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Despacho 4704/2025, de 17 de Abril

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Sumário

Aprova o contingente de postos de trabalho com vista à abertura de procedimentos concursais para a contratação de trabalhadores para a constituição de relações jurídicas de emprego a termo resolutivo certo, pelo período máximo de um ano, para as equipas comunitárias de saúde mental criadas em 2023 no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.

Texto do documento


Despacho 4704/2025

No âmbito do Next Generation EU, um instrumento extraordinário e temporário de recuperação elaborado pelo Conselho Europeu para mitigação dos graves impactos da pandemia nas economias europeias, foi criado o Mecanismo de Recuperação e Resiliência no Regulamento (UE) 2021/241, de 12 de fevereiro, e que enquadra o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Através da dimensão «Resiliência», o PRR pretende reforçar a capacidade do Serviço Nacional de Saúde para responder às mudanças demográficas e epidemiológicas do País, à inovação terapêutica e tecnológica, à tendência de custos crescentes em saúde e às expetativas de uma sociedade mais informada e exigente.

Integrada na Componente 1: Serviço Nacional de Saúde do PRR, foi definida a reforma da saúde mental e implementação da Estratégia para as Demências, que tem como objetivo contribuir para enfrentar os desafios com que o País se confronta no setor da saúde mental. Como suporte desta reforma, foi implementado o investimento RE-CO1-i03: Conclusão da Reforma de Saúde Mental e implementação da Estratégia para as Demências, que prevê, entre outras, a submedida i3.04 - Criar equipas comunitárias de saúde mental (ECSM) para adultos (PA) e para a infância e adolescência (IA). As ECSM com uma composição multidisciplinar têm como objetivo aproximar os serviços de saúde mental da população que acompanham e assegurar respostas focadas na prevenção, através do melhor entendimento do contexto onde as pessoas vivem, permitindo uma intervenção mais efetiva nos problemas de saúde mental.

Estas equipas seguem um modelo integrado e sistémico na abordagem das pessoas com doença mental, assegurando que o tratamento decorre na comunidade, em articulação com outros profissionais de saúde e outros níveis de cuidados e estruturas locais, contribuindo para a redução do estigma e da discriminação, frequentemente associados à doença mental.

As ECSM representam uma importante alteração no paradigma do tratamento das doenças mentais, com a transição de cuidados institucionalizados para cuidados na comunidade, conforme recomendam as boas práticas internacionais referentes a esta área. Esta transição é fundamental para aumentar o acesso a melhores cuidados, melhorar a integração social e desincentivar a institucionalização.

Nos termos do Decreto-Lei 113/2021, de 14 de dezembro, que aprovou as novas regras de organização e funcionamento dos serviços de saúde mental, as ECSM constituem pilares fundamentais dos serviços locais de saúde mental, tendo-se determinado que até 2025 fossem criadas 40 equipas de acordo com o PRR. Neste contexto, foi publicado o Despacho 2753/2020, de 21 de fevereiro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2020, que procedeu à criação de um projeto-piloto de saúde mental, constituído por 10 ECSM em 2020, tendo sido alargado em 2022, com a criação de 10 novas ECSM, através do Despacho 8455/2022, de 11 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2022.

Com efeito, pretende-se proceder ao alargamento dos projetos-piloto com a criação de mais 10 ECSM que intervenham junto das pessoas com doença mental e suas famílias, a fim de aprofundar esta experiência e dar continuidade à execução da linha de investimentos REC01-i03 da Componente 01: Serviço Nacional de Saúde do PRR.

Importa, assim, assegurar o recrutamento dos profissionais necessários para a operacionalização das 10 novas ECSM.

Assim, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei 113/2021, de 14 de dezembro, e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua atual redação, determina-se o seguinte:

1 - É aprovado no anexo i do presente despacho, dele fazendo parte integrante, o contingente de postos de trabalho com vista à abertura de procedimentos concursais para a contratação de trabalhadores para a constituição de relações jurídicas de emprego a termo resolutivo certo, pelo período máximo de um ano, para as equipas comunitárias de saúde mental criadas em 2023 no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.

2 - A abertura dos procedimentos concursais a que se refere o número anterior considera-se autorizada através do presente despacho.

3 - Nas situações em que os trabalhadores recrutados ao abrigo do presente despacho venham a denunciar o contrato, durante o período de duração do referido projeto-piloto, podem os correspondentes postos de trabalho ser ocupados por recurso à mesma quota que permitiu a contratação inicial.

4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

4 de novembro de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 5 de novembro de 2024. - O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - 4 de novembro de 2024. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1)

Carreira

Categoria

Número de postos de trabalho

ULS de Braga, E. P. E.

ULS de Entre Douro e Vouga, E. P. E.

ULS da Guarda, E. P. E.

ULS de Viseu Dão-Lafões, E. P. E.

ULS de Loures- Odivelas, E. P. E.

ULS do Arco Ribeirinho, E. P. E.

ULS do Estuário do Tejo, E. P. E.

ULS do Litoral Alentejano, E. P. E.

ULS do Norte Alentejano, E. P. E.

ULS do Algarve, E. P. E.

Enfermagem

Enfermeiro

1

1

1

1

1

1

Enfermagem

Enfermeiro especialista

Saúde mental e psiquiátrica

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

Técnico superior de saúde

Técnico superior de saúde

Ramo de psicologia clínica

1

2

1

2

1

1

2

1

2

1

Técnico superior

Técnico superior

Serviço social

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

Terapeuta ocupacional

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

Assistente técnico

Assistente técnico

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

Total

6

6

6

6

6

6

6

6

6

6

318916111

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6145165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 113/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios gerais e as regras da organização e funcionamento dos serviços de saúde mental

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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