Despacho 4792-A/2024, de 2 de Maio
- Corpo emitente: Administração Interna e Agricultura e Pescas - Gabinete da Ministra da Administração Interna e Gabinete do Ministro da Agricultura e Pescas
- Fonte: Diário da República n.º 85/2024, Suplemento, Série II de 2024-05-02
- Data: 2024-05-02
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Prorrogação do prazo até 31 de maio de 2024 dos trabalhos de gestão de combustível na rede secundária de faixas de gestão de combustível.
Texto do documento
Despacho 4792-A/2024
A gestão da vegetação no âmbito da rede secundária de faixas de gestão de combustível constitui um dos pilares da política de gestão integrada de fogos rurais, quer sobretudo no eixo da proteção contra incêndios rurais, garantindo maior eficácia na defesa de pessoas, animais e bens face à propagação dos incêndios, quer na vertente da gestão do fogo rural, permitindo a mitigação do número anual de ocorrências.
A referida gestão atua sobre sistemas vivos, como sejam as florestas, os matos e pastagens, e os terrenos agrícolas, o seu planeamento e execução encontra-se dependente dos fatores ecológicos, os quais determinam, não só, o crescimento da vegetação, como também, o maior ou menor perigo associado a essas atividades, que podem dar origem a ignições se não forem realizadas com os cuidados necessários.
Nestas circunstâncias, o teor de água no solo e as temperaturas do ar favorecem o crescimento da vegetação, assistindo-se, igualmente, a uma rápida recuperação das áreas intervencionadas, o que potencia a criação de situações de maior acumulação de combustíveis finos que importa prevenir.
Na medida em que se prevê que, nas próximas semanas, se mantenham condições meteorológicas adequadas para a realização, em segurança, de atividades de gestão de combustível, estão assim reunidas as condições que justificam a prorrogação do prazo para a execução destes trabalhos.
Assim, a Ministra da Administração Interna e o Ministro da Agricultura e Pescas, nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 49.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, determinam:
1 - Os trabalhos de gestão de combustível na rede secundária de faixas de gestão de combustível podem ocorrer até ao próximo dia 31 de maio.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de abril de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Maria Margarida Blasco Martins Augusto. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Ferreira Fernandes.
317654326
A gestão da vegetação no âmbito da rede secundária de faixas de gestão de combustível constitui um dos pilares da política de gestão integrada de fogos rurais, quer sobretudo no eixo da proteção contra incêndios rurais, garantindo maior eficácia na defesa de pessoas, animais e bens face à propagação dos incêndios, quer na vertente da gestão do fogo rural, permitindo a mitigação do número anual de ocorrências.
A referida gestão atua sobre sistemas vivos, como sejam as florestas, os matos e pastagens, e os terrenos agrícolas, o seu planeamento e execução encontra-se dependente dos fatores ecológicos, os quais determinam, não só, o crescimento da vegetação, como também, o maior ou menor perigo associado a essas atividades, que podem dar origem a ignições se não forem realizadas com os cuidados necessários.
Nestas circunstâncias, o teor de água no solo e as temperaturas do ar favorecem o crescimento da vegetação, assistindo-se, igualmente, a uma rápida recuperação das áreas intervencionadas, o que potencia a criação de situações de maior acumulação de combustíveis finos que importa prevenir.
Na medida em que se prevê que, nas próximas semanas, se mantenham condições meteorológicas adequadas para a realização, em segurança, de atividades de gestão de combustível, estão assim reunidas as condições que justificam a prorrogação do prazo para a execução destes trabalhos.
Assim, a Ministra da Administração Interna e o Ministro da Agricultura e Pescas, nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 49.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, determinam:
1 - Os trabalhos de gestão de combustível na rede secundária de faixas de gestão de combustível podem ocorrer até ao próximo dia 31 de maio.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de abril de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Maria Margarida Blasco Martins Augusto. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Ferreira Fernandes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5733207.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-10-13 -
Decreto-Lei
82/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento
Aviso
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