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Deliberação 342/2025, de 10 de Março

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Sumário

Reorganização funcional do Departamento de Gestão e Administração.

Texto do documento

Deliberação 342/2025



Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, que aprova a orgânica do IGFSS, I. P., este instituto tem por missão a gestão financeira unificada dos recursos económicos consignados no orçamento da segurança social;

De acordo com o artigo 8.º daquele diploma legal, a organização interna do IGFSS, I. P., é a definida nos respetivos estatutos, tal como aprovados pela Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, sendo constituído por unidades orgânicas operacionais e de suporte, bem como por unidades orgânicas territorialmente desconcentradas;

Por deliberação do Conselho Diretivo, como previsto nos termos do n.º 6 do artigo 1.º dos mencionados Estatutos, no âmbito dos departamentos podem ser criadas direções e núcleos, sendo as suas competências definidas na respetiva deliberação, a qual é objeto de publicação no Diário da República;

Considerando que o artigo 7.º estabelece as competências da unidade orgânica de suporte Departamento de Gestão e Administração (DGA), e que este se encontra definido por deliberação do Conselho Diretivo de 17/01/2013, o qual está organizado internamente por quatro direções e quatro núcleos;

De acordo com a avaliação regular das unidades orgânicas do IGFSS, I. P., importa promover por um ajustamento das competências no quadro da estrutura do Departamento de Gestão e Administração;

Assim, o Conselho Diretivo do IGFSS, I. P., em reunião ordinária de 21 de fevereiro de 2025, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 1.º da Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, e em observância dos limites estabelecidos no n.º 7 do mesmo artigo, delibera reorganizar funcionalmente o Departamento de Gestão e Administração, nos seguintes termos:

1 - As Direções de Recursos Humanos e Jurídico e de Contencioso, respetivamente, previstas nos termos das alíneas a) a d) e l) a n) do artigo 7.º da supra referida Portaria, reportam ao membro do Conselho Diretivo com a área de gestão das mesmas, como decorre da Deliberação 30/CD/2024, de dezanove de dezembro, que procedeu à definição das áreas de atuação sob a responsabilidade de cada um dos membros do Conselho Diretivo designados e por força dos poderes delegados nos termos da Deliberação 107/2025, de 13 de janeiro de 2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2025;

2 - Manter em vigor as comissões de serviço dos dirigentes designados como diretores das Direções;

3 - Manter em vigor as comissões de serviço dos dirigentes designados como coordenadores de Núcleos;

4 - A presente deliberação produz efeitos imediatos.

21 de fevereiro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Nuno Venes.

318747632

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6098232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 84/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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