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Despacho 452/2025, de 9 de Janeiro

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Sumário

Áreas de atuação sob a responsabilidade de cada um dos membros do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Texto do documento

Despacho 452/2025



Tendo presente o início de funções do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.) e consequente designação daquele órgão colegial, nos termos do despacho do Senhor Secretário de Estado da Segurança Social, de 17 de dezembro de 2024, com produção de efeitos a 18 de dezembro de 2024, importa proceder à definição das áreas de atuação sob a responsabilidade de cada um dos membros do Conselho Diretivo designados.

Assim, considerando a orgânica do IGFSS, I. P., e nos termos da organização interna tal como definida no preceituado no artigo 1.º dos Estatutos, aprovados pela Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, o Conselho Diretivo em reunião extraordinária de 19 de dezembro de 2024, deliberou proceder à distribuição da gestão das áreas de atuação do IGFSS, I. P., nos seguintes termos:

Presidente - Nuno Venes:

a) Departamento de Orçamento e Conta; e

b) Direção de Recursos Humanos, do Departamento de Gestão e Administração;

Vice-Presidente - Pedro Nogueira Serrasqueiro:

a) Departamento de Gestão Financeira;

b) Direção de Administração e Infraestruturas, do Departamento de Gestão e Administração; e

c) Direção de Qualidade e Comunicação, do Departamento de Gestão e Administração.

Vogal - Sara Ribeiro:

a) Departamento de Gestão da Dívida; e

b) Direção Jurídica e de Contencioso, do Departamento de Gestão e Administração.

Vogal - Margarida Filipe:

a) Departamento de Património Imobiliário; e

b) Gabinete de Auditoria do Sistema de Segurança Social.

A presente deliberação produz efeitos imediatos.

23 de dezembro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Nuno Venes.

318516774

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6030238.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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