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Aviso (extrato) 10434/2025/2, de 17 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias de informação, Lisboa.

Texto do documento


Aviso (extrato) n.º 10434/2025/2

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira especial de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugados com os artigos 11.º e 12.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo deste Instituto, de 17 de fevereiro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso, um procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento 2 (dois) postos de trabalho, em Lisboa, na carreira especial de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, com a seguinte caracterização:

O posto de trabalho tem funções as inerentes à categoria de especialista de sistemas e tecnologias de informação, tal como descritas no anexo II, a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro, designadamente, desempenho de funções na área de gestão de projetos na área de sistemas de informação (análise, desenho, implementação, testes), desenvolvimento em linguagens de programação orientadas a objetos (p.e Java, VB.net) e ferramentas low-code (p.e. outsystems), capacidade de análise de processos de negócio, de deteção de constrangimentos e apresentação de soluções a aplicar em contexto de desenvolvimento aplicacional.

2 - O presente procedimento concursal é destinado a candidatos que tenham como habilitação mínima o grau de licenciatura nas áreas das Ciências Informáticas e Engenharia Informática, conforme previsto no n.º 2 dos artigos 4.º e 8.º do Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro, conjugado com Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação - CNAEF - Portaria 256/2005, de 16 de março, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), foi aprovado o contingente definido para o mapa anual consolidado de recrutamentos autorizados para carreiras de grau complexidade funcional 3, anexo ao Despacho 3186/2024, de 26 de março, alterado pelo Despacho 10591-A/2023, de 16 de outubro

4 - Nos termos das disposições da alínea a) do n.º 1 e 4.º, ambos, do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a publicação integral do presente procedimento concursal será realizada na BEP (www.bep.gov.pt), efetuando-se ainda a publicitação na página eletrónica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Podem ser opositores ao presente procedimento concursal, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, candidatos com e sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, devendo para o efeito aceder ao endereço https://www.ihru.pt/web/guest/procedimentos-concursais-abertos.

31 de março de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Benjamim da Costa Pereira.

318903995

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6145212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-10-10 - Decreto-Lei 88/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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