contas | Ficheiro de dados | CLCNNNNNN0AAAAMMDD.XML |
CLC identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um carater fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos. |
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “CLC” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_CLC_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre o conteúdo da certificação legal das contas (CLC) do relatório e contas anual, com os seguintes campos:
Tipo de opinião (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as caraterísticas da CLC, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
“SRE”, para CLC sem reservas e ênfases;
“CRE”, para CLC com reservas e ênfases;
“OCR”, para CLC com reservas e sem ênfases;
“OCE”, para CLC com ênfases e sem reservas;
“EDO”, para uma escusa de opinião;
“ADV”, para uma opinião adversa.
Campo | 1 |
---|---|
Identificação | Tipo de opinião |
Domínio e Dimensão | SRE, CRE, OCR, OCE, EDO, ADV |
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre as reservas na certificação legal das contas, com os seguintes campos:
Identificação de reservas (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório quando o tipo de opinião no campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com o código “CRE” ou “OCR”, e que identifica um número sequencial de 1 a n, sendo n o número total de reservas.
Descrição da reserva (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório quando o tipo de opinião no campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com o código “CRE” ou “OCR”, e que identifica o texto da reserva que consta da CLC.
Campo | 1 | 2 |
---|---|---|
Identificação | Identificação de reservas | Descrição da reserva |
Domínio e Dimensão | Dimensão máxima de 3 carateres numéricos | Dimensão máxima de 2000 carateres alfanuméricos * |
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
Bloco de informação n.º 3: Informação sobre as ênfases na CLC, com os seguintes campos:
Identificação de ênfases (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório quando o tipo de opinião no campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com o código “CRE” ou “OCE”, e que identifica um número sequencial de 1 a n, sendo n o número total de ênfases.
Descrição da ênfase (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório quando o tipo de opinião no campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com o código “CRE” ou “OCE”, e que identifica o texto da ênfase que consta da CLC.
Campo | 1 | 2 |
---|---|---|
Identificação | Identificação de ênfases | Descrição da ênfase |
Domínio e Dimensão | Dimensão máxima de 3 carateres numéricos | Dimensão máxima de 2000 carateres alfanuméricos * |
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
Bloco de informação n.º 4: Informação sobre o auditor que assina a CLC, com os seguintes campos:
Número de registo do revisor oficial de contas (ROC) (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o número de registo na CMVM do ROC que assina a CLC.
Número de registo da SROC (Campo 2): Campo que identifica o número de registo na CMVM da SROC a qual pertence o revisor oficial de contas (ROC) que assina a CLC.
Campo | 1 | 2 |
---|---|---|
Identificação | Número de registo do ROC | Número de registo da SROC |
Domínio e Dimensão | Dimensão máxima de 8 carateres numéricos | Dimensão máxima de 8 carateres numéricos |
ANEXO VII
Informação sobre requisitos prudenciais das Sociedades de Titularização de Créditos (STC)
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo | Nomenclatura do ficheiro | |
---|---|---|
Reporte das STC relativa aos requisitos prudenciais | Ficheiro de dados | STCNNNNNN0AAAAMMDD.XML |
STC identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um caracter fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Todos os caracteres do nome do ficheiro são preenchidos. |
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “STC” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_STC_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre o valor das obrigações emitidas e não amortizadas das sociedades de titularização de créditos (STC), com os seguintes campos:
Valor das obrigações emitidas e não amortizadas (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor das obrigações emitidas e não amortizadas da STC, conforme n.º 4 do artigo 31.º do RGA, ex vi artigo 19.º, ex vi n.º 1 do artigo 43.º, ambos do Regime Jurídico da Titularização de Créditos (RJTC).
Campo | 1 |
---|---|
Identificação | Valor das obrigações emitidas e não amortizadas |
Domínio e Dimensão | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre os valores de referência para o cálculo dos fundos próprios da STC, com os seguintes campos:
Despesas gerais fixas (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante total das despesas gerais fixas do ano anterior a que a informação respeita, conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º do RGA, ex vi artigo 19.º, ex vi n.º 1 do artigo 43.º, ambos do RJTC. Por despesas gerais fixas entendem-se as previstas no n.º 2 do artigo 34.º-B do Regulamento da (EU) n.º 241/2014.
Capital inicial (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante do capital inicial detido pela STC, calculado de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 17.º, ex vi n.º 2 do artigo 40.º, ambos do RJTC.
Garantia (Campo 3): Campo que identifica o valor da garantia prestada por instituição de crédito ou empresa de seguros com sede na União Europeia, conforme n.º 5 do artigo 31.º do RGA, ex vi artigo 19.º, ex vi n.º 1 do artigo 43.º, ambos do RJTC.
Campo | 1 | 2 | 3 |
---|---|---|---|
Identificação | Despesas gerais fixas | Capital inicial | Garantia |
Domínio e Dimensão | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
Bloco de informação n.º 3: Informação sobre os valores de fundos próprios e ativos líquidos da STC, com os seguintes campos:
Fundos próprios (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica os fundos próprios totais detidos pela STC, calculados de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 31.º do RGA, ex vi artigo 19.º, ex vi n.º 1 do artigo 43.º, ambos do RJTC.
Ativos líquidos (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor total de ativos líquidos detidos pela STC e que preencham as condições previstas no n.º 7 do artigo 31.º do RGA, ex vi artigo 19.º, ex vi n.º 1 do artigo 43.º, ambos do RJTC.
Por ativos líquidos entendem-se os previstos no n.º 1 do artigo 416.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013, excluindo a condição prevista na alínea d) do n.º 3 do referido artigo, e as disponibilidades e aplicações em outras instituições de crédito com prazo residual inferior a 30 dias ou mobilizáveis sem penalização num prazo máximo de 30 dias.
Campo | 1 | 2 |
---|---|---|
Identificação | Fundos próprios | Ativos líquidos |
Domínio e Dimensão | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
ANEXO VIII
(Revogado.)
ANEXO IX
Informação sobre requisitos prudenciais das sociedades gestoras autorizadas como sociedades gestoras de pequena dimensão e às sociedades de investimento coletivo autogeridas referidas no n.º 2 do artigo 62.º do Regime da Gestão de Ativos, aprovado pelo Decreto-Lei 27/2023, de 28 de abril.
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo | Nomenclatura do ficheiro | |
---|---|---|
Reporte de informação relativa aos requisitos prudenciais | Ficheiro de dados | SPDNNNNNN0AAAAMMDD.XML |
SPD identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um carater fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos. |
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “SPD” a enviar à CMVM constam do documento “SPD_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre os fundos próprios exigidos, decorrentes do RGA, com os seguintes campos:
Capital inicial mínimo (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante exigido de capital inicial mínimo.
Valor líquido global dos organismos de investimento alternativo de capital de risco (Campo 2): Campo que identifica o valor líquido global dos organismos de investimento alternativo de capital de risco (OIACR), conforme n.º 4 do artigo 31.º, ex vi alínea b) do n.º 3 do artigo 33.º, ambos do RGA.
Valor líquido global dos fundos de capital de risco qualificados (Campo 3): Campo que identifica o valor líquido global dos fundos de capital de risco qualificados (EuVECA), conforme n.º 4 do artigo 31.º, ex vi alínea b) do n.º 3 do artigo 33.º, ambos do RGA.
Valor líquido global dos fundos de empreendedorismo social qualificados (Campo 4): Campo que identifica o valor líquido global dos fundos de empreendedorismo social qualificados (EuSEF), conforme n.º 4 do artigo 31.º, ex vi alínea b) do n.º 3 do artigo 33.º, ambos do RGA.
Valor líquido global dos organismos de investimento alternativo imobiliário (Campo 5): Campo que identifica o valor líquido global dos organismos de investimento alternativo imobiliário (OIAI), conforme n.º 4 do artigo 31.º, ex vi alínea b) do n.º 3 do artigo 33.º, ambos do RGA.
Valor líquido global dos fundos de titularização de créditos (Campo 6): Campo que identifica o valor líquido global dos fundos de titularização de créditos (FTC), conforme n.º 4 do artigo 31.º, ex vi alínea b) do n.º 3 do artigo 33.º, ambos do RGA.
Valor líquido global de outros organismos de investimento coletivo (Campo 7): Campo que identifica o valor líquido global de outros organismos de investimento coletivo, conforme n.º 4 do artigo 31.º, ex vi alínea b) do n.º 3 do artigo 33.º, ambos do RGA.
Garantia (Campo 8): Campo que identifica o valor da garantia prestada por instituição de crédito ou empresa de seguros com sede na União Europeia ou num país terceiro, conforme n.º 5 do artigo 31.º, ex vi alínea b) do n.º 3 do artigo 33.º, ambos do RGA.
Fundos próprios exigidos (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante exigido de fundos próprios, conforme alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º do RGA.
Campo | 1 | 2 | 3 | 4 |
---|---|---|---|---|
Identificação | Capital inicial mínimo exigido | VLG OIACR | VLG EuVECA | VLG EuSEF |
Domínio e Dimensão | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
Campo | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
---|---|---|---|---|---|
Identificação | VLG OIAI | VLG FTC | VLG outros OIC | Garantia | Fundos próprios exigidos |
Domínio e Dimensão | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
Bloco de informação n.º 2: Informação adicional sobre os fundos próprios e ativos líquidos exigidos às sociedades gestoras de EuVECA e/ou EuSEF, decorrentes deste regime, com os seguintes campos:
Capital inicial mínimo (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante exigido de capital inicial mínimo.
Despesas gerais fixas (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante total das despesas gerais fixas do ano anterior a que a informação respeita.
Garantia EuVECA (Campo 3): Campo que identifica o valor da garantia prestada por instituição de crédito ou empresa de seguros com sede na União Europeia ou em país terceiro, no âmbito da gestão de EuVECA.
Garantia EuSEF (Campo 4): Campo que identifica o valor da garantia prestada por instituição de crédito ou empresa de seguros com sede na União Europeia ou em país terceiro, no âmbito da gestão de EuSEF.
Fundos próprios exigidos (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante exigido de fundos próprios, no âmbito da gestão de EuVECA e/ou EuSEF, devendo ser reportado o mais oneroso no caso de gerir ambos.
Ativos líquidos exigidos (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante exigido de ativos líquidos, no âmbito da gestão de EuVECA e/ou EuSEF, devendo ser reportado o mais oneroso no caso de gerir ambos.
Campo | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
---|---|---|---|---|---|---|
Identificação | Capital inicial mínimo exigido | Despesas gerais fixas | Garantia EuVECA | Garantia EuSEF | Fundos próprios exigidos | Ativos líquidos exigidos |
Domínio e Dimensão | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
Bloco de informação n.º 3: Informação sobre os fundos próprios e ativos líquidos detidos pelas entidades, com os seguintes campos:
Capital inicial detido (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante detido de fundos próprios principais de nível 1, calculados de acordo com o n.º 2 do artigo 30.º do RGA.
Fundos próprios detidos (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante detido de fundos próprios, calculados de acordo com o n.º 2 do artigo 31.º do RGA.
Ativos líquidos detidos (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante detido de ativos líquidos; por ativos líquidos entendem-se os previstos no n.º 1 do artigo 416.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013, excluindo a condição prevista na alínea d) do n.º 3 do referido artigo, e as disponibilidades e aplicações em outras instituições de crédito com prazo residual inferior a 30 dias ou mobilizáveis sem penalização num prazo máximo de 30 dias.
Campo | 1 | 2 | 3 |
---|---|---|---|
Identificação | Capital inicial detido | Fundos próprios detidos | Ativos líquidos detidos |
Domínio e Dimensão | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
Bloco de informação n.º 4: Informação adicional sobre qualificação das sociedades gestoras autorizadas à gestão de OIA, com os seguintes campos:
Qualificação (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica se os ativos sob gestão das sociedades gestoras excedem ou não os montantes previstos no artigo 7.º do RGA, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
“S”, caso excedam os montantes previstos;
“N”, caso não excedam os montantes previstos.
Ativo sob gestão (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o total do ativo sob gestão da sociedade e dos OIA por si geridos, em euros, sendo calculado nos termos definidos no Regulamento Delegado (UE) n.º 231/2013 da Comissão, de 19 de dezembro.
Alavancagem (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica se os OIA geridos incluem ativos adquiridos através do recurso ao efeito de alavancagem e em relação aos quais não existam direitos de reembolso que possam ser exercidos durante um período de cinco anos a contar da data do investimento inicial, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
“S”, caso os OIA geridos incluem ativos adquiridos através do recurso ao efeito de alavancagem;
“N”, caso os OIA geridos não incluem ativos adquiridos através do recurso ao efeito de alavancagem.
Campo | 1 | 2 | 3 |
---|---|---|---|
Identificação | Qualificação | Ativo sob gestão | Alavancagem |
Domínio e Dimensão | S, N | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | S, N |
ANEXO XVIII
Informação sobre requisitos prudenciais dos Prestadores de Serviços de Financiamento Colaborativo (PSFC)
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo | Nomenclatura do ficheiro | |
---|---|---|
Reporte de informação relativa aos requisitos prudenciais | Ficheiro de dados | PFCNNNNNN0AAAAMMDD.XML |
PFC identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um carater fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos. |
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “PFC” a enviar à CMVM constam do documento “PFC_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre as salvaguardas prudenciais exigidas, com os seguintes campos:
Despesas gerais fixas (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante total das despesas gerais fixas do ano anterior a que a informação respeita, conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento (UE) 2020/1503 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de outubro de 2020, relativo aos Prestadores Europeus de Serviços de Financiamento Colaborativo às Entidades (RPSFC).
Salvaguardas prudenciais exigidas (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante exigido de salvaguardas prudenciais, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 11.º do RPSFC.
Campo | 1 | 2 |
---|---|---|
Identificação | Despesas gerais fixas | Salvaguardas prudenciais exigidas |
Domínio e Dimensão | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre as salvaguardas prudenciais detidas, com os seguintes campos:
Fundos próprios detidos (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante detido de fundos próprios, calculado de acordo com a alínea a) n.º 2 do artigo 11.º do RPSFC.
Apólice de seguro (Campo 2): Campo que identifica a existência de apólice de seguro ou garantia equivalente, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 11.º do RPSFC, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
“S”, caso tenha sido contratada apólice de seguro ou garantia equivalente;
“N”, caso não tenha sido contratada apólice de seguro ou garantia equivalente.
Valor da apólice de seguro (Campo 3): Campo que identifica o valor da apólice de seguro ou garantia equivalente, para efeitos do cumprimento das salvaguardas prudenciais exigidas, de acordo com o previsto nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 11.º do RPSFC.
Salvaguardas prudenciais detidas (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante detido de salvaguardas prudenciais, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 11.º do RPSFC.
Campo | 1 | 2 | 3 | 4 |
---|---|---|---|---|
Identificação | Fundos próprios detidos | Apólice de seguro | Valor da apólice de seguro | Salvaguardas prudenciais detidas |
Domínio e dimensão | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | S, N | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
ANEXO B
(a que se refere o artigo 7.º)
ANEXO
Informação sobre reclamações apresentadas por investidores não profissionais
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo | Nomenclatura do ficheiro | |
---|---|---|
Reporte de Reclamações de Investidores não profissionais | Ficheiro de dados | RCLNNNNNN0AAAAMMDD.XML |
RCL identifica a tabela reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um carater fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do semestre a que respeita a informação. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos. |
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “RCL” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_RCL_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.”
I. Opção de reporte perante inexistência de informação (“reporte nulo”):
Na inexistência de informação a enviar para determinado período de referência, o presente ficheiro é enviado à CMVM com a indicação de “NULO” nos elementos ConteudoReporte do cabeçalho e no elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro.
Nesta circunstância todos os restantes elementos do corpo do ficheiro não devem ter conteúdo.
II. Opção de reporte com conteúdo:
Existindo conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação detalhada sobre reclamações de investidores não profissionais, com os seguintes campos:
Código da reclamação (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica, de forma unívoca, a reclamação pela entidade, que é repetido no reporte subsequente caso a reclamação não tenha sido concluída no período a que respeita o reporte.
Código da reclamação na CMVM (Campo 2): Campo que identifica o código da reclamação atribuído pelo serviço de tratamento de reclamações da CMVM, sendo preenchido apenas para as reclamações que à data do reporte em períodos anteriores não foram consideradas como tratadas pela CMVM.
Classificação da reclamação (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a situação da reclamação e é preenchido com um dos seguintes códigos:
“N”, se a reclamação tiver sido recebida no semestre a que se refere o reporte e não tenha sido concluída nesse semestre;
“A”, se a reclamação for proveniente de semestre anterior e não tenha sido concluída no semestre a que se refere o reporte;
“C”, se a reclamação tiver sido concluída no semestre a que se refere o reporte, independentemente de ser ou não uma reclamação recebida no semestre a que se refere o reporte.
Data de entrada da reclamação (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a data em que a entidade reclamada recebeu a reclamação.
Data de conclusão da reclamação (Campo 5): Campo que identifica a data em que a reclamação foi concluída, sendo preenchido quando o código do campo “Classificação da reclamação” seja igual a “C”.
Tipo de atividade (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código do tipo de atividade em que se insere a reclamação e é preenchido com um dos seguintes códigos:
“REG”, para a atividade de registo e depósito de instrumentos financeiros;
“REC”, para as atividades de receção e transmissão de ordens e de execução de ordens;
“GCO”, para a atividade de gestão de carteiras por conta de outrem;
“CON”, para a atividade de consultoria para investimento;
“CRE”, para a atividade de concessão de crédito e empréstimos de valores mobiliários;
“EAF”, para a atividade de elaboração de estudos de investimento, análise financeira ou outras recomendações genéricas;
“OIC”, para a atividade de gestão de OIC;
“GFC”, para a atividade de prestação de serviços de financiamento colaborativo;
“OUT”, para outras atividades.
Tipo de instrumento financeiro (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório que identifica, no máximo, os três principais códigos de instrumentos financeiros relacionados com a reclamação, e é preenchido com, pelo menos, um dos seguintes códigos:
“AC”, para instrumentos de capital próprio;
“AP”, para ações preferenciais;
“DR”, para direitos;
“UP”, para unidades de participação em OIC não admitidas à negociação;
“EF”, para unidades de participação em OIC admitidas à negociação (ETF);
“DU”, para instrumentos de dívida emitidos pelo Estado ou outros entes públicos e equiparados;
“DI”, para outros instrumentos de dívida emitidos por entidades privadas;
“PC”, para papel comercial;
“OE”, para instrumentos de dívida estruturada (Notes);
“FT”, para contratos de futuros;
“CT”, para contratos de forwards;
“CD”, para contratos financeiros por diferenças (CFD);
“CF”, para certificados;
“WR”, para warrants;
“OI”, para outros instrumentos financeiros derivados;
“ON”, para outros instrumentos financeiros não derivados;
“NA”, para os casos em que a reclamação não respeite a instrumentos financeiros.
Assunto (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório que identifica, no máximo, os três principais códigos relacionados com o tema em que se insere a reclamação e é preenchido com, pelo menos, um dos seguintes códigos:
“1” - Deveres de Informação;
“2” - Desadequação do instrumento financeiro;
“3” - Transferências de valores mobiliários;
“4” - Subscrição não autorizada;
“5” - Comissões/Encargos;
“6” - Pagamento de dividendos/juros;
“7” - Titularidade de valores mobiliários;
“8” - Outros.
Tipo de resposta (Campo 9): Campo que identifica, para as reclamações concluídas e quando o código do campo “Classificação da reclamação” seja igual a “C”, o sentido da resposta ao reclamante e é preenchido com um dos seguintes códigos:
“1” - Favorável - Sem reembolso
“2” - Favorável - Com reembolso
“3” - Parcialmente favorável - Sem reembolso
“4” - Parcialmente favorável - Com reembolso
“5” - Desfavorável
“6” - Desistência
“7” - Em apreciação pelos meios judiciais ou meios de resolução alternativa de litígios
Campo | Identificação | Domínio e Dimensão |
---|---|---|
1 | Código da reclamação | Dimensão máxima de 15 carateres alfanuméricos |
2 | Código da reclamação na CMVM | Dimensão máxima de 6 carateres numéricos |
3 | Classificação da reclamação | N, A, C |
4 | Data de entrada da reclamação | Campo do tipo data ISO 8601 |
5 | Data de conclusão da reclamação | Campo do tipo data ISO 8601 |
6 | Tipo de atividade | REG, REC, GCO, CON, CRE, EAF, OIC, GFC, OUT |
7 | Tipo de instrumento financeiro | AC, AP, DR, UP, EF, DU, DI, PC, OE, FT, CT, CD, CF, WR, OI, ON, NA |
8 | Assunto | 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 |
9 | Tipo de resposta | 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 |
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
Bloco de informação n.º 2: Informação agregada sobre o número total de investidores não profissionais a quem a entidade tenha prestado serviços, com os seguintes campos:
Número de investidores (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o número total de investidores não profissionais em relação aos quais a entidade tenha prestado serviços durante o período a que respeita a informação. No caso das sociedades gestoras, este campo identifica o número total de investidores não profissionais aos quais tenham sido prestadas atividades de intermediação financeira durante o período a que respeita a informação e o número de participantes dos OIC por si geridos autorizados em Portugal no último dia de cada semestre do ano civil. No caso de sociedades de investimento coletivo autogeridas este campo identifica o número de acionistas da entidade na referida data.
Campo | 1 |
---|---|
Identificação | Número de investidores |
Domínio e Dimensão | Dimensão máxima de 8 carateres numéricos |
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “. »
ANEXO C
(a que se refere o artigo 9.º)
ANEXO I
Informação sobre preçários para investidores não profissionais
A informação é enviada em ficheiro com formato ZIP, composto pelos seguintes ficheiros:
a) Ficheiro de Texto: Preçário relativo às atividades de receção e transmissão de ordens por conta de outrem, de execução de ordens por conta de outrem e de registo e depósito de instrumentos financeiros, aplicável a investidores não profissionais;
b) Ficheiro de Dados: Informação constante do preçário aplicável a investidores não profissionais, relativo às atividades de receção e transmissão de ordens por conta de outrem, de execução de ordens por conta de outrem e de registo e depósito de instrumentos financeiros.
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo | Nomenclatura do ficheiro | |
---|---|---|
Ficheiro ZIP | PRCNNNNNN0AAAAMMDD.ZIP | |
Preçário para Investidores não profissionais | Ficheiro de texto | PRCNNNNNN0AAAAMMDD.PDF |
Ficheiro de dados | PRCNNNNNN0AAAAMMDD.XML | |
PRC identifica a tabela reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um carater fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e ao dia de calendário da data de entrada em vigor do preçário a que respeita a informação. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos. |
Quanto ao conteúdo do ficheiro de texto:
O preçário relativo à prestação de serviços de receção e transmissão de ordens por conta de outrem, de execução de ordens por conta de outrem e de registo e depósito de instrumentos financeiros aplicável a investidores não profissionais é enviado em formato de documento portátil (pdf)
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “PRC” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_PRC_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Canal de receção (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o canal de receção disponibilizado pela entidade através do qual é transmitida a ordem de investimento. É preenchido, quando o código do campo 3 “Atividade do preçário” seja igual a “REC” e “OMP”, com os seguintes códigos:
“CO”, para ordens transmitidas através de canal mais oneroso em termos de encargos para o investidor;
“CI”, para ordens transmitidas através de canal da internet ou outro meio eletrónico que a entidade disponibilize.
Nos restantes casos é preenchido com “NA”.
Tipo de preçário (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o tipo de preçário relacionado com a prestação do serviço ao investidor, sendo preenchido com:
“A”, para preçários em vigor;
“P”, para preçários promocionais mais favoráveis.
Atividade do preçário (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a atividade prestada pela entidade associada ao preçário, sendo preenchido com:
“REC”, para serviços relacionados com a receção, transmissão e execução de ordens;
“OMP”, para serviços relacionados com ordens em mercado primário;
“GUA”, para serviços relacionados com o registo e depósito de instrumentos financeiros;
“REN”, para serviços relacionados com o pagamento de rendimentos;
“REB”, para serviços relacionados com o reembolso.
Tipologia do investimento (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o tipo de investimento relacionado com o preçário aplicado, sendo preenchido com:
“ACO”, para preçários relacionados com investimento em ações;
“OBR”, para preçários relacionados com investimento em obrigações;
“OIC”, para preçários relacionados com investimento em OIC.
Identificação do mercado (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o mercado onde se realizam as operações, sendo preenchido com:
“EL”, para preçários dos serviços relacionados com operações do mercado Euronext Lisbon;
“ER”, para preçários dos serviços relacionados com operações dos mercados
Euronext, exceto o Euronext Lisbon;
“US”, para preçários dos serviços relacionados com operações dos mercados norte-americanos, designadamente, NYSE e NASDAQ;
“ES”, para preçários dos serviços relacionados com operações do mercado espanhol, designadamente, Bolsa de Madrid;
“UK”, para preçários dos serviços relacionados com operações do mercado britânico, designadamente, LSE;
“AL”, para preçários dos serviços relacionados com operações do mercado alemão, designadamente, Frankfurt Stock Exchange;
“IT”, para preçários dos serviços relacionados com operações do mercado italiano, designadamente, Borsa Italiana;
“FB”, para preçários dos serviços relacionados com operações realizadas fora de plataforma de negociação.
Nos restantes casos é preenchido com “NA”.
Taxa do Preçário (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório que identifica, para cada serviço prestado ao investidor, canal de receção, quando aplicável, tipologia do investimento, tipo de preçário e identificação do mercado, caso exista, o valor máximo em percentagem, em termos do preçário, que a entidade prevê aplicar às operações, o qual inclui o valor de todos os custos, comissões, impostos e taxas que se preveja que contribuam para a formação do custo final.
Preçário mínimo (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório que identifica, para cada serviço prestado ao investidor, canal de receção, quando aplicável, tipologia do investimento, tipo de preçário e identificação do mercado, caso exista, o montante do preçário mínimo mais elevado que a entidade prevê aplicar às operações, o qual inclui o valor de todos os impostos e taxas que se preveja que contribuam para a formação do custo final.
Preçário máximo (Campo 8): Campo que identifica, para cada serviço prestado ao investidor, canal de receção, quando aplicável, tipologia do investimento, tipo de preçário e identificação do mercado, caso exista, o montante do preçário máximo que a entidade prevê aplicar às operações, o qual inclui o valor de todos os impostos e taxas que se preveja que contribuam para a formação do custo final.
Limite inferior do intervalo do montante do preçário (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório que identifica, para cada serviço prestado ao investidor, canal de receção, quando aplicável, tipologia do investimento, tipo de preçário e identificação do mercado, caso exista, o valor correspondente ao limite inferior do intervalo do montante na moeda de referência, utilizado para efeitos de determinação do preçário a aplicar.
Limite superior do intervalo do montante do preçário (Campo 10): Campo que identifica, para cada serviço prestado ao investidor, canal de receção, quando aplicável, tipologia do investimento, tipo de preçário e identificação do mercado, caso exista, o valor correspondente ao limite superior do intervalo do montante na moeda de referência, utilizado para efeitos de determinação do preçário a aplicar.
Moeda de referência (Campo 11): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a divisa de referência do preçário, sendo preenchido com o código previsto na ISO 4217.
Outros encargos (Campo 12): Campo que identifica, para cada serviço prestado ao investidor, canal de receção, quando aplicável, tipologia de investimento e tipo e identificação do mercado, caso exista, o montante de outros encargos ou comissões não previstas nas normas anteriores e que se preveja que contribuam para a formação do custo final.
Código ISIN (Campo 13): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código do instrumento financeiro objeto de oferta pública sobre a qual incida o preçário promocional, sendo preenchido com:
O International Standard Identification Number (ISIN), nos termos definidos na Norma ISO 6166, quando o código do campo 2 “Tipo de preçário” seja igual a “P” e o código do campo 3 “Atividade do preçário” seja igual a “OMP”;
“NA”, nos restantes casos.
Campo | Identificação | Domínio e Dimensão |
1 | Canal de receção | CO, CI, NA |
2 | Tipo de Preçário | A, P |
3 | Atividade do Preçário | REC, OMP, GUA, REN, REB |
4 | Tipologia do Investimento | ACO, OBR, OIC |
5 | Identificação do Mercado | EL, ER, US, ES, UK, AL, IT, FB |
6 | Taxa do Preçário | Dimensão máxima de 6 carateres numéricos, com 4 casas decimais |
7 | Preçário mínimo | Dimensão máxima de 16 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
8 | Preçário máximo | Dimensão máxima de 16 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
9 | Limite inferior do montante do intervalo do preçário | Dimensão máxima de 16 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
10 | Limite superior do montante do intervalo do precário | Dimensão máxima de 16 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
11 | Moeda de referência | Dimensão máxima de 3 caracteres alfanuméricos previstos na ISO 4217 |
12 | Outros encargos | Dimensão máxima de 16 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
13 | Código ISIN | ISIN (ISO 6166), NA |
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
ANEXO II
Informação sobre a taxa de encargos correntes (TEC) e sobre os encargos associados à comercialização dos OIC
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo | Nomenclatura do ficheiro | |
---|---|---|
Reporte dos encargos associados à comercialização dos OIC e à TEC | Ficheiro de dados | ENCNNNNNN0AAAAMMDD.XML |
ENC identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um caracter fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia de calendário da data de entrada em vigor a que respeita a informação. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos. |
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “ENC” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_ENC_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Código do OIC (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código do OIC (“FFFF”) e o código do compartimento patrimonial autónomo (“SSSS”), ambos atribuídos pela CMVM. No caso de OIC que não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente do compartimento patrimonial autónomo é preenchida com ‘0000’.
Tipo de encargo (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o tipo de comissão relativa a comercialização, transferência e/ou o valor da TEC do OIC, e é preenchido, consoante aplicável, com:
“SB”, para comissão de subscrição;
“RS”, para comissão de resgate;
“TR”, para comissão de transferência;
“TEC”, para taxa de encargos correntes.
Valor do encargo (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as percentagens máximas da comissão de subscrição, da comissão de resgate e da comissão de transferência e o valor em percentagem da TEC divulgado nos documentos constitutivos.
Tipo de TEC (Campo 4): Campo que identifica se a TEC é real ou estimada, e é preenchido com:
“A”, caso a TEC divulgada respeite ao ano civil anterior;
“E”, caso a TEC divulgada seja uma estimativa.
Limite inferior do intervalo do montante do investimento (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o limite inferior do intervalo do montante do investimento em euros, utilizado para efeitos de determinação da comissão a aplicar.
Limite superior do intervalo do montante do investimento (Campo 6): Campo que identifica, caso exista, o limite superior do intervalo do montante do investimento em euros, utilizado para efeitos de determinação da comissão a aplicar.
Limite inferior do intervalo do prazo do investimento (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o limite inferior do intervalo do prazo do investimento, medido na respetiva unidade, utilizado para efeitos de determinação da comissão a aplicar.
Limite superior do intervalo do prazo do investimento (Campo 8): Campo que identifica, caso exista, o limite superior do intervalo do prazo do investimento, medido na respetiva unidade, utilizado para efeitos de determinação da comissão a aplicar.
Unidade do prazo do investimento (Campo 9): Campo que identifica a unidade do prazo do investimento, sendo preenchido com:
“A”, caso o prazo respeite a anos;
“D”, caso o prazo respeite a dias.
Categoria de unidades de participação (Campo 10): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as diferentes categorias de unidades de participação do OIC, sendo preenchido com:
“C”, seguido de 1 ou 2 carateres, que correspondem à identificação da categoria nos documentos constitutivos;
“NA”, sempre que não existam categorias de unidades de participação.
Campo | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
Identificação | Código OIC | Tipo de Encargo | Valor do encargo | Tipo de TEC | Limite inferior do intervalo do montante do investimento |
Domínio e Dimensão | Dimensão fixa de carateres numéricos | SB, RS, TR, TEC | Dimensão máxima de 10 carateres numéricos, com 4 casas decimais | A, E | Dimensão máxima de 16 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
Campo | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
Identificação | Limite superior do intervalo do montante do investimento | Limite inferior do intervalo do prazo do investimento | Limite superior do intervalo do prazo do investimento | Unidade do prazo do investimento | Categoria de unidades de participação |
Domínio e Dimensão | Dimensão máxima de 16 carateres numéricos, com 2 casas decimais | Dimensão máxima de 6 carateres numéricos, com 3 casas decimais | Dimensão máxima de 6 carateres numéricos, com 3 casas decimais | A, D | Dimensão mínima de 2 e máxima de 3 carateres alfanuméricos |
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “. »
ANEXO D
(a que se refere o artigo 11.º)
ANEXO I
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo | Nomenclatura do ficheiro | |
---|---|---|
Relatório de autoavaliação dos sistemas de governo e controlo interno | Ficheiro de texto | RAINNNNNN0AAAAMMDD.PDF |
RAI identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um carater fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos. |
Quanto ao conteúdo do ficheiro de texto:
A. Conteúdo mínimo do relatório anual de autoavaliação:
1 - O relatório anual de autoavaliação é, sem prejuízo da inclusão de outros que o órgão de administração e fiscalização considerem relevantes, constituído pelos seguintes elementos:
a) Avaliação do órgão de fiscalização da entidade, que inclui:
i) Período de referência;
ii) Opinião fundamentada e conclusiva sobre a adequação e eficácia do sistema de governo e de controlo interno, que pondere, designadamente, os impactos atuais ou potenciais das deficiências identificadas que se mantenham em aberto;
iii) Resumo da atividade desenvolvida pelo órgão de fiscalização no período de referência, relativamente aos sistemas de governo e de controlo interno;
iv) Apreciação sobre o estado de concretização das medidas definidas para corrigir as deficiências detetadas, incluindo as deficiências do sistema de controlo financeiro interno e do sistema de contabilidade identificadas pelo revisor oficial de contas e as deficiências identificadas por outras entidades externas, como as autoridades de supervisão;
v) Opinião sobre a qualidade do desempenho e a independência das funções de controlo interno, incluindo as tarefas operacionais que se encontrem subcontratadas;
vi) Declaração sobre a fiabilidade dos reportes prudenciais e financeiros efetuados.
b) Avaliação do órgão de administração, que inclui:
i) Período de referência;
ii) Opinião global, devidamente fundamentada, sobre a adequação e eficácia dos sistemas de governo e controlo interno da entidade;
iii) Resumo das ações empreendidas e das medidas implementadas para corrigir as deficiências detetadas no período de referência e, caso se mantenham em aberto, para corrigir deficiências detetadas em períodos anteriores;
iv) Quando aplicável, confirmação expressa de que as tarefas operacionais das funções de controlo interno subcontratadas são adequadamente desempenhadas.
c) Relatórios dos responsáveis pelas funções de gestão de riscos, de verificação do cumprimento (compliance) e de auditoria interna;
d) Identificação dos responsáveis pelas funções de controlo interno, com a indicação dos respetivos contactos (nome completo, telefone e endereço de correio eletrónico);
e) Descrição, organizada por categorias de riscos a que a entidade se encontra exposta, tendo em consideração as diferentes categorias elencadas no ponto C do presente Anexo e a metodologia para classificação das deficiências constante do ponto D, das seguintes deficiências identificadas no período a que respeita o relatório e que ainda não se encontrem integralmente corrigidas:
i) Deficiências detetadas no âmbito das ações e avaliações de controlo realizadas pela entidade e pelo respetivo revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas;
ii) Deficiências detetadas por quaisquer autoridades de supervisão.
f) Descrição das deficiências identificadas em relatórios anteriores e que ainda se mantenham;
g) Declarações expressas do órgão de administração e do órgão de fiscalização sobre se a classificação atribuída às deficiências classificadas com nível F3 “Elevada” ou nível F4 “Severa” é adequada, atendendo à metodologia constante do ponto D do presente Anexo e avaliação sobre o impacto que tais deficiências têm nos sistemas de governo e de controlo interno;
h) Cópia do plano de auditoria interna e indicação da data da última ação de auditoria realizada a cada unidade de estrutura da instituição;
i) Descrição, quando aplicável, das alterações relevantes à organização interna que tenham ocorrido no período a que respeita o relatório;
j) Descrição dos critérios desenvolvidos pela entidade para classificação das deficiências nos termos previstos no ponto D do presente Anexo.
2 - Quando a entidade adote uma estrutura de fiscalização com fiscal único, a avaliação do órgão de fiscalização:
a) Inclui o disposto na alínea a) do n.º 1 do presente ponto A;
b) É preparada de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria, Revisão, Outros Trabalhos de Garantia de Fiabilidade e Serviços Relacionados, sendo admissível, atendendo ao princípio da proporcionalidade, que seja preparada de acordo com um nível de revisão limitada (limited assurance), salvo se, por iniciativa da entidade ou por solicitação da CMVM, seja exigido um nível de segurança razoável (reasonable assurance).
B. Tratamento das deficiências no relatório anual de autoavaliação:
1 - Para efeitos do disposto na alínea e) do n.º 1 do ponto A, a descrição inclui, relativamente a cada uma das deficiências classificadas com nível F3 “Elevada” ou nível F4 “Severa”, atendendo à metodologia constante do ponto D do presente Anexo, os seguintes elementos:
a) Código numérico ou alfanumérico único atribuído;
b) Categoria ou categorias de risco, no caso de a deficiência se enquadrar em mais do que uma categoria de risco, nos termos do ponto C do presente Anexo;
c) Classificação da deficiência atendendo à metodologia constante do ponto D do presente Anexo;
d) Unidade de estrutura, função ou órgão a que respeitam a deficiência;
e) Data em que foi identificada e a data em que foi comunicada ao órgão de administração;
f) Função de controlo interno responsável pela monitorização das medidas destinadas a suprir a deficiência;
g) Descrição da deficiência e das suas potenciais implicações;
h) Indicação sobre se a deficiência foi identificada pelo revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas ou por outra entidade externa à entidade, nomeadamente autoridades de supervisão, incluindo referência ao documento em que foi identificada e data de referência;
i) Indicação sobre se a deficiência já se encontrava identificada no relatório anterior;
j) As medidas em curso ou a adotar para corrigir a deficiência e prevenir a sua ocorrência futura, incluindo os prazos estabelecidos para o efeito;
k) Indicação se a data prevista para implementação das medidas destinadas a corrigir a deficiência foi alvo de prorrogação, justificação para a prorrogação e nova data prevista para implementação das referidas medidas.
2 - Para efeitos do disposto na alínea e) do n.º 1 do ponto A, o relatório inclui, ainda, o número de deficiências classificadas com nível F1 “Reduzida” ou nível F2 “Moderada”, atendendo à metodologia constante do ponto D, com indicação do número de deficiências em aberto há mais de um ano e do número de medidas que foram alvo de prorrogação relativamente ao prazo inicialmente definido.
3 - A entidade mantém documentadas informações detalhadas sobre as deficiências com nível F1 “Reduzida” ou nível F2 “Moderada”, disponíveis para análise pela CMVM.
4 - Cada deficiência apenas é contabilizada e reportada uma vez, sendo reportada pela função de controlo interno responsável pela monitorização das medidas destinadas a suprir a deficiência.
5 - O órgão de administração assegura que a entidade não limita o número de deficiências reportadas no relatório.
C. Categorias de riscos:
Risco de Modelo de Negócio;
Risco de Governo Interno;
Risco de Crédito;
Risco de Mercado;
Risco de Taxa de Juro da Carteira;
Risco Operacional;
Risco de Liquidez e de Financiamento;
Outros Riscos.
Nota. - As entidades alocam os riscos a que se encontram expostas às categorias de risco indicadas no quadro anterior.
D. Metodologia de classificação das deficiências:
Deficiência decorrente de: | Impacto (atual ou potencial) *: | Classificação: |
Legislação/Regulamentação/Normativo interno Soft law/Best Practices | Impacto reduzido | F1 - Reduzida |
Legislação/Regulamentação/Normativo interno Soft law/Best Practices | Impacto moderado | F2 - Moderada |
Legislação/Regulamentação/Normativo interno | Impacto elevado | F3 - Elevada |
Legislação/Regulamentação/ Normativo interno | Impacto muito elevado | F4 - Severa |
* Impacto na situação financeira da entidade, nível de requisitos de fundos próprios, governo interno, liquidez, alavancagem, modelo de negócio, gestão e controlo de riscos.»
ANEXO II
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo | Nomenclatura do ficheiro | |
---|---|---|
Reporte sobre as deficiências detetadas | Ficheiro de dados | RAANNNNNN0AAAAMMDD.XML |
RAA identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um carater fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos. |
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “RAA” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_RAA_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
I. Opção de reporte perante inexistência de informação (“reporte nulo”):
Na inexistência de informação a enviar para determinado período de referência, o presente ficheiro é enviado à CMVM com a indicação de “NULO” nos elementos «ConteudoReporte» do cabeçalho e no elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro.
Nesta circunstância todos os restantes elementos do corpo do ficheiro não devem ter conteúdo.
II. Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento «ConteudoReporte» do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Código (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a deficiência detetada, sendo preenchido com um código alfanumérico sintético e único, composto por:
‘AAAA’, que identifica o ano em que a deficiência foi detetada;
‘RR’, que identifica o serviço responsável pela sua deteção, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
o “CO”, para compliance; o “GR”, para gestão de riscos; o “AI”, para auditoria interna; o “FO”, para front-office; o “BO”, para back-office; o “OT”, para outro serviço responsável.
‘SSSS’, identifica a numeração sequencial e unívoca a atribuir à deficiência.
Categoria de risco (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a categoria de risco da deficiência, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
“RN”, para risco de modelo de negócio;
“RI”, para risco de governo interno;
“RC”, para risco de crédito;
“RM”, para risco de mercado;
“RT”, para risco de taxa de juro da carteira;
“RO”, para risco operacional;
“RL”, para risco de liquidez e de financiamento;
“OR”, para outros riscos.
Classificação (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a classificação de impacto da deficiência, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
“F1”, para reduzida;
“F2”, para moderada; • “F3”, para elevada; • “F4”, para severa.
Área operacional (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a área operacional onde se verifica a deficiência detetada, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
“CO”, para compliance;
“GR”, para gestão de riscos;
“AI”, para auditoria interna;
“FO”, para front-office;
“BO”, para back-office;
“OT”, para outras áreas.
Data de identificação (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a data em que foi efetivamente detetada a deficiência.
Data de comunicação (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a data em que a deficiência foi comunicada ao órgão de administração.
Responsável (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a função de controlo interno responsável pela monitorização das medidas destinadas a suprir a deficiência, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
“CO”, para compliance;
“GR”, para gestão de riscos;
“AI”, para auditoria interna;
“RC”, para revisor oficial de contas;
“OF”, para órgão de fiscalização.
Descrição (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório onde é apresentada a descrição detalhada da deficiência.
Implicações (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório onde são apresentadas as potenciais implicações da deficiência.
Entidade externa (Campo 10): Campo de preenchimento obrigatório que identifica se a deficiência foi detetada por entidades externas, sendo preenchido com:
“S”, quando for detetada por entidade externa;
“N”, quando não for detetada por entidade externa.
Deteção externa (Campo 11): Campo de preenchimento obrigatório quando o campo 10 for preenchido com o código “S”, e que identifica a entidade externa que detetou a deficiência.
Data externa (Campo 12): Campo de preenchimento obrigatório quando o campo 10 for preenchido com o código “S”, e que identifica a data do documento da entidade externa que detetou a deficiência.
Referência externa (Campo 13): Campo de preenchimento obrigatório quando o campo 10 for preenchido com o código “S”, e que identifica a referência do documento da entidade externa que detetou a deficiência.
Recorrência (Campo 14): Campo de preenchimento obrigatório que identifica se a deficiência já se encontrava identificada no relatório de autoavaliação anterior, sendo preenchido com:
“S”, quando a deficiência é recorrente;
“N”, quando é uma nova deficiência.
Medidas (Campo 15): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as medidas em curso ou a adotar para corrigir a deficiência e prevenir a sua ocorrência futura.
Data das medidas (Campo 16): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a data prevista para a implementação das medidas em curso ou a adotar para corrigir a deficiência.
Prorrogação (Campo 17): Campo de preenchimento obrigatório que identifica se existiu prorrogação da data prevista para implementação das medidas, sendo preenchido com:
“S”, se existiu prorrogação;
“N”, se não existiu prorrogação.
Justificação (Campo 18): Campo de preenchimento obrigatório quando o campo 17 for preenchido com o código “S”, e que apresenta a justificação para a prorrogação do prazo da implementação das medidas corretivas.
Nova data (Campo 19): Campo de preenchimento obrigatório quando o campo 17 for preenchido com o código “S”, e que identifica a nova data prevista para a implementação das medidas em curso ou a adotar para corrigir a deficiência.
Observações (Campo 20): Campo que identifica as observações que a entidade considere relevante comunicar no que respeita à deficiência.
Campo | Identificação | Domínio e Dimensão |
---|---|---|
1 | Código | AAAARRSSSS |
2 | Categoria de risco | RN, RI, RC, RM, RT, RO, RL, OR |
3 | Classificação | F1, F2, F3, F4 |
4 | Área operacional | CO, GR, AI, FO, BO, OT |
5 | Data de identificação | ISO 8601 |
6 | Data de comunicação | ISO 8601 |
7 | Responsável | CO, GR, AI, RC, OF |
8 | Descrição | Dimensão máxima de 2000 carateres alfanuméricos * |
9 | Implicações | Dimensão máxima de 2000 carateres alfanuméricos * |
10 | Entidade externa | S, N |
11 | Deteção externa | Dimensão máxima de 30 carateres alfanuméricos * |
12 | Data externa | ISO 8601 |
13 | Referência externa | Dimensão máxima de 30 carateres alfanuméricos * |
14 | Recorrência | S, N |
15 | Medidas | Dimensão máxima de 2000 carateres alfanuméricos * |
16 | Data das medidas | ISO 8601 |
17 | Prorrogação | S, N |
18 | Justificação | Dimensão máxima de 2000 carateres alfanuméricos * |
19 | Nova data | ISO 8601 |
20 | Observações | Dimensão máxima de 2000 carateres alfanuméricos * |
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? ”. »
ANEXO E
(a que se refere o artigo 14.º)
ANEXO VI
Deveres de reporte à CMVM
(informação prevista no artigo 83.º)
Anexos | Âmbito subjetivo | Especificidades | Matéria reportável | Periodicidade e período de referência | Estrutura dos Anexos |
---|---|---|---|---|---|
Anexo VII - Valores mobiliários e ativos financeiros e não financeiros. | OICVM | - | Composição da carteira | Mensal, até ao 5.º dia útil do mês subsequente ao que a informação respeite | Secção I - Composição da carteira Secção II - Informação específica de atividade Secção III - Outra informação relevante Secção IV - Valor das UP, rendimentos distribuídos e amortizações de UP Secção V - Relatórios específicos Secção VI - Balanço e demonstrações dos resultados Secção VII - Relatório e contas Secção VIII - Relatório do Auditor Secção IX - Riscos e outros elementos da atividade de gestão do organismo de investimento coletivo |
Informação específica sobre a atividade | Mensal, até ao 5.º dia útil do mês subsequente ao que a informação respeite | ||||
Outra informação relevante | Prazo legalmente previsto | ||||
Informação sobre relatórios específicos - ponto de situação e memória descritiva de diligências efetuadas (liquidação) | Prazo legalmente previstos | ||||
Balanço e demonstrações dos resultados | Mensal, até um mês após a data a que a informação respeite | ||||
Relatório do Auditor | Prazo legalmente previsto | ||||
Relatório e Contas | Prazo legalmente previsto | ||||
OIA que/invista predominantemente em valores mobiliários ou outros ativos financeiros | Todos os OIA residuais que invistam predominantemente em valores mobiliários ou outros ativos financeiros | Composição da carteira | Mensal, até ao 5.º dia útil do mês subsequente ao que a informação respeite | ||
Informação específica sobre a atividade | Mensal, até ao 5.º dia útil do mês subsequente ao que a informação respeite | ||||
Outras informações relevantes | Prazo legalmente previsto | ||||
Informação sobre relatórios específicos - Memória da evolução do processo de liquidação | Mensal, até ao 10.º dia útil de cada mês | ||||
Informação sobre relatórios específicos - ponto de situação e memória descritiva de diligências efetuadas | Prazo legalmente previsto | ||||
Balanço e demonstrações dos resultados | Mensal, até um mês após a data a que a informação respeite | ||||
Relatório do auditor | Prazo legalmente previsto | ||||
Relatório e contas | prazo legalmente previsto | ||||
Fechado | Valor das UP, rendimentos distribuídos e amortizações de UP | mensal, até às 20 horas do 5.º dia útil seguinte ao último dia de cada mês | |||
OIA que invista predominantemente em ativos não financeiros | Todos os OIA residuais que invistam predominantemente em ativos não financeiros | Composição da carteira | Mensal, até ao 5.º dia útil do mês subsequente ao que a informação respeite | ||
Outra informação relevante | Prazo legalmente previsto | ||||
Informação sobre relatórios específicos - Memória da evolução do processo de liquidação | Mensal, até ao 10.º dia útil de cada mês | ||||
Informação sobre relatórios específicos - ponto de situação e memória descritiva de diligências efetuadas (liquidação) | Prazo legalmente previsto | ||||
Informação sobre relatórios específicos - Pareceres de entidades especializadas em matéria de avaliação de ativos | Até ao 5.º dia útil após receção | ||||
Balanço e demonstrações dos resultados | Mensal, até um mês após a data a que a informação respeite | ||||
Relatório do auditor | Prazo legalmente previsto | ||||
Relatório e contas | Prazo legalmente previsto | ||||
Aberto | Informação específica de atividade | Mensal, até ao 5.º dia útil do mês subsequente ao que a informação respeite | |||
Fechado | Informação específica de atividade | Semestral, até ao 5.º dia útil do semestre subsequente ao que a informação respeite | |||
Valor das UP, rendimentos distribuídos e amortizações de UP | Mensal, até às 20 horas do 5.º dia útil seguinte ao último dia de cada mês | ||||
Todos os OIC abertos do Anexo VII. | - | Valor das UP, rendimentos distribuídos e amortizações de UP | Diário, até às 20 horas do dia útil seguinte à data em que o OIC é considerado para efeitos de subscrição e resgate | ||
Todos os OIC do Anexo VII. | - | Riscos e outros elementos da atividade de gestão do organismo de investimento coletivo - Value at Risk | Mensal, até ao 10.º dia útil do mês subsequente àquele a que a informação respeite | ||
Riscos e outros elementos da atividade de gestão do organismo de investimento coletivo - alteração da rotação média da carteira e indicador sintético de risco e remuneração | Até ao 10.º dia útil após o dia 30 de abril de cada ano | ||||
Sempre que, nos termos da legislação aplicável, seja promovida a sua alteração | |||||
Riscos e outros elementos da atividade de gestão do organismo de investimento coletivo - erros ocorridos no cálculo e divulgação do valor da UP ERR | Até ao décimo dia útil após a deteção e apuramento do erro | ||||
Riscos e outros elementos da atividade de gestão do organismo de investimento coletivo - operações sobre ações ou valores mobiliários que dão direito à sua aquisição e operações sobre UP | Até ao 3.º dia útil da receção da informação relevante pela sociedade gestora | ||||
Anexo VIII Imobiliário | OIA Imobiliário | Todos os OIA Imobiliários | Composição da Carteira | Mensal, até ao 5.º dia útil do mês subsequente ao que a informação respeite | Secção I - Composição da carteira Secção II - Informação específica de atividade Secção III - Outras informações relevantes Secção IV - Valor das UP, rendimentos distribuídos e amortizações de UP Secção V - Relatórios específicos Secção VI - Balanço e demonstrações financeiras Secção VII - Relatório e contas Secção VIII - Relatório do auditor Secção IX - Riscos e outros elementos da atividade de gestão do organismo de investimento coletivo |
Informação específica de atividade | Mensal, até ao 5.º dia útil do mês subsequente ao que a informação respeite | ||||
Outra informação relevante | prazo legalmente previsto | ||||
Informação sobre relatórios específicos - ponto de situação e memória descritiva de diligências efetuadas (liquidação) | Prazo legalmente previsto | ||||
Informação sobre relatórios específicos - Memória da evolução do processo de liquidação | Mensal, até ao 10.º dia útil de cada mês | ||||
Balanço e demonstrações dos resultados | Mensal, até um mês após a data a que a informação respeite | ||||
Relatório do auditor | Prazo legalmente previsto | ||||
Relatório e contas | Prazo legalmente previsto | ||||
Riscos e outros elementos da atividade de gestão do organismo de investimento coletivo - Value at Risk | Mensal, até ao 10.º dia útil do mês subsequente àquele a que a informação respeite | ||||
Riscos e outros elementos da atividade de gestão do organismo de investimento coletivo - alteração da rotação média da carteira e indicador sintético de risco e remuneração | Até ao 10.º dia útil após o dia 30 de abril de cada ano | ||||
Sempre que, nos termos da legislação aplicável, seja promovida a sua alteração | |||||
Riscos e outros elementos da atividade de gestão do organismo de investimento coletivo - erros ocorridos no cálculo e divulgação do valor da UP ERR | Até ao décimo dia útil após a deteção e apuramento do erro | ||||
Riscos e outros elementos da atividade de gestão do organismo de investimento coletivo - operações sobre ações ou valores mobiliários que dão direito à sua aquisição e operações sobre UP | Até ao 3.º dia útil da receção da informação relevante pela sociedade gestora | ||||
Aberto | Valor das UP, rendimentos distribuídos e amortizações de UP | Diário, até às 20 horas do dia útil seguinte à data em que o OIC é considerado para efeitos de subscrição e resgate | |||
Fechado | Trimestral, até às 20 horas do 5.º dia útil seguinte ao último dia de cada trimestre | ||||
Anexo IX - Capital de risco, créditos e OIA que não invistam predominantemente em determinado tipo de ativos. | OIA de capital de risco | Aberto | Informação sobre a carteira | Mensal, até ao 5.º dia útil do mês subsequente ao que a informação respeite | Secção I - Informação sobre a carteira Secção II - Informação sobre a atividade Secção III - Balanço e demonstrações financeiras Secção IV - Relatório e contas Secção V - Relatório do auditor Secção VI - Relatórios específicos |
Fechado | Semestral, por referência a 30 de junho e a 31 de dezembro de cada ano, até ao final do segundo mês após a data a que a informação respeite | ||||
Todos os OIA de capital de risco | Informação sobre a atividade | Semestral, por referência a 30 de junho e a 31 de dezembro de cada ano, até ao final do segundo mês após a data a que a informação respeite | |||
Balanço e demonstrações financeiras | Semestral, por referência a 30 de junho e a 31 de dezembro de cada ano, até ao final do segundo mês após a data a que a informação respeite | ||||
Informação sobre relatórios específicos - Memória da evolução do processo de liquidação | Mensal, até ao 10.º dia útil de cada mês | ||||
Informação sobre relatórios específicos - ponto de situação e memória descritiva de diligências efetuadas (liquidação) | Prazo legalmente previsto | ||||
Relatório e contas | Prazo legalmente previsto | ||||
Relatório do auditor | Prazo legalmente previsto | ||||
OIA de créditos | - | Informação sobre a carteira | Semestral, por referência a 30 de junho e a 31 de dezembro de cada ano, até ao final do segundo mês após a data a que a informação respeite | ||
Informação sobre a atividade | Semestral, por referência a 30 de junho e a 31 de dezembro de cada ano, até ao final do segundo mês após a data a que a informação respeite | ||||
Informação sobre relatórios específicos - Memória da evolução do processo de liquidação | Mensal, até ao 10.º dia útil de cada mês | ||||
Informação sobre relatórios específicos - ponto de situação e memória descritiva de diligências efetuadas (liquidação) | Prazo legalmente previsto | ||||
Balanço e demonstrações financeiras | Semestral, por referência a 30 de junho e a 31 de dezembro de cada ano, até ao final do segundo mês após a data a que a informação respeite | ||||
Relatório e contas | Prazo legalmente previsto | ||||
Relatório do auditor | Prazo legalmente previsto | ||||
OIA que não invistam predominantemente em determinado tipo de ativos | - | Informação sobre a carteira | Semestral, por referência a 30 de junho e a 31 de dezembro de cada ano, até ao final do segundo mês após a data a que a informação respeite | ||
Informação sobre a atividade | Semestral, por referência a 30 de junho e a 31 de dezembro de cada ano, até ao final do segundo mês após a data a que a informação respeite | ||||
Informação sobre relatórios específicos - Memória da evolução do processo de liquidação | Mensal, até ao 10.º dia útil de cada mês | ||||
Informação sobre relatórios específicos - ponto de situação e memória descritiva de diligências efetuadas (liquidação) | Prazo legalmente previsto | ||||
Balanço e demonstrações financeiras | Semestral, por referência a 30 de junho e a 31 de dezembro de cada ano, até ao final do segundo mês após a data a que a informação respeite | ||||
Relatório e contas | Prazo legalmente previsto | ||||
Relatório do auditor | Reporte no prazo legalmente previsto | ||||
Anexo X - Comercialização de OIC estrangeiros em Portugal. | Entidades comercializadoras de OIC estrangeiros em Portugal | - | - | Mensal, até ao 6.º dia útil do mês seguinte àquele a que a informação respeite | Secção única |
Anexo XI Sociedades gestoras | Sociedades Gestoras Sucursais em Portugal de sociedades gestoras da União Europeia | - | Receção e transmissão de ordens por conta de outrem | Mensal, até ao 5.º dia útil do mês seguinte a que a informação respeite | Secção I - Receção e transmissão de ordens por conta de outrem Secção II - Gestão de carteiras por conta de outrem Secção III - Registo e depósito de UP por conta de outrem Secção IV - Informação sobre a carteira |
- | Gestão de carteiras por conta de outrem | Mensal, até ao 5.º dia útil do mês seguinte a que a informação respeite | |||
- | Registo e depósito de UP por conta de outrem | Mensal, até ao 5.º dia útil do mês seguinte a que a informação respeite | |||
Sociedades gestoras | - | Reporte de carteira própria | Semestral, por referência a 30 de junho e a 31 de dezembro de cada ano, até ao final do segundo mês após a data a que a informação respeite |
ANEXO VII
Valores mobiliários e ativos financeiros e não financeiros
SECÇÃO I
COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo | Nomenclatura do ficheiro | |
---|---|---|
Reporte de composição da carteira | Ficheiro de dados | CFMNNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.XML |
CFM identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘FFFF’ corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, ‘SSSS’ corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um carater fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente ‘SSSS’ é preenchida com ‘0000’. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos. |
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “CFM” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_CFM_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre instrumentos financeiros admitidos, em processo de admissão ou não admitidos à negociação em plataformas de negociação, com os seguintes campos:
Código de categoria (Campo 1): Campo que identifica o código de categoria do instrumento financeiro, sendo preenchido com o código da tabela 1.
Código do instrumento financeiro 1 (Campo 2): Campo que identifica o código do instrumento financeiro que integra a carteira sob gestão, sendo preenchido com:
O International Standard Identification Number (ISIN), nos termos definidos na Norma ISO 6166, sempre que aplicável, e
“NA” caso não exista ISIN.
Código do instrumento financeiro 2 (Campo 3): Campo que identifica código adicional do instrumento financeiro que integra a carteira sob gestão, sendo preenchido com o Classification of Financial Instruments (CFI), nos termos definidos na Norma ISO 10962.
Descrição do instrumento financeiro (Campo 4): Campo que identifica a designação do instrumento financeiro.
Código do mercado (Campo 5): Campo que identifica a plataforma de negociação onde o instrumento financeiro se encontra admitido à negociação ou no qual será admitido para os instrumentos financeiros em processo de admissão, sendo preenchido com:
O respetivo Market Identifier Code (MIC), nos termos definidos na Norma ISO 10383, para os instrumentos financeiros admitidos, ou em processo de admissão, à negociação em mercado regulamentado, em sistema de negociação multilateral ou em sistema de negociação organizada.
Caso o instrumento se encontre admitido em mais do que uma plataforma de negociação, o campo deve ser preenchido com o MIC Code do mercado onde o mesmo é normalmente transacionado pela sociedade gestora.
“XXXX”, para os instrumentos financeiros não admitidos à negociação.
Tipo de OIC (Campo 6): Campo que é preenchido com:
“S”, tratando-se de OICVM estabelecidos ou não em território nacional;
“N”, tratando-se de OIC, que não sejam OICVM estabelecidos ou não em território nacional;
“NA”, quando não aplicável (para os códigos de categoria (campo 1) que não sejam CC05, CC18 e CC31).
País do emitente (Campo 7): Campo que identifica o país do emitente do instrumento financeiro.
Código do emitente (Campo 8): Campo que identifica o código LEI relativo ao emitente do instrumento financeiro. Caso não seja aplicável, este campo deverá ser preenchido com “NA”.
Descrição do emitente (Campo 9): Campo que identifica o nome ou denominação do emitente do instrumento financeiro.
Descrição do ativo subjacente (Campo 10): Campo que identifica a designação do(s) ativo(s) subjacente(s) (qualquer que seja o instrumento financeiro derivado).
Notação de risco da emissão ou do emitente (Campo 11): Campo que é preenchido com:
A notação de risco da emissão do título de dívida, ou na sua inexistência, notação do risco do emitente à data da carteira, atribuído por agências internacionalmente reconhecidas. No caso da existência de duas ou mais notações, corresponde à notação mais baixa.
“NA”, no caso de inexistência de notação de risco da emissão ou do emitente.
Tipo de notação de risco (Campo 12): Campo que é preenchido com:
“O”, se o campo anterior tiver sido preenchido com notação de risco da emissão;
“E”, se o campo anterior tiver sido preenchido com notação de risco do emitente;
“NA”, se o campo anterior tiver sido preenchido com “NA”.
Grupo (Campo 13): Campo que é preenchido com “S” ou “N”, consoante o instrumento financeiro seja ou não:
a) Emitido ou garantido por entidade prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º do presente Regulamento;
b) Emitido por organismo de investimento coletivo gerido pela sociedade gestora do organismo objeto de reporte ou gerido por entidade que com ela se encontre em relação de grupo para efeitos de consolidação de contas, na aceção referida no n.º 10 da secção 1 do Anexo VI do RGA; ou
c) Emitido por entidade em relação de grupo para efeitos de consolidação de contas, na aceção referida no n.º 10 da secção 1 do Anexo VI do RGA, com outro emitente de outro ativo em carteira.
Entidade de grupo (Campo 14): Campo que é preenchido caso o campo “Grupo” seja igual a “S”, do seguinte modo:
Estando em causa situação prevista na alínea a) do campo “Grupo”, é inserida a abreviatura “SG”, “DP” ou “OUT” consoante a entidade que tenha emitido ou garantido o ativo ou passivo esteja relacionada com a sociedade gestora, com o depositário ou com outra entidade, respetivamente. No caso de a entidade ser enquadrável em mais do que uma opção deverá ser utilizada a abreviatura “SG” em detrimento de “DP” e “OUT” ou “DP” em detrimento de “OUT”. Estando em causa a situação prevista na alínea b) do campo “Grupo”, é inserida a abreviatura “OIC”.
Estando em causa a situação prevista na alínea c) do campo “Grupo”, é inserido o código de identificação do ativo, utilizando para o efeito a abreviatura “G” seguida de um número sequencial (com início em “00001” para o primeiro grupo até “nnnnn” para o grupo “n”), que estabeleça uma relação historicamente inequívoca e constante com o grupo. Esta identificação deverá ser igual para todos os fundos geridos por uma sociedade gestora.
Código da moeda (Campo 15): Campo que identifica a moeda em que o preço do instrumento financeiro originariamente se encontra expresso, sendo preenchido nos termos da norma ISO 4217.
Quantidade do instrumento financeiro (Campo 16): Campo que identifica a quantidade ou valor nominal do instrumento financeiro em carteira.
Preço do instrumento financeiro (Campo 17): Campo que é preenchido com o valor unitário do ativo em carteira na moeda em que foi adquirido ou em percentagem quando se trate de instrumento representativo de dívida.
Indicação do preço do instrumento financeiro (Campo 18): Campo preenchido com “V”, caso o campo anterior tenha sido preenchido com valor, “P”, caso tenha sido preenchido em percentagem.
Tipo de preço do instrumento financeiro (Campo 19): Campo que identifica o tipo de preço do instrumento financeiro sendo preenchido com:
“‘N”, caso o preço tenha por base, o preço praticado no mercado em que o instrumento financeiro se encontre admitido à negociação;
“B”, caso o preço tenha por base o valor médio das ofertas de compra e venda firmes;
“O”, caso o preço tenha por base o valor médio das ofertas de compra e venda definidas através de entidades especializadas;
“V”, caso o preço tenha por base o valor médio das ofertas de compra difundidas através de entidades especializadas;
“A”, caso o preço tenha por base os modelos de avaliação utilizados e reconhecidos universalmente nos mercados financeiros;
“U”, caso o preço tenha por base o último valor da unidade de participação divulgado ao mercado pela respetiva sociedade gestora.
Data do preço do instrumento financeiro (Campo 20): Campo que identifica a data do preço do instrumento financeiro.
Montante total (Campo 21): Campo que identifica o montante total do instrumento financeiro na carteira, incluindo juros corridos se aplicável, em euros.
Montante total na moeda de referência da carteira (Campo 22): Campo que identifica o montante total do instrumento financeiro na carteira, incluindo juros corridos se aplicável, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro)
Campo | Identificação | Domínio e Dimensão |
1 | Código de categoria | Código da tabela 1 |
2 | Código do instrumento financeiro 1 | ISIN, NA |
3 | Código do instrumento financeiro 2 | CFI |
4 | Descrição do instrumento financeiro | Dimensão máxima de 40 carateres alfanuméricos * |
5 | Código do mercado | Mic Code, XXXX |
6 | Tipo de OIC | S, N, NA |
7 | País do emitente | Dimensão máxima de 2 carateres alfanuméricos * |
8 | Código do emitente | Código LEI, NA |
9 | Descrição do emitente | Dimensão máxima de 40 carateres alfanuméricos * |
10 | Descrição do ativo subjacente | Dimensão máxima de 40 carateres alfanuméricos * |
11 | Notação de risco da emissão ou do emitente | Dimensão máxima de 4 carateres alfanuméricos * |
12 | Tipo de notação de risco | O, E, NA |
13 | Grupo | S, N |
14 | Entidade de grupo | SG, DP, OUT, OIC, Gnnnnn |
15 | Código da moeda | ISO 4217 |
16 | Quantidade do instrumento financeiro | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
17 | Preço do instrumento financeiro | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
18 | Indicação do preço do instrumento financeiro | V, P |
19 | Tipo de preço do instrumento financeiro | N, B, O, V, A, U |
20 | Data do preço do instrumento financeiro | ISO 8601 |
21 | Montante total | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 6 casas decimais |
22 | Montante total na moeda de referência da carteira | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 6 casas decimais |
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
TABELA 1
Códigos de categoria dos ativos em carteira
Código de Categoria | Designação |
---|---|
Instrumentos Financeiros admitidos à negociação em Plataformas Negociação (PN) | |
CC01 | Títulos de dívida pública |
CC02 | Outros fundos públicos e equiparados |
CC03 | Obrigações diversas |
CC04 | Ações |
CC05 | Unidades de participação/ações de OIC/ETFs que não OIA imobiliário |
CC06 | Direitos |
CC07 | Warrants autónomos |
CC08 | Opções |
CC09 | Unidades de participação/ações de OIA/ETFs imobiliário |
CC10 | Ações emitidas por sociedades imobiliárias |
CC11 | Papel comercial |
CC12 | Outros instrumentos de dívida de curto prazo |
CC13 | Outros instrumentos financeiros |
Instrumentos Financeiros em processo de admissão à negociação em PN | |
CC14 | Títulos de dívida pública |
CC15 | Outros fundos públicos e equiparados |
CC16 | Obrigações diversas |
CC17 | Ações |
CC18 | Unidades de participação/ações de OIC/ETFs que não OIA imobiliário |
CC19 | Direitos |
CC20 | Warrants autónomos |
CC21 | Opções |
CC22 | Unidades de participação/ações de OIA/ETFs imobiliário |
CC23 | Ações emitidas por sociedades imobiliárias |
CC24 | Papel comercial |
CC25 | Outros instrumentos de dívida de curto prazo |
CC26 | Outros instrumentos financeiros |
Instrumentos Financeiros não admitidos à negociação em PN | |
CC27 | Títulos de dívida pública |
CC28 | Outros fundos públicos e equiparados |
CC29 | Obrigações diversas |
CC30 | Ações |
CC31 | Unidades de participação/ações de OIC/ETFs que não OIA imobiliário |
CC32 | Direitos |
CC33 | Warrants autónomos |
CC34 | Opções |
CC35 | Unidades de participação/ações de OIA/ETFs imobiliário |
CC36 | Ações emitidas por sociedades imobiliárias |
CC37 | Papel comercial |
CC38 | Outros instrumentos de dívida de curto prazo |
CC39 | Outros instrumentos financeiros |
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre ativos não financeiros da carteira, com os seguintes campos:
Código de categoria (Campo 1): Campo que identifica o código de categoria do ativo, sendo preenchido com o código da tabela 2.
Descrição do ativo (Campo 2): Campo que identifica a designação do ativo.
Grupo (Campo 3): Campo que é preenchido com “S” ou “N”, consoante o ativo seja ou não:
a) Emitido ou garantido por entidade prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º do presente Regulamento;
b) Emitido por organismo de investimento coletivo gerido pela sociedade gestora do organismo objeto de reporte ou gerido por entidade que com ela se encontre em relação de grupo para efeitos de consolidação de contas, na aceção referida no n.º 10 da secção 1 do Anexo VI do RGA; ou
c) Emitido por entidade em relação de grupo para efeitos de consolidação de contas, na aceção referida no n.º 10 da secção 1 do Anexo VI do RGA, com outro emitente de outro ativo em carteira.
Entidade de grupo (Campo 4): Campo que é preenchido caso o campo “Grupo” ser igual a “S”, do seguinte modo:
Estando em causa situação prevista na alínea a) do campo “Grupo”, é inserida a abreviatura “SG”, “DP” ou “OUT” consoante a entidade que tenha emitido ou garantido o ativo ou passivo esteja relacionada com a sociedade gestora, com o depositário ou com outra entidade, respetivamente. No caso de a entidade ser enquadrável em mais do que uma opção deverá ser utilizada a abreviatura “SG” em detrimento de “DP” ou “OUT”. Estando em causa a situação prevista na alínea b) do campo “Grupo”, é inserida a abreviatura “OIC”, ou
Estando em causa a situação prevista na alínea c) do campo “Grupo”, é inserido o código de identificação do ativo, utilizando para o efeito a abreviatura “G” seguida de um número sequencial (com início em “00001” para o primeiro grupo até “nnnnn” para o grupo “n”), que estabeleça uma relação historicamente inequívoca e constante com o grupo. Esta identificação deverá ser igual para todos os fundos geridos por uma sociedade gestora.
Código da moeda (Campo 5): Campo que identifica a moeda em que o preço do ativo originariamente se encontra expresso, sendo preenchido nos termos da norma ISO 4217.
Quantidade do ativo (Campo 6): Campo que identifica a quantidade do ativo em carteira.
Montante total (Campo 7): Campo que identifica o montante total do ativo na carteira, em euros.
Montante total na moeda de referência da carteira (Campo 8): Campo que identifica o montante total do ativo na carteira, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro).
Campo | Identificação | Domínio e Dimensão |
---|---|---|
1 | Código de categoria | Código da tabela 2 |
2 | Descrição do ativo | Dimensão máxima de 40 carateres alfanuméricos * |
3 | Grupo | S, N |
4 | Entidade de grupo | SG, DP, OUT, OIC, Gnnnnn |
5 | Código da moeda | ISO 4217 |
6 | Quantidade do ativo | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
7 | Montante total | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
8 | Montante total na moeda de referência da carteira | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
TABELA 2
Códigos de categoria dos ativos em carteira
Código de Categoria | Designação |
---|---|
Outros Ativos da Carteira | |
CC01 | Ativos Não Financeiros |
CC02 | Imóveis |
CC03 | Outros Ativos |
Bloco de informação n.º 3: Informação sobre outros ativos e passivos da carteira, com os seguintes campos:
Código de categoria (Campo 1): Campo que identifica o código de categoria dos outros ativos e passivos, sendo preenchido com o código da tabela 3.
Descrição do ativo ou passivo (Campo 2): Campo que identifica a designação do ativo ou passivo.
Código da entidade relevante (Campo 3): Campo que identifica a entidade junto da qual a sociedade gestora contratou os ativos e passivos, sendo preenchido com:
O código LEI, quando aplicável:
“NA”, quando não aplicável.
Descrição da entidade relevante (Campo 4): Campo que identifica o nome ou denominação da entidade junto da qual a sociedade gestora contratou os ativos e passivos, sendo preenchido com:
O nome ou denominação da entidade, quando aplicável;
“NA”, quando não aplicável.
Data de emissão (Campo 5): Campo que identifica a data de contratação do ativo ou passivo, se aplicável.
Data de maturidade (Campo 6): Campo que identifica a data na qual o valor ativo ou passivo se vence, se aplicável.
Grupo (Campo 7): Campo que é preenchido com “S” ou “N”, consoante o ativo ou o passivo seja ou não:
a) Emitido ou garantido por entidade prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º do presente Regulamento;
b) Emitido por entidade em relação de grupo para efeitos de consolidação de contas, na aceção referida no n.º 10 da secção 1 do Anexo VI do RGA, com outro emitente de outro ativo em carteira.
Entidade de grupo (Campo 8): Campo que é preenchido caso o campo “Grupo” ser igual a “S”, do seguinte modo:
Estando em causa situação prevista na alínea a) do campo “Grupo”, é inserida a abreviatura “SG”, “DP” ou “OUT” consoante a entidade que tenha emitido ou garantido o ativo ou passivo esteja relacionada com a sociedade gestora, com o depositário ou com outra entidade, respetivamente. No caso de a entidade ser enquadrável em mais do que uma opção deverá ser utilizada a abreviatura “SG” em detrimento de “DP” e “OUT” ou “DP” em detrimento de “OUT”. Estando em causa a situação prevista na alínea b) do campo “Grupo”, é inserida a abreviatura “OIC”, ou
Estando em causa a situação prevista na alínea c) do campo “Grupo”, é inserido o código de identificação do ativo, utilizando para o efeito a abreviatura “G” seguida de um número sequencial (com início em “00001” para o primeiro grupo até “nnnnn” para o grupo “n”), que estabeleça uma relação historicamente inequívoca e constante com o grupo. Esta identificação deverá ser igual para todos os fundos geridos por uma sociedade gestora.
Tipo de outros valores (Campo 9): Campo que identifica no caso de organismos de investimento coletivo em valores mobiliários, de organismos de investimento alternativo que invista predominantemente em valores mobiliários ou outros ativos financeiros e de organismo de investimento alternativo que invista predominantemente em ativos não financeiros, sob a forma societária autogerida, sendo preenchido com:
“I”, caso respeite a outros valores ativos e passivos relativos à carteira de investimento;
“N”, caso respeite a outros valores necessários ao desenvolvimento da atividade do organismo;
Código da moeda (Campo 10): Campo que identifica a moeda em que o ativo ou passivo originariamente se encontra expresso, sendo preenchido nos termos da norma ISO 4217.
Montante total (Campo 11): Campo que identifica o montante total do valor do ativo ou passivo na carteira, na moeda euro.
Montante total na moeda de referência da carteira (Campo 12): Campo que identifica o montante total do ativo ou passivo na carteira, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro).
Campo | Identificação | Domínio e Dimensão |
---|---|---|
1 | Código de categoria | Código da tabela 3 |
2 | Descrição do ativo | Dimensão máxima de 40 carateres alfanuméricos * |
3 | Código da entidade relevante | Código LEI, NA |
4 | Descrição da entidade relevante | Dimensão máxima de 40 carateres alfanuméricos *, NA |
5 | Data de emissão | ISO 8601 |
6 | Data de maturidade | ISO 8601 |
7 | Grupo | S, N |
8 | Entidade de grupo | SG, DP, OUT, OIC, Gnnnnn |
9 | Tipo de outros valores | I, N |
10 | Código da moeda | ISO 4217 |
11 | Montante total | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
12 | Montante total na moeda de referência da carteira | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
TABELA 3
Códigos de categoria dos outros ativos e passivos em carteira
Código de Categoria | Designação |
---|---|
Liquidez | |
CC01 | Numerário |
CC02 | Depósitos à Ordem |
CC03 | Aplicações nos mercados monetários |
CC04 | Depósitos a prazo |
Empréstimos | |
CC05 | Empréstimos obtidos |
CC06 | Descobertos |
Outros Valores a Regularizar | |
CC07 | Valores ativos |
CC08 | Valores passivos |
Bloco de informação n.º 4: Informação adicional sobre a carteira, com os seguintes campos:
Código da moeda de referência da carteira (Campo 1): Campo que identifica a moeda de referência da carteira, sendo preenchido nos termos da norma ISO 4217 (apenas no caso de ser diferente do euro).
Valor líquido global (Campo 2): Campo que identifica o valor líquido global, em euros.
N.º Unidades de participação total (Campo 3): Campo que identifica o total de unidades de participação em circulação.
Valor líquido global na moeda de referência da carteira (Campo 4): Campo que identifica o valor líquido global na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro).
Ativo sob gestão (Campo 5): Campo que identifica o ativo sob gestão (AUM), em euros, quando se trate de OIA, sendo calculado nos termos definidos no Regulamento Delegado (EU) n.º 231/2013 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012. Nos restantes casos é preenchido com o valor zero.
Ativo sob gestão na moeda de referência da carteira (Campo 6): Campo que identifica o ativo sob gestão (AUM), na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro), quando se trate de OIA, sendo calculado nos termos definidos no Regulamento Delegado (EU) n.º 231/2013 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012. Nos restantes casos é preenchido com o valor zero.
Ativos líquidos (Campo 7): Campo que identifica o valor total de ativos líquidos, em euros. Deve corresponder ao somatório dos valores do campo “Montante total (Campo 11)” do Bloco de informação n.º 3, relativos aos registos classificados, no campo “Código de categoria (Campo 1)” deste Bloco, como CC01 (Numerário), CC02 (Depósitos à Ordem), CC03 (Aplicações nos mercados monetários) e CC04 (Depósitos a prazo). Estas são as classificações que concorrem para a categoria liquidez.
Ativos líquidos na moeda de referência da carteira (Campo 8): Campo que identifica o valor total de ativos líquidos, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro). Deve corresponder ao somatório dos valores do campo” Montante total na moeda de referência da carteira (Campo 12)” do Bloco de informação n.º 3, relativos aos registos classificados, no campo “Código de categoria (Campo 1)” deste Bloco, como CC01 (Numerário), CC02 (Depósitos à Ordem), CC03 (Aplicações nos mercados monetários) e CC04 (Depósitos a prazo). Estas são as classificações que concorrem para a categoria liquidez.
Valor de posições equivalentes nos ativos subjacentes relativamente a instrumentos financeiros derivados detidos (Campo 9): Campo que identifica o valor das posições equivalentes nos ativos subjacentes a instrumentos financeiros derivados detidos, em euros. É preenchido com o valor que corresponde à soma do valor absoluto de cada posição equivalente considerada.
Valor de posições equivalentes nos ativos subjacentes relativamente a instrumentos financeiros derivados detidos na moeda de referência da carteira (Campo 10): Campo que identifica o valor das posições equivalentes nos ativos subjacentes a instrumentos financeiros derivados detidos, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro). É preenchido com o valor que corresponde à soma do valor absoluto de cada posição equivalente considerada.
Valor do investimento noutros OIC geridos pela sociedade gestora (Campo 11): Campo que identifica o valor do investimento noutros OIC detidos pela sociedade gestora, em euros.
Valor do investimento noutros OIC geridos pela sociedade gestora na moeda de referência da carteira (Campo 12): Campo que identifica o valor do investimento noutros OIC detidos pela sociedade gestora, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro).
Ativo total do OIC (Campo 13): Campo que identifica o ativo total do OIC, em euros, o qual corresponde ao valor de referência utilizado para efeitos de apuramento dos limites regulamentares.
Ativo total do OIC na moeda de referência da carteira (Campo 14): Campo que identifica o ativo total do OIC, na moeda de referência da carteira, o qual corresponde ao valor de referência utilizado para efeitos de apuramento dos limites regulamentares.
Campo | Identificação | Domínio e Dimensão |
---|---|---|
1 | Código da moeda de referência da carteira | ISO 4217 |
2 | Valor líquido global | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
3 | N.º Unidades de participação total | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 6 casas decimais |
4 | Valor líquido global na moeda de referência da carteira | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
5 | Ativo sob gestão | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
6 | Ativo sob gestão na moeda de referência da carteira | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
7 | Ativos líquidos | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
8 | Ativos líquidos na moeda de referência da carteira | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
9 | Valor de posições equivalentes nos ativos subjacentes relativamente a instrumentos financeiros derivados detidos | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
10 | Valor de posições equivalentes nos ativos subjacentes relativamente a instrumentos financeiros derivados detidos na moeda de referência da carteira | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
11 | Valor do investimento noutros OIC geridos pela sociedade gestora | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
12 | Valor do investimento noutros OIC geridos pela sociedade gestora na moeda de referência da carteira | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
13 | Ativo total do OIC | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
14 | Ativo total do OIC na moeda de referência da carteira | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
Bloco de informação n.º 5: Informação sobre as unidades de participação, com os seguintes campos:
Categoria de unidades de participação (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as diferentes categorias de unidades de participação, sendo preenchido com:
“C”, seguido de 1 ou 2 carateres, que correspondem à identificação da categoria nos documentos constitutivos;
“NA”, sempre que não existam categorias de unidades de participação.
N.º Unidades de participação por categoria (Campo 2): Campo que identifica o n.º de unidades de participação por categoria de unidades de participação existente.
Pré-aviso de resgate (Campo 3): Campo que identifica o pré-aviso de resgate em número dias para cada categoria de unidades de participação existente.
Campo | Identificação | Domínio e Dimensão |
---|---|---|
1 | Categoria de unidades de participação | Dimensão mínima de 2 e máxima de 3 carateres |
2 | N.º Unidades de participação por categoria | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 6 casas decimais |
3 | Pré-aviso de resgate | Dimensão máxima de 4 carateres numéricos |
Bloco de informação n.º 6: Informação sobre as responsabilidades extrapatrimoniais, com os seguintes campos:
Código de categoria (Campo 1): Campo que identifica o código de categoria das responsabilidades extrapatrimoniais, sendo preenchido com o código da tabela 4.
Código do instrumento financeiro 1 (Campo 2): Campo que identifica o código do instrumento financeiro que integra a carteira sob gestão, sendo preenchido com:
O International Standard Identification Number (ISIN), nos termos definidos na Norma ISO 6166, sempre que aplicável;
“NA” caso não exista ISIN.
Código do instrumento financeiro 2 (Campo 3): Campo que identifica adicionalmente o código do instrumento financeiro que integra a carteira sob gestão, sendo preenchido com o Classification of Financial Instruments (CFI), nos termos definidos na Norma ISO 10962.
Descrição do instrumento financeiro (Campo 4): Campo que identifica a designação do instrumento financeiro.
Mercado (Campo 5): Campo que identifica a plataforma de negociação onde o instrumento financeiro se encontra admitido à negociação ou no qual será admitido para os instrumentos financeiros em processo de admissão, sendo preenchido com:
O respetivo Market Identifier Code (MIC), nos termos definidos na Norma ISO 10383, para os instrumentos financeiros admitidos à negociação em mercado regulamentado, em sistema de negociação multilateral ou em sistema de negociação organizada.
“XXXX”, para os instrumentos financeiros não admitidos à negociação.
Descrição do ativo subjacente (Campo 6): Campo que identifica a designação do(s) ativo(s) subjacente(s).
Data de maturidade (Campo 7): Campo que identifica a data na qual o instrumento financeiro se vence, se aplicável.
Código da moeda (Campo 8): Campo que identifica a moeda em que o instrumento originariamente se encontra expresso, sendo preenchido nos termos da norma ISO 4217.
Quantidade do instrumento financeiro (Campo 9): Campo que identifica a quantidade do instrumento financeiro em carteira. As posições vendedoras deverão ser precedidas de sinal negativo no campo de valor total (com exceção dos derivados cambiais em que o subjacente é a moeda de referência do fundo, nos quais as posições compradoras deverão ser precedidas de sinal negativo no campo de valor total).
Preço do instrumento financeiro (Campo 10): Campo que é preenchido com a valorização do instrumento financeiro.
Tipo de preço do instrumento financeiro (Campo 11): Campo que identifica o tipo de preço sendo preenchido com:
“N”, caso o preço tenha por base, o preço praticado no mercado em que o ativo se encontre admitido à negociação;
“B”, caso o preço tenha por base o valor médio das ofertas de compra e venda firmes;
“O”, caso o preço tenha por base o valor médio das ofertas de compra e venda definidas através de entidades especializadas;
“V”, caso o preço tenha por base o valor médio das ofertas de compra difundidas através de entidades especializadas;
“A”, caso o preço tenha por base os modelos de avaliação utilizados e reconhecidos universalmente nos mercados financeiros.
Data do preço (Campo 12): Campo que identifica a data do preço utilizado.
Exposição (Campo 13): Campo que identifica a exposição inerente aos instrumentos financeiros derivados, expresso em euros. As posições vendedoras deverão ser precedidas de sinal negativo (com exceção dos derivados cambiais em que o subjacente é a moeda de referência do fundo, nos quais as posições compradoras deverão ser precedidas de sinal negativo no campo de valor total).
Objetivo do derivado (Campo 14): Campo que identifica o objetivo que o instrumento financeiro derivado em carteira pretenda concretizar sendo preenchido com:
‘‘C”, caso se destina a cobertura de riscos;
“O”, outros.
Montante total (Campo 15): Campo que identifica o montante total da responsabilidade extrapatrimonial incluindo juros decorridos, em euros.
Montante total na moeda de referência da carteira (Campo 16): Campo que identifica o montante total do valor integrante da carteira, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro).
Campo | Identificação | Domínio e Dimensão |
---|---|---|
1 | Código de categoria | Código da tabela 4 |
2 | Código do instrumento financeiro 1 | ISIN |
3 | Código do instrumento financeiro 2 | CFI |
4 | Descrição do instrumento financeiro | Dimensão máxima de 40 carateres alfanuméricos* |
5 | Mercado | Mic Code, XXXX |
6 | Descrição do ativo subjacente | Dimensão máxima de 40 carateres alfanuméricos* |
7 | Data de maturidade | ISO 8601 |
8 | Código da moeda | ISO 4217 |
9 | Quantidade do instrumento financeiro | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
10 | Preço do instrumento financeiro | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
11 | Tipo de preço do instrumento financeiro | N, B, O, V, A |
12 | Data do preço | ISO 8601 |
13 | Exposição | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
14 | Objetivo do derivado | C, O |
15 | Montante total | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
16 | Montante total na moeda de referência da carteira | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
TABELA 4
Códigos de categoria de informação sobre as responsabilidades extrapatrimoniais
Código de Categoria | Designação |
---|---|
Contratos Cambiais admitidos à negociação em PN | |
CC01 | Futuros |
CC02 | Opções |
CC03 | Outros |
Contratos Cambiais não admitidos à negociação em PN | |
CC04 | Forwards |
CC05 | Opções |
CC06 | Swaps |
CC07 | Outros |
Contratos sobre taxas de juro admitidos à negociação em PN | |
CC08 | Futuros |
CC09 | Opções |
CC10 | Outros |
Contratos sobre taxa de juro não admitidos à negociação em PN | |
CC11 | FRA |
CC12 | Opções |
CC13 | Swaps |
CC14 | Outros |
Contratos sobre cotações admitidos à negociação em PN | |
CC15 | Futuros |
CC16 | Opções |
CC17 | Outros |
Contratos sobre cotações não admitidos à negociação em PN | |
CC18 | Opções |
CC19 | Swaps |
CC20 | Outros |
SECÇÃO II
INFORMAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADE
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo | Nomenclatura do ficheiro | |
---|---|---|
Reporte do ficheiro da atividade | Ficheiro de dados | AFMNNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.XML |
AFM identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘FFFF’ corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, ‘SSSS’ corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um carater fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente ‘SSSS’ é preenchida com ‘0000’. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos. |
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “AFM” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_AFM_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre o número de participantes e unidades de participação, com os seguintes campos:
Tipo de participantes (Campo 1): Campo que identifica o código do tipo de participante:
“NP”, se for investidor não profissional;
“PR”, se for investidor profissional;
“CE”, se for contraparte elegível.
Categoria de unidades de participação (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as diferentes categorias de unidades de participação, sendo preenchido com:
“C”, seguido de 1 ou 2 carateres, que correspondem à identificação da categoria nos documentos constitutivos;
“NA”, sempre que não existam categorias de unidades de participação.
Número de participantes (Campo 3): Campo que identifica o número de participantes para cada registo.
Quantidade de unidades de participação (Campo 4): Campo que identifica o número de unidades de participação detidas.
Campo | 1 | 2 | 3 | 4 |
---|---|---|---|---|
Identificação | Tipo de participantes | Categoria de unidades de participação | Número de participantes | Quantidade de unidades de participação |
Domínio e Dimensão | NP, PR, CE | Dimensão mínima de 2 e máxima de 3 carateres | 10 carateres numéricos | 16 carateres numéricos, com 4 decimais |
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre a comercialização de unidades de participação, com os seguintes campos:
Tipo de operação (Campo 1): Campo que identifica o código de operação:
“S”, subscrição de OIC aberto;
“R”, resgate de OIC aberto;
“SI”, subscrição inicial OIC fechado;
“A”, aumento de capital OIC fechado;
“RC”, redução de capital OIC fechado;
“RF”, reembolso total ou parcial de capital OIC fechado.
Tipo de participante (Campo 2): Campo que identifica o código do tipo de participante:
“NP”, se for investidor não profissional;
“PR”, se for investidor profissional;
“CE”, se for contraparte elegível.
Categoria de unidades de participação (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as diferentes categorias de unidades de participação, sendo preenchido com:
“C”, seguido de 1 ou 2 carateres, que correspondem à identificação da categoria nos documentos constitutivos;
“NA”, sempre que não existam categorias de unidades de participação.
Valor da operação (Campo 4): Campo que identifica o valor de cada operação, em euros, excluindo os encargos de transação.
Número de participantes (Campo 5): Campo que identifica o número de participantes associado a cada tipo de operação.
Quantidade de unidades de participação (Campo 6): Campo que identifica o número de unidades de participação associado a cada tipo de operação.
Campo | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
---|---|---|---|---|---|---|
Identificação | Tipo de operação | Tipo de participante | Categoria de unidades de participação | Valor da operação | Número de participantes | Quantidade de unidades de participação |
Domínio e Dimensão | 2 carateres alfanuméricos | NP, PR, CE | Dimensão mínima de 2 e máxima de 3 carateres | 20 carateres numéricos, com 4 decimais | 10 carateres numéricos | 16 carateres numéricos, com 4 decimais |
Bloco de informação n.º 3: Informação sobre a transações de ativos, com os seguintes campos:
Local de Execução (Campo 1): Campo que identifica o local onde foi efetuada a transação, sendo preenchido com:
O respetivo Market Identifier Code (MIC), nos termos definidos na Norma ISO 10383, para as transações executadas em mercado regulamentado, em sistema de negociação multilateral ou em sistema de negociação organizada;
“XXXX”, para as transações executadas fora de plataformas de negociação.
Código do ativo (Campo 2): Campo que identifica o código do ativo:
“AC”, Ações;
“CD”, Contracts for Diference;
“CF”, Contratos de futuro;
“CO”, Contratos de opções;
“CS”, Credit Default Swaps;
”DP”, Dívida pública;
“DR”, Direitos;
“FP”, Fundos públicos e equiparados;
“FW”, Forwards;
“OD”, Obrigações diversas;
“SW”, Swaps;
“TP”, Títulos de participação;
“UH”, Unidades de participação de organismos de investimento coletivo em valores mobiliários;
“UN”, Unidades de participação de organismos de investimento alternativo excluindo os organismos de investimento imobiliário;
“WA”, Warrants autónomos;
“PC”, Papel comercial
“EF”, Exchange Traded Fund;
“ON”, para outros instrumentos financeiros;
“AnF”, Ativos Não Financeiros;
“Imo”, Imóveis;
“POII”, Participações em organismos de investimento alternativo imobiliário;
“ASI”, Ações emitidas por sociedades imobiliárias;
“OT”, para outros ativos.
Tipo de operação (Campo 3): Campo que identifica o tipo de operação, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
“C”, para aquisições, incluindo subscrições de OIC;
“V”, para alienações, incluindo resgates de OIC.
Valor da transação (Campo 4): Campo que identifica o valor da transação em euros excluindo os custos associados à mesma.
Encargos da transação (Campo 5): Campo que identifica o valor dos encargos da transação em euros.
Campo | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
---|---|---|---|---|---|
Identificação | Local de Execução | Código do ativo | Tipo de operação | Valor da transação | Encargos da transação |
Domínio e Dimensão | Mic Code, XXXX | Dimensão máxima de 4 carateres alfanuméricos | 1caráter alfanumérico | 16 carateres numéricos, com 4 decimais | 12 carateres numéricos, com 4 decimais |
SECÇÃO III
OUTRA INFORMAÇÃO RELEVANTE
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo | Nomenclatura do ficheiro | |
---|---|---|
Reporte da informação relevante | Ficheiro de texto | FIRNNNNNNFFFFSSSSZZS0AAAAMMDD.PDF |
Informação relevante OIC: FIR identifica a informação reportada, corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, ‘SSSS’ corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, ‘ZZ’ corresponde ao tipo de informação relevante de acordo com a listagem em Anexo, ‘S’ corresponde a um número sequencial atribuído pela sociedade gestora que permite a publicação de mais do que uma informação relevante na mesma data para o mesmo organismo, ‘0’ algarismo que corresponde a um carater fixo, ‘AAAA’ corresponde ao ano, ‘MM’ corresponde ao mês, ‘DD’ ao dia em que se realiza o reporte da informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente ‘SSSS’ é preenchida com ‘0000’. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos. Informação relevante sociedade gestora: o nome do ficheiro segue as regras acima descritas, com as seguintes adaptações: ‘FFFF’ com os algarismos ‘0000’, ‘SSSS’ com os algarismos ‘0000’ e ‘ZZ’ com o código ‘00’. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos. |
Facto relevante | |
---|---|
50 | Alteração da denominação do OIC |
51 | Alteração de entidades prestadoras de serviços ao OIC |
52 | Alteração substancial aos documentos constitutivos do OIC |
53 | Alterações ao capital do OIC |
54 | Distribuição de rendimentos pelo OIC |
55 | Erro de valorização do OIC |
56 | Anúncio de lançamento de oferta pública de distribuição do OIC |
57 | Adenda ao prospeto de oferta pública do OIC |
58 | Admissão à negociação do OIC |
59 | Fusão, cisão ou transformação do OIC |
60 | Dissolução, liquidação e extinção do OIC |
61 | Convocatória da Assembleia Geral |
62 | Factos com impacto no normal funcionamento da atividade do OIC ou dos seus ativos |
63 | Factos relevantes relativos à sociedade gestora |
64 | Outros factos relevantes |
SECÇÃO IV
VALOR DAS UP, RENDIMENTOS DISTRIBUÍDOS E AMORTIZAÇÕES DE UP
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo | Nomenclatura do ficheiro | |
---|---|---|
Reporte do valor das unidades de participação | Ficheiro de dados | VUPNNNNNN0AAAAMMDD.XML |
VUP identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um carater fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos. |
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “VUP” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_VUP_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Código do OIC (Campo 1): Campo que identifica o código do OIC e com o código do compartimento patrimonial autónomo, ambos atribuídos pela CMVM. Caso o organismo de investimento coletivo não integre compartimentos patrimoniais autónomos a componente do compartimento patrimonial é preenchida com ‘0000’.
Categoria de unidades de participação (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as diferentes categorias de unidades de participação, sendo preenchido com:
“C”, seguido de 1 ou 2 carateres, que correspondem à identificação da categoria nos documentos constitutivos;
“NA”, sempre que não existam categorias de unidades de participação.
Código da moeda de comercialização (Campo 3): Campo que identifica o código da moeda em que as unidades de participação são comercializadas.
Valor da unidade de participação (Campo 4): Campo que identifica o valor da unidade de participação respeitante à data do ficheiro.
Rendimento distribuído por unidade de participação (Campo 5): Campo que identifica o valor do rendimento distribuído por unidade de participação respeitante à data da carteira utilizada para o cálculo do valor da unidade de participação.
Valor de amortização de capital por unidade de participação (Campo 6): Campo que identifica o valor da amortização de capital por unidade de participação respeitante nas reduções de capital em que não haja reembolso de unidades de participação na data da carteira utilizada para o cálculo do valor da unidade de participação.
Campo | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
---|---|---|---|---|---|---|
Identificação | Código do OIC | Categoria de unidades de participação | Código da moeda de comercializa ção | Valor da unidade de participação | Rendimento distribuído por unidade de participação | Valor de amortização de capital por unidade de participação |
Domínio e Dimensão | Dimensão máxima de 8 carateres numéricos | Dimensão mínima de 2 e máxima de 3 carateres | ISO 4217 | Dimensão máxima de 12 carateres numéricos, com 4 casas decimais | Dimensão máxima de 12 carateres numéricos, com 4 casas decimais | Dimensão máxima de 12 carateres numéricos, com 4 casas decimais |
SECÇÃO V
RELATÓRIOS ESPECÍFICOS
a) Especificidades relativas ao reporte das memórias da evolução do processo de liquidação dos OIA a que alude a alínea b) do n.º 4 do artigo 250.º do RGA:
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo | Nomenclatura do ficheiro | |
---|---|---|
Reporte das memórias da evolução do processo de liquidação dos OIA a que alude o artigo 250.º n.º 4, alínea b) do RGA | Ficheiro de texto | MLINNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.PDF |
MLI identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ´FFFF´ corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, ´SSSS´ corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um carater fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente ‘SSSS’ é preenchida com ‘0000’. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos. |
b) Ponto de situação e memória descritiva de diligências efetuadas (liquidação):
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo | Nomenclatura do ficheiro | |
---|---|---|
Reporte de ponto de situação e memória descritiva das diligências efetuadas a que alude o artigo 250.º n.º 10, al. f), ponto iii) do RGA | Ficheiro de texto | MDINNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.PDF |
MDI identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ´FFFF´ corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, ´SSSS´ corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um carater fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente ‘SSSS’ é preenchida com ‘0000’. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos. |
c) Especificidades relativas ao reporte dos pareceres quando as avaliações dos OIA que invistam predominantemente em ativos não financeiros apresentem valores que divirjam entre si mais de 20 % (cf. n.º 3 do artigo 33.º do presente Regulamento)
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo | Nomenclatura do ficheiro | |
---|---|---|
Reporte dos pareceres quando as avaliações dos OIA que invistam predominantemente em ativos não financeiros apresentem valores que divirjam entre si mais de 20 %, a que alude o artigo 33.º, n.º 3 | Ficheiro de texto | PADNNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.PDF |
PAD identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ´FFFF´ corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, ´SSSS´ corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um carater fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente ‘SSSS’ é preenchida com ‘0000’. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos. |
SECÇÃO VI
BALANÇO E DEMONSTRAÇÕES DOS RESULTADOS
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo | Nomenclatura do ficheiro | |
---|---|---|
Reporte de Rubricas do Balanço, Demonstração dos Resultados | Ficheiro de dados | DEFNNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.XML |
DEF identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘FFFF’ corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, ‘SSSS’ corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um caracter fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente ‘SSSS’ é preenchida com ‘0000’. Todos os caracteres do nome do ficheiro são preenchidos. |
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “DEF” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_DEF_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre as rubricas de balanço de organismos de investimento coletivo (OIC), com os seguintes campos:
Código de conta (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código de conta, sendo preenchido de acordo com o código de conta da tabela 1.
Valor de conta (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o saldo da conta no final de cada período de reporte, sendo preenchido com um valor positivo para as rubricas de ativo e passivo, e com um valor positivo ou negativo para as rubricas de capital próprio.
Campo | 1 | 2 |
---|---|---|
Identificação | Código de conta | Valor de conta |
Domínio e Dimensão | Código da tabela 1 | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
TABELA 1
Códigos de conta das rubricas de balanço
Código de Conta | Designação |
---|---|
BL01 | Ativo total |
BL02 | Caixa e depósitos bancários |
BL03 | Outras disponibilidades |
BL04 | Carteira de títulos e participações |
BL05 | Mais e menos valias de títulos e participações |
BL06 | Outros ativos da carteira |
BL07 | Ativos imobiliários |
BL08 | Ajustamentos em ativos imobiliários |
BL09 | Devedores |
BL10 | Acréscimos de proveitos |
BL11 | Despesas com custo diferido |
BL12 | Outros ativos |
BL13 | Capital total |
BL14 | Unidades de participação |
BL15 | Variações patrimoniais |
BL16 | Resultados transitados |
BL17 | Resultado líquido do exercício |
BL18 | Outras variações no capital |
BL19 | Passivo total |
BL20 | Resgates e rendimentos a pagar a participantes |
BL21 | Outros credores |
BL22 | Acréscimos de custos |
BL23 | Receitas com proveito diferido |
BL24 | Empréstimos obtidos |
BL25 | Provisões |
BL26 | Outros passivos |
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre as rubricas da demonstração dos resultados dos OIC, com os seguintes campos:
Código de conta (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código de conta, sendo preenchido de acordo com o código de conta da tabela 2.
Valor de conta (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o saldo da conta no final de cada período de reporte, sendo preenchido com um valor positivo ou negativo, consoante a rubrica contribua de modo positivo ou negativo para o resultado líquido do exercício.
Campo | 1 | 2 |
---|---|---|
Identificação | Código de conta | Valor de conta |
Domínio e Dimensão | Código da tabela 2 | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
TABELA 2
Códigos de conta das rubricas da demonstração dos resultados
Código de Conta | Designação |
---|---|
DR01 | Juros e proveitos equiparados |
DR02 | Juros e custos equiparados |
DR03 | Rendimento de títulos, participações e outros ativos |
DR04 | Ganhos em operações financeiras |
DR05 | Perdas em operações financeiras |
DR06 | Comissões e taxas |
DR07 | Outros fornecimentos e serviços externos |
DR08 | Aumentos/reversões de provisões |
DR09 | Proveitos e ganhos eventuais |
DR10 | Custos e perdas eventuais |
DR11 | Outros proveitos e ganhos |
DR12 | Outros custos e perdas |
DR13 | Resultado antes de impostos |
DR14 | Imposto sobre o rendimento do exercício |
DR15 | Resultado líquido do exercício |
SECÇÃO VII
RELATÓRIO E CONTAS
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo | Nomenclatura do ficheiro | |
---|---|---|
Reporte do Relatório e Contas | Ficheiro de texto | FRCNNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.PDF |
FRC identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘FFFF’ corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, ‘SSSS’ corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um caracter fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente ‘SSSS’ é preenchida com ‘0000’. Todos os caracteres do nome do ficheiro são preenchidos. |
SECÇÃO VIII
RELATÓRIO DO AUDITOR
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo | Nomenclatura do ficheiro | |
---|---|---|
Reporte de informação do relatório de auditoria | Ficheiro de dados | RDANNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.XML |
RDA identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘FFFF’ corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, ‘SSSS’ corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um caracter fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente ‘SSSS’ é preenchida com ‘0000’. Todos os caracteres do nome do ficheiro são preenchidos. |
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “RDA” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_RDA_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre o conteúdo do relatório de auditoria (RDA) dos organismos de investimento coletivo (OIC), com os seguintes campos:
Tipo de opinião (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as caraterísticas do RDA, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
“SRE”, para RDA sem reservas e ênfases;
“CRE”, para RDA com reservas e ênfases;
“OCR”, para RDA com reservas e sem ênfases;
“OCE”, para RDA com ênfases e sem reservas;
“EDO”, para uma escusa de opinião;
“ADV”, para uma opinião adversa.
Campo | 1 |
---|---|
Identificação | Tipo de opinião |
Domínio e Dimensão | SRE, CRE, OCR, OCE, EDO, ADV |
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre as reservas no RDA, com os seguintes campos:
Identificação de reservas (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório quando o tipo de opinião no campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com o código “CRE” ou “OCR”, e que identifica um número sequencial de 1 a n, sendo n o número total de reservas.
Descrição da reserva (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório quando o tipo de opinião no campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com o código “CRE” ou “OCR”, e que identifica o texto da reserva que consta do RDA.
Campo | 1 | 2 |
---|---|---|
Identificação | Identificação de reservas | Descrição da reserva |
Domínio e Dimensão | Dimensão máxima de 3 carateres numéricos | Dimensão máxima de 2000 carateres alfanuméricos * |
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
Bloco de informação n.º 3: Informação sobre as ênfases no RDA, com os seguintes campos:
Identificação de ênfases (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório quando o tipo de opinião no campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com o código “CRE” ou “OCE”, e que identifica um número sequencial de 1 a n, sendo n o número total de ênfases.
Descrição da ênfase (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório quando o tipo de opinião no campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com o código “CRE” ou “OCE”, e que identifica o texto da ênfase que consta do RDA.
Campo | 1 | 2 |
---|---|---|
Identificação | Identificação de ênfases | Descrição da ênfase |
Domínio e Dimensão | Dimensão máxima de 3 carateres numéricos | Dimensão máxima de 2000 carateres alfanuméricos * |
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
Bloco de informação n.º 4: Informação sobre o auditor que assina o RDA, com os seguintes campos:
Número de registo do revisor oficial de contas (ROC) (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o número de registo na CMVM do ROC que assina o RDA.
Número de registo da SROC (Campo 2): Campo que identifica o número de registo na CMVM da SROC a qual pertence o revisor oficial de contas (ROC) que assina o RDA.
Campo | 1 | 2 |
---|---|---|
Identificação | Número de registo do ROC | Número de registo da SROC |
Domínio e Dimensão | Dimensão máxima de 8 carateres numéricos | Dimensão máxima de 8 carateres numéricos |
SECÇÃO IX
RISCOS E OUTROS ELEMENTOS DA ATIVIDADE DE GESTÃO DO ORGANISMO DE INVESTIMENTO COLETIVO
I. Especificidades relativas ao value at risk dos organismos de investimento coletivo VAR:
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo | Nomenclatura do ficheiro | |
---|---|---|
Reporte do ficheiro value at risk | Ficheiro de dados | VARNNNNNN0AAAAMMDD.XML |
VAR identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um carater fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos. |
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “VAR” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_VAR_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Código do OIC (Campo 1): Campo que identifica o código de OIC e o código do compartimento patrimonial autónomo, ambos atribuídos pela CMVM. No caso de organismo de investimento coletivo que não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente do compartimento patrimonial autónomo é preenchida com ‘0000’.
Data da carteira (Campo 2): Campo que identifica a data da carteira.
Tipo de simulação (Campo 3): Campo que identifica o tipo de simulação:
“M”, simulação monte carlo;
“H”, simulação histórica;
“P”, VaR paramétrico.
Valor do VAR (Campo 4): Campo que identifica o VaR (absoluto), em euros, com referência ao último dia do mês a que respeita o reporte, tendo por pressuposto um intervalo de confiança de 99 % para um período de 250 dias e assumindo um período de detenção de carteira de investimento em 20 dias. Caso a sociedade gestora calcule o VaR com pressupostos distintos dos anteriormente assumidos, além do valor apurado naqueles termos, reporta igualmente o VaR com os pressupostos por si assumidos.
Percentagem do VLGF (Campo 5): Campo que identifica o valor, em percentagem, correspondente ao quociente entre o VaR e o valor líquido global do organismo.
Pressupostos do VAR (Campo 6): Campo que identifica se a sociedade gestora reporta o VaR com pressupostos diferentes dos referidos no campo “Valor do VAR”, devendo ser preenchido com os pressupostos assumidos separados pelo caracter “-”, seguindo a seguinte ordem: intervalo de confiança, período de detenção da carteira de investimento (em dias).
Campo | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
---|---|---|---|---|---|---|
Identificação | Código do OIC | Data da carteira | Tipo de simulação | Valor do VAR | Percentagem do VLGF | Pressupostos do VAR |
Domínio e Dimensão | Dimensão máxima de 8 carateres | ISO 8601 | M, H, P | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | Dimensão máxima de 16 carateres alfanuméricos, com 2 casas decimais |
II. Especificidades relativas à rotação média da carteira e indicador sintético de risco e remuneração:
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo | Nomenclatura do ficheiro | |
---|---|---|
Reporte do ficheiro relativo à rotação média da carteira e indicador sintético de risco e remuneração | Ficheiro de dados | TGCNNNNNN0AAAAMMDD.XML |
TGC identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um carater fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos. |
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “TGC” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_TGC_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Código do OIC (Campo 1): Campo que identifica o código de OIC e com o código do compartimento patrimonial autónomo, ambos atribuídos pela CMVM. No caso de organismo de investimento coletivo que não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente do compartimento patrimonial autónomo é preenchida com ‘0000’.
Rotação média da carteira (Campo 2): Campo que identifica o valor em percentagem da rotação média da carteira respeitante ao ano civil anterior.
Categoria de unidades de participação (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as diferentes categorias de unidades de participação, sendo preenchido com:
“C”, seguido de 1 ou 2 carateres, que correspondem à identificação da categoria nos documentos constitutivos;
“NA”, sempre que não existam categorias de unidades de participação.
Indicador sintético de risco e de remuneração (Campo 4): Campo que identifica o valor em percentagem da volatilidade subjacente ao indicador sintético de risco e de remuneração em vigor, no caso de ser elaborado o documento com as informações fundamentais destinadas ao investidor (IFI). Caso seja elaborado o documento com informação fundamental (DIF), deve ser identificado o valor em percentagem da volatilidade subjacente à medida de risco de mercado que concorre para o apuramento do indicador sumário de risco (ISR) em vigor.
Campo | 1 | 2 | 3 | 4 |
Identificação | Código do OIC | Rotação média da carteira | Categoria de unidades de participação | Indicador sintético de risco e de remuneração |
Domínio e Dimensão | Dimensão máxima de 8 carateres | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | Dimensão mínima de 2 e máxima de 3 carateres | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
III. Especificidades relativas aos erros ocorridos no cálculo e divulgação do valor da unidade de participação ERR:
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo | Nomenclatura do ficheiro | |
---|---|---|
Reporte do ficheiro relativo aos erros no cálculo e divulgação do valor da unidade de participação | Ficheiro de dados | ERRNNNNNNFFFFSSSSYAAAAMMDD.XML |
ERR identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘FFFF’ corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, ‘SSSS’ corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, ‘Y’ respeita a um número sequencial atribuído pela sociedade gestora que permite a comunicação de erros para uma mesma data e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação (última data do erro reportado). Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente ‘SSSS’ é preenchida com ‘0000’. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos. |
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “ERR” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_ERR_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre o erro no valor da unidade de participação, com os seguintes campos:
Data (Campo 1): Campo que identifica a data a que respeita o valor da unidade de participação.
Valor correto (Campo 2): Campo que identifica o valor correto da unidade de participação.
Valor utilizado (Campo 3): Campo que identifica o valor utilizado da unidade de participação.
Diferença do valor da unidade de participação (Campo 4): Campo que identifica a diferença entre o valor correto e o valor utilizado.
Percentagem da diferença no valor da unidade de participação (Campo 5): Campo que identifica o quociente entre a diferença apurada no campo de informação anterior e o valor utilizado.
Operações (Campo 6): Campo que identifica o código de tipo de operação e deve ser preenchido com os códigos:
“S”, caso a operação se trate de subscrição de OIC;
“R”, caso a operação se trate de resgate de OIC.
Número de operações (Campo 7): Campo que identifica o número de operações de subscrição ou de resgate realizadas.
Categoria de unidades de participação (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as diferentes categorias de unidades de participação, sendo preenchido com:
“C”, seguido de 1 ou 2 carateres, que correspondem à identificação da categoria nos documentos constitutivos;
“NA”, sempre que não existam categorias de unidades de participação.
Quantidade (Campo 9): Campo que identifica o número de unidades de participação.
Valor apurado (Campo 10): Campo que identifica a diferença total considerando a discrepância entre o valor correto e o valor utilizado.
Campo | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
---|---|---|---|---|---|
Identificação | Data | Valor correto | Valor utilizado | Diferença do valor da up | Percentagem da diferença no valor da up |
Domínio e Dimensão | ISO 8601 | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais |
6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
---|---|---|---|---|
Operações | Número de operações | Categoria de unidades de participação | Quantidade | Valor apurado |
S, R | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos | Dimensão mínima de 2 e máxima de 3 carateres | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais |
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre o ressarcimento, com os seguintes campos: Entidade (Campo 1): Campo que identifica a entidade em função do código de tipo de ressarcimento e deve ser preenchido com os códigos:
“O”, caso a informação respeite ao ressarcimento do OIC;
“P”, caso a informação respeite ao ressarcimento dos participantes.
Data (Campo 2): Campo que identifica a data do crédito em conta do organismo de investimento coletivo ou a data do último pagamento para efeitos de conclusão do ressarcimento aos participantes.
Montante (Campo 3): Campo que identifica o valor pago, em euros.
Tipo de operação (Campo 4): Caso o campo “Entidade” seja preenchido com a constante “P”, é preenchido com o código de tipo de operação:
“S”, caso se trate de subscrições de organismos de investimento coletivo;
“R”, caso se trate de resgates de organismos de investimento coletivo.
Número de participantes (Campo 5): Caso o campo “Entidade” seja preenchido com a constante “P”, é preenchido com o número de participantes ressarcidos.
Campo | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
---|---|---|---|---|---|
Identificação | Entidade | Data | Montante | Tipo Operação | Número de participantes |
Domínio e Dimensão | O, P | ISO 8601 | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | S, R | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos |
IV. Especificidades relativas às operações sobre ações ou valores mobiliários que dão direito à sua aquisição e operações sobre unidades de participação:
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo | Nomenclatura do ficheiro | |
---|---|---|
Reporte do ficheiro sobre transações | Ficheiro de dados | COPNNNNNNYAAAAMMDD.XML |
COP identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘Y’ respeita a um número sequencial atribuído pela sociedade gestora que permite a comunicação de operações numa mesma data, ‘AAAA’ corresponde ao ano, ‘MM’ ao mês e ‘DD’ ao dia a que se refere a informação. Todos os carateres do nome do ficheiro devem estar preenchidos. |
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “COP” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_COP_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre as operações sobre valores mobiliários, com os seguintes campos:
Tipo de adquirente ou alienante (Campo 1): Campo que identifica o tipo de adquirente e deve ser preenchido com os códigos:
“OA”, caso o adquirente ou alienante seja membro do órgão de administração da sociedade gestora;
“DI”, caso o adquirente ou alienante seja responsável pelas decisões de investimento;
“OP”, caso seja outra pessoa com relação com membro do órgão de administração ou com o responsável pelas decisões de investimento.
Descrição do adquirente ou alienante (Campo 2): Campo que identifica o nome ou denominação do adquirente ou alienante, sem utilização de abreviaturas.
NIF do adquirente ou alienante (Campo 3): Campo que identifica o número de identificação fiscal do adquirente ou alienante.
Descrição da pessoa de relação (Campo 4): Caso o campo “Tipo de Adquirente ou Alienante” seja preenchido com a abreviatura “OP”, é preenchido com o nome da pessoa com a qual o adquirente ou alienante se encontre em relação, sem utilização de abreviaturas.
NIF da pessoa de relação (Campo 5): Caso o campo “Tipo de Adquirente ou Alienante” seja preenchido com a abreviatura “OP”, é preenchido com o número de identificação fiscal da pessoa com a qual o adquirente ou alienante se encontre em relação.
Tipo de relação (Campo 6): Caso o campo “Tipo de Adquirente ou Alienante” seja preenchido com a abreviatura “OP”, é preenchido com as abreviaturas “OA” ou “DI”, consoante a pessoa com a qual o adquirente ou alienante se encontre em relação seja membro do órgão de administração da sociedade gestora ou responsável pelas decisões de investimento.
Código do Ativo (Campo 7): Campo que identifica o código ISIN do valor mobiliário.
Descrição do Ativo (Campo 8): Campo que identifica a designação do ativo, independentemente da existência de código do ativo.
Operação (Campo 9): Campo que identifica o tipo de operação e deve ser preenchido com os códigos:
“C”, caso se trate de uma operação de compra;
“V”, caso se trate de uma operação de venda;
“O”, caso se trate de outro tipo de operação.
Quantidade (Campo 10): Campo que identifica a quantidade de ativos envolvidos na operação.
Preço (Campo 11): Campo que identifica o preço do ativo ao qual a operação foi concretizada.
Descrição do intermediário financeiro (Campo 12): Campo que identifica a denominação do intermediário financeiro que intermediou a operação, sem utilização de abreviaturas.
Campo | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Identificação | Tipo de adquirente ou alienante | Descrição do adquirente ou alienante | NIF do adquirente ou alienante | Descrição da pessoa de relação | NIF da pessoa de relação | Tipo de relação | Código do Ativo |
Domínio e Dimensão | OA, DI, OP | Dimensão máxima de 200 carateres * | NIF | Dimensão máxima de 200 Carateres * | NIF | OA, DI | ISO 6166 |
8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
---|---|---|---|---|
Descrição do Ativo | Operação | Quantidade | Preço | Descrição |
Dimensão máxima de 200 Carateres * | C, V, O | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais | Dimensão máxima de 200 carateres * |
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre a carteira do(s) OIC(s) geridos à data das operações sobre valores mobiliários, com os seguintes campos:
Código do Ativo (Campo 1): Campo que identifica o código ISIN.
Código do OIC (Campo 2): Campo que identifica com o código de OIC e com o código do compartimento patrimonial autónomo, ambos atribuídos pela CMVM. No caso de organismo de investimento coletivo que não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente do compartimento patrimonial autónomo é preenchida com ‘0000’.
Campo | 1 | 2 |
---|---|---|
Identificação | Código do Ativo | Código do OIC |
Domínio e Dimensão | ISO 6166 | Dimensão máxima de 8 carateres |
Bloco de informação n.º 3: Informação sobre as transações do(s) OIC(s) geridos à data da operação sobre valores mobiliários, com os seguintes campos:
Código do Ativo (Campo 1): Campo que identifica o código ISIN.
Código do OIC (Campo 2): Campo que identifica com o código de OIC e com o código do compartimento patrimonial autónomo, ambos atribuídos pela CMVM. No caso de organismo de investimento coletivo que não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente do compartimento patrimonial autónomo é preenchida com ‘0000’.
Operação (Campo 3): Campo que identifica o tipo de operação e deve ser preenchido com os códigos:
“C”, caso se trate de uma operação de compra;
“V”, caso se trate de uma operação de venda;
“O”, caso se trate de outro tipo de operação.
Quantidade (Campo 4): Campo que identifica a quantidade de ativos envolvidos na operação. Preço (Campo 5): Campo que identifica o preço do ativo ao qual a operação foi concretizada. Descrição do intermediário financeiro (Campo 6): Campo que identifica a denominação do intermediário financeiro que intermediou a operação, sem utilização de abreviaturas.
Campo | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
---|---|---|---|---|---|---|
Identificação | Código do Ativo | Código do OIC | Operação | Quantidade | Preço | Descrição do intermediário financeiro |
Domínio e Dimensão | ISO 6166 | Dimensão máxima de 8 carateres | C, V, O | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais | Dimensão máxima de 200 carateres * |
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
Bloco de informação n.º 4: Informação sobre as comunicações de operações sobre unidades de participação realizadas pela sociedade gestora, com os seguintes campos:
Tipo de adquirente ou alienante (Campo 1): Campo que identifica o tipo de adquirente e deve ser preenchido com os códigos:
“OA”, caso o adquirente ou alienante seja membro do órgão de administração da sociedade gestora;
“DI”, caso o adquirente ou alienante seja responsável pelas decisões de investimento;
“OP”, caso seja outra pessoa com relação com membro do órgão de administração ou com o responsável pelas decisões de investimento.
Descrição do adquirente ou alienante (Campo 2): Campo que identifica o nome ou denominação do adquirente ou alienante, sem utilização de abreviaturas.
NIF do adquirente ou alienante (Campo 3): Campo que identifica o número de identificação fiscal do adquirente ou alienante.
Descrição da pessoa de relação (Campo 4): Caso o campo “Tipo de Adquirente ou Alienante” seja preenchido com a abreviatura “OP”, é preenchido com o nome da pessoa com a qual o adquirente ou alienante se encontre em relação, sem utilização de abreviaturas.
NIF da pessoa de relação (Campo 5): Caso o campo “Tipo de Adquirente ou Alienante” seja preenchido com a abreviatura “OP”, é preenchido com o número de identificação fiscal da pessoa com a qual o adquirente ou alienante se encontre em relação.
Tipo de relação (Campo 6): Caso o campo “Tipo de Adquirente ou Alienante” seja preenchido com a abreviatura “OP”, é preenchido com as abreviaturas “OA” ou “DI”, consoante a pessoa com a qual o adquirente ou alienante se encontre em relação seja membro do órgão de administração da sociedade gestora ou responsável pelas decisões de investimento.
Código do OIC (Campo 7): Campo que identifica o código de OIC e com o código do compartimento patrimonial autónomo, ambos atribuídos pela CMVM. No caso de organismo de investimento coletivo que não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente do compartimento patrimonial autónomo é preenchida com ‘0000’.
Operação (Campo 8): Campo que identifica o tipo de operação e deve ser preenchido com os códigos:
“C”, caso se trate de uma operação de compra;
“V”, caso se trate de uma operação de venda;
“O”, caso se trate de outro tipo de operação.
Quantidade (Campo 9): Campo que identifica a quantidade de ativos envolvidos na operação.
Preço (Campo 10): Campo que identifica o preço do ativo ao qual a operação foi concretizada.
Comissões (Campo 11): Campo que identifica o valor das comissões suportadas.
Percentagem de comissões (Campo 12): Campo que identifica a percentagens de comissões suportadas.
Descrição da entidade comercializadora (Campo 13): Campo que identifica a denominação da entidade comercializadora, sem utilização de abreviaturas. Caso se trate de aquisição ou alienação de unidades de participação admitidas à negociação em mercado, indicar o(s) mercado(s) de realização da operação.
Campo | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Identificação | Tipo de adquirente ou alienante | Descrição do adquirente ou alienante | NIF do adquirente ou alienante | Descrição da pessoa de relação | NIF da pessoa de relação | Tipo de relação | Código do OIC |
Domínio e Dimensão | OA, DI, OP | Dimensão máxima de 200 carateres * | NIF | Dimensão máxima de 200 carateres * | NIF | OA, DI | Dimensão máxima de 8 carateres |
Campo | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 |
---|---|---|---|---|---|---|
Identificação | Operação | Quantidade | Preço | Comissões | Percentagem de comissões | Descrição da entidade comercializadora |
Domínio e Dimensão | C, V, O | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | Dimensão máxima de 200 carateres * |
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
ANEXO VIII
Imobiliário
SECÇÃO I
COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo | Nomenclatura do ficheiro | |
---|---|---|
Reporte da carteira | Ficheiro de dados | CFINNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.XML |
CFI identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘FFFF’ corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, ‘SSSS’ corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um carater fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente ‘SSSS’ é preenchida com ‘0000’. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos. |
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “CFI” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_CFI_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre os imóveis da carteira, com os seguintes campos:
Código de categoria (Campo 1): Campo que identifica o código de categoria do elemento patrimonial, sendo preenchido de acordo com o código de categoria da tabela 1.
País do imóvel (Campo 2): É preenchido com a identificação do país do imóvel.
Código do imóvel (Campo 3): Campo que identifica o código do imóvel que integra a carteira sob gestão, sendo preenchido com:
Imóvel sito em Portugal ou direitos sobre esse imóvel: Caso o campo “país do imóvel” seja preenchido com o código “PT”, é preenchido com o código que corresponde à sua identificação matricial, tendo por base a seguinte estrutura: XXXXXX.T.YYYYYY.ZZZZZZZZ.AAA
Em que:
‘XXXXXX’ identifica o código da freguesia;
‘T’ identifica o tipo de prédio preenchido com as constantes ‘U’, ‘R’ ou ‘O’, consoante se trate de prédio urbano, prédio rústico ou prédio omisso;
‘YYYYYY’ identifica o número do artigo;
‘ZZZZZZZZ’ identifica a fração ou secção de cada prédio, não podendo ser identificada mais do que uma fração ou secção mesmo que respeitem ao mesmo artigo matricial; e
‘AAA’ identifica, exclusivamente para prédios rústicos, a árvore/colónia. É preenchido caso os referidos elementos façam parte da identificação matricial.
Imóvel sito fora de Portugal ou direitos sobre esse imóvel: Caso o campo “país do ativo” seja preenchido com o código diferente de “PT”, é preenchido com o código que corresponde ao seu registo no país da sua localização.
Descrição do imóvel (Campo 4): Campo que identifica a designação do imóvel, contendo a respetiva natureza e a denominação, atendendo, em particular, ao regime de propriedade horizontal.
Código do conjunto imobiliário (Campo 5): Campo que identifica o código do conjunto dos imóveis que integram a carteira sob gestão, sendo preenchido com:
Conjunto de imóveis sitos em Portugal ou direitos sobre esse imóvel: Caso o campo “país do ativo” seja preenchido com o código “PT”, é preenchido com o código que corresponde à sua identificação matricial, tendo por base a seguinte estrutura: XXXXXX.T.YYYYYY
Em que:
‘XXXXXX’ identifica o código da freguesia;
‘T’ identifica o tipo de prédio preenchido com as constantes ‘U’, ‘R’ ou ‘O’, consoante se trate de prédio urbano, prédio rústico ou prédio omisso;
‘YYYYYY’ identifica o número do artigo;
Conjunto de imóveis sitos fora de Portugal ou direitos sobre esse imóvel: Caso o campo “país do ativo” seja preenchido com o código diferente de “PT”, é preenchido com o código que corresponde ao seu registo no país da sua localização.
Município (Campo 6): Campo que identifica o município onde se localiza o imóvel.
Descrição do conjunto imobiliário (Campo 7): Campo que identifica a designação do conjunto imobiliário ou empreendimento em que o imóvel se encontre integrado.
Utilização (Campo 8): Campo que identifica a utilização dada ao imóvel sendo que deve ser preenchido com os códigos:
“H”, habitação;
“C”, comércio;
“T”, turístico, incluindo hotelaria;
“S”, serviços;
“I”, industrial;
“L”, logística; ou
“O”, outros.
No que respeito aos terrenos é preenchido com os códigos:
“A”, arrendados;
“N”, não arrendados;
“FA”, florestais arrendados;
“FN”, florestais não arrendados.
No que respeito aos direitos é preenchido com os códigos:
“DA”, direitos de arrendamento;
“DC”, direitos de concessão;
“DE”, direitos de exploração;
“DS”, direitos de superfície; e
“OD”, outros direitos.
Informação sobre o imóvel (Campo 9): Campo que identifica a informação sobre o imóvel e que deve ser preenchido com os códigos:
“H”, hipoteca;
“P”, penhora;
“A”, arresto;
“S”, servidões;
“C”, comodato;
“CR”, consignação de rendimentos;
“DR”, direitos de retenção;
“DU”, direitos de usufruto;
“DS”, direito de superfície; ou
“O”, outros/não aplicável.
Caso o imóvel possua mais que um dos ónus ou encargos referidos, deverão ser todos reportados.
Área (Campo 10): Campo que identifica a área bruta do imóvel, em metros quadrados, relevante para efeitos da respetiva avaliação.
Valor da renda (Campo 11): Campo que identifica a renda bruta mensal contratada, em euros, no caso do imóvel se encontrar arrendado.
Data de aquisição (Campo 12): Campo que identifica a data em que foi adquirido o ativo.
Preço de aquisição (Campo 13): Campo que identifica o preço de aquisição, incluindo os custos decorrentes da aquisição e encargos relativos a obras de beneficiação do imóvel.
Data I (Campo 14): Campo que identifica a data relativa ao valor de avaliação I.
Avaliador I (Campo 15): Campo que identifica o número de registo na CMVM do perito responsável pela avaliação I.
Valor da avaliação I (Campo 16): Campo que identifica o valor em euros da menor das avaliações legalmente exigidas.
Data II (Campo 17): Campo que identifica a data relativa ao valor de avaliação II.
Avaliador II (Campo 18): Campo que identifica o número de registo na CMVM do perito responsável pela avaliação II.
Valor da avaliação II (Campo 19): Campo que identifica o valor em euros da maior das avaliações legalmente exigidas.
Data III (Campo 20): Campo que identifica:
A data relativa ao valor da avaliação III, se aplicável;
“NA”, caso não aplicável.
Avaliador III (Campo 21): Campo que identifica:
O número de registo na CMVM do perito avaliador responsável pela avaliação III, se aplicável;
“NA”, caso não aplicável.
Valor da avaliação III (Campo 22): Campo que identifica:
O valor da terceira avaliação legalmente exigida, se aplicável;
“NA”, caso não aplicável.
Código da moeda (Campo 23): Campo que identifica o código da moeda em que o valor originariamente se encontra expresso, sendo preenchido nos termos da norma ISO 4217.
Montante total (Campo 24): Campo que identifica o valor do imóvel na carteira, em euros.
Montante total na moeda de referência da carteira (Campo 25): Campo que identifica o valor total do imóvel na carteira, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro).
Classificação do ativo como investimento sustentável (Campo 26): Campo que identifica:
Para os ativos classificados com os códigos de categoria CC01 a CC04 e CC08 a CC11 com “S” se o ativo é um investimento sustentável nos termos da legislação da União Europeia e “N” caso contrário;
Para os ativos classificados com os códigos de categoria CC05 a CC07 e CC12 a CC14 com “NA”
Campo | Identificação | Domínio e Dimensão |
---|---|---|
1 | Código de categoria | Código da tabela 1 |
2 | Pais do imóvel | 2 carateres alfanuméricos |
3 | Código do imóvel | 100 carateres alfanuméricos |
4 | Descrição do imóvel | 200 carateres alfanuméricos |
5 | Código do conjunto imobiliário | 100 carateres alfanuméricos |
6 | Município | 50 carateres alfanuméricos |
7 | Descrição do conjunto imobiliário | 200 carateres alfanuméricos |
8 | Utilização | 2 carateres alfanuméricos |
9 | Informação sobre o imóvel | 23 carateres alfanuméricos |
10 | Área | 15 carateres numéricos, sem casas decimais |
11 | Valor da renda | 12 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
12 | Data de aquisição | ISO 8601 |
13 | Preço de aquisição | 18 carateres numéricos, com 4 casas decimais |
14 | Data I | ISO 8601 |
15 | Avaliador I | 8 carateres numéricos |
16 | Valor da avaliação I | 16 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
17 | Data II | ISO 8601 |
18 | Avaliador II | 8 carateres numéricos |
19 | Valor da avaliação II | 16 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
20 | Data III | ISO 8601, NA |
21 | Avaliador III | 8 carateres numéricos, NA |
22 | Valor da avaliação III | 16 carateres numéricos, com 2 casas decimais, NA |
23 | Código da moeda | ISO 4217 |
24 | Montante total | 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
25 | Montante total na moeda de referência da carteira | 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
26 | Classificação do ativo como investimento sustentável | 1 carater alfanumérico, NA |
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
TABELA 1
Códigos de categoria dos ativos em carteira
Código de Categoria | Designação |
---|---|
Imóveis situados em estados da União Europeia | |
CC01 | Terrenos Urbanizados |
CC02 | Terrenos Não Urbanizados |
CC03 | Projetos de Construção de Reabilitação |
CC04 | Outros Projetos de Construção |
CC05 | Construções Acabadas Arrendadas |
CC06 | Construções Acabadas Não arrendadas |
CC07 | Direitos |
Imóveis situados fora da União Europeia | |
CC08 | Terrenos Urbanizados |
CC09 | Terrenos Não urbanizados |
CC10 | Projetos de Construção de Reabilitação |
CC11 | Outros Projetos de Construção |
CC12 | Construções Acabadas Arrendadas |
CC13 | Construções Acabadas Não arrendadas |
CC14 | Direitos |
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre participações na carteira, com os seguintes campos:
Código de categoria (Campo 1): Campo que identifica o código de categoria do elemento patrimonial, sendo preenchido de acordo com o código de categoria da tabela 2.
Código do ativo (Campo 2): Campo que identifica o código do ativo que integra a carteira sob gestão, sendo preenchido com:
O International Standard Identification Number (ISIN), nos termos definidos na Norma ISO 6166, sempre que aplicável;
O Classification of Financial Instruments (CFI), nos termos definidos na Norma ISO 10962, sempre que não exista ISIN;
“NA” caso não existam ISIN e CFI.
Código da entidade (Campo 3): Campo que identifica o código LEI, em relação à sociedade gestora do organismo de investimento coletivo, à sociedade imobiliária, ao emitente ou à contraparte, caso aplicável.
Descrição da entidade (Campo 4): Campo que identifica a denominação da sociedade gestora do organismo de investimento coletivo, da sociedade imobiliária, do emitente ou o nome ou denominação da contraparte, consoante o caso, e caso aplicável.
País da entidade (Campo 5): Campo que identifica o país da sociedade gestora do organismo de investimento coletivo, da sociedade imobiliária, do emitente ou da contraparte, caso aplicável.
Grupo (Campo 6): Campo que é preenchido, quando aplicável, com as constantes “S” e “N”, consoante o ativo ou passivo seja ou não:
Emitido ou garantido por entidade prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º do presente Regulamento;
Emitido por organismo de investimento coletivo gerido pela sociedade gestora do organismo objeto de reporte ou gerido por entidade que com ela se encontre em relação de grupo para efeitos de consolidação de contas, na aceção referida no n.º 10 da secção 1 do Anexo VI do RGA; ou
Emitido por entidade em relação de grupo para efeitos de consolidação de contas, na aceção referida no n.º 10 da secção 1 do Anexo VI do RGA, com outro emitente de outro ativo em carteira.
Entidade de grupo (Campo 7): Campo que é preenchido, no caso do campo “Grupo” ser igual a “S”, do seguinte modo:
Estando em causa a situação prevista na alínea a) do campo “Grupo”, é inserida a abreviatura “SG”, “DP” ou “OUT” consoante a entidade que tenha emitido esteja relacionada com a sociedade gestora, com o depositário ou com outra entidade, respetivamente. No caso de a entidade ser enquadrável em mais do que uma opção deverá ser utilizada a abreviatura “SG” em detrimento de “DP” e “OUT” ou “DP” em detrimento de “OUT”.
Estando em causa a situação prevista na alínea b) do campo “Grupo”, é inserida a abreviatura “OIC”; ou;
Estando em causa a situação prevista na alínea c) do campo “Grupo”, é inserido o código de identificação do ativo, utilizando para o efeito a abreviatura “G” seguida de um número sequencial (com início em “00001” para o primeiro grupo até “nnnnn” para o grupo “n”), que se estabeleça uma relação historicamente inequívoca e constante com o grupo. Esta identificação deverá ser igual para todo os fundos geridos por uma sociedade gestora.
Percentagem adquirida (Campo 8): Campo que é preenchido com a percentagem do capital social da sociedade imobiliária detido em carteira.
Método de avaliação (Campo 9): Campo que identifica o critério adotado na valorização de participações em sociedades imobiliárias, sendo preenchido com:
“D”, fluxos de caixa descontados;
“M”, múltiplos;
“T”, transações; ou
“C”, custo.
Tipo de outros valores (Campo 10): Campo que identifica no caso de organismos de investimento imobiliário sob a forma societária autogerida, sendo preenchido com:
“I”, caso respeite a outros valores ativos e passivos relativos à carteira de investimento;
“N”, caso respeite a outros valores necessários ao desenvolvimento da atividade do organismo.
Quantidade do ativo (Campo 11): Campo que identifica a quantidade do ativo em carteira.
Preço do ativo (Campo 12): Campo que é preenchido com o valor unitário do ativo em carteira na moeda em que foi adquirido.
Código da moeda (Campo 13): Campo que identifica o código da moeda em que o valor originariamente se encontra expresso, sendo preenchido nos termos da norma ISO 4217.
Montante total (Campo 14): Campo que identifica o valor total do ativo em carteira, em euros.
Montante total na moeda de referência da carteira (Campo 15): Campo que identifica o valor total do ativo na carteira, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro).
Campo | Identificação | Domínio e Dimensão * |
---|---|---|
1 | Código de categoria | Código da tabela 2 |
2 | Código do ativo | ISIN, nos termos definidos na Norma ISSO 6166; CFI, nos termos definidos na Norma ISO 10962 NA |
3 | Código da entidade | 20 carateres alfanuméricos |
4 | Descrição da entidade | 30 carateres alfanuméricos |
5 | Pais da entidade | 2 carateres alfanuméricos |
6 | Grupo | 1 caráter alfanumérico |
7 | Entidade de grupo | 6 carateres alfanuméricos |
8 | Percentagem adquirida | 5 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
9 | Método de avaliação | 1 caráter alfanumérico |
10 | Tipo de outros valores | 1 caráter alfanumérico |
11 | Quantidade do ativo | 15 carateres numéricos, com 6 casas decimais. |
12 | Preço do ativo | 22 carateres numéricos, com 10 casas decimais |
13 | Código da moeda | ISO 4217 |
14 | Montante total | 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
15 | Montante total na moeda de referência da carteira | 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
TABELA 2
Códigos de categoria de participações em carteira
Código de Categoria | Designação |
---|---|
UP’s Domiciliados em Estados da União Europeia | |
CC01 | Organismos de investimento imobiliário |
CC02 | Outros |
UP’s Domiciliados fora da União Europeia | |
CC03 | Organismos de investimento imobiliário |
CC04 | Outros |
Participações em Sociedades Imobiliárias na UE | |
CC05 | Ações |
CC06 | Quotas |
CC07 | Direitos de subscrição |
CC08 | Outras participações |
Participações em Sociedades Imobiliárias fora da UE | |
CC09 | Ações |
CC10 | Quotas |
CC11 | Direitos de subscrição |
CC12 | Outras participações |
Bloco de informação n.º 3: Informação sobre outros ativos e passivos na carteira, com os seguintes campos:
Código de categoria (Campo 1): Campo que identifica o código de categoria dos ativos e passivos, sendo preenchido com o código da tabela 3.
Descrição do ativo (Campo 2): Campo que identifica a designação do ativo ou passivo.
País do emitente ou da contraparte (Campo 3): Campo que identifica, se aplicável, o país do emitente ou contraparte.
Código do emitente (Campo 4): Campo que identifica, se aplicável, o código LEI relativo ao emitente ou contraparte.
Descrição do emitente ou da contraparte (Campo 5): Campo que identifica, se aplicável, o nome ou denominação do emitente ou contraparte.
Data de emissão (Campo 6): Campo que identifica a data de emissão ou constituição do ativo ou passivo, se aplicável.
Data de maturidade (Campo 7): Campo que identifica a data na qual o valor ativo ou passivo se vence, se aplicável.
Grupo (Campo 8): Campo que é preenchido com “S” ou “N”, consoante o ativo ou o passivo seja ou não:
a) Emitido ou garantido por entidade prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º do presente Regulamento;
b) Emitido por organismo de investimento coletivo gerido pela sociedade gestora do organismo objeto de reporte ou gerido por entidade que com ela se encontre em relação de grupo para efeitos de consolidação de contas, na aceção referida no n.º 10 da secção 1 do Anexo VI do RGA; ou
c) Emitido por entidade em relação de grupo para efeitos de consolidação de contas, na aceção referida no n.º 10 da secção 1 do Anexo VI do RGA, com outro emitente de outro ativo em carteira.
Entidade de grupo (Campo 9): Campo que é preenchido caso o campo “Grupo” ser igual a “S”, do seguinte modo:
Estando em causa situação prevista na alínea a) do campo “Grupo”, é inserida a abreviatura “SG”, “DP” ou “OUT” consoante a entidade que tenha emitido ou garantido o ativo ou passivo esteja relacionada com a sociedade gestora, com o depositário ou com outra entidade, respetivamente. No caso de a entidade ser enquadrável em mais do que uma opção deverá ser utilizada a abreviatura “SG” em detrimento de “DP” e “OUT” ou “DP” em detrimento de “OUT”.
Estando em causa a situação prevista na alínea b) do campo “Grupo”, é inserida a abreviatura “OIC”, ou
Estando em causa a situação prevista na alínea c) do campo “Grupo”, é inserido o código de identificação do ativo, utilizando para o efeito a abreviatura “G” seguida de um número sequencial (com início em “00001” para o primeiro grupo até “nnnnn” para o grupo “n”), que estabeleça uma relação historicamente inequívoca e constante com o grupo. Esta identificação deverá ser igual para todos os fundos geridos por uma sociedade gestora.
Tipo de outros valores (Campo 10): Campo que identifica no caso de organismos de investimento coletivo em valores mobiliários, de organismos de investimento alternativo que invista predominantemente em valores mobiliários ou outros ativos financeiros e de organismo de investimento alternativo que invista predominantemente em ativos não financeiros, sob a forma societária autogerida, sendo preenchido com:
“I”, caso respeite a outros valores ativos e passivos relativos à carteira de investimento;
“N”, caso respeite a outros valores necessários ao desenvolvimento da atividade do organismo.
Código da moeda (Campo 11): Campo que identifica a moeda em que o ativo ou passivo originariamente se encontra expresso, sendo preenchido nos termos da norma ISO 4217.
Montante total (Campo 12): Campo que identifica o valor total do ativo ou passivo na carteira, em euros.
Montante total na moeda de referência da carteira (Campo 13): Campo que identifica o valor total do ativo ou passivo na carteira, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro).
Campo | Identificação | Domínio e Dimensão |
---|---|---|
1 | Código de categoria | Código da tabela 3 |
2 | Descrição do ativo | 40 carateres alfanuméricos |
3 | País do emitente ou da contraparte | 2 carateres alfanuméricos |
4 | Código do emitente | 20 carateres alfanuméricos |
5 | Descrição do emitente ou da contraparte | 30 carateres alfanuméricos |
6 | Data de emissão | ISO 8601 |
7 | Data de maturidade | ISO 8601 |
8 | Grupo | 1 caráter alfanumérico |
9 | Entidade de grupo | 6 carateres alfanuméricos |
10 | Tipo de outros valores | 1 caráter alfanumérico |
11 | Código da moeda | ISO 4217 |
12 | Montante total | 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
13 | Montante total na moeda de referência da carteira | 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
TABELA 3
Códigos de categoria dos outros ativos e passivos
Código de Categoria | Designação |
---|---|
Liquidez | |
CC01 | Numerário |
CC02 | Depósitos à Ordem |
CC03 | Organismos do mercado monetário |
CC04 | Depósitos com pré-aviso e a prazo |
CC05 | Certificados de depósito |
CC06 | Valores mobiliários com prazo de vencimento residual inferior a 12 meses |
Empréstimos | |
CC07 | Empréstimos obtidos |
CC08 | Descobertos |
Valores ativos a regularizar | |
CC09 | Adiantamentos por conta de imóveis |
CC10 | Adiantamentos por conta de sociedades imobiliárias |
CC11 | Valores a receber por conta de transações de imóveis |
CC12 | Rendas em dívida |
CC13 | Outros |
Valores passivos a regularizar | |
CC14 | Recebimentos por conta de imóveis |
CC15 | Recebimentos por conta de sociedades imobiliárias |
CC16 | Valores a pagar por conta de transações de imóveis |
CC17 | Cauções |
CC18 | Rendas adiantadas |
CC19 | Outros |
Bloco de informação n.º 4: Informação adicional sobre a carteira, com os seguintes campos:
Código da moeda de referência da carteira (Campo 1): Campo que identifica a moeda de referência da carteira, sendo preenchido nos termos da norma ISO 4217 (apenas no caso de ser diferente do euro).
Valor líquido global (Campo 2): Campo que identifica o valor líquido global do OIA Imobiliários em euros.
N.º Unidades de participação total (Campo 3): Campo que identifica o total de unidades de participação em circulação.
Valor líquido global na moeda de referência da carteira (Campo 4): Campo que identifica o valor líquido global, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro).
Ativo sob gestão (Campo 5): Campo que identifica o ativo sob gestão (AUM), em euros, sendo calculado nos termos definidos no Regulamento Delegado (EU) n.º 231/2013 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012.
Ativo sob gestão na moeda de referência da carteira (Campo 6): Campo que identifica o ativo sob gestão (AUM), na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro), sendo calculado nos termos definidos no Regulamento Delegado (EU) n.º 231/2013 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012.
Ativos líquidos (Campo 7): Campo que identifica o valor total de ativos líquidos, em euros. Deve corresponder ao somatório dos valores do campo “Montante total (Campo 12)” do bloco de informação n.º 3, relativos aos registos classificados, no campo “Código de categoria (Campo 1)” deste bloco, como CC01 (Numerário), CC02 (Depósitos à Ordem), CC03 (Organismos do mercado monetário), CC04 (Depósitos com pré-aviso e a prazo), CC05 (Certificados de depósito) e CC06 (Valores mobiliários com prazo de vencimento residual inferior a 12 meses). Estas são as classificações que concorrem para a categoria liquidez.
Ativos líquidos na moeda de referência da carteira (Campo 8): Campo que identifica o valor total de ativos líquidos, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro). Deve corresponder ao somatório dos valores do campo “Montante total na moeda de referência da carteira (Campo 13)” do bloco de informação n.º 3, relativos aos registos classificados, no campo “Código de categoria (Campo 1)” deste bloco, como CC01 (Numerário), CC02 (Depósitos à Ordem), CC03 (Organismos do mercado monetário), CC04 (Depósitos com pré-aviso e a prazo), CC05 (Certificados de depósito) e CC06 (Valores mobiliários com prazo de vencimento residual inferior a 12 meses). Estas são as classificações que concorrem para a categoria liquidez.
Valor de posições equivalentes nos ativos subjacentes relativamente a instrumentos financeiros derivados detidos (Campo 9): Campo que identifica o valor das posições equivalentes nos ativos subjacentes a instrumentos financeiros derivados detidos, em euros. É preenchido com o valor que corresponde à soma do valor absoluto de cada posição equivalente considerada.
Valor de posições equivalentes nos ativos subjacentes relativamente a instrumentos financeiros derivados detidos na moeda de referência da carteira (Campo 10): Campo que identifica o valor das posições equivalentes nos ativos subjacentes a instrumentos financeiros derivados detidos, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro). É preenchido com o valor que corresponde à soma do valor absoluto de cada posição equivalente considerada.
Valor do investimento noutros OIC geridos pela sociedade gestora (Campo 11): Campo que identifica o valor do investimento noutros OIC detidos pela sociedade gestora, em euros.
Valor do investimento noutros OIC geridos pela sociedade gestora na moeda de referência da carteira (Campo 12): Campo que identifica o valor do investimento noutros OIC detidos pela sociedade gestora, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro).
Ativo total do OIC (Campo 13): Campo que identifica o ativo total do OIC, em euros, o qual corresponde ao valor de referência utilizado para efeitos de apuramento dos limites regulamentares.
Ativo total do OIC na moeda de referência da carteira (Campo 14): Campo que identifica o ativo total do OIC, na moeda de referência da carteira, o qual corresponde ao valor de referência utilizado para efeitos de apuramento dos limites regulamentares.
Campo | Identificação | Domínio e Dimensão * |
---|---|---|
1 | Código da moeda de referência da carteira | ISO 4217 |
2 | Valor líquido global | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
3 | N.º Unidades de participação total | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 6 casas decimais |
4 | Valor líquido global na moeda de referência da carteira | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
5 | Ativo sob gestão | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
6 | Ativo sob gestão na moeda de referência da carteira | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
7 | Ativos líquidos | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
8 | Ativos líquidos na moeda de referência da carteira | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
9 | Valor de posições equivalentes nos ativos subjacentes relativamente a instrumentos financeiros derivados detidos | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
10 | Valor de posições equivalentes nos ativos subjacentes relativamente a instrumentos financeiros derivados detidos na moeda de referência da carteira | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
11 | Valor do investimento noutros OIC geridos pela sociedade gestora | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
12 | Valor do investimento noutros OIC geridos pela sociedade gestora na moeda de referência da carteira | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
13 | Ativo total do OIC | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
14 | Ativo total do OIC na moeda de referência da carteira | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
Bloco de informação n.º 5: Informação sobre as unidades de participação, com os seguintes campos:
Categoria de unidades de participação (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as diferentes categorias de unidades de participação, sendo preenchido com:
“C”, seguido de 1 ou 2 carateres, que correspondem à identificação da categoria nos documentos constitutivos;
“NA”, sempre que não existam categorias de unidades de participação.
N.º Unidades de participação por categoria (Campo 2): Campo que identifica o n.º de unidades de participação por categoria de unidades de participação existente.
Pré-aviso de resgate (Campo 3): Campo que identifica o pré-aviso de resgate em número dias para cada categoria de unidades de participação existente.
Campo | Identificação | Domínio e Dimensão |
---|---|---|
1 | Categoria de unidades de participação | Dimensão mínima de 2 e máxima de 3 carateres |
2 | N.º Unidades de participação por categoria | 20 carateres numéricos, com 6 casas decimais |
3 | Pré-aviso de resgate | 4 carateres numéricos |
Bloco de informação n.º 6: Informação sobre as responsabilidades extrapatrimoniais, com os seguintes campos:
Código de categoria (Campo 1): Campo que identifica o código de categoria do elemento extrapatrimonial, sendo preenchido com o código da tabela 4.
Descrição do ativo (Campo 2): Campo que identifica a designação da responsabilidade extrapatrimonial.
País do emitente ou da contraparte (Campo 3): Campo que identifica o país do emitente ou contraparte.
Código do emitente (Campo 4): Campo que identifica o emitente ou contraparte sendo preenchido com o:
O código LEI, quando aplicável:
“NA”, quando não aplicável.
Montante total (Campo 5): Campo que identifica o montante total da responsabilidade extrapatrimonial incluindo juros decorridos, em euros.
Montante total na moeda de referência da carteira (Campo 6): Campo que identifica o valor total da responsabilidade extrapatrimonial, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro).
Campo | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
Identificação | Código de categoria | Descrição do ativo | País do emitente ou da contraparte | Código do emitente | Montante total | Montante total na moeda de referência da carteira |
Domínio e Dimensão | Código da tabela 4 | 40 carateres alfanuméricos | 2 carateres alfanuméricos | 20 carateres alfanuméricos, NA | 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
TABELA 4
Códigos de categoria das responsabilidades extrapatrimoniais
Código de Categoria | Designação |
---|---|
Compromissos com e de terceiros | |
CC01 | Direitos de arrendamento |
CC02 | Direitos de concessão |
CC03 | Direitos de exploração |
CC04 | Direitos de superfície |
CC05 | Outros direitos |
SECÇÃO II
INFORMAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADE
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo | Nomenclatura do ficheiro | |
Reporte do ficheiro da atividade | Ficheiro de dados | AFINNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.XML |
AFI identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘FFFF’ corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, ‘SSSS’ corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um carater fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente ‘SSSS’ é preenchida com ‘0000’. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos. |
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “AFI” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_AFI_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre o número de participantes e unidades de participação, com os seguintes campos:
Tipo de participante (Campo 1): Campo que identifica o código do tipo de participante, sendo preenchido com:
“NP”, se for investidor não profissional;
“PR”, se for investidor profissional;
“CE”, se for contraparte elegível.
Categoria de unidades de participação (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as diferentes categorias de unidades de participação, sendo preenchido com:
“C”, seguido de 1 ou 2 carateres, que correspondem à identificação da categoria nos documentos constitutivos;
“NA”, sempre que não existam categorias de unidades de participação. Número de participantes (Campo 3): Campo que identifica o número de participantes relativo a cada tipo de participante.
Quantidade de unidades de participação (Campo 4): Campo que identifica o número de unidades de participação detidas.
Campo | 1 | 2 | 3 | 4 |
---|---|---|---|---|
Identificação | Tipo de participantes | Categoria de unidades de participação | Número de participantes | Quantidade de unidades de participação |
Domínio e Dimensão | NP, PR, CE | Dimensão mínima de 2 e máxima de 3 carateres | Dimensão máxima de 10 carateres numéricos | Dimensão máxima de 16 carateres numéricos, com 4 decimais |
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre a comercialização de unidades de participação, com os seguintes campos:
Tipo de operação (Campo 1): Campo que identifica o código do tipo de operação, sendo preenchido com:
“S”, Subscrições de OIA Imobiliários Abertos;
“R”, Resgates de OIA Imobiliários Abertos;
“SI”, Subscrição Inicial de OIA Imobiliários Fechados;
“A”, Aumento de Capital de OIA Imobiliários Fechados;
“RC”, Redução de Capital de OIA Imobiliários Fechados;
“RF”, Reembolso Total ou Parcial de OIA Imobiliários Fechados.
Tipo de participante (Campo 2): Campo que identifica o código do tipo de participante:
“NP”, se for investidor não profissional;
“PR”, se for investidor profissional;
“CE”, se for contraparte elegível.
Categoria de unidades de participação (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as diferentes categorias de unidades de participação, sendo preenchido com:
“C”, seguido de 1 ou 2 carateres, que correspondem à identificação da categoria nos documentos constitutivos;
“NA”, sempre que não existam categorias de unidades de participação.
Valor da operação (Campo 4): Campo que identifica o valor de cada operação, em euros, excluindo os encargos de transação.
Número de participantes (Campo 5): Campo que identifica o número de participantes associado a cada tipo de operação.
Quantidade de unidades de participação (Campo 6): Campo que identifica o número de unidades de participação associado a cada tipo de operação.
Campo | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
Identificação | Tipo de operação | Tipo de participante | Categoria de unidades de participação | Valor da operação | Número de participantes | Quantidade de unidades de participação |
Domínio e Dimensão | Dimensão máxima de 2 carateres alfanuméricos | NP, PR, CE | Dimensão mínima de 2 e máxima de 3 carateres | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 decimais | Dimensão máxima de 10 carateres numéricos | Dimensão máxima de 16 carateres numéricos, com 4 decimais |
Bloco de informação n.º 3: Informação sobre os imóveis arrendados a entidades que representem 20 % ou mais do ativo total, com os seguintes campos:
País do arrendatário (Campo 1) - Campo que identifica o país de residência do arrendatário.
Código do arrendatário (Campo 2) - Campo que identifica o código da entidade arrendatária sendo preenchido com:
Código LEI da entidade arrendatária;
Na ausência do código LEI, este campo é preenchido com o respetivo número de identificação fiscal.
Descrição do arrendatário (Campo 3) - Campo que identifica o nome ou a denominação do arrendatário sem utilização de abreviaturas.
País do ativo imobiliário (Campo 4) - Campo que identifica o país onde está localizado o imóvel arrendado.
Código do ativo imobiliário (Campo 5) - Campo que identifica o imóvel em função do país, sendo preenchido com:
Código que corresponde a sua estrutura matricial quando o país do imóvel é Portugal. Este código tem por base a estrutura XXXXXX.T.YYYYYY.ZZZZZZZZ.AAA sendo que, “XXXXXX” identifica o código da freguesia, “T” identifica o tipo de prédio (“U” para prédio urbano, “R” para prédio rústico e “O” para prédio omisso), “ZZZZZZZZ” identifica a fração ou secção de cada prédio (não podendo ser identificada mais do que uma fração ou secção, mesmo que respeitem ao mesmo artigo matricial) e “AAA” (exclusivamente para prédios rústicos, caso os elementos referentes a árvore/colónia façam parte da identificação matricial);
Código de registo que corresponde ao número de registo de imóvel cuja localização seja em país diferente de Portugal.
Descrição do ativo imobiliário (Campo 6) - Campo que identifica a natureza e a denominação do imóvel.
Valor do ativo imobiliário (Campo 7) - Campo preenchido com o valor do imóvel em euros.
Campo | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Identificação | País do arrendatário | Código do arrendatário | Descrição do arrendatário | País do ativo imobiliário | Código do ativo imobiliário | Descrição do ativo imobiliário | Valor do ativo imobiliário |
Domínio e Dimensão | 2 carateres alfanuméricos | 30 carateres alfanuméricos | 200 carateres alfanuméricos | 2 carateres alfanuméricos | 28 carateres alfanuméricos | 200 carateres alfanuméricos | 16 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
Bloco de informação n.º 4: Informação sobre as transações de ativos imobiliários (imóveis, direitos ou participações em sociedades imobiliárias) adquiridos ou vendidos no mês, com os seguintes campos:
Tipo de transação (Campo 1) - Campo que informa sobre o tipo de transação, sendo preenchido com
“C”, Compra;
“V”, Venda;
“PA”, Permuta Adquirido;
“PC”, Permuta Cedido.
País do ativo imobiliário (Campo 2) - Campo que informa sobre o país onde está localizado o ativo imobiliário no qual o OIA Imobiliário detém a participação.
Código do ativo imobiliário (Campo 3) - Campo que identifica o imóvel, sendo preenchido com:
Código que corresponde a sua estrutura matricial quando o país do imóvel é Portugal. Este código tem por base a estrutura XXXXXX.T.YYYYYY.ZZZZZZZZ.AAA sendo que, “XXXXXX” identifica o código da freguesia, “T” identifica o tipo de prédio (“U” para prédio urbano, “R” para prédio rústico e “O” para prédio omisso), “ZZZZZZZZ” identifica a fração ou secção de cada prédio (não podendo ser identificada mais do que uma fração ou secção, mesmo que respeitem ao mesmo artigo matricial) e “AAA” (exclusivamente para prédios rústicos, caso os elementos referentes a árvore/colónia façam parte da identificação matricial);
Código de registo que corresponde ao número de registo de imóvel cuja localização seja em país diferente de Portugal.
Código LEI da Sociedade Imobiliária. Na ausência do código LEI, é preenchido com o respetivo número de identificação fiscal.
Descrição do ativo imobiliário (Campo 4) - Campo que identifica a natureza e a denominação do ativo imobiliário, sendo preenchido com:
Natureza e denominação no caso de imóvel ou direito;
Denominação social da sociedade imobiliária, sem utilização de abreviaturas;
A abreviatura “UP” seguido da denominação do OIA/ETFs imobiliários.
País da contraparte (Campo 5) - Campo que identifica o país de residência da contraparte da transação.
Código da contraparte (Campo 6) - Campo que identifica a contraparte na transação, sendo preenchido com:
Código LEI da entidade contraparte;
Número de identificação fiscal, não existindo código LEI.
Descrição da contraparte (Campo 7) - Campo preenchido com o nome ou denominação da contraparte, sem utilização de abreviaturas.
Tipo de contraparte (Campo 8) - Campo que identifica a relação da contraparte com a sociedade gestora, sendo preenchido com:
“SG”, Contraparte é parte relacionada com a sociedade gestora;
“DP”, Entidade participante é parte relacionada com o depositário;
“OUT”, Entidade participante é parte relacionada com outra entidade prevista no artigo 19.º do presente Regulamento;
“OIC” Entidade participante corresponde a organismo de investimento coletivo objeto de reporte ou gerido por entidade que com ela se encontre em relação de grupo para efeitos de consolidação de contas, na aceção referida no n.º 10 da secção 1 do Anexo VI do RGA;
“NA”, caso a entidade participante não corresponda a nenhuma das entidades previstas no artigo 19.º do presente Regulamento.
Valor de avaliação 1 (Campo 9) - Campo que identifica o valor de uma das avaliações previstas no n.º 2 do artigo 128.º do RGA.
Data I (Campo 10) - Campo preenchido com a data da avaliação I.
Avaliador I (Campo 11) - Campo que identifica o avaliador I do ativo imobiliário e é preenchido com o respetivo n.º de perito responsável pela avaliação I.
Valor de avaliação II (Campo 12) - Campo que identifica o valor de uma das avaliações previstas no n.º 2 do artigo 128.º do RGA.
Data II (Campo 13) - Campo preenchido com a data da avaliação II.
Avaliador II (Campo 14) - Campo que identifica o avaliador II do ativo imobiliário e é preenchido com o respetivo n.º de perito responsável pela avaliação II.
Data do contrato promessa de compra e venda (Campo 15) - Campo que, caso exista, identifica a data relativa à celebração do contrato de promessa de compra e venda.
Data da transação (Campo 16) - Campo que identifica a data de transação do ativo imobiliário.
Valor da transação (Campo 17) - Campo preenchido com o valor da transação em euros.
Meio de pagamento (Campo 18) - Campo que identifica o meio de pagamento da transação sendo preenchido com:
“ESP”, pagamento efetuado em espécie;
“NUM”, pagamento efetuado em numerário;
“CHQ”, pagamento em cheque;
“TRB”, pagamento efetuado através de transferência bancária.
Campo | Identificação | Domínio e Dimensão |
---|---|---|
1 | Tipo de transação | 2 carateres alfanuméricos |
2 | País do ativo imobiliário | 2 carateres alfanuméricos |
3 | Código do ativo imobiliário | 28 carateres alfanuméricos |
4 | Descrição do ativo imobiliário | 200 carateres alfanuméricos |
5 | País da contraparte | 2 carateres alfanuméricos |
6 | Código da contraparte | 30 carateres alfanuméricos |
7 | Descrição da contraparte | 200 carateres alfanuméricos |
8 | Tipo de contraparte | 3 carateres alfanuméricos, NA |
9 | Valor de avaliação 1 | 16 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
10 | Data I | ISO 8601 |
11 | Avaliador I | 8 carateres numéricos |
12 | Valor de avaliação II | 16 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
13 | Data II | ISO 8601 |
14 | Avaliador II | 8 carateres numéricos |
15 | Data do contrato promessa de compra e venda | ISO 8601 |
16 | Data da transação | ISO 8601 |
17 | Valor da transação | 16 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
18 | Meio de pagamento | 3 carateres alfanuméricos |
Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
Bloco de informação n.º 5: Informação sobre os imóveis arrendados no mês, com os seguintes campos:
País do arrendatário (Campo 1) - Campo que identifica o país de residência do arrendatário. Código do arrendatário (Campo 2) - Campo que identifica a entidade arrendatária e é preenchido com:
Código LEI da entidade arrendatária;
N.º de identificação fiscal, na ausência de código LEI.
Descrição do arrendatário (Campo 3) - Campo preenchido com o nome ou a denominação do arrendatário, sem utilização de abreviaturas.
País do ativo imobiliário (Campo 4) - Campo que identifica o país onde está localizado o imóvel.
Código do ativo imobiliário (Campo 5) - Campo que identifica o imóvel, sendo preenchido com:
Código que corresponde a sua estrutura matricial quando o país do imóvel é Portugal. Este código tem por base a estrutura XXXXXX.T.YYYYYY.ZZZZZZZZ.AAA sendo que, “XXXXXX” identifica o código da freguesia, “T” identifica o tipo de prédio (“U” para prédio urbano, “R” para prédio rústico e “O” para prédio omisso), “ZZZZZZZZ” identifica a fração ou secção de cada prédio (não podendo ser identificada mais do que uma fração ou secção mesmo que respeitem ao mesmo artigo matricial) e “AAA” (exclusivamente para prédios rústicos, caso os elementos referentes a árvore/colónia façam parte da identificação matricial);
Código de registo que corresponde ao número de registo de imóvel cuja localização seja em país diferente de Portugal.
Descrição do ativo imobiliário (Campo 6) - Campo preenchido com a natureza e a denominação do imóvel.
Contrato de arrendamento (Campo 7) - Campo que identifica se os contratos de arrendamento são novos ou se apenas foram alterados, sendo a data de aquisição sendo considerada como data de arrendamento e sendo preenchido com:
“N” - Novo contrato de arrendamento;
“A” - Alteração de contrato de arrendamento já existente.
Data do arrendamento (Campo 8) - Campo que identifica a data de celebração ou de alteração do contrato de arrendamento vigente (data de aquisição considerada como a data de arrendamento.
Data de vencimento do contrato (Campo 9) - Campo que identifica a data de vencimento do contrato de arrendamento.
Valor da renda (Campo 10) - Campo preenchido com o valor da renda mensal contratada em euros.
Tipo de Opção (Campo 11) - Campo que regista a existência de uma opção sobre o imóvel pelo arrendatário ou OIA Imobiliário, sendo preenchido com:
“C”, opção de compra do imóvel pelo arrendatário;
“V”, opção de venda do imóvel pelo OIA Imobiliário.
Preço de exercício da opção (Campo 12) - Campo preenchido com o preço de exercício da opção em euros. É preenchido com “NA” quando não é determinável.
Campo | Identificação | Domínio e Dimensão |
---|---|---|
1 | País do arrendatário | 2 carateres alfanuméricos |
2 | Código do arrendatário | 30 carateres alfanuméricos |
3 | Descrição do arrendatário | 200 carateres alfanuméricos |
4 | País do ativo imobiliário | 2 carateres alfanuméricos |
5 | Código do ativo imobiliário | 28 carateres alfanuméricos |
6 | Descrição do ativo imobiliário | 200 carateres alfanuméricos |
7 | Contrato de arrendamento | 1 caráter alfanumérico |
8 | Data do arrendamento | ISO 8601 |
9 | Data de vencimento do contrato | ISO 8601 |
10 | Valor da renda | 16 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
11 | Tipo de Opção | 1 caráter alfanumérico |
12 | Preço de exercício da opção | 16 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
Bloco de informação n.º 6: Informação sobre as rendas e os valores de venda em mora, com os seguintes campos:
País do ativo imobiliário (Campo 1) - Campo que informa sobre o país onde está localizado o ativo imobiliário no qual o OIA Imobiliário detém a participação.
Código do ativo imobiliário (Campo 2) - Campo que identifica o imóvel, sendo preenchido com:
Código que corresponde a sua estrutura matricial quando o país do imóvel é Portugal. Este código tem por base a estrutura XXXXXX.T.YYYYYY.ZZZZZZZZ.AAA sendo que, “XXXXXX” identifica o código da freguesia, “T” identifica o tipo de prédio (“U” para prédio urbano, “R” para prédio rústico e “O” para prédio omisso), “ZZZZZZZZ” identifica a fração ou secção de cada prédio (não podendo ser identificada mais do que uma fração ou secção mesmo que respeitem ao mesmo artigo matricial) e “AAA” (exclusivamente para prédios rústicos, caso os elementos referentes a árvore/colónia façam parte da identificação matricial);
Código de registo que corresponde ao número de registo de imóvel cuja localização seja em país diferente de Portugal.
Descrição do ativo imobiliário (Campo 3) - Campo preenchido com a natureza e a denominação do imóvel.
Tipo de valor em dívida (Campo 4) - Campo que identifica o código de tipo de valor em divida sendo preenchido com:
“R”, para um valor de dívida decorrente de renda;
“V”, para um valor de dívida decorrente de venda.
País do devedor (Campo 5) - Campo preenchido com a identificação do país de residência do devedor.
Código do devedor (Campo 6) - Campo que identifica a entidade devedora, sendo preenchido com:
Código LEI da entidade contraparte;
Número de identificação fiscal, não existindo código LEI.
Descrição do devedor (Campo 7) - Campo preenchido com a natureza e a denominação do devedor, sem utilização de abreviaturas.
Valor em dívida (Campo 8) - Campo preenchido com o valor em dívida em euros.
Data de mora (Campo 9) - Campo preenchido com a data a partir da qual se gerou a situação de mora.
Campo | Identificação | Domínio e Dimensão |
1 | País do ativo imobiliário | 2 carateres alfanuméricos |
2 | Código do ativo imobiliário | 28 carateres alfanuméricos |
3 | Descrição do ativo imobiliário | 200 carateres alfanuméricos |
4 | Tipo de valor em dívida | 1 caráter alfanumérico |
5 | País do devedor | 2 carateres alfanuméricos |
6 | Código do devedor | 30 carateres alfanuméricos |
7 | Descrição do devedor | 200 carateres alfanuméricos |
8 | Valor em dívida | 16 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
9 | Data de mora | ISO 8601 |
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
Bloco de informação n.º 7: Informação sobre os imóveis objeto de benfeitorias no mês, com os seguintes campos:
País do ativo imobiliário (Campo 1) - Campo que informa sobre o país onde está localizado o ativo imobiliário no qual o OIA Imobiliário detém a participação.
Código do ativo imobiliário (Campo 2) - Campo que identifica o imóvel, sendo preenchido com:
Código que corresponde a sua estrutura matricial quando o país do imóvel é Portugal. Este código tem por base a estrutura XXXXXX.T.YYYYYY.ZZZZZZZZ.AAA sendo que, “XXXXXX” identifica o código da freguesia, “T” identifica o tipo de prédio (“U” para prédio urbano, “R” para prédio rústico e “O” para prédio omisso), “ZZZZZZZZ” identifica a fração ou secção de cada prédio (não podendo ser identificada mais do que uma fração ou secção mesmo que respeitem ao mesmo artigo matricial) e “AAA” (exclusivamente para prédios rústicos, caso os elementos referentes a árvore/colónia façam parte da identificação matricial);
Código de registo que corresponde ao número de registo de imóvel cuja localização seja em país diferente de Portugal.
Descrição do ativo imobiliário (Campo 3) - Campo preenchido com a natureza e a denominação do imóvel.
Valor da benfeitoria (Campo 4) - Campo preenchido com o valor da benfeitoria reconhecido no mês (montante incorporado no valor de aquisição do imóvel refletido na correspondente subconta das rubricas 31-Terrenos ou 32-Construções do Plano de Contas dos OIA Imobiliários).
Campo | 1 | 2 | 3 | 4 |
Identificação | País do ativo imobiliário | Código do ativo imobiliário | Descrição do ativo imobiliário | Valor da benfeitoria |
Domínio e Dimensão | 2 carateres alfanuméricos | 2 carateres alfanuméricos | 200 carateres alfanuméricos | 16 carateres numéricos, com 2 decimais |
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
Bloco de informação n.º 8: Informação sobre a constituição de depósitos (empréstimos) bancários no mês, com os seguintes campos:
País da instituição de crédito (Campo 1) - Campo que informa sobre o país onde está localizada a instituição de crédito onde o OIA Imobiliário contratou o depósito (empréstimo).
Código da instituição de crédito (Campo 2) - Campo que identifica a instituição de crédito, sendo preenchido com:
Código LEI da entidade contraparte;
Número de identificação fiscal, não existindo código LEI.
Descrição da instituição de crédito (Campo 3) - Campo preenchido com a denominação da instituição de crédito onde foi constituído o depósito (empréstimo).
Tipo de depósito (Campo 4) - Campo que identifica o código de tipo de depósito (empréstimo), sendo preenchido com:
“O”, para um depósito à ordem;
“P”, para um depósito a prazo;
“E”, para um empréstimo;
“D”, para um descoberto.
Data de constituição (Campo 5) - Campo preenchido com a data de constituição do depósito (empréstimo).
Data de vencimento (Campo 6) - Campo preenchido com a data de vencimento do depósito (empréstimo).
Código da moeda (Campo 7) - Campo preenchido com a moeda do depósito (empréstimo). Valor do depósito (Campo 8) - Campo preenchido com o valor do depósito (empréstimo) em euros.
Valor da taxa de juro (Campo 9) - Campo preenchido com a percentagem da taxa de juro do depósito (empréstimo).
Campo | Identificação | Domínio e Dimensão |
---|---|---|
1 | País da instituição de crédito | 2 carateres alfanuméricos |
2 | Código da instituição de crédito | 30 carateres alfanuméricos |
3 | Descrição da instituição de crédito | 200 carateres alfanuméricos |
4 | Tipo de depósito | 1 caráter alfanumérico |
5 | Data de constituição | ISO 8601 |
6 | Data de vencimento | ISO 8601 |
7 | Código da moeda | ISO 4217 |
8 | Valor do depósito | 16 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
9 | Valor da taxa de juro | 20 carateres numéricos, com 6 casas decimais |
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
Bloco de informação n.º 9: Informação sobre os contratos de promessa de compra e de venda em vigor, com os seguintes campos:
Tipo de transação (Campo 1) - Campo que informa sobre o tipo de transação, sendo preenchido com:
“C”, Compra;
“V”, Venda;
“PA”, Permuta Adquirido;
“PC”, Permuta Cedido.
País do ativo imobiliário (Campo 2) - Campo que informa sobre o país onde está localizado o ativo imobiliário no qual o OIA Imobiliário detém a participação.
Código do ativo imobiliário (Campo 3) - Campo que identifica o imóvel, sendo preenchido com:
Código que corresponde a sua estrutura matricial quando o país do imóvel é Portugal. Este código tem por base a estrutura XXXXXX.T.YYYYYY.ZZZZZZZZ.AAA sendo que, “XXXXXX” identifica o código da freguesia, “T” identifica o tipo de prédio (“U” para prédio urbano, “R” para prédio rústico e “O” para prédio omisso), “ZZZZZZZZ” identifica a fração ou secção de cada prédio (não podendo ser identificada mais do que uma fração ou secção, mesmo que respeitem ao mesmo artigo matricial) e “AAA” (exclusivamente para prédios rústicos, caso os elementos referentes a árvore/colónia façam parte da identificação matricial);
Código de registo que corresponde ao número de registo de imóvel cuja localização seja em país diferente de Portugal.
Descrição do ativo imobiliário (Campo 4) - Campo que identifica a natureza e a denominação do ativo imobiliário, sendo preenchido com:
Natureza e denominação no caso de imóvel ou direito;
Denominação social da sociedade imobiliária, sem utilização de abreviaturas. País da contraparte (Campo 5) - Campo que identifica o país de residência da contraparte da transação.
Código da contraparte (Campo 6) - Campo que identifica a contraparte na transação, sendo preenchido com:
Código LEI da entidade contraparte;
Número de identificação fiscal, não existindo código LEI.
Descrição da contraparte (Campo 7) - Campo preenchido com o nome ou denominação da contraparte, sem utilização de abreviaturas.
Tipo de contraparte (Campo 8) - Campo que identifica a relação da contraparte com a sociedade gestora, sendo preenchido com:
“SG”, Contraparte é parte relacionada com a sociedade gestora;
“DP”, Entidade participante é parte relacionada com o depositário;
“OUT”, Entidade participante é parte relacionada com outra entidade prevista no artigo 19.º do presente Regulamento;
“OIC” Entidade participante corresponde a organismo de investimento coletivo objeto de reporte ou gerido por entidade que com ela se encontre em relação de grupo para efeitos de consolidação de contas, na aceção referida no n.º 10 da secção 1 do Anexo VI do RGA;
“NA”, caso a entidade participante não corresponda a nenhuma das entidades previstas no artigo 19.º do presente Regulamento.
Valor de avaliação 1 (Campo 9) - Campo que identifica o valor de uma das avaliações previstas no n.º 2 do artigo 128.º do RGA.
Data I (Campo 10) - Campo preenchido com a data da avaliação I.
Avaliador I (Campo 11) - Campo que identifica o avaliador I do ativo imobiliário e é preenchido com o respetivo n.º de perito responsável pela avaliação I.
Valor de avaliação II (Campo 12) - Campo que identifica o valor de uma das avaliações previstas no n.º 2 do artigo 128.º do RGA.
Data II (Campo 13) - Campo preenchido com a data da avaliação II.
Avaliador II (Campo 14) - Campo que identifica o avaliador II do ativo imobiliário e é preenchido com o respetivo n.º de perito responsável pela avaliação II.
Data do contrato promessa de compra e venda (Campo 15) - Campo que identifica a data de celebração do contrato de promessa de compra e venda.
Data prevista para celebração da escritura (Campo 16) - Campo preenchido com a última data em que, nos termos contratuais, a escritura pode ocorrer.
Valor adiantado (Campo 17) - Campo preenchido com o valor pago ou recebido, até à data, em euros.
Valor prometido (Campo 18) - Campo preenchido com o valor acordado transacionar em euros.
Campo | Identificação | Domínio e Dimensão |
---|---|---|
1 | Tipo de transação | 2 carateres alfanuméricos |
2 | País do ativo imobiliário | 2 carateres alfanuméricos |
3 | Código do ativo imobiliário | 28 carateres alfanuméricos |
4 | Descrição do ativo imobiliário | 200 carateres alfanuméricos |
5 | País da contraparte | 2 carateres alfanuméricos |
6 | Código da contraparte | 30 carateres alfanuméricos |
7 | Descrição da contraparte | 200 carateres alfanuméricos |
8 | Tipo de contraparte | 3 carateres alfanuméricos, NA |
9 | Valor de avaliação 1 | 16 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
10 | Data I | ISO 8601 |
11 | Avaliador I | 8 carateres numéricos |
12 | Valor de avaliação II | 16 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
13 | Data II | ISO 8601 |
14 | Avaliador II | 8 carateres numéricos |
15 | Data do contrato promessa de compra e venda | ISO 8601 |
16 | Data prevista para celebração da escritura | ISO 8601 |
17 | Valor adiantado | 16 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
18 | Valor prometido | 16 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
SECÇÃO III
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo | Nomenclatura do ficheiro | |
---|---|---|
Reporte da informação relevante | Ficheiro de texto | FIRNNNNNNFFFFSSSSZZS0AAAAMMDD.PDF |
Informação relevante OIC: FIR identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘FFFF’ corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, ‘SSSS’ corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, ‘ZZ’ corresponde ao tipo de informação relevante de acordo com a listagem em Anexo, ‘S’ corresponde a um número sequencial atribuído pela sociedade gestora que permite a publicação de mais do que uma informação relevante na mesma data para o mesmo organismo, ‘0’ algarismo que corresponde a um carater fixo, ‘AAAA’ corresponde ao ano, ‘MM’ corresponde ao mês, ‘DD’ ao dia em que se realiza o reporte da informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente ‘SSSS’ é preenchida com ‘0000’. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos. Informação relevante sociedade gestora: o nome do ficheiro segue as regras acima descritas, com as seguintes adaptações: ‘FFFF’ com os algarismos ‘0000’, ‘SSSS’ com os algarismos ‘0000’ e ‘ZZ’ com o código ‘00’. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos. | ||
Facto relevante | ||
50 | Alteração da denominação do OIC | |
51 | Alteração de entidades prestadoras de serviços ao OIC | |
52 | Alteração substancial aos documentos constitutivos do OIC | |
53 | Alterações ao capital do OIC | |
54 | Distribuição de rendimentos pelo OIC | |
55 | Erro de valorização do OIC | |
56 | Anúncio de lançamento de oferta pública de distribuição do OIC | |
57 | Adenda ao prospeto de oferta pública do OIC | |
58 | Admissão à negociação do OIC | |
59 | Fusão, cisão ou transformação do OIC | |
60 | Dissolução, liquidação e extinção do OIC | |
61 | Convocatória da Assembleia Geral | |
62 | Factos com impacto no normal funcionamento da atividade do OIC ou dos seus ativos | |
63 | Factos relevantes relativos à sociedade gestora | |
64 | Outros factos relevantes |
SECÇÃO IV
VALOR DAS UP, RENDIMENTOS DISTRIBUÍDOS E AMORTIZAÇÕES DE UP
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo | Nomenclatura do ficheiro | |
Reporte do valor das unidades de participação | Ficheiro de dados | VUPNNNNNN0AAAAMMDD.XML |
VUP identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um carater fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos. |
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “VUP” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_VUP_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Código do OIC (Campo 1): Campo que identifica o código do OIC e com o código do compartimento patrimonial autónomo, ambos atribuídos pela CMVM. Caso o organismo de investimento coletivo não integre compartimentos patrimoniais autónomos a componente do compartimento patrimonial é preenchida com ‘0000’.
Categoria de unidades de participação (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as diferentes categorias de unidades de participação, sendo preenchido com:
“C”, seguido de 1 ou 2 carateres, que correspondem à identificação da categoria nos documentos constitutivos;
“NA”, sempre que não existam categorias de unidades de participação.
Código da moeda de comercialização (Campo 3): Campo que identifica o código da moeda em que as unidades de participação são comercializadas.
Valor da unidade de participação (Campo 4): Campo que identifica o valor da unidade de participação respeitante à data do ficheiro.
Rendimento distribuído por unidade de participação (Campo 5): Campo que identifica o valor do rendimento distribuído por unidade de participação respeitante à data da carteira utilizada para o cálculo do valor da unidade de participação.
Valor de amortização de capital por unidade de participação (Campo 6): Campo que identifica o valor da amortização de capital por unidade de participação respeitante nas reduções de capital em que não haja reembolso de unidades de participação na data da carteira utilizada para o cálculo do valor da unidade de participação.
Campo | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
---|---|---|---|---|---|---|
Identificação | Código do OIC | Categoria de unidades de participação | Código da moeda de comercialização | Valor da unidade de participação | Rendimento distribuído por unidade de participação | Valor de amortização de capital por unidade de participação |
Domínio e Dimensão | Dimensão máxima de 8 carateres numéricos | Dimensão mínima de 2 e máxima de 3 carateres | ISO 4217 | Dimensão máxima de 12 carateres numéricos, com 4 casas decimais | Dimensão máxima de 12 carateres numéricos, com 4 casas decimais | Dimensão máxima de 12 carateres numéricos, com 4 casas decimais |
SECÇÃO V
RELATÓRIOS ESPECÍFICOS
a) Especificidades relativas ao reporte das memórias da evolução do processo de liquidação dos OIA Imobiliários a que alude a alínea b) do n.º 4 do artigo 250.º do RGA
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo | Nomenclatura do ficheiro | |
Reporte das memórias da evolução do processo de liquidação dos OIA Imobiliário a que alude o artigo 250.º n.º 4, alínea b) do RGA | Ficheiro de texto | MLINNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.PDF |
MLI identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ´FFFF´ corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, ´SSSS´ corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um carater fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente ‘SSSS’ é preenchida com ‘0000’. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos. |
b) Especificidades relativas ao reporte de ponto de situação e memória descritiva das diligências efetuadas a que alude a subalínea iii) da alínea f) do n.º 10 do artigo 250.º do RGA
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo | Nomenclatura do ficheiro | |
Reporte de ponto de Situação e memória descritiva das diligências efetuadas a que alude o artigo 250.º n.º 10, al. f), subalínea iii) do RGA | Ficheiro de texto | MDINNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.PDF |
MDI identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ´FFFF´ corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, ´SSSS´ corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um carater fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente ‘SSSS’ é preenchida com ‘0000’. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos. |
SECÇÃO VI
BALANÇO E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo | Nomenclatura do ficheiro | |
Reporte de Rubricas do Balanço, Demonstração dos Resultados | Ficheiro de dados | DEFNNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.XML |
DEF identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘FFFF’ corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, ‘SSSS’ corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um caracter fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente ‘SSSS’ é preenchida com ‘0000’. Todos os caracteres do nome do ficheiro são preenchidos. |
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “DEF” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_DEF_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre as rubricas de balanço de organismos de investimento coletivo (OIC), com os seguintes campos:
Código de conta (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código de conta, sendo preenchido de acordo com o código de conta da tabela 1.
Valor de conta (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o saldo da conta no final de cada período de reporte, sendo preenchido com um valor positivo para as rubricas de ativo e passivo, e com um valor positivo ou negativo para as rubricas de capital próprio.
Campo | 1 | 2 |
Identificação | Código de conta | Valor de conta |
Domínio e Dimensão | Código da tabela 1 | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
TABELA 1
Códigos de conta das rubricas de balanço
Código de Conta | Designação |
---|---|
BL01 | Ativo total |
BL02 | Caixa e depósitos bancários |
BL03 | Outras disponibilidades |
BL04 | Carteira de títulos e participações |
BL05 | Mais e menos valias de títulos e participações |
BL06 | Outros ativos da carteira |
BL07 | Ativos imobiliários |
BL08 | Ajustamentos em ativos imobiliários |
BL09 | Devedores |
BL10 | Acréscimos de proveitos |
BL11 | Despesas com custo diferido |
BL12 | Outros ativos |
BL13 | Capital total |
BL14 | Unidades de participação |
BL15 | Variações patrimoniais |
BL16 | Resultados transitados |
BL17 | Resultado líquido do exercício |
BL18 | Outras variações no capital |
BL19 | Passivo total |
BL20 | Resgates e rendimentos a pagar a participantes |
BL21 | Outros credores |
BL22 | Acréscimos de custos |
BL23 | Receitas com proveito diferido |
BL24 | Empréstimos obtidos |
BL25 | Provisões |
BL26 | Outros passivos |
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre as rubricas da demonstração dos resultados dos OIC, com os seguintes campos:
Código de conta (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código de conta, sendo preenchido de acordo com o código de conta da tabela 2.
Valor de conta (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o saldo da conta no final de cada período de reporte, sendo preenchido com um valor positivo ou negativo, consoante a rubrica contribua de modo positivo ou negativo para o resultado líquido do exercício.
Campo | 1 | 2 |
Identificação | Código de conta | Valor de conta |
Domínio e Dimensão | Código da tabela 2 | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
TABELA 2
Códigos de conta das rubricas da demonstração dos resultados
Código de Conta | Designação |
---|---|
DR01 | Juros e proveitos equiparados |
DR02 | Juros e custos equiparados |
DR03 | Rendimento de títulos, participações e outros ativos |
DR04 | Ganhos em operações financeiras |
DR05 | Perdas em operações financeiras |
DR06 | Comissões e taxas |
DR07 | Outros fornecimentos e serviços externos |
DR08 | Aumentos/reversões de provisões |
DR09 | Proveitos e ganhos eventuais |
DR10 | Custos e perdas eventuais |
DR11 | Outros proveitos e ganhos |
DR12 | Outros custos e perdas |
DR13 | Resultado antes de impostos |
DR14 | Imposto sobre o rendimento do exercício |
DR15 | Resultado líquido do exercício |
SECÇÃO VII
RELATÓRIO E CONTAS
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo | Nomenclatura do ficheiro | |
Reporte do Relatório e Contas | Ficheiro de texto | FRCNNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.PDF |
FRC identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘FFFF’ corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, ‘SSSS’ corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um caracter fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente ‘SSSS’ é preenchida com ‘0000’. Todos os caracteres do nome do ficheiro são preenchidos. Todos os caracteres do nome do ficheiro são preenchidos. |
SECÇÃO VIII
RELATÓRIO DO AUDITOR
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo | Nomenclatura do ficheiro | |
Reporte de informação do relatório de auditoria | Ficheiro de dados | RDANNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.XML |
RDA identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘FFFF’ corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, ‘SSSS’ corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um caracter fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente ‘SSSS’ é preenchida com ‘0000’. Todos os caracteres do nome do ficheiro são preenchidos. |
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “RDA” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_RDA_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre o conteúdo do relatório de auditoria (RDA) dos organismos de investimento coletivo (OIC), com os seguintes campos:
Tipo de opinião (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as caraterísticas do RDA, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
“SRE”, para RDA sem reservas e ênfases;
“CRE”, para RDA com reservas e ênfases;
“OCR”, para RDA com reservas e sem ênfases;
“OCE”, para RDA com ênfases e sem reservas;
“EDO”, para uma escusa de opinião;
“ADV”, para uma opinião adversa.
Campo | 1 |
Identificação | Tipo de opinião |
Domínio e Dimensão | SRE, CRE, OCR, OCE, EDO, ADV |
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre as reservas no RDA, com os seguintes campos:
Identificação de reservas (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório quando o tipo de opinião no campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com o código “CRE” ou “OCR”, e que identifica um número sequencial de 1 a n, sendo n o número total de reservas.
Descrição da reserva (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório quando o tipo de opinião no campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com o código “CRE” ou “OCR”, e que identifica o texto da reserva que consta do RDA.
Campo | 1 | 2 |
---|---|---|
Identificação | Identificação de reservas | Descrição da reserva |
Domínio e Dimensão | Dimensão máxima de 3 carateres numéricos | Dimensão máxima de 2000 carateres alfanuméricos * |
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
Bloco de informação n.º 3: Informação sobre as ênfases no RDA, com os seguintes campos:
Identificação de ênfases (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório quando o tipo de opinião no campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com o código “CRE” ou “OCE”, e que identifica um número sequencial de 1 a n, sendo n o número total de ênfases.
Descrição da ênfase (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório quando o tipo de opinião no campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com o código “CRE” ou “OCE”, e que identifica o texto da ênfase que consta do RDA.
Campo | 1 | 2 |
Identificação | Identificação de ênfases | Descrição da ênfase |
Domínio e Dimensão | Dimensão máxima de 3 carateres numéricos | Dimensão máxima de 2000 carateres alfanuméricos * |
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
Bloco de informação n.º 4: Informação sobre o auditor que assina o RDA, com os seguintes campos:
Número de registo do revisor oficial de contas (ROC) (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o número de registo na CMVM do ROC que assina o RDA.
Número de registo da SROC (Campo 2): Campo que identifica o número de registo na CMVM da SROC a qual pertence o revisor oficial de contas (ROC) que assina o RDA.
Campo | 1 | 2 |
Identificação | Número de registo do ROC | Número de registo da SROC |
Domínio e Dimensão | Dimensão máxima de 8 carateres numéricos | Dimensão máxima de 8 carateres numéricos |
SECÇÃO IX
Riscos e outros elementos da atividade de gestão do organismo de investimento coletivo
I. Especificidades relativas ao value at risk dos organismos de investimento coletivo VAR:
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo | Nomenclatura do ficheiro | |
---|---|---|
Reporte do ficheiro value at risk | Ficheiro de dados | VARNNNNNN0AAAAMMDD.XML |
VAR identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um carater fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos. |
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “VAR” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_VAR_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Código do OIC (Campo 1): Campo que identifica o código de OIC e o código do compartimento patrimonial autónomo, ambos atribuídos pela CMVM. No caso de organismo de investimento coletivo que não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente do compartimento patrimonial autónomo é preenchida com ‘0000’.
Data da carteira (Campo 2): Campo que identifica a data da carteira.
Tipo de simulação (Campo 3): Campo que identifica o tipo de simulação:
I. “M”, simulação monte carlo;
II. “H”, simulação histórica;
III. “P”, VaR paramétrico.
Valor do VAR (Campo 4): Campo que identifica o VaR (absoluto), em euros, com referência ao último dia do mês a que respeita o reporte, tendo por pressuposto um intervalo de confiança de 99 % para um período de 250 dias e assumindo um período de detenção de carteira de investimento em 20 dias. Caso a sociedade gestora calcule o VaR com pressupostos distintos dos anteriormente assumidos, além do valor apurado naqueles termos, reporta igualmente o VaR com os pressupostos por si assumidos.
Percentagem do VLGF (Campo 5): Campo que identifica o valor, em percentagem, correspondente ao quociente entre o VaR e o valor líquido global do organismo.
Pressupostos do VAR (Campo 6): Campo que identifica se a sociedade gestora reporta o VaR com pressupostos diferentes dos referidos no campo “Valor do VAR”, devendo ser preenchido com os pressupostos assumidos separados pelo caracter “-”, seguindo a seguinte ordem: intervalo de confiança, período de detenção da carteira de investimento (em dias).
Campo | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
Identificação | Código do OIC | Data da carteira | Tipo de simulação | Valor do VAR | Percentagem do VLGF | Pressupostos do VAR |
Domínio e Dimensão | Dimensão máxima de 8 carateres | ISO 8601 | M, H, P | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | Dimensão máxima de 16 carateres alfanuméricos |
II. Especificidades relativas à rotação média da carteira e indicador sintético de risco e remuneração:
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo | Nomenclatura do ficheiro | |
Reporte do ficheiro relativo à rotação média da carteira e indicador sintético de risco e remuneração | Ficheiro de dados | TGCNNNNNN0AAAAMMDD.XML |
TGC identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um carater fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos. |
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “TGC” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_TGC_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Código do OIC (Campo 1): Campo que identifica o código de OIC e com o código do compartimento patrimonial autónomo, ambos atribuídos pela CMVM. No caso de organismo de investimento coletivo que não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente do compartimento patrimonial autónomo é preenchida com ‘0000’.
Rotação média da carteira (Campo 2): Campo que identifica o valor em percentagem da rotação média da carteira respeitante ao ano civil anterior.
Categoria de unidades de participação (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as diferentes categorias de unidades de participação, sendo preenchido com:
I. “C”, seguido de 1 ou 2 carateres, que correspondem à identificação da categoria nos documentos constitutivos;
II. “NA”, sempre que não existam categorias de unidades de participação.
Indicador sintético de risco e de remuneração (Campo 4): Campo que identifica o valor em percentagem da volatilidade subjacente ao indicador sintético de risco e de remuneração em vigor, no caso de ser elaborado o documento com as informações fundamentais destinadas ao investidor (IFI). Caso seja elaborado o documento com informação fundamental (DIF), deve ser identificado o valor em percentagem da volatilidade subjacente à medida de risco de mercado que concorre para o apuramento do indicador sumário de risco (ISR) em vigor.
Campo | 1 | 2 | 3 | 4 |
Identificação | Código do OIC | Rotação média da carteira | Categoria de unidades de participação | Indicador sintético de risco e de remuneração |
Domínio e Dimensão | Dimensão máxima de 8 carateres | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | Dimensão mínima de 2 e máxima de 3 carateres | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
III. Especificidades relativas aos erros ocorridos no cálculo e divulgação do valor da unidade de participação ERR:
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo | Nomenclatura do ficheiro | |
Reporte do ficheiro relativo aos erros no cálculo e divulgação do valor da unidade de participação | Ficheiro de dados | ERRNNNNNNFFFFSSSSYAAAAMMDD.XML |
ERR identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘FFFF’ corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, ‘SSSS’ corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, ‘Y’ respeita a um número sequencial atribuído pela sociedade gestora que permite a comunicação de erros para uma mesma data e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação (última data do erro reportado). Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente ‘SSSS’ é preenchida com ‘0000’. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos. |
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “ERR” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_ERR_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre o erro no valor da unidade de participação, com os seguintes campos:
Data (Campo 1): Campo que identifica a data a que respeita o valor da unidade de participação.
Valor correto (Campo 2): Campo que identifica o valor correto da unidade de participação.
Valor utilizado (Campo 3): Campo que identifica o valor utilizado da unidade de participação.
Diferença do valor da unidade de participação (Campo 4): Campo que identifica a diferença entre o valor correto e o valor utilizado.
Percentagem da diferença no valor da unidade de participação (Campo 5): Campo que identifica o quociente entre a diferença apurada no campo de informação anterior e o valor utilizado.
Operações (Campo 6): Campo que identifica o código de tipo de operação e deve ser preenchido com os códigos:
I. “S”, caso a operação se trate de subscrição de OIC;
II. “R”, caso a operação se trate de resgate de OIC.
Número de operações (Campo 7): Campo que identifica o número de operações de subscrição ou de resgate realizadas.
Categoria de unidades de participação (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as diferentes categorias de unidades de participação, sendo preenchido com:
I. “C”, seguido de 1 ou 2 carateres, que correspondem à identificação da categoria nos documentos constitutivos;
II. “NA”, sempre que não existam categorias de unidades de participação.
Quantidade (Campo 9): Campo que identifica o número de unidades de participação.
Valor apurado (Campo 10): Campo que identifica a diferença total considerando a discrepância entre o valor correto e o valor utilizado.
Campo | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
Identificação | Data | Valor correto | Valor utilizado | Diferença do valor da up | Percentagem da diferença no valor da up |
Domínio e Dimensão | ISO 8601 | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais |
6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
Operações | Número de operações | Categoria de unidades de participação | Quantidade | Valor apurado |
S, R | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos | Dimensão mínima de 2 e máxima de 3 carateres | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais. | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais |
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre o ressarcimento, com os seguintes campos: Entidade (Campo 1): Campo que identifica a entidade em função do código de tipo de ressarcimento e deve ser preenchido com os códigos:
I. “O”, caso a informação respeite ao ressarcimento do OIC;
II. “P”, caso a informação respeite ao ressarcimento dos participantes.
Data (Campo 2): Campo que identifica a data do crédito em conta do organismo de investimento coletivo ou a data do último pagamento para efeitos de conclusão do ressarcimento aos participantes.
Montante (Campo 3): Campo que identifica o valor pago, em euros.
Tipo de operação (Campo 4): Caso o campo “Entidade” seja preenchido com a constante “P”, é preenchido com o código de tipo de operação:
I. “S”, caso se trate de subscrições de organismos de investimento coletivo;
II. “R”, caso se trate de resgates de organismos de investimento coletivo.
Número de participantes (Campo 5): Caso o campo “Entidade” seja preenchido com a constante “P”, é preenchido com o número de participantes ressarcidos.
Campo | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
---|---|---|---|---|---|
Identificação | Entidade | Data | Montante | Tipo Operação | Número de participantes |
Domínio e Dimensão | O, P | ISO 8601 | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | S, R | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos |
IV. Especificidades relativas às operações sobre ações ou valores mobiliários que dão direito à sua aquisição e operações sobre unidades de participação:
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo | Nomenclatura do ficheiro | |
Reporte do ficheiro sobre transações | Ficheiro de dados | COPNNNNNNYAAAAMMDD.XML |
COP identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘Y’ respeita a um número sequencial atribuído pela sociedade gestora que permite a comunicação de operações numa mesma data, ‘AAAA’ corresponde ao ano, ‘MM’ ao mês e ‘DD’ ao dia a que se refere a informação. Todos os carateres do nome do ficheiro devem estar preenchidos. |
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “COP” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_COP_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre as operações sobre valores mobiliários, com os seguintes campos:
Tipo de adquirente ou alienante (Campo 1): Campo que identifica o tipo de adquirente e deve ser preenchido com os códigos:
I. “OA”, caso o adquirente ou alienante seja membro do órgão de administração da sociedade gestora;
II. “DI”, caso o adquirente ou alienante seja responsável pelas decisões de investimento;
III. “OP”, caso seja outra pessoa com relação com membro do órgão de administração ou com o responsável pelas decisões de investimento.
Descrição do adquirente ou alienante (Campo 2): Campo que identifica o nome ou denominação do adquirente ou alienante, sem utilização de abreviaturas.
NIF do adquirente ou alienante (Campo 3): Campo que identifica o número de identificação fiscal do adquirente ou alienante.
Descrição da pessoa de relação (Campo 4): Caso o campo “Tipo de Adquirente ou Alienante” seja preenchido com a abreviatura “OP”, é preenchido com o nome da pessoa com a qual o adquirente ou alienante se encontre em relação, sem utilização de abreviaturas.
NIF da pessoa de relação (Campo 5): Caso o campo “Tipo de Adquirente ou Alienante” seja preenchido com a abreviatura “OP”, é preenchido com o número de identificação fiscal da pessoa com a qual o adquirente ou alienante se encontre em relação.
Tipo de relação (Campo 6): Caso o campo “Tipo de Adquirente ou Alienante” seja preenchido com a abreviatura “OP”, é preenchido com as abreviaturas “OA” ou “DI”, consoante a pessoa com a qual o adquirente ou alienante se encontre em relação seja membro do órgão de administração da sociedade gestora ou responsável pelas decisões de investimento.
Código do Ativo (Campo 7): Campo que identifica o código ISIN do valor mobiliário.
Descrição do Ativo (Campo 8): Campo que identifica a designação do ativo, independentemente da existência de código do ativo.
Operação (Campo 9): Campo que identifica o tipo de operação e deve ser preenchido com os códigos:
“C”, caso se trate de uma operação de compra;
“V”, caso se trate de uma operação de venda;
“O”, caso se trate de outro tipo de operação.
Quantidade (Campo 10): Campo que identifica a quantidade de ativos envolvidos na operação.
Preço (Campo 11): Campo que identifica o preço do ativo ao qual a operação foi concretizada. Descrição do intermediário financeiro (Campo 12): Campo que identifica a denominação do intermediário financeiro que intermediou a operação, sem utilização de abreviaturas.
Campo | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
Identificação | Tipo de adquirente ou alienante | Descrição do adquirente ou alienante | NIF do adquirente ou alienante | Descrição da pessoa de relação | NIF da pessoa de relação | Tipo de relação |
Domínio e Dimensão | OA, DI, OP | Dimensão máxima de 200 carateres * | NIF | Dimensão máxima de 200 carateres * | NIF | OA, DI |
7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Código do Ativo | Descrição do Ativo | Operação | Quantidade | Preço | Descrição |
ISO 6166 | Dimensão máxima de 200 Carateres * | C, V, O | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais | Dimensão máxima de 200 carateres * |
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre a carteira do(s) OIC(s) geridos à data das operações sobre valores mobiliários, com os seguintes campos:
Código do Ativo (Campo 1): Campo que identifica o código ISIN.
Código do OIC (Campo 2): Campo que identifica com o código de OIC e com o código do compartimento patrimonial autónomo, ambos atribuídos pela CMVM. No caso de organismo de investimento coletivo que não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente do compartimento patrimonial autónomo é preenchida com ‘0000’.
Campo | 1 | 2 |
Identificação | Código do Ativo | Código do OIC |
Domínio e Dimensão | ISO 6166 | Dimensão máxima de 8 carateres |
Bloco de informação n.º 3: Informação sobre as transações do(s) OIC(s) geridos à data da operação sobre valores mobiliários, com os seguintes campos:
Código do Ativo (Campo 1): Campo que identifica o código ISIN.
Código do OIC (Campo 2): Campo que identifica com o código de OIC e com o código do compartimento patrimonial autónomo, ambos atribuídos pela CMVM. No caso de organismo de investimento coletivo que não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente do compartimento patrimonial autónomo é preenchida com ‘0000’.
Operação (Campo 3): Campo que identifica o tipo de operação e deve ser preenchido com os códigos:
“C”, caso se trate de uma operação de compra;
“V”, caso se trate de uma operação de venda;
“O”, caso se trate de outro tipo de operação.
Quantidade (Campo 4): Campo que identifica a quantidade de ativos envolvidos na operação. Preço (Campo 5): Campo que identifica o preço do ativo ao qual a operação foi concretizada. Descrição do intermediário financeiro (Campo 6): Campo que identifica a denominação do intermediário financeiro que intermediou a operação, sem utilização de abreviaturas.
Campo | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
Identificação | Código do Ativo | Código do OIC | Operação | Quantidade | Preço | Descrição do intermediário financeiro |
Domínio e Dimensão | ISO 6166 | Dimensão máxima de 8 carateres | C, V, O | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais | Dimensão máxima de 200 carateres* |
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
Bloco de informação n.º 4: Informação sobre as comunicações de operações sobre unidades de participação realizadas pela sociedade gestora, com os seguintes campos:
Tipo de adquirente ou alienante (Campo 1): Campo que identifica o tipo de adquirente e deve ser preenchido com os códigos:
“OA”, caso o adquirente ou alienante seja membro do órgão de administração da sociedade gestora;
“DI”, caso o adquirente ou alienante seja responsável pelas decisões de investimento;
“OP”, caso seja outra pessoa com relação com membro do órgão de administração ou com o responsável pelas decisões de investimento.
Descrição do adquirente ou alienante (Campo 2): Campo que identifica o nome ou denominação do adquirente ou alienante, sem utilização de abreviaturas.
NIF do adquirente ou alienante (Campo 3): Campo que identifica o número de identificação fiscal do adquirente ou alienante.
Descrição da pessoa de relação (Campo 4): Caso o campo “Tipo de Adquirente ou Alienante” seja preenchido com a abreviatura “OP”, é preenchido com o nome da pessoa com a qual o adquirente ou alienante se encontre em relação, sem utilização de abreviaturas.
NIF da pessoa de relação (Campo 5): Caso o campo “Tipo de Adquirente ou Alienante” seja preenchido com a abreviatura “OP”, é preenchido com o número de identificação fiscal da pessoa com a qual o adquirente ou alienante se encontre em relação.
Tipo de relação (Campo 6): Caso o campo “Tipo de Adquirente ou Alienante” seja preenchido com a abreviatura “OP”, é preenchido com as abreviaturas “OA” ou “DI”, consoante a pessoa com a qual o adquirente ou alienante se encontre em relação seja membro do órgão de administração da sociedade gestora ou responsável pelas decisões de investimento.
Código do OIC (Campo 7): Campo que identifica o código de OIC e com o código do compartimento patrimonial autónomo, ambos atribuídos pela CMVM. No caso de organismo de investimento coletivo que não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente do compartimento patrimonial autónomo é preenchida com ‘0000’.
Operação (Campo 8): Campo que identifica o tipo de operação e deve ser preenchido com os códigos:
“C”, caso se trate de uma operação de compra;
“V”, caso se trate de uma operação de venda;
“O”, caso se trate de outro tipo de operação.
Quantidade (Campo 9): Campo que identifica a quantidade de ativos envolvidos na operação. Preço (Campo 10): Campo que identifica o preço do ativo ao qual a operação foi concretizada. Comissões (Campo 11): Campo que identifica o valor das comissões suportadas.
Percentagem de comissões (Campo 12): Campo que identifica a percentagens de comissões suportadas.
Descrição da entidade comercializadora (Campo 13): Campo que identifica a denominação da entidade comercializadora, sem utilização de abreviaturas. Caso se trate de aquisição ou alienação de unidades de participação admitidas à negociação em mercado, indicar o(s) mercado(s) de realização da operação.
Campo | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 |
Identificação | Tipo de adquirente ou alienante | Descrição do adquirente ou alienante | NIF do adquirente ou alienante | Descrição da pessoa de relação | NIF da pessoa de relação | Tipo de relação | Código do OIC |
Domínio e Dimensão | OA, DI, OP | Dimensão máxima de 200 carateres * | NIF | Dimensão máxima de 200 carateres * | NIF | OA, DI | Dimensão máxima de 8 carateres |
Campo | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 |
Identificação | Operação | Quantidade | Preço | Comissões | Percentagem de comissões | Descrição da entidade comercializadora |
Domínio e Dimensão | C, V, O | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | Dimensão máxima de 200 carateres* |
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
ANEXO IX
Capital de risco, créditos e OIA que não invistam predominantemente em determinado tipo de ativos
SECÇÃO I
INFORMAÇÃO SOBRE A CARTEIRA
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo | Nomenclatura do ficheiro | |
Reporte de informação relativa à composição da carteira | Ficheiro de dados | CRTNNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.XML |
CRT identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘FFFF’ corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, ‘SSSS’ corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um caracter fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente ‘SSSS’ é preenchida com ‘0000’. Todos os caracteres do nome do ficheiro são preenchidos. |
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “CRT” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_CRT_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre a carteira dos OIC com os seguintes campos:
Código de categoria (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código de categoria do elemento patrimonial, sendo preenchido com o código de categoria da tabela 1.
Código do elemento (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código do elemento patrimonial, sendo preenchido com:
Para instrumentos financeiros:
O International Standard Identification Number (ISIN), sempre que aplicável;
O Classification of Financial Instruments (CFI), não existindo ISIN;
“NA”, para outros elementos patrimoniais que não sejam instrumentos financeiros.
Descrição (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a designação do elemento patrimonial.
Mercado de admissão (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o mercado onde o elemento patrimonial está admitido à negociação, sendo preenchido com:
Para instrumentos financeiros:
O Market Identifier Code (MIC), para instrumentos financeiros admitidos à negociação em plataformas de negociação (PN);
“XXXX”, para instrumentos financeiros não admitidos em PN.
“NA”, para outros elementos patrimoniais que não sejam instrumentos financeiros.
Código do emitente (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código da entidade visada pelo investimento em capital de risco, sendo preenchido com:
O Legal Entity Identifier (LEI), sempre que aplicável;
O número de identificação fiscal, não existindo LEI.
Grupo (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório que identifica se o elemento patrimonial é referente à mesma sociedade ou grupo de sociedades, para efeitos de consolidação de contas, de outros elementos patrimoniais da carteira, sendo preenchido com “G” seguido de um número sequencial, com início em “0001” para a primeira sociedade ou grupo de sociedades até “nnnnn” para a enésima sociedade ou grupo de sociedades a que o elemento patrimonial é referente.
Data de aquisição (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a primeira data de aquisição do elemento patrimonial.
Valor de aquisição (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor de aquisição à data a que respeita a informação, sendo preenchido com o valor a que o elemento patrimonial foi adquirido e refletindo as posteriores aquisições e alienações.
Fase de investimento (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a fase de investimento à primeira entrada no capital da sociedade, sendo preenchido com:
“SSE”, para seed capital, start-up ou early stage;
“EXP”, para expansão;
“TUR”, para turnaround;
“MBO”, para management buy-out;
“MBI”, para management buy-in;
“OUT”, para outra fase de investimento.
Percentagem (Campo 10): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a percentagem detida no capital da sociedade a que o elemento patrimonial é referente, sendo preenchido com:
Percentagem detida do capital social da participada, quando o código de categoria do campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com CC01 a CC05 ou CC13;
Percentagem detida do ativo líquido da participada, para os elementos patrimoniais de CC01, CC06 a CC10 ou CC13.
Critério Valorimétrico (Campo 11): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o critério valorimétrico utilizado na valorização do elemento patrimonial, sendo preenchido com:
“MER”, para instrumentos financeiros admitidos em PN;
“AQU”, para valor de aquisição;
“TMR”, para transações materialmente relevantes efetuadas nos últimos doze meses face ao momento da avaliação;
“MUL”, para múltiplos de sociedades comparáveis;
“DCF”, para fluxos de caixa descontados;
“NAV”, para net asset value, quando respeite a participações em organismos de investimento coletivo;
“OUT”, para outros critérios internacionalmente reconhecidos.
Quantidade (Campo 12): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a quantidade do elemento patrimonial, sendo preenchido com:
Número de unidades, quando o código de categoria do campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com CC01 a CC05 ou CC13;
Valor nominal, quando o código de categoria do campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com CC06 a CC10 ou CC13;
Número de contratos, quando o código de categoria do campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com CC11 a CC13.
Código da moeda (Campo 13): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código da moeda em que o elemento patrimonial se encontra denominado.
Valor (Campo 14): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor em carteira do elemento patrimonial em euros, sendo preenchido com um valor positivo ou negativo, consoante o valor contribua de modo positivo ou negativo para o valor líquido global dos OIC.
Campo | 1 | 2 | 3 | 4 |
Identificação | Código categoria | Código elemento | Descrição | Mercado admissão |
Domínio e Dimensão | Código da tabela 1 | ISO 6166, ISO 10962, NA | Dimensão máxima de 200 carateres* | ISO 10383, XXXX, NA |
5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
Código emitente | Grupo | Data aquisição | Valor aquisição | Fase investimento |
ISO 17442, NIPC | Gnnnnn | ISO 8601 | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | SSE, EXP, TUR, MBO, MBI, OUT |
10 | 11 | 12 | 13 | 14 |
Percentagem | Critério valorimétrico | Quantidade | Código moeda | Valor |
Dimensão máxima de 8 carateres numéricos, com 2 casas decimais | MER, AQU, TMR, MUL, DCF, NAV, OUT | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | ISO 4217 | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
TABELA 1
Códigos de categoria dos elementos patrimoniais
Código de categoria | Designação do elemento patrimonial |
---|---|
CC01 | Instrumentos financeiros admitidos em plataformas de negociação |
CC02 | Ações |
CC03 | Quotas |
CC04 | Unidades de participação em OIA de capital de risco |
CC05 | Outras unidades de participação |
CC06 | Prestações suplementares |
CC07 | Prestações acessórias |
CC08 | Suprimentos |
CC09 | Obrigações e outros títulos de dívida |
CC10 | Empréstimos |
CC11 | Opções de compra |
CC12 | Opções de venda |
CC13 | Outros elementos patrimoniais |
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre outros ativos e passivos na carteira dos OIC, com os seguintes campos:
Código de categoria (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código da categoria do ativo ou passivo, sendo preenchido com o código de categoria da tabela 2.
Descrição (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a designação do ativo ou passivo.
Código de moeda (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código de moeda em que o ativo ou passivo se encontra denominado.
Valor (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor do ativo ou passivo em euros, sendo preenchido com um valor positivo ou negativo, consoante o valor contribua de modo positivo ou negativo para o valor líquido global dos OIC.
Campo | 1 | 2 | 3 | 4 |
Identificação | Código categoria | Descrição | Código moeda | Valor |
Domínio e Dimensão | Código da tabela 2 | Dimensão máxima de 200 carateres* | ISO 4217 | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
TABELA 2
Códigos de categoria de outros ativos e passivos
Código de categoria | Designação de outros ativos e passivos |
CC14 | Caixa e depósitos à ordem |
CC15 | Depósitos a prazo |
CC16 | Empréstimos obtidos |
CC17 | Outros ativos |
CC18 | Outros passivos |
Bloco de informação n.º 3: Informação sobre os elementos extrapatrimoniais da carteira dos OIC com os seguintes campos:
Código de categoria (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código de categoria do elemento extrapatrimonial, sendo preenchido com o código de categoria da tabela 3.
Código do elemento (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código do elemento extrapatrimonial, sendo preenchido com:
O ISIN, sempre que aplicável;
O CFI, não existindo ISIN.
Descrição (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a designação do elemento extrapatrimonial.
Objetivo (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a finalidade subjacente à transação do elemento extrapatrimonial, sendo preenchido com:
“E”, para beneficiar de diferenças entre o preço de compra e venda;
“H”, para cobertura de risco.
Posição (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a posição aberta do contrato, sendo preenchido com:
“C”, para posições compradoras;
“V”, para posições vendedoras.
Quantidade (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a quantidade do elemento extrapatrimonial, sendo preenchido com o número de contratos.
Exposição (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a exposição inerente ao elemento extrapatrimonial, sendo preenchido com o valor correspondente ao produto entre o número de contratos negociados, a unidade de negociação e o valor de mercado do ativo subjacente.
Campo | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 |
Identificação | Código categoria | Código elemento | Descrição | Objetivo | Posição | Quantidade | Exposição |
Domínio e Dimensão | Código da tabela 3 | ISO 6166, ISO 10962 | Dimensão máxima de 200 carateres* | E, H | C, V | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
TABELA 3
Códigos de categoria de elementos extrapatrimoniais
Código de categoria | Designação do elemento extrapatrimonial |
CC19 | Opções de compra |
CC20 | Opções de venda |
CC21 | Futuros |
CC22 | Forwards |
CC23 | Swaps |
CC24 | Outros elementos extrapatrimoniais |
Bloco de informação n.º 4: Informação adicional sobre a carteira, com os seguintes campos:
Valor líquido global do OIC (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor líquido global dos OIC em euros.
Ativo sob gestão (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o ativo sob gestão (AUM) do respetivo OIC em euros, sendo calculado nos termos definidos no Regulamento Delegado (UE) n.º 231/2013 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012.
Ativos líquidos (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor total de ativos líquidos, em euros. Deve corresponder ao somatório dos valores do campo “Valor (Campo 4)” do Bloco de informação n.º 4, relativos aos registos classificados, no campo “Código de categoria (Campo 1)” do Bloco de informação n.º 2, como CC14 (Caixa e depósitos à ordem), CC15 (Depósitos a prazo) e do valor relativo às aplicações no mercado monetário para gestão de liquidez, classificados no campo “Código de categoria (Campo 1)”, do Bloco de informação n.º 2, como CC17 (Outros ativos).
Ativo total do OIC (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o ativo total do OIC, em euros, o qual corresponde ao valor de referência utilizado para efeitos de apuramento dos limites regulamentares.
Campo | 1 | 2 | 3 | 4 |
Identificação | VLGF | AUM | Ativos líquidos | Ativo total |
Domínio e Dimensão | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
Bloco de informação n.º 5: Informação sobre a aquisição e alienação de elementos patrimoniais da carteira, com os seguintes campos:
Tipo de operação (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o tipo de operação, sendo preenchido com:
“AQ”, para aquisição de elementos patrimoniais;
“AL”, para alienação de elementos patrimoniais.
Código de categoria (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código da categoria do elemento patrimonial adquirido ou alienado, sendo preenchido com o código de categoria da tabela 1.
Descrição (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a designação do elemento patrimonial adquirido ou alienado.
Data da operação (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a data de aquisição ou da alienação do elemento patrimonial.
Código do emitente (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código da entidade visada pelo elemento patrimonial, sendo preenchido com:
O LEI, sempre que aplicável;
O número de identificação fiscal, não existindo LEI.
Código da contraparte (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código da contraparte que alienou ou adquiriu o elemento patrimonial, sendo preenchido com:
Para operações executadas em plataformas de negociação, o respetivo MIC;
Para operações executadas fora de PN:
O LEI, sempre que aplicável;
O número de identificação fiscal, não existindo LEI.
Designação da contraparte (Campo 7): Campo que identifica a descrição da contraparte que alienou ou adquiriu o elemento patrimonial, sendo de preenchimento obrigatório quando a operação é executada fora de PN.
Jurisdição da contraparte (Campo 8): Campo que identifica o país de residência da contraparte que alienou ou adquiriu o elemento patrimonial, sendo de preenchido obrigatório quando a operação é executada fora de PN.
Valor de aquisição (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor de aquisição do elemento patrimonial no caso do tipo de operação do campo 1 do bloco de informação n.º 5 ser “AL”, sendo preenchido com o valor de aquisição do elemento patrimonial registado na carteira à data de alienação, em euros.
Valor em carteira (Campo 10): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor do elemento patrimonial no caso do tipo de operação do campo 1 do bloco de informação n.º 5 ser “AL”, sendo preenchido com o valor do elemento patrimonial registado na carteira à data de alienação, em euros.
Valor da operação (Campo 11): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor de aquisição ou alienação do elemento patrimonial, em euros.
Campo | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
Identificação | Tipo operação | Código categoria | Descrição | Data operação | Código emitente |
Domínio e Dimensão | AQ, AL | Código da tabela 1 | Dimensão máxima de 200 carateres * | ISO 8601 | ISO 17442, NIPC |
6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 |
Código contraparte | Designação contraparte | Jurisdição contraparte | Valor aquisição | Valor carteira | Valor operação |
ISO 10383, ISO 17442, NIPC, NIF | Dimensão máxima de 200 carateres * | ISO 3166 (Alpha-2 code) | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
Bloco de informação n.º 6: Informação sobre o desreconhecimento de elementos patrimoniais da carteira, com os seguintes campos:
Código de categoria (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código do elemento patrimonial desreconhecido, sendo preenchido com o código de categoria da tabela 1.
Descrição (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a designação do elemento patrimonial desreconhecido.
Data da operação (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a data do desreconhecimento do elemento patrimonial.
Código do emitente (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código da entidade visada pelo elemento patrimonial, sendo preenchido com:
LEI, sempre que aplicável;
O número de identificação fiscal, não existindo LEI.
Valor de aquisição (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor de aquisição do elemento patrimonial desreconhecido, sendo preenchido com o valor de aquisição à data do desreconhecimento, em euros.
Valor em carteira (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor em carteira do elemento patrimonial desreconhecido, sendo preenchido com o valor em carteira à data do desreconhecimento, em euros.
Campo | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
Identificação | Código conta | Descrição | Data operação | Código emitente | Valor aquisição | Valor carteira |
Domínio e Dimensão | Código da tabela 1 | Dimensão máxima de 200 carateres * | ISO 8601 | ISO 17442, NIPC | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
SECÇÃO II
INFORMAÇÃO SOBRE A ATIVIDADE
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo | Nomenclatura do ficheiro | |
Reporte de informação relativa à atividade | Ficheiro de dados | CEPNNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.XML |
CEP identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘FFFF’ corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, ‘SSSS’ corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um caracter fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente ‘SSSS’ é preenchida com ‘0000’. Todos os caracteres do nome do ficheiro são preenchidos. |
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “CEP” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_CEP_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre o capital do OIC, com os seguintes campos:
Categoria de unidades de participação (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as diferentes categorias de unidades de participação, sendo preenchido com:
“C”, seguido de 1 ou 2 carateres, que correspondem à identificação da categoria nos documentos constitutivos;
“NA”, sempre que não existam categorias de unidades de participação.
Capital subscrito (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor do capital subscrito, imputado à respetiva categoria de unidades de participação, à data do reporte, em euros.
Capital realizado (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor do capital realizado, imputado à respetiva categoria de unidades de participação, à data do reporte, em euros.
Valor líquido global (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o VLGF do OIC, imputado à respetiva categoria de unidades de participação, em euros.
Devolução de capital realizado (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor acumulado das devoluções de capital realizado efetuadas ao longo da vida do OIC, imputado à respetiva categoria de unidades de participação, em euros.
Distribuição de rendimentos (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor acumulado das distribuições de rendimentos efetuados ao longo da vida do OIC, imputado à respetiva categoria de unidades de participação, em euros.
Quantidade (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o número de unidades de participação em circulação de cada categoria de unidades de participação.
Campo | 1 | 2 | 3 |
Identificação | Categoria | Capital subscrito | Capital realizado |
Domínio e Dimensão | Dimensão mínima de 2 e máxima de 3 carateres | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
4 | 5 | 6 | 7 |
VLGF | Devolução capital realizado | Distribuição rendimentos | Quantidade |
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre os participantes do OIC, com os seguintes campos:
Categoria de unidades de participação (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as diferentes categorias de unidades de participação, sendo preenchido com:
“C”, seguido de 1 ou 2 carateres, que correspondem à identificação da categoria nos documentos constitutivos;
“NA”, sempre que não existam categorias de unidades de participação.
Tipo (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o tipo de participante, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
“NP”, para participantes não profissionais;
“PR”, para participantes profissionais;
“CE”, para contrapartes elegíveis.
Residência (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a residência do participante, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
“R”, para participantes residentes em Portugal;
“N”, para outros participantes.
Número (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o número de participantes, sendo preenchido com o número de cada combinação de tipo e residência do participante.
Quantidade (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o número de unidades de participação, sendo preenchido com o número de cada combinação de tipo e residência do participante.
Campo | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
Identificação | Categoria | Tipo | Residência | Número | Quantidade |
Domínio e Dimensão | Dimensão mínima de 2 e máxima de 3 carateres | NP, PR, CE | R, N | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos | Dimensão máxima de 20 rateres numéricos, com 2 casas decimais |
SECÇÃO III
BALANÇO E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo | Nomenclatura do ficheiro | |
Reporte de Rubricas do Balanço, Demonstração dos Resultados | Ficheiro de dados | DFINNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.XML |
DFI identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘FFFF’ corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, ‘SSSS’ corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um caracter fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente ‘SSSS’ é preenchida com ‘0000’. Todos os caracteres do nome do ficheiro são preenchidos. |
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “DFI” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_DFI_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre as rubricas de balanço dos OIC, com os seguintes campos:
Código de conta (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código de conta, sendo preenchido de acordo com o código de conta da tabela 4.
Valor de conta (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o saldo da conta no final de cada período de reporte, sendo preenchido com um valor positivo para as rubricas de ativo e passivo, e com um valor positivo ou negativo para as rubricas de capital próprio.
Campo | 1 | 2 |
Identificação | Código de conta | Valor de conta |
Domínio e Dimensão | Código da tabela 1 | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
TABELA 4
Códigos de conta das rubricas de balanço
Código de Conta | Designação |
---|---|
BL01 | Ativo Total |
BL02 | Caixa e disponibilidades bancárias |
BL03 | Aplicações em instituições de crédito |
BL04 | Despesas com encargo diferido |
BL05 | Acréscimos de rendimentos |
BL06 | Ativos por impostos correntes |
BL07 | Investimentos financeiros ao justo valor |
BL08 | Outros investimentos financeiros |
BL09 | Outras contas a receber |
BL10 | Participantes |
BL11 | Outros ativos |
BL12 | Capital próprio total |
BL13 | Capital subscrito realizado |
BL14 | Capital subscrito não realizado |
BL15 | Prémios de emissão |
BL16 | Reservas legais |
BL17 | Outras reservas |
BL18 | Resultados transitados |
BL19 | Resultado líquido do exercício |
BL20 | Outras variações no capital próprio |
BL21 | Passivo total |
BL22 | Credores e outros recursos |
BL23 | Receitas com rendimento diferido |
BL24 | Acréscimos de gastos |
BL25 | Passivos por impostos correntes |
BL26 | Financiamentos obtidos |
BL27 | Provisões |
BL28 | Outros passivos |
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre as rubricas da demonstração dos resultados do OIC, com os seguintes campos:
Código de conta (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código de conta, sendo preenchido de acordo com o código de conta da tabela 5.
Valor de conta (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o saldo da conta no final de cada período de reporte, sendo preenchido com um valor positivo ou negativo, consoante a rubrica contribua de modo positivo ou negativo para o resultado líquido do exercício.
Campo | 1 | 2 |
Identificação | Código de conta | Valor de conta |
Domínio e Dimensão | Código da tabela 2 | Dimensão máxima de 20 carateres, com 2 casas decimais |
TABELA 5
Código de conta das rubricas da demonstração dos resultados
Código de Conta | Designação |
DR01 | Juros e rendimentos similares |
DR02 | Encargos com comissões |
DR03 | Outros fornecimentos e serviços externos |
DR04 | Ganhos/perdas de investimentos financeiros ao justo valor |
DR05 | Ganhos/perdas de investimentos em subsidiárias, empreendimentos conjuntos e associadas |
DR06 | Perdas/reversões de imparidade de dívidas a receber |
DR07 | Perdas/reversões de imparidade de investimentos não depreciáveis |
DR08 | Aumentos/reversões de provisões |
DR09 | Juros e encargos similares |
DR10 | Outros rendimentos |
DR11 | Outros gastos |
DR12 | Resultado antes de impostos |
DR13 | Imposto sobre o rendimento do exercício |
DR14 | Resultado líquido do exercício |
SECÇÃO IV
Relatório e contas
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo | Nomenclatura do ficheiro | |
Reporte do Relatório e Contas Anual | Ficheiro de texto | FRCNNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.PDF |
FRC identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘FFFF’ corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, ‘SSSS’ corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um caracter fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente ‘SSSS’ é preenchida com ‘0000’. Todos os caracteres do nome do ficheiro são preenchidos. |
SECÇÃO V
RELATÓRIO DO AUDITOR
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo | Nomenclatura do ficheiro | |
---|---|---|
Reporte de informação do relatório de auditoria | Ficheiro de dados | RDANNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.XML |
RDA identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘FFFF’ corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, ‘SSSS’ corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um caracter fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente ‘SSSS’ é preenchida com ‘0000’. os caracteres do nome do ficheiro são preenchidos. |
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “RDA” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_RDA_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre o conteúdo do relatório de auditoria (RDA) do OIC, com os seguintes campos:
Tipo de opinião (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as caraterísticas do RDA, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
“SRE”, para RDA sem reservas e ênfases;
“CRE”, para RDA com reservas e ênfases;
“OCR”, para RDA com reservas e sem ênfases;
“OCE”, para RDA com ênfases e sem reservas;
“EDO”, para uma escusa de opinião;
“ADV”, para uma opinião adversa.
Campo | 1 |
Identificação | Tipo de opinião |
Domínio e Dimensão | SRE, CRE, OCR, OCE, EDO, ADV |
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre as reservas no RDA, com os seguintes campos:
Identificação de reservas (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório quando o tipo de opinião no campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com o código “CRE” ou “OCR”, e que identifica um número sequencial de 1 a n, sendo n o número total de reservas.
Descrição da reserva (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório quando o tipo de opinião no campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com o código “CRE” ou “OCR”, e que identifica o texto da reserva que consta do RDA.
Campo | 1 | 2 |
Identificação | Identificação de reservas | Descrição da reserva |
Domínio e Dimensão | Dimensão máxima de 3 carateres numéricos | Dimensão máxima de 2000 carateres alfanuméricos * |
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
Bloco de informação n.º 3: Informação sobre as ênfases no RDA, com os seguintes campos:
Identificação de ênfases (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório quando o tipo de opinião no campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com o código “CRE” ou “OCE”, e que identifica um número sequencial de 1 a n, sendo n o número total de ênfases.
Descrição da ênfase (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório quando o tipo de opinião no campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com o código “CRE” ou “OCE”, e que identifica o texto da ênfase que consta do RDA.
Campo | 1 | 2 |
Identificação | Identificação de ênfases | Descrição da ênfase |
Domínio e Dimensão | Dimensão máxima de 3 carateres numéricos | Dimensão máxima de 2000 carateres alfanuméricos * |
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
Bloco de informação n.º 4: Informação sobre o auditor que assina o RDA, com os seguintes campos:
Número de registo do revisor oficial de contas (ROC) (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o número de registo na CMVM do ROC que assina o RDA.
Número de registo da SROC (Campo 2): Campo que identifica o número de registo na CMVM da SROC a qual pertence o revisor oficial de contas (ROC) que assina o RDA.
Campo | 1 | 2 |
Identificação | Número de registo do ROC | Número de registo da SROC |
Domínio e Dimensão | Dimensão máxima de 8 carateres numéricos | Dimensão máxima de 8 carateres numéricos |
SECÇÃO VI
RELATÓRIOS ESPECÍFICOS
a) Especificidades relativas ao reporte das memórias da evolução do processo de liquidação dos OIA a que alude a alínea b) do n.º 4 do artigo 250.º do RGA
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo | Nomenclatura do ficheiro | |
Reporte das memórias da evolução do processo de liquidação dos OIA a que alude o artigo 250.º n.º 4, alínea b) do RGA | Ficheiro de texto | MLINNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.PDF |
MLI identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ´FFFF´ corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, ´SSSS´ corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um carater fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente ‘SSSS’ é preenchida com ‘0000’. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos. |
b) Especificidades relativas ao reporte de ponto de situação e memória descritiva das diligências efetuadas a que alude a subalínea iii) da alínea f) do n.º 10 do artigo 250.º do RGA
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo | Nomenclatura do ficheiro | |
---|---|---|
Reporte de ponto de situação e memória descritiva das diligências efetuadas a que alude a subalínea iii) da alínea f) do n.º 10 do artigo 250.º do RGA | Ficheiro de texto | MDINNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.PDF |
MDI identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ´FFFF´ corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, ´SSSS´ corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um carater fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente ‘SSSS’ é preenchida com ‘0000’. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos. |
ANEXO XI
Sociedades gestoras
SECÇÃO IV
INFORMAÇÃO SOBRE A COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA PRÓPRIA E SOBRE A APLICAÇÃO DOS MONTANTES QUE EXCEDAM OS FUNDOS PRÓPRIOS
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo | Nomenclatura do ficheiro | |
---|---|---|
Reporte de informação relativa à composição da carteira | Ficheiro de dados | CRPNNNNNN0AAAAMMDD.XML |
CRP identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um caracter fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Todos os caracteres do nome do ficheiro são preenchidos. |
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “CRP” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_CRP_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
I. Opção de reporte perante inexistência de informação (“reporte nulo”):
Na inexistência de informação a reportar para determinado período de referência relativamente ao Bloco de Informação n.º 1, o presente ficheiro é reportado à CMVM com a indicação de “NULO” nos elementos ConteudoReporte do cabeçalho e no elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro. Todos os restantes elementos do corpo do ficheiro não devem ter conteúdo.
II. Opção de reporte com conteúdo:
Existindo conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre a carteira das sociedades gestoras, com os seguintes campos:
Código de categoria (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código de categoria do elemento patrimonial, sendo preenchido com o código de categoria da tabela 1.
Código do elemento (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código do elemento patrimonial, sendo preenchido com:
Para instrumentos financeiros:
O International Standard Identification Number (ISIN), sempre que aplicável;
O Classification of Financial Instruments (CFI), não existindo ISIN;
“NA”, para outros elementos patrimoniais que não sejam instrumentos financeiros.
Descrição (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a designação do elemento patrimonial.
Mercado de admissão (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o mercado onde o elemento patrimonial está admitido à negociação, sendo preenchido com:
Para instrumentos financeiros:
O Market Identifier Code (MIC), para instrumentos financeiros admitidos à negociação em plataformas de negociação (PN);
“XXXX”, para instrumentos financeiros não admitidos em PN.
“NA”, para outros elementos patrimoniais que não sejam instrumentos financeiros.
Código do emitente (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código da entidade visada pelo investimento em capital de risco, sendo preenchido com:
O Legal Entity Identifier (LEI), sempre que aplicável;
O número de identificação fiscal, não existindo LEI.
Grupo (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório que identifica se o elemento patrimonial é referente à mesma sociedade ou grupo de sociedades, para efeitos de consolidação de contas, de outros elementos patrimoniais da carteira, sendo preenchido com “G” seguido de um número sequencial, com início em “0001” para a primeira sociedade ou grupo de sociedades até “nnnnn” para a enésima sociedade ou grupo de sociedades a que o elemento patrimonial é referente.
Data de aquisição (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a primeira data de aquisição do elemento patrimonial.
Valor de aquisição (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor de aquisição à data a que respeita a informação, sendo preenchido com o valor a que o elemento patrimonial foi adquirido e refletindo as posteriores aquisições e alienações.
Fase de investimento (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a fase de investimento à primeira entrada no capital da sociedade, sendo preenchido com:
“SSE”, para seed capital, start-up ou early stage;
“EXP”, para expansão;
“TUR”, para turnaround;
“MBO”, para management buy-out;
“MBI”, para management buy-in;
“OUT”, para outra fase de investimento.
Percentagem (Campo 10): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a percentagem detida no capital da sociedade a que o elemento patrimonial é referente, sendo preenchido com:
Percentagem detida do capital social da participada, quando o código de categoria do campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com CC01 a CC05 ou CC13;
Percentagem detida do ativo líquido da participada, para os elementos patrimoniais de CC01, CC06 a CC10 ou CC13.
Critério Valorimétrico (Campo 11): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o critério valorimétrico utilizado na valorização do elemento patrimonial, sendo preenchido com:
“MER”, para instrumentos financeiros admitidos em PN;
“AQU”, para valor de aquisição;
“TMR”, para transações materialmente relevantes efetuadas nos últimos doze meses face ao momento da avaliação;
“MUL”, para múltiplos de sociedades comparáveis;
“DCF”, para fluxos de caixa descontados;
“NAV”, para net asset value, quando respeite a participações em organismos de investimento coletivo;
“OUT”, para outros critérios internacionalmente reconhecidos.
Quantidade (Campo 12): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a quantidade do elemento patrimonial, sendo preenchido com:
Número de unidades, quando o código de categoria do campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com CC01 a CC05 ou CC13;
Valor nominal, quando o código de categoria do campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com CC06 a CC10 ou CC13;
Número de contratos, quando o código de categoria do campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com CC11 a CC13.
Código da moeda (Campo 13): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código da moeda em que o elemento patrimonial se encontra denominado.
Valor (Campo 14): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor em carteira do elemento patrimonial em euros, sendo preenchido com um valor positivo ou negativo, consoante o valor contribua de modo positivo ou negativo para o capital próprio das sociedades gestoras.
Classificação do investimento em capital de risco (Campo 15): Campo de preenchimento obrigatório que identifica se o elemento patrimonial é classificado como investimento em capital de risco e deve ser preenchido com os códigos:
“S”, caso se trate de investimento em capital de risco;
“N”, caso não se trate de investimento em capital de risco.
Campo | 1 | 2 | 3 | 4 |
---|---|---|---|---|
Identificação | Código categoria | Código elemento | Descrição | Mercado admissão |
Domínio e Dimensão | Código da tabela 1 | ISO 6166, ISO 10962, NA | Dimensão máxima de 200 carateres * | ISO 10383, XXXX, NA |
5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
---|---|---|---|---|
Código emitente | Grupo | Data aquisição | Valor aquisição | Fase investimento |
ISO 17442, NIPC | Gnnnnn | ISO 8601 | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | SSE, EXP, TUR, MBO, MBI, OUT |
10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 |
---|---|---|---|---|---|
Percentagem | Critério valorimétrico | Quantidade | Código moeda | Valor | Classificação do investimento em capital de risco |
Dimensão máxima de 8 carateres numéricos, com 2 casas decimais | MER, AQU, TMR, MUL, DCF, NAV, OUT | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | ISO 4217 | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | S, N |
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
TABELA 1
Códigos de categoria dos elementos patrimoniais
Código de categoria | Designação do elemento patrimonial |
---|---|
CC01 | Instrumentos financeiros admitidos em plataformas de negociação |
CC02 | Ações |
CC03 | Quotas |
CC04 | Unidades de participação em OIA de capital de risco |
CC05 | Outras unidades de participação |
CC06 | Prestações suplementares |
CC07 | Prestações acessórias |
CC08 | Suprimentos |
CC09 | Obrigações e outros títulos de dívida |
CC10 | Empréstimos |
CC11 | Opções de compra |
CC12 | Opções de venda |
CC13 | Outros elementos patrimoniais |
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre outros ativos e passivos na carteira das sociedades gestoras, com os seguintes campos:
Código de categoria (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código da categoria do ativo ou passivo, sendo preenchido com o código de categoria da tabela 2.
Descrição (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a designação do ativo ou passivo.
Código de moeda (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código de moeda em que o ativo ou passivo se encontra denominado.
Valor (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor do ativo ou passivo em euros, sendo preenchido com um valor positivo ou negativo, consoante o valor contribua de modo positivo ou negativo para o capital próprio das sociedades gestoras.
Campo | 1 | 2 | 3 | 4 |
---|---|---|---|---|
Identificação | Código categoria | Descrição | Código moeda | Valor |
Domínio e Dimensão | Código da tabela 2 | Dimensão máxima de 200 carateres * | ISO 4217 | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
TABELA 2
Códigos de categoria de outros ativos e passivos
Código de categoria | Designação de outros ativos e passivos |
---|---|
CC14 | Caixa e depósitos à ordem |
CC15 | Depósitos a prazo |
CC16 | Empréstimos obtidos |
CC17 | Outros ativos |
CC18 | Outros passivos |
Bloco de informação n.º 3: Informação sobre os elementos extrapatrimoniais da carteira das sociedades gestoras, com os seguintes campos:
Código de categoria (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código de categoria do elemento extrapatrimonial, sendo preenchido com o código de categoria da tabela 3.
Código do elemento (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código do elemento extrapatrimonial, sendo preenchido com:
O ISIN, sempre que aplicável;
O CFI, não existindo ISIN.
Descrição (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a designação do elemento extrapatrimonial.
Objetivo (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a finalidade subjacente à transação do elemento extrapatrimonial, sendo preenchido com:
“E”, para beneficiar de diferenças entre o preço de compra e venda;
“H”, para cobertura de risco.
Posição (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a posição aberta do contrato, sendo preenchido com:
“C”, para posições compradoras;
“V”, para posições vendedoras.
Quantidade (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a quantidade do elemento extrapatrimonial, sendo preenchido com o número de contratos.
Exposição (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a exposição inerente ao elemento extrapatrimonial, sendo preenchido com o valor correspondente ao produto entre o número de contratos negociados, a unidade de negociação e o valor de mercado do ativo subjacente.
Campo | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Identificação | Código categoria | Código elemento | Descrição | Objetivo | Posição | Quantidade | Exposição |
Domínio e Dimensão | Código da tabela 3 | ISO 6166, ISO 10962 | Dimensão máxima de 200 carateres * | E, H | C, V | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
TABELA 3
Códigos de categoria de elementos extrapatrimoniais
Código de categoria | Designação do elemento extrapatrimonial |
---|---|
CC19 | Opções de compra |
CC20 | Opções de venda |
CC21 | Futuros |
CC22 | Forwards |
CC23 | Swaps |
CC24 | Outros elementos extrapatrimoniais |
Bloco de informação n.º 4: Informação adicional sobre a carteira, com os seguintes campos:
Capital próprio das sociedades gestoras (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o capital próprio das sociedades gestoras, em euros.
Ativo sob gestão (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o total do ativo sob gestão das sociedades gestoras e dos OIC por si geridos, em euros, sendo calculado nos termos definidos no Regulamento Delegado (UE) n.º 231/2013 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012.
Ativos líquidos (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor total de ativos líquidos, em euros; por ativos líquidos entendem-se os previstos no n.º 1 do artigo 416.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013, excluindo a condição prevista na alínea d) do n.º 3 do referido artigo, e as disponibilidades e aplicações em outras instituições de crédito com prazo residual inferior a 30 dias ou mobilizáveis sem penalização num prazo máximo de 30 dias.
Campo | 1 | 2 | 3 |
---|---|---|---|
Identificação | CP | AUM | Ativos líquidos |
Domínio e Dimensão | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
Bloco de informação n.º 5: Informação sobre a aquisição e alienação de elementos patrimoniais da carteira, com os seguintes campos:
Tipo de operação (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o tipo de operação, sendo preenchido com:
“AQ”, para aquisição de elementos patrimoniais;
“AL”, para alienação de elementos patrimoniais.
Código de categoria (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código da categoria do elemento patrimonial adquirido ou alienado, sendo preenchido com o código de categoria da tabela 1.
Descrição (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a designação do elemento patrimonial adquirido ou alienado.
Data da operação (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a data de aquisição ou da alienação do elemento patrimonial.
Código do emitente (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código da entidade visada pelo elemento patrimonial, sendo preenchido com:
O LEI, sempre que aplicável;
O número de identificação fiscal, não existindo LEI.
Código da contraparte (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código da contraparte que alienou ou adquiriu o elemento patrimonial, sendo preenchido com:
Para operações executadas em plataformas de negociação, o respetivo MIC;
Para operações executadas fora de PN:
O LEI, sempre que aplicável;
O número de identificação fiscal, não existindo LEI.
Designação da contraparte (Campo 7): Campo que identifica a descrição da contraparte que alienou ou adquiriu o elemento patrimonial, sendo de preenchimento obrigatório quando a operação é executada fora de PN.
Jurisdição da contraparte (Campo 8): Campo que identifica o país de residência da contraparte que alienou ou adquiriu o elemento patrimonial, sendo de preenchimento obrigatório quando a operação é executada fora de PN.
Valor de aquisição (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor de aquisição do elemento patrimonial no caso do tipo de operação do campo 1 do bloco de informação n.º 5 ser “AL”, sendo preenchido com o valor de aquisição do elemento patrimonial registado na carteira à data de alienação, em euros.
Valor em carteira (Campo 10): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor do elemento patrimonial no caso do tipo de operação do campo 1 do bloco de informação n.º 5 ser “AL”, sendo preenchido com o valor do elemento patrimonial registado na carteira à data de alienação, em euros.
Valor da operação (Campo 11): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor de aquisição ou alienação do elemento patrimonial, em euros.
Campo | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
---|---|---|---|---|---|
Identificação | Tipo operação | Código categoria | Descrição | Data operação | Código emitente |
Domínio e Dimensão | AQ, AL | Código da tabela 1 | Dimensão máxima de 200 carateres * | ISO 8601 | ISO 17442, NIPC |
6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 |
---|---|---|---|---|---|
Código contraparte | Designação contraparte | Jurisdição contraparte | Valor aquisição | Valor carteira | Valor operação |
ISO 10383, ISO 17442, NIPC, NIF | Dimensão máxima de 200 carateres * | ISO 3166 (Alpha-2 code) | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
Bloco de informação n.º 6: Informação sobre o desreconhecimento de elementos patrimoniais da carteira, com os seguintes campos:
Código de categoria (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código do elemento patrimonial desreconhecido, sendo preenchido com o código de categoria da tabela 1.
Descrição (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a designação do elemento patrimonial desreconhecido.
Data da operação (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a data do desreconhecimento do elemento patrimonial.
Código do emitente (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código da entidade visada pelo elemento patrimonial, sendo preenchido com:
LEI, sempre que aplicável;
O número de identificação fiscal, não existindo LEI.
Valor de aquisição (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor de aquisição do elemento patrimonial desreconhecido, sendo preenchido com o valor de aquisição à data do desreconhecimento, em euros.
Valor em carteira (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor em carteira do elemento patrimonial desreconhecido, sendo preenchido com o valor em carteira à data do desreconhecimento, em euros.
Campo | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
---|---|---|---|---|---|---|
Identificação | Código conta | Descrição | Data operação | Código emitente | Valor aquisição | Valor carteira |
Domínio e Dimensão | Código da tabela 1 | Dimensão máxima de 200 carateres * | ISO 8601 | ISO 17442, NIPC | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais | Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais |
ANEXO F
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO 1
Notificação prévia do DIF à CMVM
É enviado à CMVM um ficheiro com extensão “.ZIP”, agregando dois ficheiros, um com extensão “.XML” e o outro com extensão “.PDF”. O ficheiro com a extensão “.PDF” deve ser pesquisável.
O ficheiro com extensão “.PDF” contém uma cópia do DIF notificado por meio deste Anexo. Caso exista mais do que uma versão linguística do mesmo DIF, nos termos admitidos pelo artigo 4.º do presente regulamento, o ficheiro com extensão “.PDF” inclui cada uma das versões.
Quanto aos nomes dos ficheiros:
Anexo | Conteúdo | Nomenclatura dos ficheiros | |
1 | Notificação prévia do DIF | Ficheiro de dados | ZNPNNNNNNSSAAAAMMDD.XML |
Ficheiro de texto | ZNPNNNNNNSSAAAAMMDD.PDF | ||
Ficheiro | ZNPNNNNNNSSAAAAMMDD.ZIP | ||
ZNP identifica a informação notificada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade notificante atribuído pela CMVM, ‘SS’ algarismo que corresponde a um número sequencial de notificações em cada dia e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’, correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia da notificação. Todos os caracteres do nome do ficheiro devem estar preenchidos. |
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “ZNP” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_ZNP_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação que identifica a entidade notificante do DIF («Entidade Notificante»), com os seguintes campos:
Denominação (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que indica a denominação legal da Entidade Notificante.
LEI (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que indica o código LEI (legal entity identifier) da Entidade Notificante.
País (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que indica o país do domicílio fiscal ou sede efetiva da Entidade Notificante.
Qualidade (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que indica a qualidade em que a Entidade Notificante notifica o DIF, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
PN - Produtor Nacional;
PE - Produtor Estrangeiro;
CM - Comercializador;
RC - Representante comum designado pelo produtor.
Endereço de correio eletrónico (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que indica o endereço de correio eletrónico da Entidade Notificante para o qual deverá ser enviado o código do PRIIP.
Bloco de informação n.º 2: Informação que identifica o produtor do PRIIP («Produtor») a que se refere o DIF notificado, com os seguintes campos:
Denominação (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que indica a denominação legal do Produtor.
LEI (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que indica o código LEI (legal entity identifier) do Produtor.
País (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que indica o país do domicílio fiscal ou sede efetiva do Produtor.
Autoridade (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que indica o nome da autoridade competente responsável pela supervisão do produtor do PRIIP no que diz respeito ao DIF.
Website (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que indica o endereço do sítio da Internet do produtor onde será publicado o DIF notificado.
Bloco de informação n.º 3: Informação que identifica a(s) entidade(s) comercializadora(s) do PRIIP a que se refere o DIF notificado («Comercializador»), com um registo por cada Comercializador, com os seguintes campos:
Denominação (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que indica a denominação legal do Comercializador.
LEI (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que indica o código LEI (legal entity identifier) do Comercializador.
País (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que indica o país do domicílio fiscal ou sede efetiva do Comercializador.
Data de início da comercialização (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que indica a data em que o Comercializador iniciará a comercialização do PRIIP.
Data de fim da comercialização (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório se o campo 1 do bloco de informação n.º 7 for preenchido com o código «N», que indica a data em que o Comercializador cessará a comercialização do PRIIP.
Bloco de informação n.º 4: Informação que identifica o PRIIP a que se refere o DIF notificado («PRIIP»), com os seguintes campos:
Designação (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que indica o nome do PRIIP, tal como consta do DIF.
Tipo (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que indica o tipo de PRIIP, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
IFD - instrumentos financeiros derivados;
PLT - PRIIPs não admitidos à negociação e negociados em plataformas de negociação eletrónica;
VMD - valores mobiliários de estrutura derivada;
OVD - outros valores mobiliários representativos de dívida com possibilidade de reembolso abaixo do valor nominal por efeito da sua associação a outro produto ou evento, nomeadamente Notes;
DUA - produtos duais, produtos que compreendem a comercialização combinada de dois ou mais produtos financeiros, resultando, da combinação, um produto com a designação e com características específicas e incindíveis em relação aos elementos que o compõem;
VOP - valores mobiliários comercializados através de oferta pública com prospeto aprovado pela CMVM;
OUT - outros investimentos ou produtos.
ISIN (Campo 3): Campo que indica, caso exista, o International Securities Identification Number
(ISIN) do PRIIP.
UPI (Campo 4): Campo que indica, caso exista, o Unique Product Identifier (UPI) do PRIIP.
Código padrão de PLT (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório se o campo 2 for preenchido com o código «PLT». Este campo é preenchido com um código padrão de letras e/ou números escolhido pela Entidade Notificante. O código padrão considera-se escolhido no momento da notificação do primeiro DIF relativo à plataforma, devendo a Entidade Notificante preencher este campo com um único código padrão sempre que notificar DIF relativos à mesma plataforma de negociação eletrónica, de modo a permitir a associação dos vários DIF à respetiva plataforma. Os DIF que não apresentem o mesmo código padrão não serão considerados, para todos os efeitos, como DIF associados à mesma plataforma.
Bloco de informação n.º 5: Informação que indica se o DIF notificado tem caráter genérico e se o PRIIP oferece uma gama de opções de investimento (multi-option PRIIP, doravante «MOP»), com os seguintes campos:
Tipo de DIF (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que indica o tipo de DIF notificado, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
GEN - o DIF notificado tem caráter genérico (incluindo o previsto na alínea b) do artigo 10.º do Regulamento Delegado DIF);
ESP - o DIF notificado não tem caráter genérico.
MOP (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que indica se o PRIIP é um MOP, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
S - sim (o PRIIP é um MOP);
N - não (o PRIIP não é um MOP).
Código padrão (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório se o campo 1 for preenchido com o código «ESP» e o campo 2 for preenchido com o código «S». Este campo é preenchido com um código padrão de letras e/ou números escolhido pela Entidade Notificante, obrigatoriamente igual para os vários DIF de tipo «ESP» relativos a opções de investimento do mesmo MOP, de modo a permitir a respetiva associação. O código padrão considera-se escolhido no momento da notificação do primeiro DIF de tipo «ESP» de um MOP, devendo a notificação dos DIF subsequentes apresentar o mesmo código padrão. Os DIF de tipo «ESP» que não apresentem o mesmo código padrão não serão considerados, para todos os efeitos, como DIF de tipo «ESP» relativos ao mesmo MOP.
Bloco de informação n.º 6: Informação que identifica as opções de investimento referidas no DIF de tipo «GEN». Todos os campos são de preenchimento obrigatório se o campo 1 do bloco de informação n.º 5 for preenchido com o código «GEN» e o campo 2 do bloco de informação n.º 5 for preenchido com o código «S», com um registo por cada opção de investimento, com os seguintes campos:
Número da opção (Campo 1): Campo de controlo que indica a ordem em que a opção de investimento surge apresentada no DIF notificado, devendo ser preenchido, para cada registo, com o número de ordem em termos sequenciais, começando no n.º 1.
Nome da opção (Campo 2): Campo que indica o nome da opção de investimento correspondente ao número de ordem indicado no campo 1, devendo esse nome ser igual ao constante do DIF notificado.
Bloco de informação n.º 7: Informação relativa à comercialização do PRIIP a que se refere o DIF notificado («Comercialização»), com os seguintes campos:
Tipo de comercialização (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que indica se a Comercialização é contínua ou não, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
S - sim (a comercialização é contínua);
N - não (a comercialização não é contínua).
Tipo de oferta (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que indica o tipo de oferta inerente à Comercialização, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
PUB - oferta pública ou similar;
PAR - oferta particular.
Montante global da oferta (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório se o campo 1 for preenchido com o código «N», que indica o montante global da oferta; caso não exista montante global da oferta, preencher com ‘0’.
Data de início da oferta (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que indica a data de início da oferta inerente à Comercialização.
Data de fim da oferta (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório se o campo 1 for preenchido com o código «N», que indica a data de fim da oferta inerente à Comercialização.
Bloco de informação n.º 8: Informação relativa a datas relevantes do PRIIP a que se refere o DIF notificado («PRIIP»), com os seguintes campos:
Data de emissão ou produção (Campo 1): Campo que indica a data de emissão ou produção do PRIIP, quando exista ou seja determinada.
Maturidade (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que indica se o PRIIP tem uma data de maturidade definida no DIF notificado, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
S - sim (o PRIIP tem uma data de maturidade);
N - não (o PRIIP não tem uma data de maturidade).
Data de maturidade (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório se o campo 2 for preenchido com o código «S», que indica a data de maturidade do PRIIP definida no DIF notificado.
Bloco de informação n.º 9: Informação relativa ao DIF notificado, com os seguintes campos:
Tradução (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que indica se o DIF notificado corresponde a uma tradução de um DIF já divulgado no sítio da Internet do produtor do PRIIP, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
S - sim (o DIF notificado corresponde a uma tradução de um DIF já divulgado no sítio da Internet do produtor do PRIIP);
N - não (o DIF notificado não corresponde a uma tradução de um DIF já divulgado no sítio da Internet do produtor do PRIIP).
Data de divulgação do DIF original (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório se o campo 1 for preenchido com o código «S», que indica a data de divulgação do DIF original no sítio da Internet do produtor do PRIIP.
Data estimada de divulgação do DIF notificado (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que indica a data estimada de divulgação do DIF notificado no sítio da Internet do produtor do PRIIP.
Bloco de informação n.º 10: Informação relativa ao risco do PRIIP a que se refere o DIF notificado («PRIIP»), com os seguintes campos. Se o campo 1 do bloco de informação n.º 5 for preenchido com o código «GEN» e o campo 2 do bloco de informação n.º 5 for preenchido com o código «S», insere-se um registo por cada opção de investimento, devendo entender-se a referência a PRIIP constante dos campos 2 a 5 como uma referência a cada opção de investimento.
Número da opção (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório. Se o campo 1 do bloco de informação n.º 5 for preenchido com o código «GEN» e o campo 2 do bloco de informação n.º 5 for preenchido com o código «S», este campo é preenchido com o número de cada opção de investimento indicado no campo 1 do bloco de informação n.º 6; caso contrário, este campo é preenchido com ‘0’.
Classe da medida de risco de mercado (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que indica a classe da medida de risco de mercado (MRM) do PRIIP, sendo preenchido com um número de 1 a 7.
Categoria do risco de mercado (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que indica a categoria do risco de mercado do PRIIP, sendo preenchido com um número de 1 a 4.
Medida de risco de crédito (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que indica a medida de risco de crédito (CRM) do PRIIP, sendo preenchido com um número de 1 a 6.
Indicador sumário de risco (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que indica o indicador sumário de risco (SRI) do PRIIP, sendo preenchido com um número de 1 a 7.
Bloco de informação n.º 11: Informação relativa a outros dados relevantes do PRIIP a que se refere o DIF notificado («PRIIP»), com os seguintes campos. Se o campo 1 do bloco de informação n.º 5 for preenchido com o código «GEN» e o campo 2 do bloco de informação n.º 5 for preenchido com o código «S», insere-se um registo por cada opção de investimento, devendo entender-se a referência a PRIIP constante dos campos 2 a 9 como uma referência a cada opção de investimento.
Número da opção (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório. Se o campo 1 do bloco de informação n.º 5 for preenchido com o código «GEN» e o campo 2 do bloco de informação n.º 5 for preenchido com o código «S», este campo é preenchido com o número de cada opção de investimento indicado no campo 1 do bloco de informação n.º 6; caso contrário, este campo é preenchido com ‘0’.
Período de detenção recomendado (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que indica o horizonte temporal do período de detenção recomendado do PRIIP, sendo preenchido com o número de dias; caso o horizonte temporal seja apresentado no DIF com referência a uma data específica, este campo deverá ser preenchido com essa data.
Tipo de ativos subjacentes (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que indica o tipo valores de referência ou de ativos subjacentes ao PRIIP, sendo preenchido com um ou vários dos seguintes códigos:
STK - Ações;
SVD - Dívida Pública; IDX - Índices;
DBT - Entidades/Obrigações/Ativos de Referência; IRB - Taxas de juro de referência;
CUR - Moeda/Taxas de câmbio; FTR - Contratos de Futuros; COM - Commodities;
OIC - Organismos de investimento coletivo em valores mobiliários; OIA - Organismos de investimento alternativo;
ETF - ETF;
OUT - Outros.
Proteção de capital (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que indica se o PRIIP garante o reembolso do capital investido, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
TOTAL - para PRIIP que garantam a 100 % o reembolso do capital investido;
PARCIAL - para PRIIP que garantam menos do que 100 % o reembolso do capital investido;
NADA - para PRIIP que não garantam o reembolso do capital investido.
Rendibilidade garantida (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que indica se o PRIIP apresenta rendibilidade garantida, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
S - sim (o PRIIP apresenta rendibilidade garantida);
N - não (o PRIIP não apresenta rendibilidade garantida).
Custos ao longo do tempo (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que indica a percentagem de custos em caso de resgate no fim do período de detenção recomendado, tal como consta do DIF notificado.
Custos de entrada (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que indica a percentagem de custos de entrada, tal como consta do DIF notificado.
Custos de saída (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que indica a percentagem de custos de saída, tal como consta do DIF notificado.
Barreiras do PRIIP (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que indica as barreiras do PRIIP, sendo preenchido com, pelo menos, um dos seguintes códigos, consoante aplicável:
KN - O PRIIP prevê barreira de knock (inclui knock-out, knock-in ou knock-opt);
BI - O PRIIP incorpora opção binária; NA - Nenhuma das anteriores.
Entidade notificante do DIF
Campo | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
---|---|---|---|---|---|
Identificação | Denominação | LEI | País | Qualidade | Endereço de correio eletrónico |
Domínio e Dimensão | Dimensão máxima de 100 carateres | ISO 17442 | ISO 3166 | PN PE CM RC | Dimensão máxima de 100 carateres |
Produtor do PRIIP
Campo | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
Identificação | Denominação | LEI | País | Autoridade | Website |
Domínio e Dimensão | Dimensão máxima de 100 carateres | ISO 17442 | ISO 3166 | Dimensão máxima de 100 carateres | Dimensão máxima de 100 carateres |
Entidade(s) comercializadora(s)
Campo | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
---|---|---|---|---|---|
Identificação | Denominação | LEI | País | Data de início da comercializ ação | Data de fim da comercialização |
Domínio e Dimensão | Dimensão máxima de 100 carateres | ISO 17442 | ISO 3166 | ISO 8601 | ISO 8601 |
Identificação do PRIIP
Campo | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
---|---|---|---|---|---|
Identificação | Designação | Tipo | ISIN | UPI | Código padrão de PLT |
Domínio e Dimensão | Dimensão máxima de 100 carateres | IFD PLT VMD OVD DUA VOP OUT | ISO 6166 | Dimensão máxima de 100 carateres | Dimensão máxima de 100 carateres |
DIF Genérico e MOP
Campo | 1 | 2 | 3 |
Identificação | Tipo de DIF | MOP | Código padrão |
Domínio e Dimensão | GEN ESP | S N | Dimensão máxima de 100 carateres |
DIF genérico de um MOP
Campo | 1 | 2 |
---|---|---|
Identificação | Número da opção | Nome da opção |
Domínio e Dimensão | Dimensão máxima de 6 carateres numéricos | Dimensão máxima de 100 carateres |
Comercialização do PRIIP
Campo | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
---|---|---|---|---|---|
Identificação | Tipo de comercialização | Tipo de oferta | Montante global da oferta | Data de início da oferta | Data de fim da oferta |
Domínio e Dimensão | S N | PUB PAR | Dimensão máxima de 16 carateres numéricos, com 4 casas decimais | ISO 8601 | ISO 8601 |
Datas relevantes do PRIIP
Campo | 1 | 2 | 3 |
---|---|---|---|
Identificação | Data de emissão ou produção | Maturidade | Data de maturidade |
Domínio e Dimensão | ISO 8601 | S N | ISO 8601 |
DIF notificado
Campo | 1 | 2 | 3 |
---|---|---|---|
Identificação | Tradução | Data de divulgação do DIF original | Data de divulgação do DIF notificado |
Domínio e Dimensão | S N | ISO 8601 | ISO 8601 |
Risco do PRIIP
Campo | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
---|---|---|---|---|---|
Identificação | Número da opção | Classe da medida de risco de mercado | Categoria do risco de mercado | Medida de risco de crédito | Indicador sumário de risco |
Domínio e Dimensão | Dimensão máxima de 6 carateres numéricos | 1 2 3 4 5 6 7 | 1 2 3 4 | 1 2 3 4 5 6 | 1 2 3 4 5 6 7 |
Outros dados relevantes
Campo | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Identificação | Número da opção | Período de detenção recomendado | Tipo de ativos subjacentes | Proteção de capital | Rendibilidade garantida | Custo ao longo do tempo | Custo de entrada | Custo de saída | Barreiras do PRIIP |
Domínio e Dimensão | Dimensão máxima de 6 carateres numéricos | Dimensão máxima de 100 carateres numéri cos | STK SVD IDX DBT IRB CUR FTR COM OIC OIA ETF OUT | Total, Parcial, Nada | S, N | Dimensão máxima: 8 carateres numéricos, com 4 casas decimais | Dimensão máxima: 8 carateres numéricos, com 4 casas decimais | Dimensão máxima: 8 carateres numéricos, com 4 casas decimais | KN, BI, NA |
ANEXO 2
Disponibilização de outra versão linguística do DIF
É enviado à CMVM um ficheiro de texto com extensão “.PDF” contendo outra versão linguística do DIF. O ficheiro com a extensão “.PDF” deve ser pesquisável.
Quanto ao nome do ficheiro:
Anexo | Conteúdo | Nomenclatura do ficheiro | |
---|---|---|---|
2 | Disponibilização de outra versão linguística do DIF | Ficheiro de texto | OVLNNNNNNPPPPPXXXXX0AAAAMMDD.PDF |
OVL identifica a informação notificada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘PPPPPXXXXX’ corresponde ao código do PRIIP, ‘0’ algarismo que corresponde a um número fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’, correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia da notificação. Todos os caracteres do nome do ficheiro devem estar preenchidos. |
ANEXO 4
Notificação prévia do DIF revisto à CMVM
É enviado à CMVM um ficheiro agregador com extensão “.ZIP”, agregando três ficheiros, um com extensão “.XML” e dois com extensão “.PDF”:
a) Um dos ficheiros com extensão “.PDF” deve conter o DIF revisto em versão limpa, correspondendo ao documento divulgado no sítio da Internet do produtor de PRIIPs;
b) O outro ficheiro com extensão “.PDF” deve conter o DIF revisto com alterações marcadas face à anterior versão do DIF, por forma a permitir a visualização gráfica e imediata das alterações efetuadas no documento.
Caso exista mais do que uma versão linguística do mesmo DIF, nos termos admitidos pelo artigo 4.º do presente regulamento, os ficheiros com extensão “.PDF” referidos nas alíneas a) e b) do parágrafo anterior incluem cada uma das versões linguísticas.
Os ficheiros com a extensão “.PDF” devem ser pesquisáveis.
Quanto aos nomes dos ficheiros:
Anexo | Conteúdo | Nomenclatura dos ficheiros | |
4 | Informação sobre a revisão do DIF | Ficheiro de dados | ZRDNNNNNNPPPPPXXXXX0AAAAMMDD.XML |
Ficheiro de texto | ZRDNNNNNNPPPPPXXXXX0AAAAMMDD.PDF | ||
Ficheiro de texto | ZRDNNNNNNPPPPPXXXXX0AAAAMMDD_TC.PDF | ||
Ficheiro agregador | ZRDNNNNNNPPPPPXXXXX0AAAAMMDD.ZIP | ||
ZRD identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade notificante atribuído pela CMVM, ‘PPPPPXXXXX’ corresponde ao Código de PRIIP, de acordo com a comunicação feita pela CMVM após notificação prévia do DIF (dimensão fixa de dez caracteres), ‘0’ algarismo que corresponde a um caracter fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’, correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação. Todos os caracteres do nome do ficheiro devem estar preenchidos. |
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “ZRD” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_ZRD_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre o procedimento de revisão do DIF, com os seguintes campos:
Data de divulgação no sítio da Internet do produtor (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data em que o Produtor irá divulgar o DIF revisto no seu sítio da Internet.
Observações complementares (Campo 2): Campo de preenchimento opcional para inclusão de eventuais observações e informações de enquadramento sobre os factos comunicados.
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre as secções revistas, com os seguintes campos:
Identificação das Secções do DIF objeto de revisão (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número da(s) Secção(ões) alterada(s) de acordo com os seguintes Códigos:
Identificação da Secção do DIF | Código |
---|---|
Secção de informação de carácter geral | 1 |
Secção «Em que consiste este produto?» | 2 |
Secção «Quais são os riscos e qual poderá ser i meu retorno?» | 3 |
Secção «O que sucede se [nome do Produtor do PRIIP] não puder pagar?» | 4 |
Secção «Quais são os custos?» | 5 |
Secção «Por quanto tempo devo manter o PRIIP? E posso fazer mobilizações antecipadas de capital?» | 6 |
Secção «Como posso apresentar queixa?» | 7 |
Secção «Outras informações relevantes» | 8 |
Descrição sintética dos fundamentos da revisão (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, com texto sucinto, que identifica de forma sintética, para cada Secção objeto de revisão, quais os fundamentos considerados para rever o DIF.
Bloco de informação n.º 3: Informação que identifica o produtor do PRIIP («Produtor») a que se refere o DIF notificado, com os seguintes campos:
Denominação (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que indica a denominação legal do Produtor.
LEI (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que indica o código LEI (legal entity identifier) do Produtor.
País (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que indica o país do domicílio fiscal ou sede efetiva do Produtor.
Autoridade (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que indica o nome da autoridade competente responsável pela supervisão do produtor do PRIIP no que diz respeito ao DIF.
Website (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que indica o endereço do sítio da Internet do produtor onde será publicado o DIF notificado.
Bloco de informação n.º 4: Informação que identifica o PRIIP a que se refere o DIF notificado («PRIIP»), com os seguintes campos:
Designação (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que indica o nome do PRIIP, tal como consta do DIF.
ISIN (Campo 2): Campo que indica, caso exista, o International Securities Identification Number
(ISIN) do PRIIP.
UPI (Campo 3): Campo que indica, caso exista, o Unique Product Identifier (UPI) do PRIIP.
Bloco de informação n.º 5: Informação que identifica as opções de investimento referidas no DIF de tipo «GEN», com os seguintes campos. Todos os campos são de preenchimento obrigatório se o campo 1 do bloco de informação n.º 5 do Anexo 1 tiver sido preenchido com o código «GEN» e o campo 2 do bloco de informação n.º 5 do Anexo 1 tiver sido preenchido com o código «S», com um registo por cada opção de investimento.
Número da opção (Campo 1): Campo de controlo que indica a ordem em que a opção de investimento surge apresentada no DIF notificado, devendo ser preenchido, para cada registo, com o número de ordem em termos sequenciais, começando no n.º 1.
Nome da opção (Campo 2): Campo que indica o nome da opção de investimento correspondente ao número de ordem indicado no campo 1, devendo esse nome ser igual ao constante do DIF notificado.
Bloco de informação n.º 6: Informação relativa à comercialização do PRIIP a que se refere o DIF notificado («Comercialização»), com os seguintes campos:
Tipo de comercialização (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que indica se a Comercialização é contínua ou não, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
S - sim (a comercialização é contínua);
N - não (a comercialização não é contínua).
Data de fim da oferta (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório se o campo 1 for preenchido com o código «N», que indica a data de fim da oferta inerente à Comercialização.
Bloco de informação n.º 7: Informação relativa a datas relevantes do PRIIP a que se refere o DIF notificado («PRIIP»), com os seguintes campos:
Data de emissão ou produção (Campo 1): Campo que indica a data de emissão ou produção do PRIIP, quando exista ou seja determinada.
Maturidade (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que indica se o PRIIP tem uma data de maturidade definida no DIF notificado, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
S - sim (o PRIIP tem uma data de maturidade);
N - não (o PRIIP não tem uma data de maturidade).
Data de maturidade (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório se o campo 2 for preenchido com o código «S», que indica a data de maturidade do PRIIP definida no DIF notificado.
Bloco de informação n.º 8: Informação relativa ao risco do PRIIP a que se refere o DIF notificado («PRIIP»), com os seguintes campos. Se o campo 1 do bloco de informação n.º 5 do Anexo 1 tiver sido preenchido com o código «GEN» e o campo 2 do bloco de informação n.º 5 do Anexo 1 tiver sido preenchido com o código «S», insere-se um registo por cada opção de investimento, devendo entender-se a referência a PRIIP constante dos campos 2 a 5 como uma referência a cada opção de investimento.
Número da opção (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório se o campo 1 do bloco de informação n.º 5 do Anexo 1 tiver sido preenchido com o código «GEN» e o campo 2 do bloco de informação n.º 5 do Anexo 1 tiver sido preenchido com o código «S», preenchendo-se com o número de cada opção de investimento indicado no campo 1 do bloco de informação n.º 6 do Anexo 1; caso contrário, este campo é preenchido com ‘0’.
Classe da medida de risco de mercado (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que indica a classe da medida de risco de mercado (MRM) do PRIIP, sendo preenchido com um número de 1 a 7.
Categoria do risco de mercado (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que indica a categoria do risco de mercado do PRIIP, sendo preenchido com um número de 1 a 4.
Medida de risco de crédito (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que indica a medida de risco de crédito (CRM) do PRIIP, sendo preenchido com um número de 1 a 6.
Indicador sumário de risco (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que indica o indicador sumário de risco (SRI) do PRIIP, sendo preenchido com um número de 1 a 7.
Bloco de informação n.º 9: Informação relativa a outros dados relevantes do PRIIP a que se refere o DIF notificado («PRIIP»), com os seguintes campos. Se o campo 1 do bloco de informação n.º 5 do Anexo 1 tiver sido preenchido com o código «GEN» e o campo 2 do bloco de informação n.º 5 do Anexo 1 tiver sido preenchido com o código «S», insere-se um registo por cada opção de investimento, devendo entender-se a referência a PRIIP constante dos campos 2 a 9 como uma referência a cada opção de investimento.
Número da opção (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório se o campo 1 do bloco de informação n.º 5 do Anexo 1 tiver sido preenchido com o código «GEN» e o campo 2 do bloco de informação n.º 5 do Anexo 1 tiver sido preenchido com o código «S», preenchendo-se com o número de cada opção de investimento indicado no campo 1 do bloco de informação n.º 6 do Anexo 1; caso contrário, este campo é preenchido com ‘0’.
Período de detenção recomendado (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que indica o horizonte temporal do período de detenção recomendado do PRIIP, sendo preenchido com o número de dias; caso o horizonte temporal seja apresentado no DIF com referência a uma data específica, este campo deverá ser preenchido com essa data.
Tipo de ativos subjacentes (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que indica o tipo valores de referência ou de ativos subjacentes ao PRIIP, sendo preenchido com um ou vários dos seguintes códigos:
STK - Ações;
SVD - Dívida Pública;
IDX - Índices;
DBT - Entidades/Obrigações/Ativos de Referência; IRB - Taxas de juro de referência;
CUR - Moeda/Taxas de câmbio; FTR - Contratos de Futuros; COM - Commodities;
OIC - Organismos de investimento coletivo em valores mobiliários; OIA - Organismos de investimento alternativo;
ETF - ETF;
OUT - Outros.
Proteção de capital (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que indica se o PRIIP garante o reembolso do capital investido, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
TOTAL - para PRIIP que garantam a 100 % o reembolso do capital investido;
PARCIAL - para PRIIP que garantam menos do que 100 % o reembolso do capital investido;
NADA - para PRIIP que não garantam o reembolso do capital investido.
Rendibilidade garantida (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que indica se o PRIIP apresenta rendibilidade garantida, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
S - sim (o PRIIP apresenta rendibilidade garantida);
N - não (o PRIIP não apresenta rendibilidade garantida).
Custos ao longo do tempo (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que indica a percentagem de custos em caso de resgate no fim do período de detenção recomendado, tal como consta do DIF notificado.
Custos de entrada (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que indica a percentagem de custos de entrada, tal como consta do DIF notificado.
Custos de saída (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que indica a percentagem de custos de saída, tal como consta do DIF notificado.
Barreiras do PRIIP (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que indica as barreiras do PRIIP, sendo preenchido com, pelo menos, um dos seguintes códigos, consoante aplicável:
KN - O PRIIP prevê barreira de knock (inclui knock-out, knock-in ou knock-opt);
BI - O PRIIP incorpora opção binária; NA - Nenhuma das anteriores.
Informação sobre o procedimento de revisão do DIF
Campo | 1 | 2 |
---|---|---|
Identificação | Data de divulgação no sítio da Internet do produtor | Observações complementares |
Domínio e Dimensão | ISO 8601 | Dimensão máxima de 2500 carateres |
Secções Revistas
Campo | 1 | 2 |
---|---|---|
Identificação | Secções Revistas | Fundamentos da revisão |
Domínio e Dimensão | 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 | Dimensão máxima de 2500 carateres |
Produtor do PRIIP
Campo | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
Identificação | Denominação | LEI | País | Autoridade | Website |
Domínio e Dimensão | Dimensão máxima de 100 carateres | ISO 174 42 | ISO 3166 | Dimensão máxima de 100 carateres | Dimensão máxima de 100 carateres |
Identificação do PRIIP
Campo | 1 | 2 | 3 |
Identificação | Designação | ISIN | UPI |
Domínio e Dimensão | Dimensão máxima de 100 carateres | ISO 6166 | Dimensão máxima de 100 carateres |
DIF genérico de um MOP
Campo | 1 | 2 |
---|---|---|
Identificação | Número da opção | Nome da opção |
Domínio e Dimensão | Dimensão máxima de 6 carateres | Dimensão máxima de 100 carateres |
Comercialização do PRIIP
Campo | 1 | 2 |
---|---|---|
Identificação | Tipo de comercialização | Data de fim da oferta |
Domínio e Dimensão | S N | ISO 8601 |
Datas relevantes do PRIIP
Campo | 1 | 2 | 3 |
---|---|---|---|
Identificação | Data de emissão ou produção | Maturidade | Data de maturidade |
Domínio e Dimensão | ISO 8601 | S N | ISO 8601 |
Risco do PRIIP
Campo | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
Identificação | Número da opção | Classe da medida de risco de mercado | Categoria do risco de mercado | Medida de risco de crédito | Indicador sumário de risco |
Domínio e Dimensão | Dimensão máxima de 6 carateres | 1 2 3 4 5 6 7 | 1 2 3 4 | 1 2 3 4 5 6 | 1 2 3 4 5 6 7 |
318921433