A gestão de combustível na rede secundária de faixas de gestão constitui uma das principais medidas de defesa de pessoas e bens no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
Considerando as condições meteorológicas que se têm verificado, com persistência de precipitação e elevados teores de água nos solos, o que limita os períodos disponíveis para a realização dos trabalhos de gestão de combustível, criando, ainda, condições para uma maior produção primária líquida dos ecossistemas, com a consequente maior acumulação de combustível;
Considerando, ainda, que estão a decorrer ações de recuperação após a passagem das tempestades que assolaram várias regiões do Continente e que, localmente, criaram grandes acumulações de combustível lenhoso derrubado;
Considerando que foram ouvidas a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., e a Infraestruturas de Portugal, S. A.:
O Secretário de Estado da Proteção Civil e o Secretário de Estado das Florestas, ao abrigo do disposto no Despacho 7270/2024, de 21 de junho, da Ministra da Administração Interna, e no Despacho 6739/2024, de 17 de junho, na sua redação atual, do Ministro da Agricultura e Pescas, e nos termos do n.º 12 do artigo 49.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, determinam:
1 - Que os trabalhos de gestão de combustível na rede secundária de faixas de gestão de combustível podem decorrer até 31 de maio.
2 - Revogar o Despacho 4792-A/2024, de 30 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 85, de 2 de maio de 2024.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de abril de 2025. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, Paulo Jorge Simões Ribeiro. - O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira.
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