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Despacho 4625/2025, de 15 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências na mestre Natália de Freitas Mendes, diretora do Departamento de Gestão e Administração.

Texto do documento


Despacho 4625/2025

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados por Deliberação 107/2025, de 13 de janeiro de 2025, do Conselho Diretivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2025, subdelego na área de atuação do departamento de gestão administração, tal como reorganizado funcionalmente nos termos da Deliberação 342/2025, de 21 de fevereiro, do Conselho Diretivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de março, e cujo pelouro me foi conferido pela deliberação 30/CD/2024, de dezanove de dezembro, publicada nos termos do Despacho 452/2025, de 23 de dezembro, do Conselho Diretivo, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2025, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1 - Na Mestre Natália de Freitas Mendes, diretora do departamento de gestão e administração:

1.1 - Apor na assinatura selo branco em uso no instituto, sempre que necessário;

1.2 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.3 - Afetar os trabalhadores no âmbito das direções;

1.4 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;

1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.6 - Autorizar a frequência de autoformação aos trabalhadores que apresentem documento que inequivocamente comprove a frequência da mesma;

1.7 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;

1.8 - Despachar as informações e os pareceres que se inscrevam nas respetivas áreas materiais de atuação das direções da qualidade e comunicação e da administração e infraestruturas;

1.9 - Na área de atuação da direção de administração e infraestruturas:

1.9.1 - Autorizar a realização de despesa e a escolha do procedimento de formação de contratos de empreitadas de obras públicas, de locação e aquisição de bens móveis e serviços para o IGFSS, I. P. até ao montante de Euro 20.000,00 (vinte mil euros) observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental;

1.9.2 - Autorizar, nos casos e até ao limite previsto no número anterior, a realização de todos os atos subsequentes à autorização de despesa, inclusive a assinatura dos contratos, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos cumprindo todos os preceitos legais, exceto nos casos de contratação em regime de tarefa ou avença;

1.9.3 - Instruir e solicitar os pareceres prévios vinculativos inerentes à celebração e renovação de contratos públicos, nos termos da lei;

1.9.4 - Autorizar a realização de despesas de água, gás e outras despesas correntes das instalações ocupadas por serviços do instituto, até ao limite de Euro 20.000,00 (vinte mil euros), por ano e por fornecedor;

1.9.5 - Autorizar a realização de despesa de transporte, até ao limite máximo de Euro 1.000,00 (mil euros);

1.9.6 - Publicitar e reportar através dos meios legalmente estabelecidos os elementos referentes à formação e execução dos contratos públicos;

1.9.7 - Autorizar a publicação de anúncios relativos a procedimentos de contratação pública e assunção de despesa correspondente;

1.9.8 - Gerir o património afeto aos serviços;

1.9.9 - Gerir o parque de viaturas do IGFSS, com exceção da autorização de condução de viaturas;

1.9.10 - Autorizar a dispensa de pernoita de viaturas nas instalações do IGFSS, I. P.

2 - Fica autorizada diretora do departamento de gestão e administração a subdelegar as competências ora subdelegadas.

3 - A presente subdelegação de competências não prejudica o exercício, por parte da dirigente em causa, das competências próprias previstas na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

4 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e conforme o disposto no n.º 1 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente, no âmbito da aplicação da presente subdelegação, desde 21 de fevereiro de 2025.

2 de abril de 2025. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Doutor Pedro Serrasqueiro.

318909908

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6141775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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